DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO). Garante a vítima – condutor e/ou ao passageiro, o reembolso das despesas médicas e dentárias, bem como as diárias hospitalares incorridas a critério médico, efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente.
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