CONTRATO - CONTRATO Nº 38/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 38/2021/PGJ
CONTRATO Nº 38/2021/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 38/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0007733/2021-27-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79, estabelecido na Av. Xxx Xxxxxxxx, Piçarra, nº 779, Teresina-PI, CEP: 64.017-090, representado pelo sócio administrador, Sr. Carmélio Lustosa Beserra, portador da Cédula de Identidade n.º 494.716/SSP-PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0007733/2021-27-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 05/2020 (Ata de Registro de Preços nº 23/2020), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de fios e cabos, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 33.90.30 Nota de Empenho: 2021NE00545
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 75.640,42 (Setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos ).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, PRAZOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O material deverá ser entregue na sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Divisão de Material de Consumo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, CEP: 64049-440, Fátima, Teresina-PI, no horário das 8:00h às 13:00h.
5.2.O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação ao fornecedor de emissão de Ordem de Fornecimento, por e- mail ou aplicativo de mensagem instantânea, que deverão ser informados no momento da assinatura da Ata de Registro de preços;
5.3. Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento, o mesmo terá que retirá-la e assiná-la em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.4. A cópia da ordem de fornecimento e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, e a data do envio dos arquivos conta como início do prazo de entrega.
5.5. Durante a garantia determinada no item “C” do Termo de Referência, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante.
5.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
5.7. Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
5.8. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos, conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
5.9. O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DO FORNECEDOR:
6.1.1. Fornecer os produtos dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela PGJ sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças neste sentido;
6.1.2. Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial e as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o fornecimento dos produtos e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
6.1.3. Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do contrato;
6.1.4. Entregar os materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no instrumento de vinculação de contratação;
6.1.5. Garantir que os materiais serão substituídos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
6.1.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a entrega/instalação dos produtos contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
6.1.7. Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do contrato.
6.1.8. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem o bom fornecimento dos bens;
6.1.9. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para o perfeito fornecimento, observando que as despesas referentes aos fornecimentos serão de sua inteira responsabilidade.
6.1.10. Atender de imediato as solicitações da PGJ de substituição dos produtos considerados inadequados.
6.2. ENCARGOS DA PGJ
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom fornecimento dos bens desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação.
6.2.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no fornecimento dos bens.
6.2.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
6.2.4. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos produtos.
6.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
6.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
7.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir: 7.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
7.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
9.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
9.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos bens forn, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
9.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
9.9. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
10.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. Fizer declaração falsa.
10.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
10.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
10.1.8. Não mantiver a proposta.
10.2. Para os fins do item 10.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “10.5”, “10.7”, “10.8” e “10.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
10.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
10.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
10.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
10.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
10.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
10.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
13.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Coordenador de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, O subprocurador de Justiça Institucional ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
14.2. Caberá ao fiscal do contrato:
14.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
14.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
14.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
14.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP
Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Beserra CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: XX. XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX, XXXXXXXX-XX. CEP: 64.017-090 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, | |||||
LOTE I- | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 2ª |
P.G. | |||||
1 | CABO COAXIAL RG6 MALHA - CABO COAXIAL RG6, COM MALHA DE PELO MENOS 90%. CARACTERÍSTICAS: CAPA COMPOSTA EM PVC FLEXÍVEL NÃO PROPAGANTE À CHAMA, IS OLAÇÃO EM POLIETILENO, BLINDAGEM EM FIOS DE ALUMÍNIO TRANÇADOS E CONDUTOR EM AÇO COBREADO. HOMOLOGADO PELA ANATEL. PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE BANDA C (PARABÓLICAS), BNADA KU, VHF, UHF, CATV, DHT E CFTV. EXEMPLO: ELDTEC RG6 MALHA 90% OU SUPE RIOR. FORNECIDO EM ROLO OU CAIXA COM 100 METROS. CATMAT: 341784. MARCA: MEGATRON . | Caixa | 5 | 181,57 | 3 |
2 | CABO DE REDE CAT5E AZUL - CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA CONFECÇÃO DE PATCHCORD. 100% COBRE. EXCLUSIVO PARA REDE. ISOLAMENTO EM TERMOPLÁSTICO, REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-RESISTENTE AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES-BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO ADICIONAL- TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR AZUL. CATMAT: 340063. MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 80 | R$ 471,72 | 50 |
3 | CABO DE REDE CAT5E VERDE - CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA CONFECÇÃO DE PATCHCORD. ISOLAMENTO EM TERMOPLÁSTICO, REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-RESISTENTE AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES-BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO ADICIONAL- TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR VERDE. CATMAT: 340063. MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 40 | R$ 471,72 | 20 |
4 | CABO DE REDE CAT5E VERMELHO - CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA CONFECÇÃO DE PATCHCORD. ISOLAMENTO EM TERMOPLÁSTICO, REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-RESISTENTE AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES-BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO ADICIONAL- TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR VERMELHO. CATMAT: 340063. MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 40 | R$ 471,72 | 20 |
5 | CABO DE REDE CAT6E AZUL - CABO LÓGICO BLINDADO, PARA APLICAÇÃO EM REDE CAT6, TIPO UTP. COR AZUL. EXEMPLO: FURUKAWA, SOHO PLUS OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS. CATMAT: 396854. MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 10 | R$ 693,03 | 6 |
6 | CABO UTP PARA CFTV – CABO CFTV 8 VIAS UTP 4 PARES. + FIODE NYLON PARA PROTEÇÃO DAS 8 VIAS REVESTIMENTO ISOLADO DE PVC. BITOLA CONDUTOR 24AWG CAIXA COM 305 METROS. CATMAT: 318591. MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 50 | R$ 146,77 | 25 |
7 | CABO PP 2X1,5 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 2 X 1,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI- CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 332929. MARCA: SIL. | Rolo | 10 | R$ 251,58 | 3 |
8 | CABO PP 2X2,5 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 2 X 2,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI- CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 343185. MARCA: SIL. | Rolo | 10 | R$ 495,11 | 3 |
9 | CABO PP 3X2,5 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TRÊS VIAS, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 3 X 2,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI-CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 324951. MARCA: SIL. | Rolo | 10 | R$ 451,61 | 6 |
10 | FIO DE COBRE 1,5 MM (AZUL) CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR AZUL. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495. MARCA: SIL. | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 |
11 | FIO DE COBRE 1,5 MM (VERDE) CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERDE. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 |
MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495. MARCA: SIL. | |||||
12 | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 | |
FIO DE COBRE 1,5 MM (VERMELHO) CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495. MARCA: SIL. | |||||
13 | FIO DE COBRE 2,5 MM (AZUL) CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR AZUL. CLASSE 4 CONFORME NBR NM 247-3 E NBR 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 |
14 | FIO DE COBRE 2,5 MM (VERDE) CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERDE. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 |
15 | FIO DE COBRE 2,5 MM (VERMELHO) CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 |
16 | FIO DE COBRE 4 MM (AZUL) - CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 4MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR AZUL. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 |
17 | FIO DE COBRE 4 MM (VERDE) - CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 4MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERDE.CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 |
18 | FIO DE COBRE 4 MM (VERMELHO) - CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 4MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597. MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 |
VALOR TOTAL: R$ 75.640,42 (Setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos ). |
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP
Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Beserra CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 18/08/2021, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/08/2021, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0108847 e o código CRC 8ABF150C.
19.21.0428.0007733/2021-27 0108847v12
R$ 7.657,50
VALOR TOTAL: R$ 7.657,50 (Sete mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
Xxxxxxxx (PI), 19 de agosto de 2021.
