DURAÇÃO DA CONSULTORIA Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A execução desta proposta dar-se-á até a data de 31 de dezembro de 2023.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A consultoria se dará em regime de dedicação parcial e terá a duração de até 30 dias úteis a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada excepcionalmente em casos justificáveis e mediante aceite de todas as partes envolvidas. As empresas devem estar disponíveis para começar a trabalhar no mês de fevereiro ou março de 2021.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A execução desta proposta dar-se-á até 31/12/2023.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A consultoria deverá se estender pelo período de 120 (cento e vinte dias) incluindo as etapas de elaboração do MOP e a realização dos Workshops. Os produtos da consultoria serão entregues de acordo com o seguinte cronograma:
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A consultoria terá uma duração total de 18 meses, dos quais 12 meses serão efectivos e 6 meses para ajustes administrativos, acompanhamento da mobilização e desmobilização do empreiteiro assim como fecho da obra. A firma deverá apresentar uma equipe chave com as qualificações indicadas na tabela abaixo. Qualificação Qtd Função Esforço Engenheiro Civil – com grau de licenciatura com pelo menos 5 anos de experiência em supervisão/fiscalização de construção de edifícios e estruturas metálicas5. 1 Fiscal Residente 100% Técnico sócio-ambiental – com grau de licenciatura Ecologia, Biologia, Agroflorestais, Gestão Ambiental/engenharia ambiental ou áreas afins com pelo menos 5 anos de experiência em fiscalizar a componente de salvagurdas de subprojectos financiados pelo Banco Mundal. 1 Supervisão da implementação do PGAS, ESMF e diferentes componentes de salvaguardas (Violência baseada no género e directizes de segurança no trabalho). 100% Engenheiro Electrotécnico – com grau de licenciatura em electrotecnia-correntes fortes com pelo menos 3 anos experiencia apresentando evidencias de ter trabalhado com PT rurais 1 Técnico 15% Cada membro da equipe chave deverá apresentar o seu CV, devidamente assinado por si e pelo representante da firma. Os engenheiros deverão apresentar evidência de estarem inscritos na Ordem de Engenheiros de Moçambique. Cada membro da equipe chave deverá apresentar uma declaração de compromisso do seu destacamento na obra. Esta declaração deverá ser assinada por si e pelo representante da firma.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. O prazo necessário para a realização dos trabalhos é de 145 dias corridos, que inclui o tempo de incorporação das observações/recomendações da PS/OTCA, feitas nas reuniões de acompanhamento e aos diferentes produtos. O início da consultoria deve ser imediato a partir da assinatura do contrato.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A execução desta proposta se dar-se-á da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2023.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. O tempo necessário para a conclusão do trabalho é de 120 dias corridos, com a incorporação de comentários por parte da SP/OTCA e do Especialista em Ciência de Dados do ORA SP/OTCA. O início da consultoria deve ser imediato após a assinatura do contrato.
DURAÇÃO DA CONSULTORIA. A execução desta proposta dar-se-á por 9 (nove) meses.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.