Contract
Neste documento estão os termos e condições gerais aplicáveis à contratação, por meios eletrônicos, de operações de crédito junto ao BANCO C6 S.A., instituição financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 31.872.495/0001-72, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 3.186 (“C6 Bank”).
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Sem prejuízo de outras definições criadas ao longo do texto, os termos iniciados em letras maiúsculas e usados neste Contrato terão os significados incluídos na tabela de definições ao final deste documento no Anexo I.
CLÁUSULA 2 – CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO E CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO
2.1. Concessão de limite de crédito. O C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, após realizar a análise do risco de crédito do Cliente e verificar a Agenda de Recebíveis do Cliente, disponibilizar no Aplicativo C6 um limite de crédito ao Cliente (“Crédito”) para que este possa contratar operações de crédito conforme sua necessidade até o limite do Crédito concedido mediante a outorga de garantia de cessão fiduciária sobre os Recebíveis das Bandeiras de sua titularidade (“Empréstimos”).
2.1.1. O valor do Crédito disponibilizado pelo C6 Bank ao Cliente poderá variar, a depender do risco de crédito do Cliente e de sua Agenda de Recebíveis, podendo o C6 Bank, a seu exclusivo critério, aumentar, diminuir ou cancelar o Crédito do Cliente.
2.1.2. O Crédito não possui finalidade ou destinação específica, de forma que o Cliente, poderá usar os valores emprestados como quiser, sempre respeitando a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como estas Condições Gerais e as Condições Específicas.
2.2. Contratação dos Empréstimos. Caso o Cliente possua Crédito disponível, este poderá contratar um Empréstimo junto ao C6 Bank, devendo para tanto informar ao C6 Bank, por meio do Usuário Master, diretamente no Aplicativo C6: (i) o valor do Empréstimo que deseja contratar; (ii) em quantas parcelas mensais deseja pagar o Saldo Devedor; e (iii) o dia do mês em que deseja pagar tais parcelas.
2.2.1. Antes de formalizar a contratação do Empréstimo, o Cliente será informado das Condições Específicas dessa operação, especialmente sobre o Custo Efetivo Total (“CET”) anual e mensal.
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2.2.1.1. Para calcular o CET, o C6 Bank considera os seguintes componentes: (i) valor do Empréstimo contratado, descontadas as despesas que tenham sido pagas antecipadamente;
(ii) valores cobrados pelo C6 Bank, que podem incluir amortizações, juros, tarifas, tributos, prêmios de seguros (se contratados) e outros custos e encargos vinculados ao Empréstimo; e (iii) o prazo total do Empréstimo.
2.2.1.2. Os componentes do CET variam conforme as Condições Específicas de cada Empréstimo, sendo calculado de forma exclusiva e específica para cada Cliente, conforme as condições do Empréstimo a ser contratado.
2.2.2. A contratação dos Empréstimos e a outorga de garantia das Cessões Fiduciárias será formalizada por meio do opt-in do Usuário Master do Cliente e, se o caso, também dos Devedores Solidários, se o caso (ou qualquer outra forma de assinatura eletrônica disponibilizada pelo C6 Bank) em ambiente logado no Aplicativo C6, sem prejuízo de outras validações que o C6 Bank pode vir a exigir por medidas de segurança.
2.2.3. Ao contratar um Empréstimo, o Cliente e os Devedores Solidários, se o caso, declara(m) estar ciente(s) e reconhecer(em) que:
(i) em todo Empréstimo incidirá imposto sobre operações financeiras, modalidade crédito (“IOF”), conforme a alíquota vigente à época, que correrá integralmente por conta do Cliente; e
(ii) cada Empréstimo contratado constituirá dívida líquida, certa e exigível.
2.2.4. Uma vez formalizada a contratação do Empréstimo, o respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia contendo as Condições Específicas do Empréstimo e as Informações Específicas da Cessão Fiduciária ficará disponível no Aplicativo C6 para consulta.
2.3. Poderes. Considerando o disposto na Cláusula 2.2.2 acima, o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso), declara(m) e garante(m) e, também concorda(m) que, a cada contratação de Empréstimo declara(rão) e garante(irão), para todos os fins e efeitos legais, que:
(i) o Usuário Master é representante legal do Cliente, devidamente constituído nos termos da lei, com poderes suficientes para firmar este Contrato, contratar Empréstimos e outorgar a garantia de Cessão Fiduciária em seu nome. Assim, o opt-in (ou outra forma de assinatura eletrônica) do Usuário Master no ambiente logado do Aplicativo C6 será suficiente para confirmar a contratação do Empréstimo, obrigando-se o Cliente, de forma irrevogável e irretratável, a cumprir com todas as obrigações constantes do Contrato; e
(ii) a assinatura eletrônica do Usuário Master no Aplicativo C6 terá, para todos os fins e efeitos legais, a mesma validade que uma assinatura de próprio punho, servindo como evidência suficiente para comprovar sua autêntica, íntegra, expressa e inequívoca manifestação, na qualidade de representante legal do
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Cliente, para firmar este Contrato, contratar o Empréstimo e outorgar a garantia de Cessão Fiduciária, inclusive para fins probatórios judicial e extrajudicialmente.
2.4. Seguro Prestamista. Quando o Cliente contratar um Empréstimo, também poderá contratar um seguro prestamista para proteger essa operação, caso este produto esteja disponível para contratação. A contratação do seguro prestamista (se este estiver disponível):
(i) é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de livre e espontânea vontade do Cliente; e (ii) será confirmada quando o Cliente, através do representante legal e/ou Usuário Master, selecionar que deseja contratar o Empréstimo “Com Seguro” no Aplicativo C6 e assinar eletronicamente, por meio de opt-in no Aplicativo C6, a proposta que é fornecida pela Seguradora.
2.4.1. Nos termos da regulamentação aplicável, a cobertura do seguro prestamista será sobre a vida de um ou mais sócios, titulares, instituidores, administradores ou empresários do Cliente.
2.4.2. Caso contratado, o prêmio do seguro prestamista será financiado e, assim, será acrescido ao montante de principal do Empréstimo a ser desembolsado.
2.4.3. Em caso de sinistro, a indenização do seguro prestamista será destinada, única, integral e exclusivamente para a cobertura, total ou parcial, do Saldo Devedor existente, dentro dos limites estabelecidos no contrato de seguro.
2.4.4. O Cliente se declara ciente e concorda que, na hipótese de contratação do seguro prestamista: (i) ao fazer falsas declarações ou omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de seguro, perderá o direito às coberturas, sem direito de restituição do prêmio eventualmente pago; (ii) qualquer dúvida relacionada à proposta e/ou execução do contrato de seguro apresentado pela seguradora, suas condições, inclusive a análise do sinistro e pagamento da indenização, deverão ser verificadas diretamente com a seguradora; (iii) é de responsabilidade do Cliente verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro prestamista antes de optar por sua contratação; e (iv) o C6 Bank deverá figurar como primeiro beneficiário da indenização até a quitação da totalidade do Saldo Devedor atualizado.
CLÁUSULA 3 – PROMESSA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS DOS EMPRÉSTIMOS
3.1. Promessa de Pagamento. O Cliente e os Devedores Solidários (se aplicável) se obriga(m) a pagar(em) ao C6 Bank, seus sucessores e/ou cessionários, com relação a cada Empréstimo contratado nos termos deste Contrato o valor de principal, que incluirá o IOF, eventuais tarifas incidentes e prêmios de seguros eventualmente contratados (“Principal”), acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido) incidentes conforme as condições da Cláusula 3.2 abaixo, das despesas, dos demais tributos incidentes e, se for o
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caso, dos Encargos Moratórios, conforme abaixo definido (em conjunto, o “Saldo Devedor”), em moeda corrente nacional e nos prazos e forma estabelecidos nas Condições Específicas de cada Empréstimo que venham a contratar nos termos deste Contrato.
3.1.1. O pagamento das parcelas de cada Empréstimo será realizado por meio de débito dos valores correspondentes a cada parcela nas respectivas datas de vencimento em qualquer Conta C6 (incluindo a Conta Vinculada) do Cliente e/ou dos Devedores Solidários, se o caso, com base na autorização para débito em conta de que trata a Cláusula 11 concedida pelo Cliente e pelos Devedores Solidários, se o caso.
3.1.2. Sempre que o dia do vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado nacional, a data de vencimento passará a ser o próximo Dia Útil.
3.2. Juros Remuneratórios. O Cliente se compromete a pagar ao C6 Bank, sobre o Principal atualizado, na periodicidade descrita no cronograma de pagamentos que consta do Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia, juros remuneratórios correspondentes à taxa de juros informada no momento da contratação do Empréstimo (“Juros Remuneratórios”).
3.2.1. Os Juros Remuneratórios incidirão sobre o Principal atualizado desde a data em que os recursos forem liberados na Conta C6 do Cliente ou a data do último pagamento de Juros Remuneratórios do respectivo Empréstimo, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento.
3.2.2. Os Juros Remuneratórios serão capitalizados diariamente, isto é, calculados de forma exponencial, pro rata temporis, aplicando-se a taxa de juros sobre o Principal atualizado. A capitalização diária fica definida como sendo o resultado obtido através da acumulação, na forma de capitalização composta, com base em um mês de 30 (trinta) dias.
3.3. Atraso no Pagamento. Caso nas respectivas datas de vencimento o Cliente não tenha saldo disponível em sua Conta C6 ou Limite da Conta em valor suficiente para realizar o pagamento integral dos valores devidos, o Cliente e os Devedores Solidários serão constituídos em mora, independentemente de aviso prévio ou notificação, judicial ou extrajudicial, e serão devidos: (i) multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido e não pago (“Multa de Mora”); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die (ou seja, proporcional aos dias em atraso), desde a data em que o pagamento deveria ter sido realizado, até a data em que efetivamente for realizado (“Juros de Mora” e, em conjunto com a Multa de Mora, os “Encargos Moratórios”).