4.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº Nº 38/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº38/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 38/2021/PGJ, firmado em 18/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C.L. ESERRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79.
c) Fundamento Legal: art. 25, I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0428.0007733/2021-27.-SEI.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 75.640,42 (Setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos
).Novalor acima estão inclusastodas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 33.90.30, Nota de empenho: 2021NE00545;
i) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF (MF) nº000.000.000-00 e Subprocuradorde Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 19 de agosto de 2021. ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C. L. BESERRA & CIA LTDA - EPP CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: XX. XXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX, XXXXXXXX-XX. CEP: 64.017-090 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 | ||||||
LOTE I- | ||||||
IT E M | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUA NTID A D E REGI S T R ADA | V A L O R UNITÁRIO | 2 ª AQUISIÇ ÃO | V A L O R TOTAL |
P.G.A.: 7733/202 1-27 | ||||||
PGJ | ||||||
1 | CABO COAXIAL RG6 MALHA- CABO COAXIAL RG6, COM MALHA DE PELO MENOS 90%. CARACTERÍSTICAS: CAPA COMPOSTA EM PVC F L E X Í V E L N Ã O PROPAGANTE À CHAMA, I S O L A Ç Ã O E M P O L I E T I L E N O , BLINDAGEM EM FIOS DE ALUMÍNIO TRANÇADOS E CONDUTOR EM AÇO C O B R E A D O . HOMOLOGADO PELA A N A T E L . P A R A A P L I C A Ç Ã O E M PROJETOS DE BANDA C (PARABÓLICAS), BNADA KU, VHF, UHF, CATV, DHT E CFTV. EXEMPLO: ELDTEC RG6 MALHA 90% O U S U P E R I O R . FORNECIDO EM ROLO OU CAIXA COM 100 METROS. CATMAT: 341784.MARCA: MEGATRON . | Caixa | 5 | 181,57 | 3 | R$ 544,71 |
2 | CABO DE REDE CAT5E AZUL- CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA C O N F E C Ç Ã O D E PATCHCORD. 100% COBRE. EXCLUSIVO PARA | Caixa | 80 | R$ 471,72 | 50 | R $ 23.586,00 |
REDE. ISOLAMENTO EM T E R M O P L Á S T I C O , REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. E S P E C I F I C A Ç Õ E S TÉCNICAS-RESISTENTE AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES- BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO A D I C I O N A L - TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR AZUL. CATMAT: 340063.MARCA: SOHOPLUS. | ||||||
3 | CABO DE REDE CAT5E VERDE- CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA CONFECÇÃO DE P A T C H C O R D . I S O L A M E N T O E M T E R M O P L Á S T I C O , REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. E S P E C I F I C A Ç Õ E S TÉCNICAS-RESISTENTE AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES- BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO A D I C I O N A L - TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR VERDE. CATMAT: 340063.MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 40 | R$ 471,72 | 20 | R$ 9.434,40 |
4 | CABO DE REDE CAT5E VERMELHO- CABO UTP CAT. 5E: 4 PARES 305M - CONNECT PRO (CHIP SCE) COM FLEXIBILIDADE PARA CONFECÇÃO DE P A T C H C O R D . I S O L A M E N T O E M T E R M O P L Á S T I C O , REVESTIMENTO EM PVC RETARDANTE À C HAMAS, 04 PARES TRANÇADOS, DADOS E IMAGENS. E S P E C I F I C A Ç Õ E S TÉCNICAS-RESISTENTE | Caixa | 40 | R$ 471,72 | 20 | R$ 9.434,40 |
AO TEMPO. TIPO: CAT5E- APL ICAÇÃO: REDES- BITOLA: 24 AWG FIO RÍGIDOIMPEDÂNCIA: 100 _ 15 OHM- REVESTIMENTO: PVC RETARDANTE À CHAMAS -INFORMAÇÃO A D I C I O N A L - TRANSMISSÃO: 250 MBPS/PAR (MÁX. 1000 MBPS) - FREQUÊNCIA: 100 MHZ- CONDUTORES: 8X24AWG (4 PARES) - TIPO DE CONDUTOR: SÓLIDO, SIMILAR OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS.COR VERMELHO. CATMAT: 3 4 0 0 6 3 . M A R C A : SOHOPLUS. | ||||||
5 | CABO DE REDE CAT6E AZUL- CABO LÓGICO B L I N D A D O , P A R A APLICAÇÃO EM REDE CAT6, TIPO UTP. COR A Z U L . E X E M P L O : FURUKAWA, SOHO PLUS OU SUPERIOR. CAIXA COM 305 METROS. CATMAT: 396854.MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 10 | R$ 693,03 | 6 | R$ 4.158,18 |
6 | CABO UTP PARA CFTV- CABO CFTV 8 VIAS UTP 4 PARES. + FIODE NYLON PARA PROTEÇÃO DAS 8 VIAS REVESTIMENTO ISOLADO DE PVC. BITOLA CONDUTOR 24AWG CAIXA COM 305 METROS. CATMAT: 318591.MARCA: SOHOPLUS. | Caixa | 50 | R$ 146,77 | 25 | R$ 3.669,25 |
