FORNECIMENTO DE LANCHE Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE LANCHE. Em caso de necessidade de prorrogação da jornada normal diária por duas horas extras, será fornecido ao(s) empregado(s) um lanche, consistente em um copo de café, leite e um pão de 50 (cinquenta) gramas com manteiga ou margarina, o qual será oferecido no início da prorrogação da jornada.
FORNECIMENTO DE LANCHE. A CMI SERVIÇOS BRASIL se compromete a fornecer alimentação gratuita aos seus empregados nos casos de prestação de serviço extraordinário, além da jornada normal, desde que a prestação ocorra por período igual ou superior a 02 (duas) horas. Será fornecida refeição, que poderá ser trocada por lanche, a critério do empregado.
FORNECIMENTO DE LANCHE. Fica mantido o fornecimento de lanche gratuito, no início da primeira jornada diária de trabalho, para todos os Empregados, constituído de pão com manteiga, leite e café.
FORNECIMENTO DE LANCHE. As seguintes disposições aplicam-se à execução dos serviços de lanche:
FORNECIMENTO DE LANCHE. As empresas obrigam-se a fornecer lanche gratuito aos seus empregados para prestação de serviço extraordinário além da jornada normal, desde que a prestação ocorra por período igual ou superior a 01 (uma) hora.
FORNECIMENTO DE LANCHE. A Cooperativa fornecerá aos empregados que cumprirem plantões noturnos de 12 horas, lanches, contendo no mínimo, um copo de café, leite ou suco com sanduíche, não sendo considerado salário.
FORNECIMENTO DE LANCHE. Fica a empresa obrigada ao fornecimento de um lanche matutino composto de café com leite, pão e manteiga ou similar, no início de cada jornada de trabalho.
FORNECIMENTO DE LANCHE. A Empresa fornecerá lanche a todos os seus empregados que estiverem realizando atividades em local desprovido de comércio adequado e também quando a atividade for realizada em local onde o trabalhador esteja impedido de se ausentar.
FORNECIMENTO DE LANCHE. Foi acordado entre as partes que a empresa pagará o lanche da tarde no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em substituição ao previsto no paragrafo 6º da Clausula 15 da CCT. Ficando certo que o referido lanche é devido a todos os empregados que fizerem acima de 1(uma) hora extra diária. A parcela em questão não detém natureza salarial.
FORNECIMENTO DE LANCHE. O SEEB-BH e Região fornecerá gratuitamente, aos seus empregados, um lanche constituído de, no mínimo, pão, manteiga/margarina, café, leite e chá, durante a jornada de trabalho.