DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 18.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (g) quaisquer despesas inerentes à constituição, incluindo, sem a tanto se limitar, custos relacionados à constituição, advogados, à manutenção ou à liquidação do Fundo, ou à realização da Assembleia Geral; (h) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) conforme venha a ser aplicável, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Cotas admitidas à negociação;
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DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 18.1 17.1. Constituem despesas e encargos Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas:
(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações Obrigações do Fundo;
(b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no presente Regulamento ou na regulamentação legislação pertinente;
(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas;
(d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, e da análise de sua situação e da atuação da AdministradoraAuditor Independente;
(e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo;
(f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo Fundo venha a ser vencido;
(g) quaisquer despesas inerentes à constituição, incluindoinclusive na realização da distribuição das Cotas, sem a tanto se limitar, custos relacionados à constituição, advogados, à manutenção ou à liquidação do Fundo, Fundo ou à realização da de Assembleia Geral;
(h) taxas de custódia de ativos Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros de titularidade do Fundo;
(i) conforme venha despesas com a ser contratação das Agências Classificadora de Risco, se aplicável, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Cotas admitidas à negociação;; e
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 18.1 16.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração:
(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo;
(b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente;
(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas;
(d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo, e da análise de sua situação e da atuação da Administradora;
(e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo;
(f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo Fundo venha a ser vencido;
(g) quaisquer despesas inerentes à constituição, incluindo, sem a tanto se limitar, custos relacionados à constituição, advogados, à manutenção ou à liquidação do Fundo, ou à realização da Assembleia Geral;
(h) taxas de custódia de ativos do Fundo;
(i) conforme venha a ser aplicável, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo tenha suas Cotas admitidas à negociação;
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Samples: Fundo De Investimento