7 | CABO PP 2X1,5- CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 2 X 1,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI- CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 332929.MARCA: SIL. | Rolo | 10 | R$ 251,58 | 3 | R$ 754,74 |
8 | CABO PP 2X2,5- CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 2 X 2,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI- CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, | Rolo | 10 | R$ 495,11 | 3 | R$ 1.485,33 |
COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 343185.MARCA: SIL. | ||||||
9 | CABO PP 3X2,5- CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TRÊS VIAS, TENSÃO ISOLAMENTO 750 V, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 3 X 2,5 MM2, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI-CHAMA, MATERIAL COBERTURA C O M P O S T O TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. ROLO COM 100 METROS. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 324951.MARCA: SIL. | Rolo | 10 | R$ 451,61 | 6 | R$ 2.709,66 |
1 0 | FIO DE COBRE 1,5 MM (AZUL)CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR AZUL. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495.MARCA: SIL. | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 | R$ 1.309,95 |
1 1 | FIO DE COBRE 1,5 MM (VERDE)CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR VERDE. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 | R$ 1.309,95 |
QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495.MARCA: SIL. | ||||||
1 2 | FIO DE COBRE 1,5 MM (VERMELHO)CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 1,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4 DE ENCORDOAMENTO. QUANTIDADE DE FIOS 32 UNID. CONFORME NBR NM 247-3 E NBR NM 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 238495.MARCA: SIL. | Rolo | 20 | R$ 87,33 | 15 | R$ 1.309,95 |
1 3 | FIO DE COBRE 2,5 MM (AZUL)CABO DE COBRE ELETROLÍTICO FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR A Z U L . C L A S S E 4 CONFORME NBR NM 247-3 E NBR 280. REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236.MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 | R$ 3.402,00 |
1 4 | FIO DE COBRE 2,5 MM (VERDE)CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 | R$ 3.402,00 |
COMPRIMENTO, COR VERDE. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E N B R N M 2 8 0 . REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236.MARCA: SIL. | ||||||
1 5 | FIO DE COBRE 2,5 MM (VERMELHO)CABO DE C O B R E F L E X I V E L ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 2,5MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E N B R N M 2 8 0 . REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 338236.MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 170,10 | 20 | R$ 3.402,00 |
1 6 | FIO DE COBRE 4 MM (AZUL)- CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA E L É T R I C A , 4 M M ² , FORMADO POR FIOS DE COBRE TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 00xX, XXXX-XXXXX (XXX-X) COM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR AZUL. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E N B R N M 2 8 0 . REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597.MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 | R$ 1.909,30 |
1 7 | FIO DE COBRE 4 MM (VERDE)- CABO DE C O B R E F L E X I V E L ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 4MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 | R$ 1.909,30 |
VERDE.CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E N B R N M 2 8 0 . REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597.MARCA: SIL. | ||||||
1 8 | FIO DE COBRE 4 MM (VERMELHO)- CABO DE C O B R E F L E X I V E L ISOLADO, CONDUTOR DE ENERGIA ELÉTRICA, 4MM², FORMADO POR F I O S D E C O B R E TÊMPERA, TENSÃO ATÉ 750V, ISOLAÇÃO DE PVC 70ºC, ANTI-CHAMA (BWF- B ) C O M CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS QUANTO A NÃO PROPAGAÇÃO E AUTO EXTINÇÃO DE FOGO, ROLO COM 100 M E T R O S D E COMPRIMENTO, COR VERMELHO. CLASSE 4. CONFORME NBR NM 247-3 E N B R N M 2 8 0 . REFERÊCIA MARCAS COOPERLINE, SIL OU SUPERIOR. CATMAT: 224597.MARCA: SIL. | Rolo | 30 | R$ 190,93 | 10 | R$ 1.909,30 |
VALOR TOTAL: R$ 75.640,42 (Setenta e cinco mil,seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos ). | R $ 75.640,42 |
Teresina, 19 de agosto de 2021.
