FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As refeições, quando fornecidas pela empresa serão de boa qualidade, quente e deverão conter as calorias necessárias para apropriada alimentação do trabalhador. Para efeito de cobrança serão observados os seguintes critérios e percentuais:
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos(à) seus(suas) empregados(as) farmacêuticos(as) escalados(as) para o cumprimento de jornada integral nos dias de plantões obrigatórios, (sábados, domingos e feriados) a importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais), a título de auxílio alimentação.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos(à) seus(suas) empregados(as) farmacêuticos(as) escalados(as) para o cumprimento de jornada integral nos domingos e feriados, a importância de R$ 32,00 (trinta e dois reais), a título de vale refeição.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. Quando a jornada de trabalho diária, exceder das 10 (dez) horas, sendo 08 (oito) horas normais e 02 (duas) suplementares, aos trabalhadores ficará assegurado o fornecimento de refeição compatível.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. Café da manhã (básico), almoço e jantar, devendo a alimentação ofertada ser de boa qualidade e conter no mínimo: arroz, feijão, saladas, carnes e frutas ou sucos de fruta e sobremesa, com acompanhamento periódico de nutricionista na elaboração dos cardápios.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados fornecerão refeições com padrão alimentar compatível em local apropriado, pelas quais poderão cobrar o percentual máximo previsto na legislação vigente.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. O fornecimento de refeições para pessoas que estejam reclusas e encontrem-se sob tutela do Estado, bem como, seus servidores em efetivo exercício nas Unidades Prisionais Administrativas do Sistema Penitenciário do Estado de Rio de Janeiro, se dará da seguinte forma: A prestação do serviço envolve o processo de preparo, cocção, manipulação e transporte das refeições diárias até o local determinado pela SEAP-RJ, atendendo ao padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, os tipos de refeição e os respectivos horários. O serviço contempla a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme previsto na RDC 216, 15 de setembro de 2004 além das demais normas técnicas e sanitárias vigentes, da seguinte maneira:
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. O Cartão alimentação será fornecido aos colaboradores, sendo de responsabilidade do Consórcio fornecer local para realização das refeições. Também serão considerados os acordos coletivos das categorias. Para as frentes de serviço avançada será disponibilizada tenda com mesas, cadeiras, coletores de lixo e água potável, atendendo NR 18 e CCT.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. 8.8.1. A UFJF necessita manter o fornecimento de alimentação para os alunos em condição de vulnerabilidade econômica, conforme disposto na Resolução nº 010/2020-UFJF e que estão impedidos de retornar às suas cidades natais, na sua grande maioria, em decorrência, EXCLUSIVAMENTE, da pandemia de COVID-19. Os discentes beneficiados são os que, por sua condição de vulnerabilidade econômica, possuíam gratuidade de refeição no Restaurante Universitário (RU). Dado que o RU, devido às condições de COVID-19, não pode oferecer refeições nas instalações como é usual, pois, nesse caso teria que permitir a entrada de todos os estudantes (até os pagantes) para alimentação que, em condições normais, perfazem a média diária de 5 mil alunos.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos seus empregados escalados para o cumprimento de jornada integral nos dias de plantões obrigatórios (sábados, domingos e feriados), a importância de R$ 29,00 (vinte e nove reais), a título de auxílio alimentação. AUXILIO MORTE/FUNERAL