DO CREDENCIADO. Realizar os serviços prestados nas condições, local e horário determinados e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da emissão das respectivas Ordens de Serviço;
DO CREDENCIADO. 17.1.1 – Estar ciente de:
DO CREDENCIADO. 10.2.1. Realizar a prestação do serviço na data aprazada e de acordo com as necessidades da programação, adequando o conteúdo ao público-alvo do curso, palestra, oficina, workshop, etc.;
10.2.2. Apresentar a nota fiscal do serviço prestado, pessoalmente ou por e-mail, em até 10 dias após a efetiva realização do serviço;
10.2.3. Para Pessoa Física, a nota fiscal deverá vir acompanhada da Guia de Recolhimento do Imposto e seu respectivo comprovante de pagamento;
10.2.4. Para Pessoa Jurídica ou MEI, a nota fiscal deverá vir acompanhada das certidões de regularidade fiscal apresentadas no Credenciamento e que em razão da passagem do tempo encontrarem-se vencidas ou em vencimento aproximado, obrigando-se a manter suas certidões com data de validade pertinente junto ao CONTRATANTE;
10.2.5. O envio da Nota Fiscal deverá ocorrer até o dia 18 de cada mês*, para que se efetive o pagamento ainda no mês da prestação;
10.2.6. Cumprir rigorosamente os prazos e a programação prevista para realização dos cursos, palestras, workshops, seminários, oficinas e atividades afim;
10.2.7. Garantir a boa qualidade dos serviços;
10.2.8. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos exigidos devidamente atualizados, comunicando ao CONTRATANTE quaisquer alterações e observando a data de validade para substituição em tempo hábil;
10.2.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão da prestação do serviço, sendo o agente do dano o credenciado, pessoalmente ou por preposto ou estranhos que lhe sejam ligados;
10.2.10. Deverá o CREDENCIADO reportar eventuais falhas ocorridas na prestação de serviço ao responsável pelo seu acompanhamento junto ao CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da prestação objeto do credenciamento;
10.2.12. Comparecer na reunião de alinhamento, quando for convocado, conforme dia, local e horário informados. O não comparecimento implicará na desistência, encaminhando assim a chamada do próximo Credenciado;
10.2.13. Independente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação Credenciado, s...
DO CREDENCIADO. 7.1.1. Prestar os serviços na forma preceituada neste instrumento e seus anexos, observadas as especificações técnicas e condições neles estabelecidas;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.1.3. Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pelo MUNICÍPIO, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura de seus serviços;
7.1.4. Apresentar eventuais e necessárias prestações de contas ao MUNICÍPIO, sendo que o atraso na entrega dos documentos implicará em advertências e multas;
7.1.5. Refazer os serviços executados com falhas ou imperfeições, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE;
7.1.6. Sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO, nos termos avençados neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais referentes às Fazendas Estadual, Municipal, Federal, INSS e FGTS, sempre que as existentes no processo se inválidas;
7.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.9. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o CREDENCIADO obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do inciso III, art. 70, Código de Processo Civil;
DO CREDENCIADO. 8.1- O Credenciado tera que obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança nos serviços, bem como fornecer EPI’s, conforme orientações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde;
8.2- É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO as despesas com pessoal para execução do respectivo serviço, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
9.1- Após apresentação da documentação e verificados as condições mínimas de habilitação exigidas no Edital, será ratificada a presente contratação e, após isso será expedido o termo contratual.
9.2- O contrato será formalizado mediante termo próprio, Objeto do ANEXO I do presente edital, contendo as cláusulas e condições previstas no referido documento.
DO CREDENCIADO. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde.
DO CREDENCIADO. Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
DO CREDENCIADO. 9.1.1. o credenciado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
DO CREDENCIADO. 6.2.1 O CREDENCIADO durante a vigência do presente contrato se compromete a:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
DO CREDENCIADO a) Cumprir, com todo o empenho e interesse, a programação estabelecida.