3.3.1. O pagamento do Principal, ainda que inclua acréscimo de valores, não será considerado ou entendido, em qualquer hipótese, como presunção da quitação do Saldo Devedor de cada Empréstimo.
3.4. Cobrança. O C6 Bank poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira para quitação do Saldo Devedor Total e, inclusive, comunicar a inadimplência do Cliente aos órgãos e entidades de proteção de crédito.
3.4.1. Caso o C6 Bank incorra em custos de cobrança, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, em decorrência de seu inadimplemento ou do vencimento antecipado da operação, o Cliente e os Devedores Solidários, se o caso, deverá(rão) reembolsar o C6 Bank integralmente por tais custos, os quais poderão ser debitados de qualquer de suas Contas C6 com base na autorização de que trata a Cláusula 11 abaixo.
3.4.2. Se o Cliente atrasar o pagamento de qualquer parcela, o C6 Bank poderá comunicar sobre este atraso aos órgãos de proteção ao crédito, incluindo o Serasa e o SPC.
3.5. Liquidação Antecipada. O Cliente poderá liquidar antes do vencimento, total ou parcialmente, quaisquer dos Empréstimos contratados mediante solicitação ao C6 Bank com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data pretendida para a liquidação antecipada. A liquidação antecipada dos Empréstimos poderá ser feita com ou sem portabilidade do crédito, sendo que o Cliente está ciente de que o C6 Bank, nos termos da Resolução CMN nº 3.401/2006, lhe assegura o direito de, a qualquer momento, quitar antecipadamente as obrigações pecuniárias assumidas neste Contrato mediante a contratação de Empréstimos mediante a transferência de recursos por outra instituição financeira ao C6 Bank.
3.6. Nesse caso, o cálculo do valor das parcelas a serem liquidadas deverá considerar uma taxa de desconto exatamente igual à taxa de juros remuneratórios aplicada no momento da contratação da respectiva operação de Empréstimo, proporcional ao total que está sendo antecipado, trazida a valor presente. Essa taxa de desconto não é uma tarifa ou multa, mas utilizada somente para fins de cálculo do valor presente do crédito.
3.6.1. Sem prejuízo da Cláusula 3.5 acima, considerando que os prazos para pagamento das obrigações assumidas nos Empréstimos foram estabelecidos no melhor interesse do Cliente e do C6 Bank, o seu pagamento antecipado constitui cumprimento de obrigação fora do prazo. Por essa razão, será devida também uma indenização a título de recomposição de seu custo de aplicação/captação.
3.6.2. Considerando que o cálculo da indenização depende de fatores como prazo restante para quitação do principal e remuneração paga até o momento, quando devida, será calculada pelo C6 Bank à época da liquidação antecipada, devendo o Cliente consultar o C6 Bank previamente a esse respeito e será paga por meio de débito da Conta C6 do Cliente.
3.6.3. Mesmo quando devida, o C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, optar por não cobrar o valor da indenização.
CLÁUSULA 4 – CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
4.1. Em garantia do fiel e integral cumprimento de todas as obrigações ou a serem assumidas pelo Cliente neste Contrato, incluindo aquelas advindas da contratação de Empréstimos nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas”), o Cliente cede fiduciariamente, em garantia, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições, em favor do C6 Bank, nos termos Código Civil Brasileiro, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (“Lei 9.514/97”), e do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Lei 4.728/65”), bem como das demais disposições legais aplicáveis, o domínio resolúvel e a posse indireta de todos os seus direitos principais e acessórios, atuais e futuros, sobre todos os Direitos e Ativos da Conta Vinculada (“Cessão Fiduciária da Conta Vinculada”), bem como concorda que, mediante a contratação de cada Empréstimo, cederá fiduciariamente, em garantia de todas as obrigações por ele assumidas com relação ao respectivo Empréstimo nos termos deste Contrato (“Obrigações Garantidas do Empréstimo”), nos mesmos termos anteriormente descritos e nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.734, de 27 de junho de 2019, da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.952 de 27 de junho de 2019, os Recebíveis das Bandeiras, conforme o respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia (“Cessão Fiduciária dos Recebíveis das Bandeiras” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária da Conta Vinculada, a “Cessão Fiduciária” ou as “Cessões Fiduciárias” e “Recebíveis das Bandeiras Onerados”).
4.2. Descrição das Obrigações Garantidas e dos Recebíveis das Bandeiras. Para fins do artigo 1.362 do Código Civil Brasileiro, do artigo 66-B da Lei 4.728/65 e artigo 18 da Lei 9.514/97, a Conta Vinculada, os Recebíveis das Bandeiras Onerados e os termos e as condições das Obrigações Garantidas encontram-se descritos e identificados neste Contrato em conjunto com cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia.
4.3. Fiel Depositária. O Cliente, por si, ou na pessoa de seus representantes legais (quando for o caso) se obriga a, na qualidade de fiel depositário(a), nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, guardar as vias originais de todos Documentos Comprobatórios, os quais incorporam-se automaticamente ao presente Contrato.
4.4. O Cliente: (i) permanecerá na qualidade de fiel depositário até a integral e efetiva satisfação das Obrigações Garantidas; e (ii) se obriga a entregar os Documentos Comprobatórios ao C6 Bank sempre que ele solicitar, no prazo de 3 (três) Dias Úteis, contados da data da solicitação, e declara-se, neste ato, ciente de suas responsabilidades civis e penais pela conservação e entrega dos referidos Documentos Comprobatórios. Em caso de decretação de falência civil ou procedimento similar do Cliente, conforme aplicável, esta deverá restituir os Documentos Comprobatórios ao C6 Bank.
4.5. Sem prejuízo das cláusulas acima, o C6 Bank detém poderes suficientes para recuperar a posse dos Documentos Comprobatórios e/ou ter acesso a eles a qualquer momento, contra qualquer detentor, inclusive o próprio Cliente.
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4.6. A Cessão Fiduciária dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada constituída nos termos deste Contrato garantirá todos os Empréstimos que o Cliente venha a contratar nos termos deste Contrato até o término deste Contrato. Já as Cessões Fiduciárias dos Recebíveis das Bandeiras permanecerão garantindo o respectivo Empréstimo para a qual foram constituídas até a quitação integral das respectivas Obrigações Garantidas do Empréstimo em questão. Qualquer cessão fiduciária constituída nos termos deste Contrato permanecerá garantindo as respectivas Obrigações Garantidas objeto delas, ainda que qualquer das Obrigações Garantidas venha a ser, de tempos em tempos, no todo ou em parte, novadas, postergadas, aditadas ou modificadas. O Cliente se obriga a adotar todas as medidas necessárias para assegurar que o C6 Bank mantenha preferência absoluta com relação ao recebimento de todos e quaisquer recursos relacionados aos Direitos e Ativos das Contas Vinculadas e Recebíveis das Bandeiras compreendidos na Cessão Fiduciária.
4.7. Quitação das Obrigações Garantidas dos Empréstimos. As Cessões Fiduciárias dos Recebíveis das Bandeiras serão resolvidas e os Recebíveis das Bandeiras desonerados após o pagamento integral das respectivas Obrigações Garantidas dos Empréstimos, mediante confirmação escrita do C6 Bank e observado que o C6 Bank providenciará, por si ou por meio de terceiro, a desconstituição da respectiva Cessão Fiduciária dos Recebíveis das Bandeiras junto às entidades registradoras, na forma e prazos descritos na regulamentação aplicável. O pagamento parcial de quaisquer das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente de qualquer garantia constituída nos termos deste Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 1.421 do Código Civil Brasileiro.
4.8. Liquidação Financeira dos Recebíveis de Arranjos de Pagamento. O Cliente concorda expressamente que o C6 Bank será, para os fins da regulamentação aplicável, a instituição financeira para fins da liquidação financeira dos Recebíveis das Bandeiras.
4.9. O C6 Bank assegura ao Cliente, neste ato, em conformidade com a regulamentação aplicável, a possibilidade de, sob demanda, realizar Operações de Antecipação Pós- Contratadas.
CLÁUSULA 5 – REGISTROS E APERFEIÇOAMENTO DA GARANTIA
5.1. Registro em Cartórios de Títulos e Documentos. O Cliente, os Devedores Solidários (se o caso) e o C6 Bank, desde já, autoriza(m) o registro e a averbação de instrumentos integrantes deste Contrato, incluindo o Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia, e de seus eventuais aditamentos, bem como dos gravames aqui constituídos em Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente do(s) domicílio(s) do Cliente, dos Devedores Solidários (se o caso) e do C6 Bank (“Cartórios”), bem como perante entidades registradoras ou depositários centrais (“Registradoras”), a exclusivo critério do C6 Bank, nos termos da Cláusula 5.2 abaixo.
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5.1.1. O Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) se obriga(m), às suas expensas:
(i) no prazo de 3 (três) Dias Úteis a contar da data de contratação de um Empréstimo, apresentar(em) o respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia para registro perante cada um dos Cartórios e/ou Registradoras competentes e fornecer ao C6 Bank, em até 1 (um) Dia Útil a contar do protocolo, comprovante da apresentação do instrumento para registro; (ii) atender(em), no menor prazo possível, de forma diligente, quaisquer exigências que qualquer dos Cartórios e/ou Registradoras venha a fazer com relação ao registro de instrumentos relacionados a este Contrato e/ou seus respectivos aditamentos; (iii) fazer(em) com que cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia e/ou aditamentos a este Contrato sejam registrados perante os Cartórios e/ou Registradoras aplicáveis o mais rápido possível, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de contratação de cada Empréstimo ou, no caso de aditamentos, a contar da respectiva data de assinatura de tal instrumento; e (iv) em até 1 (um) Dia Útil após o registro deste Contrato ou aditamento, conforme o caso, fornecer(em) ao C6 Bank a via original física deste Contrato ou seu aditamento devidamente registrado perante os Cartórios e/ou Registradoras, conforme aplicável.
