DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR MEDIO VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHE (COMPOSTO COM UM REFRIGERANTE DE 290 ML E DOIS SALGADOS) EM DIAMANTINA. UNID 1700 R$ 19,30 R$ 32.810,00 2 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, SALADAS, VERDURAS, MASSAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA), E (1) UM REFRIGERANTE DE 290 ML. AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. UNID 2500 R$ 27,63 R$ 69.075,00 3 HOSPEDAGEM NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA COM CAFÉ DA MANHÃ – QUARTO SIMPLES COM BANHEIRO, TV, VENTILADOR/CIRCULADOR DE AR, INTERNET E CAFÉ DA MANHA. UM HÓSPEDE UNID 70 R$ 111,67 R$ 7.816,90 4 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA SELF-SERVICE E DEVERÁ ACOMPANHAR DE 01 (UM) REFRIGERANTE EM KS OU 01 SUCO NATURAL DE 200 ML. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). O REFRIGERANTE OU SUCO NATURAL DEVERÁ TER NO MÍNIMO 02 (DUAS) OPÇÕES DE SABORES E ESTAR REFRIGERADO; AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. UNID 2000 R$ 24,00 R$ 48.000,00 5 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO MUNICÍPIO DE CARBONITA: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO/JANTAR) A SER SERVIDO NO SISTEMA PRATO FEITO (PF) OU MARMITEX. DEVERÁ SER OFERECIDO ARROZ, FEIJÃO, MACARRÃO, SALADAS, VERDURAS E NO MÍNIMO 02 TIPOS DE CARNE (BRANCA E VERMELHA). AS REFEIÇÕES DEVERÃO SER SERVIDAS DE 11 HORAS ÀS 14:00 E DE 18:30 ÀS 21: HORAS. UNID 3000 R$ 23,00 R$ 69.000,00
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Serviço de fornecimento de Lanche (composto com um refrigerante de 290 ml e dois salgados) em Diamantina. UNID 1600 R$ 18,00 R$ 28.800,00 2 Serviços de fornecimento de refeições no município de DIAMANTINA: Fornecimento de refeições (almoço/jantar) a ser servido no sistema Self-Service. Deverá ser oferecido Arroz, Feijão, Saladas, Verduras, Massas e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha), e (1) um refrigerante de 290 ml. As refeições deverão ser servidas de 11 horas às 14:00 e de 18:30 às 21: horas. UNID 2500 R$ 22,00 R$ 55.000,00 3 Hospedagem no município de Diamantina com café da manhã – quarto simples com banheiro, TV, ventilador/circulador de ar, internet e café da manha. Um hóspede UNID 100 R$ 91,67 R$ 9.167,00 4 Serviços de fornecimento de refeições no município de CARBONITA: Fornecimento de refeições (almoço/jantar) a ser servido no sistema Self-Service e deverá acompanhar de 01 (um) refrigerante em ks ou 01 suco natural de 200 ml. Deverá ser oferecido Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). O refrigerante ou suco natural deverá ter no mínimo 02 (duas) opções de sabores e estar refrigerado; As refeições deverão ser servidas de 11 horas às 14:00 e de 18:30 às 21: horas. Unid. 2000 R$ 23,33 R$ 46.660,00 5 Serviços de fornecimento de refeições no município DE CARBONITA: Fornecimento de refeições (almoço/jantar) a ser servido no sistema Prato Feito (PF) ou Marmitex. Deverá ser oferecido Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). As refeições deverão ser servidas de 11 horas às 14:00 e de 18:30 às 21: horas. Unid. 3000 R$ 21,00 R$ 63.000,00 6 Hospedagem em apartamento (quarto com banheiro) contendo no mínimo: 01 cama de casal ou 02 de solteiro, iluminação e ventilação adequados, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, (com substituição de rouparia e toalhas) fornecimento de produtos básicos de higiene (sabonete e papel higiênico), ventilador, TV, internet Wifi e café da manhã inclusos. Um hóspede Unid. 1500 R$ 63,33 R$ 94.995,00 7 Hospedagem em apartamento (quarto com banheiro) contendo no mínimo: 01 cama de casal ou 02 de solteiro, iluminação e ventilação adequados, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, (com substituição de rouparia e toalhas) fornecimento de produtos básicos de higiene (sabonete e papel higiênico), ventilador, TV, internet Wifi e café da manhã...

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  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)