FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos(à) seus(suas) empregados(as) farmacêuticos(as) escalados(as) para o cumprimento de jornada integral nos dias de plantões obrigatórios, (sábados, domingos e feriados) a importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais), a título de auxílio alimentação.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. 8.8.1. A UFJF necessita manter o fornecimento de alimentação para os alunos em condição de vulnerabilidade econômica, conforme disposto na Resolução nº 010/2020-UFJF e que estão impedidos de retornar às suas cidades natais, na sua grande maioria, em decorrência, EXCLUSIVAMENTE, da pandemia de COVID-19. Os discentes beneficiados são os que, por sua condição de vulnerabilidade econômica, possuíam gratuidade de refeição no Restaurante Universitário (RU). Dado que o RU, devido às condições de COVID-19, não pode oferecer refeições nas instalações como é usual, pois, nesse caso teria que permitir a entrada de todos os estudantes (até os pagantes) para alimentação que, em condições normais, perfazem a média diária de 5 mil alunos. 8.8.2. As refeições também se destinam aos participantes de ações de enfrentamento à pandemia promovidas pela UFJF que encontram dificuldades de se alimentar nas redondezas devido às medidas de funcionamento impostas aos estabelecimentos. Quadro 1: Público Atendido pelo Fornecimento de Refeição em Marmitex Integrantes de Projeto de Enfrentamento à Pandemia do COVID-19 60 Discentes em Condições de Vulnerabilidade Econômica 75 Total Médio por Dia 135 Fonte: Dados da Coordenação do RU (Jun/2020) * Alguns usuários retiram o marmitex para almoço e jantar, sendo os 2 (dois) entregues no mesmo momento, contendo em sua embalagem instruções quanto ao uso e conservação. 8.8.3. Para estimar a quantidade de marmitex para os próximos 6 (seis) meses de contrato, foi feito um levantamento da quantidade servida nos meses de abril a junho de 2020, apresentada no Quadro abaixo. Abril 5.598 Maio 5.960 Junho (até 15/06) 3.040 Total 14.598 Média diária Segunda a Sexta 200 Sábado e Domingo 58 Fonte: Dados da Coordenação do RU (Jun/2020) * Opção vegetariana corresponde aproximadamente a 20% do total de marmitex 8.8.4. A estimativa é que as despesas com manutenção dos equipamentos seja de R$41.217,31 (quarenta e um mil, duzentos e dezessete reais e trinta e um centavos). É a melhor estimativa. 8.8.5. As taxas de água e energia elétrica, somente sofrerão reajustes caso a concessionária o faça. A taxa de água/esgoto, será ressarcida à contratante pela CONTRATADA pelo consumo exato medido mensalmente por meio de hidrômetro. A energia elétrica do RU campus terá o consumo aferido para ressarcimento à contratante por medição pela Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) por equipamento próprio de medição. 8.8.6. O valor da taxa de água/esgoto e da energia elétrica ...
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As refeições, quando fornecidas pela empresa serão de boa qualidade, quente e deverão conter as calorias necessárias para apropriada alimentação do trabalhador. Para efeito de cobrança serão observados os seguintes critérios e percentuais:
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos(à) seus(suas) empregados(as) farmacêuticos(as) escalados(as) para o cumprimento de jornada integral nos domingos e feriados, a importância de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), a título de vale refeição. 33.1. As empresas que efetuam o pagamento de auxílio refeição ou alimentação (seja na modalidade diária ou mensal) aos seus empregados(as) farmacêuticos(as), desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais); ou as empresas que fornecem diretamente a refeição (alimentação in natura) aos seus empregados(as) farmacêuticos(as); ficam desobrigadas ao cumprimento do caput desta cláusula. 33.2. As importâncias previstas nessa cláusula não são cumulativas; dessa forma, ou incide o pagamento previsto no caput, ou o pagamento previsto no parágrafo primeiro, bem como não se incorporam ao contrato de trabalho, nos termos do parágrafo segundo do artigo 457, par. 2º, da CLT. 33.3. Ficam autorizadas às empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), seguir com os devidos descontos de participação do trabalhador previstos em lei.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As refeições, quando fornecidas pelo empregador, a seus empregados, serão de boa qualidade, quentes e deverão conter as calorias necessárias para apropriada alimentação do trabalhador. Para efeito da Lei 3030/56, serão observados os seguintes critérios. a) Primeira refeição, café 3,1% sobre SM
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados fornecerão refeições com padrão alimentar compatível em local apropriado, pelas quais poderão cobrar o percentual máximo previsto na legislação vigente.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas ficam obrigadas a pagar aos seus empregados escalados para o cumprimento de jornada integral nos dias de plantões obrigatórios (sábados, domingos e feriados), a importância de R$ 29,00 (vinte e nove reais), a título de auxílio alimentação. AUXILIO MORTE/FUNERAL
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas fornecerão a seus empreagados uma refeição a cada jornada de trabalho, calculada sobre um centésimo do salário mínimo vigente, somente nas ocasiões em que se fizer necessário.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas fornecerão refeição a seus empregados, sem ônus para estes, a título de diária, quando em serviços excedam um raio de trinta quilômetros fora do município da sede ou filial onde foi contratado.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. As empresas fornecerão refeições aos seus empregados, podendo efetuar o desconto em folha de pagamento, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário praticado em maio de 2019.