5.2. Registros perante Entidades Registradoras ou Depositários Centrais. O Cliente, os Devedores Solidários (se o caso) e o C6 Bank, desde já, autorizam já o registro do presente Contrato, bem como cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia, junto a quaisquer entidades registradoras ou depositários centrais para os fins da constituição das Cessões Fiduciárias que compreendam bens que tenham sido objeto de registro ou devam ser objeto de registro ou depósito centralizado nos termos da legislação e regulação aplicáveis, incluindo a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, conforme alterada (“Bens Sujeitos a Registro”), sendo que o Cliente autoriza expressamente o C6 Bank a, sempre que o Cliente houver contratado um Empréstimo, enviar toda e qualquer informação necessária a tais entidades registradoras ou depositários centrais, incluindo aquelas previstas no art. 4º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.734, de 27 de junho de 2019, bem como comandos aplicáveis para a constituição das Cessões Fiduciárias, incluindo sobre os Recebíveis das Bandeiras e sobre eventuais Investimentos Permitidos realizados com base nos recursos depositados na Conta Vinculada, se o caso.
5.2.1. O Cliente se obriga a, sempre que solicitada pelo C6 Bank, dentro do prazo de até 2 (dois) Dias Úteis a contar da data da referida solicitação: (i) tomar todas as providências necessárias para que as Cessões Fiduciárias que compreendam Bens Sujeitos a Registro sejam (ou possam ser) perfeitamente constituídas e formalizadas perante tais entidades Registradoras; (ii) fornecer documentos adicionais que sejam necessários para tanto (inclusive mediante a assinatura de autorizações, formulários específicos e demais instrumentos que eventualmente sejam necessários); e (iii) tomar as providências necessárias para modificar referidos registros, caso necessário, para a liquidação dos Bens Sujeitos a Registro e consequente transferência dos recursos depositados na Conta Vinculada.
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5.3. Independentemente dos registros e/ou averbações serem efetuados pelo Cliente, pelos Devedores Solidários (se o caso) ou pelo C6 Bank, o Cliente, os Devedores Solidários (se o caso) e o C6 Bank concordam que os custos, despesas e eventuais taxas e tributos relacionados serão de responsabilidade única e exclusiva do Cliente e dos Devedores Solidários (se o caso), ficando o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) obrigado(s) a reembolsar(em) o C6 Bank, em até 10 (dez) Dias Úteis, por eventuais custos, despesas, taxas e tributos relacionados com o respectivo registro e/ou averbação que venham a ser incorridos pelo C6 Bank, exceto nos casos em que quaisquer desses custos tiverem sido financiados no Empréstimo contratado, quando passarão a integrar o valor de principal, ou se, por mera liberalidade, o C6 Bank isentar o Cliente do pagamento por tais custos, despesas, taxas e/ou tributos relacionados com o respectivo registro e/ou averbação.
5.3.1. O Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) (i) concorda(m) que o C6 Bank poderá contratar, junto às entidades registradoras responsáveis pelo registro das Cessões Fiduciárias sobre os Recebíveis das Bandeiras, serviços para a verificação do montante assegurado pela Cessão Fiduciária em relação ao Saldo Devedor do respectivo Empréstimo e desconstituir a Cessão Fiduciária sobre determinadas unidades de Recebíveis das Bandeiras;
(ii) se obriga(m) a reembolsar(em) o C6 Bank sobre eventuais custos que venha a incorrer, em até 10 (dez) Dias Úteis; e (iii) autoriza(m) o C6 Bank a debitar tais valores das Contas C6 de titularidade do Cliente e dos Devedores Solidários, se o caso.
5.4. O não-cumprimento da obrigação estabelecida nesta Cláusula 5 ou seu eventual cumprimento parcial ou imperfeito será interpretado como falta de eficácia perante o Cliente e/ou o C6 Bank das efetivas Cessões Fiduciárias.
CLÁUSULA 6 - ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA
6.1. Abertura da Conta Vinculada. Para garantir o controle do fluxo de pagamento dos Recebíveis das Bandeiras compreendido nas Cessões Fiduciárias dos Empréstimos, o Cliente concorda, desde já: (i) com a abertura junto ao C6 Bank de conta de depósitos à vista, de sua titularidade, vinculada aos Empréstimos a serem contratados por meio deste Contrato, a qual se encontrará especificada em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia; e (ii) em contratar o C6 Bank para prestar serviços de depositário, ficando o C6 Bank obrigado e autorizado a, conforme o caso, monitorar, reter, aplicar, resgatar e/ou transferir os recursos depositados na Conta Vinculada, decorrentes dos Recebíveis das Bandeiras compreendido nas Cessões Fiduciárias dos Empréstimos.
6.2. Movimentação da Conta Vinculada. O Cliente concorda, desde já, que a Conta Vinculada é movimentável única e exclusivamente pelo C6 Bank e outorga a ele, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro, ao C6 Bank todos os poderes necessários para a movimentação da Conta Vinculada, conforme os termos e condições estabelecidos no presente Contrato.
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6.3. Liberação de Recursos. Exceto pelo disposto na Cláusula 6.3.5 abaixo com relação ao Montante Mínimo de Retenção, o C6 Bank transferirá diariamente para a(s) Conta(s) C6 de titularidade do Cliente indicada no respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia os recursos financeiros que tenham sido depositados na Conta Vinculada, desde que sejam verificadas as seguintes condições, nos termos do art. 125 do Código Civil Brasileiro:
(i) o Fluxo Mínimo Diário para liquidação no dia em questão seja igual ou superior à soma do valor indicado em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia para o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas;
(ii) o Fluxo Mínimo Diário não tenha sido inferior à soma de cada valor indicado em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia por mais de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos no mês em questão, ou por mais de 10 (dez) Dias Úteis não consecutivos, conforme verificado pelo C6 Bank a cada Dia Útil (para fins deste Contrato, tais ocorrências serão definidas como “Insuficiência de Fluxo”);
(iii) a Garantia Total deverá ser equivalente a, no mínimo, o Índice Mínimo de Cobertura para o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas incidente sobre o Saldo Devedor Total ou, a exclusivo critério do C6 Bank e, a depender das atividades do Cliente, durante o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas, tenham transitado pela Conta Vinculada, no período de 30 (trinta) dias imediatamente anterior, recursos em valor equivalente ao Fluxo Mínimo Mensal, conforme aplicável; e
(iv) inexistência de descumprimento de qualquer obrigação pelo Cliente nos termos deste Contrato e/ou demais documentos relacionados, bem como inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado em curso com relação a qualquer Empréstimo.
6.3.1. A verificação das condições acima mencionadas para fins da realização (ou não) da transferência dos recursos depositados na Conta Vinculada para a(s) Conta(s) C6 de titularidade do Cliente indicada no respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia será efetuada diariamente pelo C6 Bank.
6.3.2. A transferência aqui mencionada ocorrerá no mesmo Dia Útil, desde que o depósito dos valores tenha ocorrido até às 13h00 desse dia. Após tal horário, a transferência, se for o caso, ocorrerá no Dia Útil imediatamente seguinte.
6.3.3. A liberação de recursos aqui prevista não ocorrerá no vencimento final do(s) Empréstimo(s) caso as Obrigações Garantidas de qualquer Empréstimo não tenham sido integralmente quitadas.
6.3.4. Exceto pelo disposto nas Cláusulas 6.4 e 6.4.1 abaixo, caso qualquer das condições descritas nos itens “i” a “iv” da Cláusula 6.3 acima não sejam verificadas em um determinado dia, o C6 Bank poderá reter valores decorrentes dos Recebíveis das Bandeiras
depositados na Conta Vinculada, até o montante necessário para que a totalidade dos montantes depositados na Conta Vinculada seja equivalente ao Saldo Devedor Total atualizado naquela data, sendo que os recursos que excederem tal montante serão transferidos para a(s) Conta(s) C6 de titularidade do Cliente indicada no respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia, nos termos da Cláusula 6.3.2 acima
6.3.5. O Cliente concorda, ainda, que, a partir da presente data, o C6 Bank reterá os valores que venham a ser depositados entre a Conta Vinculada até que o valor total depositado atinja montante igual ou superior ao Montante Mínimo de Retenção.
6.3.6. Se, durante o período de apuração indicado nas Condições Específicas, o montante dos recursos depositados na Conta Vinculada for inferior ao Montante Mínimo de Retenção, o Cliente deverá reforçar a presente garantia nos termos da Cláusula 7 abaixo.
6.3.7. Exceto pelo disposto nas Cláusulas 6.3 e 6.3.1 abaixo, eventuais recursos que venham a ser retidos pelo C6 Bank poderão ser mantidos na Conta Vinculada até o término deste Contrato, sem que o C6 Bank possua qualquer obrigação em transferi-los para a Conta de Livre Movimentação ou, ainda, utilizá-los para a amortização ou liquidação da Operação de Crédito.