DESPACHO PGJ - 0108400
Assunto:Procedimento de Gestão Administrativa nº19.21.0722.0006805/2021-12. Contrato Administrativo nº 28/2019. Contratação de empresa para a prestação de serviço continuado de limpeza (agentes de limpeza), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Inobservância do prazo para a entrega do seguro garantia. Recurso administrativo interposto contra a decisão da aplicação de penalidade administrativa. Improcedência. Manutenção da sanção de multa.
Considerandoas informações elencadasnos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no recurso administrativointerpostopela empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 12.805.448/0001-61, contra a decisão de aplicação de sanção administrativa no bojo do Contrato Administrativo nº 28/2019 (SEI nº 0104885).
Considerandoqueo referido recurso administrativo não trouxe nenhum fato novo capaz de modificar o julgamento realizado anteriormente. Considerandoa inegável ocorrência de descumprimento de cláusula da avençapor parte da empresa em epígrafe, conforme atestado pelaAssessoria de Gestão de Contratos, unidade processante,(SEI nº 0096244).
Considerandoo Ofício ASSGECONTcontendo a análise das razões recursais (SEI nº 0105075),elaborado pela Assessoria de Gestão de Contratos,manifestando-sepela improcedência do recurso administrativo.
Considerandoo Parecer Jurídico n° 127/2021 que se manifestou pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo particular em sede recursal. Decido,pelos motivos arguidos acima e com fulcro no art. 12, V, da Lei Complementar Estadual xx 00, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000,xxxxXXXXXXXXXXXXX DORECURSOADMINISTRATIVO,MANTENDOA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA NO BOJO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2019.
Cumpra-se.
Encaminhem-seos autosàAssessoria de Gestão de Contratospara providências atinentes ao caso.
Xxxxxxxx Xxxxx de Moura
- Procurador-Geral de Justiça -
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 480/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
ADIAR 02(dois) dias de folga, da servidora comissionadaISABELA XXXXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotoria, matrícula nº. 15495, lotada junto à 8ª Promotoria de Justiça de Teresina, para fruição nos dias 24 e 25 de agosto de 2021, anteriormente prevista para os dias 19 e20 de agosto de 2021, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 469/2021, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 20 de abril de 2019 e 17 de abril de 2021, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 481/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER 04 (quatro)dias de folga, nos dias 23, 24, 27 e 30 de agosto de 2021,ao servidor comissionado XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15418, lotado junto à 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, nopleito eleitoral de 2020, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Junho
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00545 | Emissão 8/17/21 |
Credor 07239237000179 - C L BESERRA & CIA LTDA | ||
Valor 75.640,42 (Setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00502 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339030 - Material de Consumo Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21004431 - aquisição de fios e cabos Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Mod. Empenho Global | Mod. 12 - Pregão Licitação | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002 - Pregão Eletrônico nº 05/2020, ARP nº 23/2020, Lote I. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | |
Processo 19.21.0428.0007733 /2021-27 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Material de Consumo 26 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
75.640,42
Créd. Disp. 687.893,44 | Indisponível antes NE 75.640,42 | Valor NE 75.640,42 | Saldo após NE 687.893,44 | |
Pré-Empenhado 75.640,42 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO REFERENTE A AQUISIÇÃO DE FIOS E CABOS, CONFORME ARP Nº 23/2020, P.E. 05/2020, LOTE I. | ||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
MATERIAL ELÉTRICO | 1 | UNIDADE | 75.640,42 | 75.640,42 |
Descrição Conforme ARP nº 23/2020, P.E. 05/2020, Lote I e Memória de Calculo (0101217)
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx00xx000x0000xxx0x00x0x000xx0x00
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/17/21 às 2:39 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/17/21 às 2:39 PM.
