COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. Garante ao(s) Beneficiário(s) do condutor ou do passageiro o pagamento do respectivo Capital Segurado em caso de morte causada, exclusivamente, por acidente viário com o veículo segurado, e desde que coberto por este seguro, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais, Gerais e Especiais. Garante a vítima - condutor e/ou ao passageiro - uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela para cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, proporcional ao valor do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por Acidente pessoal devidamente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e Especiais da Apólice.
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. 1. O QUE ESTÁ COBERTO
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. S C A COBERTURA DE MORTE PARA PASSAGEIROS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O FUNERAL, QUE DEVEM SER COMPROVADAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTAS ORIGINAIS ESPECIFICADAS, QUE PODEM SER SUBSTITUÍDAS, A CRITÉRIO DA SEGURADORA, POR OUTROS COMPROVANTES SATISFATÓRIOS.
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 12/2021 AUTOMÓVEL Garante ao(s) Beneficiário(s) do condutor ou do passageiro o pagamento do respectivo Capital Segurado em caso de morte causada, exclusivamente, por acidente viário com o veículo segurado, e desde que coberto por este seguro, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais, Gerais e Especiais. Garante a vítima - condutor e/ou ao passageiro - uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela para cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente por Acidente, proporcional ao valor do Capital Segurado contratado para esta Cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por Acidente pessoal devidamente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais e Especiais da Apólice.
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL. 4.6.1. Objetivo: Garantir ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do capital segurado contratado, em caso de morte por causa exclusivamente acidental do segurado, sendo o valor máximo indenizável definido em contrato.
COBERTURA DE MORTE ACIDENTAL 

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