6.4. Recursos Antecipados. O C6 Bank poderá reter os Recursos Antecipados depositados na Conta Vinculada em um determinado Dia Útil até o montante do Saldo Devedor do Empréstimo que os Recebíveis das Bandeiras em questão visam garantir por um prazo de até 2 (dois) Dias Úteis (“Prazo de Retenção”). Após o Prazo de Retenção os recursos aqui mencionados serão transferidos para a Conta de Livre Movimentação, desde que não tenha sido verificado o vencimento antecipado do Empréstimo em questão. A transferência aqui mencionada ocorrerá no mesmo Dia Útil de eventual depósito, desde que o depósito tenha ocorrido até às 13h00. Após tal horário, a transferência ocorrerá no Dia Útil imediatamente seguinte.
6.5. Investimentos Permitidos. Os recursos mantidos na Conta Vinculada poderão ser aplicados pelo C6 Bank em: (i) certificados de depósito bancário; (ii) fundos de investimentos classificados como renda fixa; e/ou (iii) títulos públicos federais, desde que tais ativos possuam liquidez diária e sejam emitidos, administrados ou adquiridos pelo C6 Bank (“Investimentos Permitidos”).
6.5.1. O C6 Bank não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais perdas ou lucros cessantes decorrentes da aplicação dos recursos existentes na Conta Vinculada nos Investimentos Permitidos, com relação aos quais o Cliente concede neste ato a sua autorização expressa para agir exclusivamente na qualidade de seu mandatário.
6.5.2. Os recursos que tenham sido aplicados nos Investimentos Permitidos acima deverão ser sempre liquidados pelo C6 Bank para que sejam transferidos para a Conta de Livre Movimentação, nos termos desta Cláusula 6.
CLÁUSULA 7 - REFORÇO DE GARANTIA
7.1. Caso (i) durante o período de apuração aplicável, não tenham sido depositados na Conta Vinculada recursos em montante equivalente ao Montante Mínimo de Retenção; (ii) a qualquer tempo, seja verificada uma Insuficiência de Fluxo pelo C6 Bank; e/ou (iii) nos termos do artigo 1.427 do Código Civil, a garantia aqui prestada (a) tornar-se insuficiente, se deteriore, se desvalorize ou se perca; e/ou (b) venha a ser objeto de penhora, arresto ou qualquer medida judicial ou administrativa de efeito similar, o C6 Bank poderá notificar o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) nesse sentido por escrito, nos termos deste Contrato, e o Cliente e/ou os Devedores Solidários (se o caso) deverá(rão) recompor ou substituir tal garantia e reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato (“Reforço de Garantia”).
7.1.1. Na hipótese da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na Cláusula
7.1 acima, o Cliente e/ou os Devedores Solidários (se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de envio da notificação enviada pelo C6 Bank nos termos da Cláusula 7.1 acima, sob pena de vencimento antecipado de todos os Empréstimos: (i) depositar(em) recursos imediatamente disponíveis na Conta Vinculada; ou (ii) submeter(em) ao C6 Bank outros ativos e/ou direitos, nos termos deste Contrato.
7.2. Eventuais ativos e/ou direitos que sejam submetidos ao C6 Bank deverão ser previamente aceitos pelo C6 Bank, a seu exclusivo critério. No caso de reforço ou substituição da presente garantia, na forma prevista no item “ii” da Cláusula 7.1.1 acima, os novos bens e/ou direitos cedidos e/ou alienados fiduciariamente deverão ser, conforme aplicável: (i) identificados em instrumento a ser celebrado entre o Cliente, o C6 Bank e os Devedores Solidários (se o caso); ou (ii) dados em garantia por meio de celebração de um novo contrato em termos aceitáveis ao C6 Bank, procedendo-se aos respectivos registros e procedimentos nos termos da Cláusula 7. A formalização do Reforço de Garantia deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio da Notificação de Reforço, sob pena de vencimento antecipado de todos os Empréstimos. Os ativos e/ou direitos oferecidos em Reforço de Garantia integrarão a Cessão Fiduciária e serão por esta onerados para os fins deste Contrato.
CLÁUSULA 8 - VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1. O C6 Bank poderá declarar, independentemente de aviso prévio, interpelação e/ou notificação, judicial ou extrajudicial ao Cliente e/ou aos Devedores Solidários, se o caso, os Empréstimos antecipadamente vencidos e exigir do Cliente e/ou dos Devedores Solidários (se aplicável) o pagamento integral e em parcela única do Saldo Devedor atualizado, bem como outros valores devidos no âmbito dos Empréstimos, na ocorrência de quaisquer dos seguintes casos:
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(i) descumprimento de qualquer obrigação, pecuniária ou não, assumida pelo Cliente, e/ou pelos Devedores Solidários (se o caso) no âmbito dos Empréstimos contratados e/ou em qualquer outro crédito contratado junto ao C6 Bank
(ii) descumprimento de qualquer obrigação, pecuniária ou não, assumida pelo Cliente, e/ou pelos Devedores Solidários no âmbito de qualquer outro crédito contratado junto a terceiros;
(iii) protesto legítimo de título ou ações judiciais de cobrança por dívida líquida e certa contra o Cliente e/ou qualquer dos Devedores Solidários com relação à qual estes sejam responsáveis pelo pagamento, ainda que na condição de garantidores, devedores solidários e/ou avalistas em valor superior a 30% (trinta por cento) do valor de qualquer Empréstimo contratado;
(iv) ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro;
(v) caso o Cliente e/ou quaisquer dos Devedores Solidários tenha sua falência e/ou insolvência civil requeridas, decretadas, declaradas ou deferidas, conforme o caso;
(vi) se o C6 Bank verificar qualquer outro evento que indicar uma alteração da sua situação econômico-financeira;
(vii) morte, prisão, incapacidade e/ou interdição de qualquer dos Devedores Solidários, se o caso;
(viii) não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de eventuais autorizações, concessões, alvarás e/ou licenças que sejam necessárias para o funcionamento das atividades do Cliente e/ou qualquer dos Devedores Solidários (se o caso);
(ix) se o Cliente e/ou qualquer dos Devedores Solidários (se o caso) ceder ou transferir, de alguma forma, ainda que como promessa, as obrigações assumidas neste ou por meio deste Contrato, incluindo aquelas relativas aos Empréstimos, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo C6 Bank;
(x) caso seja revogada, pelo Cliente ou qualquer dos Devedores Solidários (se o caso), conforme aplicável, a autorização para débito em conta de que trata a Cláusula 11 abaixo, sem que tal autorização para débito seja substituída por outra, nos termos da regulamentação aplicável;
(xi) se qualquer das Cessões Fiduciárias, as obrigações dos Devedores Solidários, se o caso, perderem ou tiverem seu valor reduzido ou eficácia contestada e o Cliente e/ou os Devedores Solidários, se o caso, não substituírem ou reforçarem prontamente tais Cessões Fiduciárias por outros em condições igualmente aceitáveis pelo C6 Bank, a seu exclusivo critério, de acordo com o quanto previsto neste Contrato;
(xii) se o Cliente e/ou qualquer dos Devedores Solidários, se o caso, tiver seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito ou cadastro de emitentes de cheque sem fundo ou, ainda, se o C6 Bank detectar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente e/ou de qualquer dos Devedores Solidários, se o caso;
(xiii) tiver apresentado, conforme verificado pelo C6 Bank, informações desatualizadas, inexatas, falsas ou incompletas, inclusive com relação ao Usuário Master e demais representantes legais, bem como com relação à suficiência de seus poderes para a contratação dos Empréstimos e/ou constituição de qualquer das Cessões Fiduciárias; e/ou
(xiv) havendo quaisquer indícios de descumprimento ou prática dos crimes previstos na Legislação Anticorrupção, Legislação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e/ou da Legislação Socioambiental pelo Cliente, Devedores Solidários (se o caso).
