Serviço de Hospedagem. Por se tratar de software exclusivamente em ambiente web, CONTRATADA deverá garantir que o respectivo software esteja hospedado em Datacen requisitos mínimos requeridos para a devida execução satisfatória do sistema, seja de processamento„armazenamento de dados ou velocidade de tráfeg as informações. Além disso todo o sistema deve possuir medidas de redundância (links e nterne, fontes de en hardware) evitando ao máximo a paralisação do sistema.
Serviço de Hospedagem. Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante as aproximadamente 24 horas de permanência do paciente e acompanhante.
Serviço de Hospedagem a) A quantidade de diárias trata-se de uma estimativa, baseando-se que cada artista tem em sua equipe em média 30 pessoas, sendo que esta quantidade de pessoas poderá variar para mais ou para menos.
Serviço de Hospedagem. Hospedagem do servidor Noosfero em computador servidor fornecido e gerido pela CONTRATADA, com os requisitos mínimos especificados a seguir e capacidade escalável para atender ao crescimento da RedeOT durante o período de 6 meses.
Serviço de Hospedagem. Se, em consequência dos eventos previstos no subitem 1.2.3 do item 1 (Objetivo) destas Condi- ções de Atendimento, for verificada que a residên- cia está inabitável, a Assistência Residencial se encarregará da acomodação em hotel do Segurado e de seus familiares definidos no subitem 1.2.1 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Relaciona- mento. • Considera-se inabitável a residência que não ofereça a seus habitantes padrões mínimos de segurança ou conforto, compatíveis com sua utilização normal. • Neste serviço estão excluídas quaisquer des- pesas que não integrem a diária, tais como, telefonemas, frigobar e similares, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Se- gurado.
Serviço de Hospedagem. Caso a residência venha a se tornar inabitável devido à ocorrência de um dos eventos previstos na alínea “c” do subitem 1.2 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento, a Assistência Residencial arcará com os gastos com as diárias de hotel para as pessoas que ali residam. A escolha do hotel será feita pela Assistência Residencial. • Considera-se inabitável a residência que não ofereça aos seus habitantes padrões mínimos de segurança ou conforto, compatíveis com sua utilização normal. • Deste serviço da Assistência Residencial estão excluídas as despesas extras como alimenta- ção, lavanderia etc.
Serviço de Hospedagem. A CONTRATANTE deverá utilizar a Unidade de Hospedagem para manter e operar o Equipamento, de acordo com as finalidades estabelecidas e/ou permitidas pela Política Comercial do Co-location e pelos Normativos da B3. Hosting Services. The CONTRACTING PARTY shall use the Hosting Unit to maintain and operate the Equipment in accordance with the purposes established and/or permitted by the Co-location Commercial Policy and B3 Rules. A CONTRATANTE não poderá utilizar a Unidade de Hospedagem para qualquer outro propósito distinto do Objeto, sem prévia autorização por escrito da B3. The CONTRACTING PARTY shall not use the Hosting Unit for any purposes other than those specified in the Object herein without the prior written authorization of B3. Salvo nas hipóteses previstas nas cláusulas 1.1 e 1.1.1, as Partes reconhecem e concordam que este Termo e seus Anexos se referem tão-somente à hospedagem nas Áreas de Co-location e Telecom e não garantem, reconhecem ou declaram nenhum direito de terceiros para acessar a Área de Co-location. Except in the cases stipulated in clauses 1.1 to 1.1.1 above, the Parties represent and agree that this Term and its Annexes refer exclusively to hosting the Co-location and Telecom Areas, without any warranties, representations or affirmations with respect to the right of third parties to access the Co-location Area.
Serviço de Hospedagem. A vencedora deverá recepcionar os usuários com informação sobre os serviços ofertados por ela, seguido do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar e verificação dos encaminhamentos de cada paciente;
Serviço de Hospedagem. 5.2.1. O serviço de hospedagem deverá possuir quartos com banheiros, ventilador ou ar- condicionado e colchões forrados com napa para higienização em perfeito estado de higiene e conservação, separados por sexo (masculino e feminino), em ambientes compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência, com acomodações individuais e confortáveis;
5.2.2. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, não suspendendo nos sábados/domingos/feriados.
5.2.3. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas;
5.2.4. A Casa de Apoio, de forma obrigatória, deverá colher às assinaturas dos pacientes na entrada e saída do estabelecimento, conforme segue no encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, dispensado pelo setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio). No caso de urgência, quando o paciente não tenha a ficha de encaminhamento para a casa de apoio, a Contratada deverá entrar em contato via telefone com a Central de Regulação de Vagas da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste - MT, para obter a autorização verbal e em seguida, via e-mail através de formulário próprio da Secretaria de Saúde.
5.2.5. A Contratada deverá possuir um sistema de cadastro semelhante ao de hotel para registrar a entrada e a saída do paciente, para comprovação de sua estadia;
5.2.6. Nos banheiros deverão ser disponibilizados papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido;
5.2.7. O estabelecimento deverá possui bebedouros com água tratada e copo descartável;
5.2.8. Prestar atendimento ao paciente proveniente do município, hospedado na Casa de Apoio, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas e quando houver necessidade de (internação, urgência e emergência), sempre com solicitação em formulário próprio;
5.2.9. Resguardar o sigilo do paciente e de suas informações.
Serviço de Hospedagem. Se, em consequência dos eventos previstos no subi- tem 1.2.3 do Item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento, for verificada que a residência está inabitável, a Assistência Residencial se encarregará da acomodação em hotel do Segurado e dos seus familiares definidos no subitem 1.2.1 do Item 1 (Ob- jetivo) destas Condições de Relacionamento.
a) Considera-se inabitável a residência que não ofereça aos seus habitantes padrões mí- nimos de segurança ou conforto, compatí- veis com sua utilização normal; e