CLÁUSULA 9 – DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÕES
9.1. O Cliente e os Devedores Solidários, se o caso, sob as penas da lei, declara(m), autoriza(m) e/ou obriga(m)-se, conforme o caso e sem prejuízo de outras declarações, autorizações e obrigações previstas no Contrato e na legislação em vigor, o quanto segue (e concorda(m) que, mediante a contratação de cada Empréstimo nos termos do presente Contrato, ratificarão as declarações, autorizações e/ou obrigações):
(i) o Cliente foi validamente constituído e existem de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e está devidamente autorizado a ser titular ou possuir direito ao uso de seus bens e a conduzir suas atividades comerciais, possuindo poderes para livremente exercer a administração de seus bens;
(ii) o Usuário Master do Cliente está devidamente autorizado e possui capacidade e poderes suficientes para, na qualidade de representante legal do Cliente, contratar os Empréstimos e outorgar as Cessões Fiduciárias nos termos previstos neste Contrato, bem como para cumprir com toda e qualquer obrigação aqui prevista ou que daqui decorra, tendo satisfeito todos os requisitos legais, societários e contratuais necessários para a contratação dos Empréstimos;
(iii) as informações prestadas e documentos fornecidos pelo Cliente, por meio do Usuário Master e/ou qualquer outro representante legal, e pelos Devedores Solidários, se o caso, são verdadeiros, consistentes, corretos, completos e atuais, não tendo qualquer deles prestado ao C6 Bank, a qualquer tempo, quaisquer informações enganosas, nem tampouco omitido quaisquer informações ou documentos;
(iv) exceto pelos registros previstos neste Contrato, nenhum outro consentimento, aprovação, autorização, arquivamento, protocolo ou outro ato de terceiros é necessário ou exigido para a celebração, o cumprimento, a validade ou exequibilidade
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deste Contrato ou de qualquer aditamento ou para a consumação de suas obrigações previstas em cada um desses instrumentos;
(v) o Cliente é, a justo título, legítimo e exclusivo titular dos bens compreendidos nas Cessões Fiduciárias, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, judicial ou extrajudicial, dúvidas, dívidas, arrestos, sequestros, penhoras, impostos ou taxas em atraso, ou, ainda, restrições de qualquer natureza, com exceção desta garantia, não tendo conhecimento da existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito de constituir a presente garantia;
(vi) não há qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental, ou qualquer outro fato, obrigação, responsabilidade ou passivo, de qualquer natureza, contingente ou não, que afetem ou possam vir a afetar, ainda que indiretamente, os bens compreendidos pelas Cessões Fiduciárias, as obrigações aqui assumidas, ou, ainda, que possam vir a causar impacto adverso sobre os negócios do Cliente e/ou dos Devedores Solidários, se o caso;
(vii) as discussões sobre o objeto deste Contrato foram feitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa e o Cliente e/ou os Devedores Solidários, se o caso, não se encontram em estado de necessidade ou sob coação para assinar o presente Contrato, quaisquer outros contratos e/ou documentos relacionados, e tampouco tem urgência em assiná-los;
(viii) o gravame a ser constituído pela Cessão Fiduciária não impacta e/ou prejudica o desenvolvimento das atividades e operações do Cliente;
(ix) têm completa ciência de que a presente Cessão Fiduciária abrange os Recebíveis das Bandeiras de todas as Credenciadoras e Subcredenciadoras indicadas no Anexo II com quem tenha relacionamento na presente data e/ou venha a ter no futuro e que participem dos Arranjos de Pagamento relativos às Bandeiras listadas no Anexo II, bem como de todas as transações com o uso de instrumentos de pagamento pré ou pós-pagos nos seus estabelecimentos comerciais;
(x) na presente data, não possui relacionamento com Credenciadoras e Subcredenciadores que não sejam participantes de liquidação centralizada, direta ou indiretamente;
(xi) a regra de repartição dos Recebíveis das Bandeiras indicada no Anexo II do presente Contrato foi escolhida por sua livre vontade;
(xii) a celebração deste Contrato e a contratação dos Empréstimos o cumprimento das obrigações aqui previstas, inclusive em razão dos Comprovantes de Contratação e Outorga de Garantia: (a) não infringem qualquer contrato ou instrumento do qual o Cliente e/ou os Devedores Solidários, se o caso, sejam parte e/ou pelo qual qualquer de seus respectivos bens ou propriedades esteja sujeito e/ou qualquer outra
obrigação anteriormente assumida pelo Cliente e/ou pelos Devedores Solidários; (b) não resultarão em vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer contrato ou instrumento do qual o Cliente e/ou qualquer dos Devedores Solidários seja parte e/ou pelo qual qualquer de seus respectivos bens ou propriedades esteja sujeito e/ou na criação de qualquer ônus sobre qualquer bens e/ou propriedades do Cliente e/ou dos Devedores Solidários, exceto pela Cessão Fiduciária; (c) não infringem a Constituição Federal, bem como qualquer disposição legal e/ou regulamentar a que o Cliente, os Devedores Solidários, se o caso, e/ou qualquer de seus respectivos bens ou propriedades esteja sujeito; e (d) não infringem qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que afete o Cliente, os Devedores Solidários, se o caso, e/ou qualquer de seus respectivos bens ou propriedades;
(xiii) nenhum consentimento, aprovação, autorização, arquivamento, protocolo, ou outro ato por parte de, ou relacionado a, qualquer árbitro ou autoridade governamental ou qualquer outro terceiro é exigido para a celebração ou emissão, conforme o caso, o cumprimento, a validade ou exequibilidade deste Contrato ou para a consumação de suas obrigações previstas neste instrumento;
(xiv) os direitos creditórios objeto da Cessão Fiduciária não são decorrentes de atividades (a) relacionadas à corrupção, lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo, (b) que incentivam a prostituição, utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil ou em condição análoga à escravidão, e/ou (c) que infringem qualquer das disposições da legislação socioambiental
(xv) não violou e não violará qualquer dispositivo legal ou regulatório, nacional ou estrangeiro, relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013 (“Legislação Anticorrupção”), conforme aplicável;
(xvi) conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.613/1998 (“Legislação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), bem como não praticou e não praticará quaisquer dos crimes de que trata essa legislação;
(xvii) por si e por seus representantes legais, que conhece e respeita e respeitará, por toda a vigência dos Empréstimos, a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentiva a prostituição, tampouco utiliza ou incentiva mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravidão ou de qualquer forma infringe direitos garantidos pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”), bem como que a utilização dos valores objeto dos Empréstimos não implicará violação da Legislação Socioambiental;
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(xviii) não existem, nesta data, contra si condenação, processos judiciais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais ou ao emprego de trabalho escravo e/ou infantil;
(xix) obriga-se a obter e manter em vigor e atualizadas todas e quaisquer autorizações governamentais necessárias para o seu funcionamento, incluindo autorizações ambientais;
(xx) ao assinarem este Contrato, bem como confirmarem a contratação de um Empréstimo, leram e têm plena ciência do conteúdo deste documento e concordam integralmente com seus termos e condições;
(xxi) obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a indenizar o C6 Bank por todos e quaisquer prejuízos, danos, perdas, custos e/ou despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) diretamente incorridos e comprovados pelo C6 Bank, em razão da falsidade, inconsistência, imprecisão, incorreção ou insuficiência de quaisquer das suas declarações aqui prestadas e/ou em quaisquer outros documentos relacionados aos Empréstimos;
(xxii) se não houver fundos suficientes nas Contas C6 do Cliente e/ou dos Devedores Solidários, se o caso, à época dos respectivos vencimentos ou se as autorizações para débito em conta de que trata a Cláusula 11 abaixo tiverem sido revogadas, o Cliente e os Devedores Solidários desde já autorizam o C6 Bank, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684 e 686 parágrafo único do Código Civil Brasileiro, a resgatar qualquer investimento mantido junto ao C6 Bank, no montante necessário para o pagamento dos valores devidos, bem como reter todo e qualquer pagamento ou transferência de recursos que seria devida, incluindo mas não se limitando a pagamentos devidos em razão de vendas realizadas por meio da “maquininha C6 Pay”, se o caso;
(xxiii) o Cliente e o(s) Devedor(es) Solidários autorizam o C6 Bank, em caráter irrevogável e irretratável a, independentemente de aviso prévio, nos termos do artigo 368 do Código Civil Brasileiro, promover a compensação entre o crédito decorrente das obrigações assumidas neste Contrato em razão da contratação dos Empréstimos e quaisquer créditos de qualquer natureza que o Cliente e/ou os Devedores Solidários tenham ou venham a ter contra o C6 Bank, incluindo disponibilidades existentes em conta, bem como aplicações financeiras de sua titularidade mantidas junto ao C6 Bank;
9.2. O Cliente e os Devedores Solidários (se aplicável), sob as penas da lei, declaram, autorizam e/ou obrigam-se, conforme o caso e sem prejuízo de outras declarações, autorizações e obrigações previstas no Contrato e na legislação em vigor, o quanto segue:
(i) estão cientes de que: (a) os débitos e responsabilidades decorrentes do relacionamento com o C6 Bank serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Bacen (“SCR”); (b) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao Bacen
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para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (c) poderão, por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen, ter acesso aos dados relacionados a seu nome constantes do SCR; (d) os pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância com relação às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações), por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, por meio da respectiva decisão judicial; e (e) a consulta a quaisquer informações constantes do SCR depende de sua prévia autorização;
(ii) em razão do item (i) acima, autorizam o C6 Bank a: (a) consultar as informações existentes sobre eles no SCR; e (b) compartilhar informações relacionadas ao relacionamento com o C6 Bank com terceiros, incluindo, sem limitação, ao Bacen – para fins de registro no SCR –, bem como bancos de dados mantidos por terceiros e/ou por empresas ligadas ao C6 Bank, com o objetivo de aperfeiçoar mecanismos de avaliação de risco de crédito e de identificação de produtos e serviços financeiros a serem oferecidos;
(iii) autorizam o C6 Bank a compartilhar as informações relacionadas ao relacionamento com o C6 Bank com outras empresas de seu grupo econômico, bem como com terceiros autorizados que se fizerem necessários para a operacionalização do relacionamento com o C6 Bank, incluindo, sem limitação, terceiros prestadores de serviços de tecnologia e de cobrança;
(iv) autorizam que informações a respeito do Cliente sejam consultadas em sistemas públicos e privados, bancos de dados mantidos por terceiros, bureaus e afins, incluindo, sem limitação, o Serasa e SPC, e estão cientes de que, a depender do resultado de tais consultas, o C6 Bank poderá recusar a concessão do Crédito;
(v) reconhecem e autorizam que os contatos com o C6 Bank usando quaisquer dos Canais de Atendimento sejam gravados, quando realizados por telefone, e arquivados, quando realizados por outros meios eletrônicos, por meio do armazenamento de logs de acesso (compostos por IP, data e hora);
(vi) não realizar operações para antecipação de Recebíveis das Bandeiras decorrentes de transações futuras;
(vii) não firmar ou manter contrato com ou utilizar, de qualquer forma, os serviços de quaisquer Credenciadoras ou Subcredenciadores que não sejam participantes da liquidação centralizada, quer seja diretamente ou de forma indireta;
(viii) não fazer uso de Bandeiras que não estejam compreendidas na tabela de domínio do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
(ix) tomar todas as medidas necessárias para que, até a liquidação das Obrigações Garantidas, (a) o Fluxo Diário Mínimo seja sempre igual ou superior ao valor indicado
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nas Condições Específicas, bem como (b) seja sempre observado o percentual indicado nas Condições Específicas para o período de apuração aplicável incidente sobre o Saldo Devedor ou, a exclusivo critério do C6 Bank e a depender das atividades da Cedente Fiduciária, o Fluxo Mensal Mínimo;
(x) tomar todas as medidas que venham a ser solicitadas pelo C6 Bank e que sejam necessárias à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas do C6 Bank nos termos deste Contrato, incluindo, celebrar ou fazer com que sejam celebrados os instrumentos que venham a ser razoavelmente solicitados pelo C6 Bank para o aperfeiçoamento ou proteção da Cessão Fiduciária prevista neste Contrato ou para permitir sua execução, assegurar a legalidade, validade, exequibilidade e força probatória do presente Contrato;
(xi) defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa afetar, no todo ou em parte, o objeto de qualquer das Cessões Fiduciárias e/ou a liquidação tempestiva de qualquer dos bens compreendidos em tais garantias, mantendo o C6 Bank informado a esse respeito e sobre as medidas tomadas;
(xii) tomar todas as providências necessárias para a cobrança e boa liquidação dos Recebíveis das Bandeiras, assim que exigíveis;
(xiii) manter a Cessão Fiduciária prevista no presente Contrato exequível, com prioridade sobre todos e quaisquer outros ônus que possam vir a existir sobre os bens compreendidos nas Cessões Fiduciárias;
(xiv) manter a presente garantia sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição, por toda a vigência deste Contrato, sendo expressamente vedada a cessão, alienação ou transferência a qualquer título de quaisquer dos bens compreendidos nas Cessões Fiduciárias e/ou quaisquer ativos que venham a ser entregues em cessão fiduciária por força do presente instrumento ou de seus eventuais aditivos, salvo se previsto de modo diverso neste Contrato ou expressamente autorizado pelo C6 Bank, sendo que qualquer ato contrário ao aqui disposto será considerado nulo de pleno direito;
(xv) não celebrar qualquer contrato ou praticar qualquer ato que restrinja os direitos ou a capacidade do C6 Bank de excutir quaisquer bens sujeitos às Cessões Fiduciárias outorgadas pelo Cliente nos termos deste Contrato, no todo ou em parte;
(xvi) não transigir quanto à forma e prazos de pagamento dos Recebíveis das Bandeiras que possam comprometer, total ou parcialmente, a garantia objeto deste Contrato;
(xvii) informar imediatamente ao C6 Bank sobre a ocorrência de quaisquer eventos que possam, direta ou indiretamente, vir a ter um efeito adverso substancial sobre os Recebíveis das Bandeiras compreendidos nas Cessões Fiduciárias e/ou dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada;
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(xviii) efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para proteger os direitos e interesses do C6 Bank nos termos deste Contrato e demais documentos relacionados, inclusive honorários advocatícios e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida ao C6 Bank, de acordo com os padrões e preços praticados pelo mercado; e/ou
(xix) cumprir imediatamente, às suas expensas, qualquer exigência necessária à preservação, constituição, aperfeiçoamento e prioridade absoluta da garantia prestada neste Contrato, fornecendo ao C6 Bank comprovante do cumprimento de tal exigência.
CLÁUSULA 10 - EXCUSSÃO DA GARANTIA
10.1. O C6 Bank pode exercer os direitos decorrentes das Cessões Fiduciárias objeto deste Contrato, observados os termos aqui estabelecidos, conforme ocorra qualquer inadimplemento, total ou parcial, das respectivas Obrigações Garantidas ou, ainda, para amortização ou liquidação das respectivas Obrigações Garantidas.
10.2. Uma vez ocorrido o inadimplemento, total ou parcial, de qualquer das Obrigações Garantidas, ou o vencimento final de qualquer Empréstimo sem que as Obrigações Garantidas do Empréstimo tenham sido integralmente quitadas, o C6 Bank poderá iniciar imediatamente a excussão, parcial ou total, da garantia constituída nos termos deste Contrato, tendo o direito: (i) de utilizar os valores depositados na Conta Vinculada para liquidação de qualquer das Obrigações Garantidas, bem como (ii) de negociar e ceder a terceiros, independentemente de qualquer leilão, hasta pública ou de procedimento judicial, (a) quaisquer dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada, utilizando o produto desta cessão para a amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas e (b) quaisquer Recebíveis das Bandeiras, utilizando o produto desta cessão para a amortização ou liquidação das Obrigações Garantidas por estes garantidas.
10.3. Nessa situação, o C6 Bank poderá exercer todos os direitos e poderes conferidos ao C6 Bank nos termos do parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei 4.728/65, do artigo 19, IV, da Lei 9.514/97 e dos demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive, sem limitação: (i) consolidar em si a propriedade plena dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras no caso de excussão, respectivamente, da Cessão Fiduciária Conta Vinculada ou de uma Cessão Fiduciária dos Recebíveis das Bandeiras; (ii) conservar e recuperar a posse dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados contra qualquer detentor, inclusive o Cliente; e/ou (iii) requerer a busca e apreensão, restituição e outros, outorgados por ou decorrentes dos diplomas legais acima mencionados, sendo certo que correrão por conta do Cliente todas as despesas incorridas pelo C6 Bank no exercício dos direitos, juntamente com todas as outras despesas aqui previstas como de responsabilidade
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do Cliente e quaisquer outras incorridas na proteção e exercício dos direitos do C6 Bank, as quais serão também cobertas pela presente garantia.
10.4. O Cliente se obriga a praticar todos os atos e cooperar com o C6 Bank em tudo que se fizer necessário ao cumprimento dos procedimentos aqui previstos, inclusive no que se refere ao atendimento das exigências legais e regulamentares necessárias ao recebimento dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados.
10.5. O C6 Bank aplicará o produto da excussão de cada Cessão Fiduciária na seguinte ordem: (i) reembolso de despesas incorridas com a excussão da Cessão Fiduciária em questão, eventual processo judicial, inclusive custas processuais e honorários advocatícios e de peritos; e (ii) pagamento de valores das Obrigações Garantidas aplicáveis que sejam devidos nos termos do(s) Empréstimo(s) e demais documentos a eles relacionados, incluindo o presente Contrato.
10.6. Caso o produto da excussão da garantia constituída nos termos deste Contrato não seja suficiente para a liquidação integral das Obrigações Garantidas aplicáveis, o Cliente e os Devedores Solidários (se o caso) permanecerá(ão) responsáveis pelo pagamento dos montantes das Obrigações Garantidas que ainda sejam devidos, nos termos deste Contrato e demais documentos relacionados, se for o caso.
10.7. Caso a aplicação do produto da excussão da Cessão Fiduciária seja superior ao montante suficiente para a liquidação das Obrigações Garantidas, o montante excedente será restituído ao Cliente pelo C6 Bank, exceto caso o Cliente esteja inadimplente com C6 Bank em outros Empréstimos nos termos deste Contrato, hipótese na qual tais valore poderão ser compensados pelo C6 Bank, conforme autorizado neste Contrato.
10.8. A eventual excussão parcial da garantia não afetará os termos, condições e proteções deste Contrato em benefício do C6 Bank, sendo certo que o C6 Bank poderá realizar sucessivas excussões, a fim de garantir a liquidação total das Obrigações Garantidas.
10.9. A eventual renúncia do C6 Bank à excussão judicial da garantia não importará em sua extinção ou na renúncia ao direito de excuti-la extrajudicialmente ou de posteriormente excuti-la em juízo, bem como na extinção da propriedade fiduciária sobre os Direitos e Ativo da Conta Vinculada e Recebíveis das Bandeiras Onerados nos termos deste Contrato.
10.10. O Cliente, para o fiel cumprimento do disposto neste Contrato e excussão das garantias constituídas ou a serem constituídas pelo Cliente na forma deste Contrato, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, nomeia e constitui o C6 Bank como seu bastante procurador, como condição do negócio, nos termos desta Cláusula 10.10 e subcláusulas, com poderes “em causa própria”, para na hipótese de inadimplemento total ou parcial de qualquer das Obrigações Garantidas ou na ocorrência de vencimento antecipado de qualquer dos Empréstimos, por si, seus representantes ou substabelecidos: (i) utilizar os recursos existentes na Conta Vinculada para satisfação total ou parcial das Obrigações Garantidas; (ii) excutir os Direitos e Ativos da Conta Vinculada e Recebíveis das Bandeiras Onerados para fins de liquidar, conforme aplicável, as Obrigações
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Garantidas devidas (incluindo eventuais tributos, encargos moratórios e/ou custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes da excussão desta garantia) em montante necessário para a sua quitação integral e compensar valores que sejam devidos pelo Cliente no contexto de outros Empréstimos; (iii) vender ou ceder parte ou a totalidade dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados sem que precise enviar qualquer espécie de notificação ao Cliente, podendo determinar a maneira e as condições para a venda dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados e receber os valores ou receitas obtidas com a venda ou cessão (“Receitas”), utilizando os valores para satisfação total ou parcial das Obrigações Garantidas; (iv) deduzir dos recursos existentes na Conta Vinculada, assim como das Receitas, todas as despesas incorridas direta ou indiretamente com a excussão da Cessão Fiduciária ou quaisquer outros custos e despesas relacionados ao Contrato e retornar ao Cliente o excesso, se algum, seja em dinheiro ou outros ativos ou compensar com tais valores montantes que sejam devidos pelo Cliente em outros Empréstimos na forma deste Contrato; (v) cobrar e excutir qualquer Direto e Ativo da Conta Vinculada e/ou Recebível de Bandeira Onerado, podendo para isso tomar todas e quaisquer medidas, inclusive judicialmente por meio de procuradores nomeados com os poderes da cláusula ad judicia, receber e reter valores, firmar documentos, notificações e instrumentos, transferir posse e domínio, dar e receber quitação, aditar, novar, modificar, rescindir, prorrogar, renovar, renunciar, transigir, conceder, admitir, efetuar registros, constituir em mora, endossar, entregar, protestar e, por qualquer forma, formalizar quaisquer direitos, cobrando documentos ou instrumentos, e nomear procuradores para a tomada de quaisquer medidas judiciais ou administrativas, perante qualquer autoridade ou instância, nos termos em que o Cliente venha a julgar apropriados para a consecução do objeto do Contrato; (vi) nos termos da legislação aplicável, representar o Cliente perante quaisquer terceiros, incluindo órgãos ou autoridades governamentais federais, estaduais ou municipais, suas respectivas seções, departamentos e subdivisões, em juízo ou fora dele, bem como perante terceiros, incluindo, sem limitação, cartórios de registros de títulos e documentos, cartórios de protesto, instituições financeiras e/ou de pagamento, Credenciadoras, Subcredenciadoras, centralizadoras, câmaras de liquidação, incluindo, a CERC Central de Recebíveis S.A., a CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, o Banco Central do Brasil, e entidades registradoras e/ou depositários centrais; (vii) substabelecer os poderes aqui outorgados ou revogar poderes que possam ter sido substabelecidos para exercer os direitos previstos no Contrato, desde que necessários para o fiel cumprimento deste mandato; e (viii) independentemente da ocorrência de um inadimplemento das Obrigações Garantidas e/ou das obrigações deste Contrato, praticar todos os atos, de qualquer natureza, exigidos ou convenientes, com relação a este Contrato e à sua boa formalização, bem como à defesa, conservação e cobrança dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados.
10.10.1. O mandato constituído na cláusula anterior foi outorgado como uma condição à celebração do presente Contrato, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil
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Brasileiro, e é irrevogável e imutável por todo o período de validade do presente Contrato (conforme os artigos 684, 685 e o parágrafo único do artigo 686 do Código Civil Brasileiro) e enquanto o Contrato estiver vigente.
10.12. Caso, por qualquer razão, os documentos constitutivos do Cliente estabeleçam ou venham a estabelecer um limite máximo de vigência para as procurações por ela outorgadas, o Cliente em questão se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a outorgar nova(s) procuração(ões) em termos iguais aos que foram outorgados quando da assinatura deste Contrato.
10.13. O Cliente renuncia, por meio desta cláusula, a quaisquer reivindicações em razão da obtenção, no contexto de venda de parte ou da totalidade dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e/ou Recebíveis das Bandeiras Onerados, de um preço inferior ao que seria obtido em circunstâncias normais.
CLÁUSULA 11 – AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTAS
11.1. Autorização para Débito em Contas. Nos termos da Cláusula 3.1.1 acima, ao contratar um Empréstimo, o Cliente e os Devedores Solidários (quando houver Devedores Solidários):
(i) AUTORIZAM expressamente o C6 Bank a, nas datas de vencimento de cada parcela deste Empréstimo, debitar em sua Conta C6 (no caso do Cliente) e em suas respectivas contas mantidas junto ao C6 Bank (no caso dos Devedores Solidários, se for o caso), quaisquer valores devidos no âmbito deste Contrato;
(ii) AUTORIZAM expressamente a realização de débitos sobre limite de crédito em conta disponível (se assim optado no momento da contratação); e
(iii) AUTORIZAM expressamente a realização de débitos decorrentes de obrigação vencida, inclusive por meio de lançamentos parciais. Ou seja, o C6 Bank poderá realizar tais débitos inclusive após o vencimento da respectiva parcela, de forma que, se a parcela não for paga até a data do seu vencimento, serão feitas tentativas diárias e seguidas de débito, até o pagamento total dos valores devidos.
11.1.1. Ainda, o Cliente e os Devedores Solidários declaram estar cientes e concordar que as autorizações aqui concedidas poderão ser revogadas, nos termos da regulamentação aplicável.
11.2. Considerando o quanto disposto nas Cláusulas 11.2 acima, o Cliente e os Devedores Solidários, sob as penas da lei e sem prejuízo de outras declarações, autorizações e obrigações previstas neste Contrato e na legislação em vigor, estão cientes e concordam que:
(i) as autorizações concedidas nesta Cláusula 11 vigerão até que todas as obrigações de pagamento aqui assumidas pelo Cliente e pelos Devedores Solidários
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tenham sido integralmente liquidadas e este Contrato tenha sido posteriormente resilido entre o C6 Bank, os Devedores Solidários e o Cliente ou tenha sido declarada a quitação por parte do C6 Bank, ainda que por meio de informação constante do Aplicativo C6; e
(ii) enquanto as autorizações acima descritas estiverem vigentes, estão cientes e concordam que, caso sejam depositados ou transferidos quaisquer valores para as suas respectivas contas nas quais foi autorizada realização de débitos dos valores devidos em decorrência deste Contrato, estes serão destinados prioritariamente à amortização e/ou liquidação dos valores devidos nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA 12 – PRAZO E VIGÊNCIA
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado e somente poderá ser terminado pelo Cliente caso todos os Empréstimos contratados tenham sido integralmente quitados.
CLÁUSULA 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Cliente, os Devedores Solidários, se o caso, e o C6 Bank declaram reconhecer:
(i) a validade da assinatura eletrônica (por meio da Docusign ou outra plataforma eletrônica que vier a ser disponibilizada pelo C6 Bank, incluindo opt-in no próprio Aplicativo C6) para a assinatura e formalização do Contrato, bem como para a contratação dos Empréstimos e outorga das garantias de Cessão Fiduciárias, nos moldes do artigo 10,
§2º da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e, portanto, (ii) que o Contrato poderá ser assinado eletronicamente.
13.2. Este Contrato está registrado em Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, para os fins legais de publicidade, bem como disponível para consulta em xxx.x0xxxx.xxx.xx
13.3. As partes desde já acordam que poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos da Lei 13.105/2015 (“Código de Processo Civil”).
13.4. Os Anexos e cada um dos Comprovante de Contratação de Empréstimo e de Outorga de Cessão Fiduciária de Recebíveis constituem parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
13.5. O C6 Bank fica expressamente autorizado a prestar às autoridades competentes, incluindo, sem limitação, ao BACEN, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
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Polícia Federal, dentre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao
Cliente e ao Empréstimo, independentemente de prévia notificação nesse sentido.
13.6. O Contrato obriga as suas partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.
13.7. O C6 Bank poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte e sem a necessidade de anuência ou aviso prévio, os direitos decorrentes do Contrato e dos Empréstimos contratados pelo Cliente e/ou pelos Devedores Solidários, se o caso.
13.8. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação de Empréstimos correrão por única e exclusiva conta do Cliente.
13.9. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante (“Disposição Afetada”): (i) nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste Contrato deverão permanecer em total vigor e efeito como se a Disposição Afetada não tivesse sido aqui incluída; e (ii) as partes negociarão, de boa-fé, a inclusão de uma nova disposição equivalente para substituir a Disposição Afetada, de forma a refletir, nos limites do que seja válido e exequível, a intenção e objetivo da Disposição Afetada.
13.10. Toda e qualquer alteração a este Contrato somente será considerada válida e eficaz se formalizada por escrito, por meio de instrumento de aditamento separado, o qual deverá ser assinado pelas partes envolvidas.
13.11. A tolerância à infração das cláusulas e disposições deste Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
13.12. O Cliente declara estar ciente e concordar que o C6 Bank não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente ocorrido em razão de indisponibilidade de recursos em sua Conta.
13.13. No caso de tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Contrato, as previsões restantes permanecerão em plena força e vigor.
13.14. Os avisos e notificações relacionadas ao Crédito serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo C6, incluindo via push, ou, ainda, quando enviados por SMS, caso sejam enviados pelo C6 Bank.
13.15. O Cliente se compromete a manter seu cadastro junto ao C6 Bank atualizado, inclusive no tocante às informações relacionadas ao Usuário Master e demais representantes legais, e a imediatamente comunicar sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser por meio de um dos Canais de Atendimento.
13.16. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, devem ser feitas à Central de Atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para Clientes no Aplicativo C6, 24
horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a Clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e Clientes, você pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
13.17. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
13.18. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.
ANEXO I - TABELA DE DEFINIÇÕES
AGENDA DE RECEBÍVEIS | é o conjunto de Unidades de Recebíveis caracterizadas pelo(a) mesmo(a): (a) número de inscrição no CNPJ ou no CPF do usuário final recebedor; (b) identificação do Arranjo de Pagamento e (c) identificação da instituição Credenciadora ou Subcredenciadora |
APLICATIVO C6: | são todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, por onde os Clientes poderão acessar os produtos e serviços do C6 Bank. |
ARRANJOS DE PAGAMENTO ou BANDEIRAS | é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público, restringindo-se aos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) baseados em contas pós-pagas e depósito à vista e, facultativamente, àqueles baseados em contas pré-pagas. |
BACEN | é o Banco Central do Brasil |
CANAIS DE ATENDIMENTO: | são os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente entre em contato com o C6 Bank, incluindo atendimento telefônico e chat via. |
CET: | é o custo efetivo total do uso do seu Limite da Conta, ou seja quanto vai custar para o Cliente usar o seu Limite da Xxxxx. O CET é calculado com base nas seguintes variáveis: (a) valor do crédito concedido, menos as despesas e tarifas que tenham sido pagas antecipadamente; (b) valores cobrados pelo C6 Bank, que podem incluir amortizações, juros, prêmios de seguros (se contratados) e outros custos e encargos que podem incidir; (c) o intervalo entre a data em que o Cliente usou o Limite da Conta e a data em que pagou o valor utilizado; e (d) o prazo de uso, que é 30 (trinta) dias corridos. Como essas variáveis mudam a cada cliente, o CET é calculado de forma única e específica para cada um. |
CLIENTE ou VOCÊ: | é o Microempreendedor Individual - MEI, titular da Conta C6, com inscrição no CNPJ ativa, devidamente qualificada na proposta de abertura da Conta C6 e no Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia. |
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO | significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: | são as condições particulares do Empréstimo contratado pelo Cliente que incluem, dentre outros, o valor do crédito contratado, o prazo para pagamento, o número de parcelas para quitação do Saldo Devedor atualizado, informações a respeito de seguros eventualmente contratados, o Fluxo Mínimo Diário, o Índice Mínimo de Cobertura, o Montante Mínimo de Retenção e o período de apuração de tais aspectos. |
COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO E DE OUTORGA DE GARANTIA: | é o documento onde constam todas as Condições Específicas do Empréstimo e as Informações Específicas da Cessão Fiduciária e comprova a contratação do Empréstimo e a outorga da Cessão Fiduciária em favor do respectivo Empréstimo. |
CONTA C6: | é(são) a(s) conta(s) corrente(s) ou conta(s) de pagamento pré-paga(s), de titularidade do Cliente ou dos Devedores Solidários (se o caso), mantida(s) junto ao C6 Bank, que poderão ser livremente movimentadas pelo Cliente indicadas no Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia. |
CONTA VINCULADA | significa a conta corrente mantida pelo Cliente para fins da obtenção de Empréstimos nos termos deste Contrato que é identificada no momento da aceitação deste Contrato pelo Cliente no Aplicativo C6 e também em cada um dos Comprovantes de Contratação e de Outorga de Garantia. |
CONTRATO: | é o instrumento composto por estas Condições Gerais do Crédito para o Microempreendedor Individual - MEI e pelas Condições Específicas, que inclui o Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia. |
CREDENCIADORAS | são as instituições de pagamento credenciadoras, instituições financeiras que prestam serviço de credenciamento e/ou instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que interoperem com o Arranjo de Pagamento do usuário pagador. |
DEVEDORES SOLIDÁRIOS: | são as pessoas físicas que eventualmente tenham assinado o Contrato confirmando a assunção das obrigações como devedor solidário e, portanto, responsável solidariamente pelo pagamento do respectivo Empréstimo contratado. |
DIA ÚTIL | significa qualquer dia, exceto sábado, domingo ou outro dia em que os bancos comerciais estiverem autorizados a |
fechar na cidade de São Paulo/SP, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil. | |
DIREITOS E ATIVOS DA CONTA VINCULADA | significa (i) todos os direitos creditórios de titularidade do Cliente contra o C6 Bank referentes à Conta Vinculada; e (ii) quaisquer títulos, ativos financeiros, incluindo aplicações financeiras, e/ou valores mobiliários, recebidos, adquiridos ou subscritos com os recursos depositados na Conta Vinculada e, ainda, rendimentos obtidos com os recursos depositados na Conta Vinculada de tempos em tempos em decorrência do investimento e/ou aplicação de tal montante e quaisquer rendimentos, proventos ou recursos decorrentes da venda e/ou resgate de referidos títulos, ativos financeiros, aplicações financeiras e/ou valores mobiliários. |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | são vias originais de todos os títulos, contratos e/ou documentos representativos dos Direitos e Ativos da Conta Vinculada e dos Recebíveis das Bandeiras objeto da Cessão Fiduciária. |
FLUXO MÍNIMO DIÁRIO | é o montante total dos Recebíveis das Bandeiras constantes da Agenda de Recebíveis das Bandeiras onerados em favor do C6 Bank no contexto de todos os Empréstimos para liquidação a cada Dia Útil. |
FLUXO MÍNIMO MENSAL | se indicado como aplicável em qualquer Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia, é o valor equivalente ao produto entre o Índice Mínimo de Cobertura e o Saldo Devedor Total. |
GARANTIA TOTAL | é o valor resultante da some entre os Valores Retidos e o Valor da Agenda dividido pelo Saldo Devedor Total. |
ÍNDICE MÍNIMO DE COBERTURA | é o valor mínimo ao qual a Garantia Total deverá corresponder ao longo do Contrato, conforme estipulado no Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia. |
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS~DA CESSÃO FIDUCIÁRIA | são as informações específicas que complementam as informações dispostas no Anexo II para fins de registro da Cessão Fiduciária de Recebíveis de Bandeira a ser constituída pelo Cliente mediante a contratação de um Empréstimo junto às entidades Registradoras, a saber: (i) identificador do contrato; (ii) lista de CNPJs do Cliente; (iii) identificação da Conta Vinculada como domicílio bancário para liquidação financeira dos Recebíveis das Bandeiras a serem liquidados financeiramente; (iv) saldo devedor do |
Empréstimo contratado; (v) valor a ser mantido; (vi) data de assinatura; (vii) data de vencimento; (viii) identificação do titular; (ix) identificação do usuário final recebedor; (x) data de liquidação do recebível prevista pelo arranjo de pagamento e (xi) valor de comprometimento da Unidade de Recebíveis. | |
JUROS REMUNERATÓRIOS: | valor cobrado pelo C6 Bank como remuneração por emprestar recursos durante o período em que o Cliente utilizar o Limite da Conta C6. |
MONTANTE MÍNIMO DE RETENÇÃO | é o valor mínimo que será retido pelo C6 Bank na Conta Vinculada para fins de cada Empréstimo durante a vigência deste Contrato, conforme estipulado em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia. |
OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO PÓS- CONTRATADAS | são operações de antecipação de Recebíveis das Bandeiras incidindo sobre determinado conjunto de transações já realizadas, desde que os recursos de tais operações sejam liquidados junto ao C6 Bank, exclusivamente na Conta Vinculada. |
RECEBÍVEIS DAS BANDEIRAS | direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições Credenciadoras e/ou Subcredenciadoras no âmbito de Arranjo de Pagamento, inclusive eventuais acréscimos ou valores a qualquer título, incluindo multa, juros e demais encargos relacionados a tais recebíveis. |
RECURSOS ANTECIPADOS | os recursos financeiros relativos aos Recebíveis das Bandeiras que tenham sido objeto de Operação de Antecipação Pós-Contratada junto a Credenciadores e/ou Subcredenciadores e tenham sido liquidados financeiramente. |
SALDO DEVEDOR TOTAL | é o valor necessário para liquidação antecipada integral de todos os Empréstimos do Cliente de acordo com o Contrato. |
SUBCREDENCIADORAS | participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo Arranjo de Pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor. |
UNIDADE DE RECEBÍVEIS | ativo financeiro composto por recebíveis de Arranjo de Pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré-contratadas, caracterizados pelo(a) mesmo(a): (a) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário recebedor; (b) identificação do Arranjo de Pagamento; (c) identificação da instituição Credenciadora ou Subcredenciadora; e (d) data de liquidação. |
USUÁRIO MASTER: | é o representante legal indicado, pelo Cliente ou pelos Devedores Solidários, conforme o caso, como a pessoa autorizada e com poderes para acessar o Aplicativo C6 em nome do Cliente ou dos Devedores Solidários e, conforme o caso, representar o Cliente ou os Devedores Solidários perante o C6 Bank. |
VALOR DA AGENDA | é a somatória de toda(s) a(s) Agenda(s) de Recebíveis do Cliente relativas aos Recebíveis das Bandeiras. |
VALORES RETIDOS | são todos e quaisquer montantes depositados na Conta Vinculada que tenham sido objeto de retenção pelo C6 Bank. |
ANEXO II – INFORMAÇÕES GERAIS PARA A OUTORGA DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS DE BANDEIRAS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
1. PARTICIPANTE
BANCO C6 S.A.
CNPJ: 31.872.495/0001-72
Tipo de efeito: Ônus.
Tipo de ônus: cessão fiduciária.
Regra de repartição: Credenciadora e Subcredenciadoras descritas abaixo.
Indicação de gestão da Cessão Fiduciária sobre as Unidades de Recebíveis: gestão pela entidade registradora.
Regra de Divisão: comprometimento de percentual.
2. DESCRIÇÃO DOS RECEBÍVEIS DAS BANDEIRAS ALCANÇADOS PELO CONTRATO:
Código do arranjo constante da tabela vigente de Arranjos de Pagamento do SPB | |
Arranjos de pagamento | ACC Amex Cartão de Crédito BCC Banescard Cartão de Crédito BCD Banescard Cartão de Débito CBC Cabal Crédito CBD Cabal Débito CZC CREDZ Crédito DCC Diners Cartão de Crédito ECC Elo Cartão de Crédito ECD Elo Cartão de Débito HCC Hipercard Cartão de Crédito MAC Mais Cartão de Crédito MCC Mastercard Cartão de Crédito |
MCD Mastercard Cartão de Débito SCC Sorocred Cartão de Crédito SCD Sorocred Cartão de Débito VCC Visa Cartão de Crédito VCD Visa Cartão de Débito |
PayGo: 06.167.186/0001-54 | |
SumUp: 16.668.076/0001-20 | |
Instituições Credenciadoras ou Subcredenciadoras | PagSeguro: 08.561.701/0001-01 First Data: 04.962.772/0001-65 |
Para fins do fornecimento das informações relativas às Credenciadoras e Subcredenciadoras junto à CERC Central de Recebíveis S.A. (entidade registradora) será utilizado o código 99T. |