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00545 | Emissão 8/17/21 |
Credor 07239237000179 - C L BESERRA & CIA LTDA | ||
Valor 75.640,42 (Setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) | ||
Assinado digitalmente por: 30697409368 - XXXXXXXX XXXXX DE MOURA Cargo: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA Data de assinatura: 17/08/2021 15:37:28 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/17/21 às 2:39 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/17/21 às 2:39 PM.
23/08/2021 SEI/MPPI - 0109439 - Portaria PGJ
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2062/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0109279 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0428.0007733/2021-27,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 173, para fiscalizar a execução do contrato nº 38/2021/PGJ, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e EMPRESA
C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) Nº 07.239.237/0001-79 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 20/08/2021, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109439 e o código CRC E1507189.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 932 Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Publicação: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
3.1.452 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo PA SIMP Nº 000076-101/2020.
3.1.453 E-DOC Nº 07010094127202144. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Paulistana-PI. Assunto: comunicação de decisão de Arquivamento do Procedimento Administrativo, SIMP: 000015-090/2020, bem como encaminhar a decisão, em anexo, proferida pelo GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO EM MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19, que tramita no Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Picos.
3.1.454 E-DOC Nº 07010094131202111. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de conversão da Notícia de Fato nº 000030-383/2020 no PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 000030-383/2020, com o objetivo de apurar supostas condutas abusivas da Escola Sedulus ao negar a entrega de documentos de transferência de aluno sob a alegação de inadimplemento.
3.1.455 E-DOC Nº 00000000000000000. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento referente ao Procedimento Administrativo n° 06/2021, SIMP n° 000989-161/2019.
3.1.456 E-DOC Nº 07010094137202181. Origem: Promotoria de Justiça de Corrente-PI. Assunto: comunicação de ICP 013/2020 (SIMP/MPPI Nº 000.118-083/2020) que tramitou no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente-PI culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública.
3.1.457 E-DOC Nº 07010094141202148. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do prazo da Notícia de Fato Simp Nº. 002947-369/2020.
3.1.458 E-DOC Nº 07010094142202192. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de conclusão do IC nº 05/2018(SIMP: 000031-097/2018).
3.1.459 E-DOC Nº 07010094143202137. Origem: 24ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento de Procedimento Administrativo nº 000102-172/2020.
3.1.460 E-DOC Nº 07010094144202181. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de Inquérito Civil Público n° 40/ 2019 - SIMP: 000150-030/2018 (despacho anexo), face a necessidade de novas diligências.
3.1.461 E-DOC Nº 07010094146202171. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 36/ 2019 - SIMP: 000185-027/2018.
3.1.462 E-DOC Nº 07010094147202115. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de conclusão do IC nº 03/2018 (SIMP: 000029-097/2018).
3.1.463 E-DOC Nº 07010094152202128. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicação de prorrogação de prazo de conclusão do PAC nº 18/2018 (SIMP: 000024-097/2018).
3.1.464 E-DOC Nº 07010094153202172. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 042/2019 - SIMP: 000130-030/2018.
3.1.465 E-DOC Nº 07010094155202161. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de prorrogação do Inquérito Civil Público n° 030/2019 - SIMP: 000120-030/2018.
3.1.466 E-DOC Nº 07010094157202151. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Água Branca-PI. Assunto: comunicação de conversão da Notícia de Fato nº 34/2020 sob SIMP Nº 264-166/2020 em Procedimento Preparatório nº 03/2021.
3.1.467 E-DOC Nº 07010094159202141. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativa nº 18/2021 REFERÊNCIA: PA - 000095-101/2021.
3.1.468 E-DOC Nº 07010094160202174. Origem: Promotorias de Justiça de Corrente-PI. Assunto: comunicação de Promoção de Arquivamento do PATAC nº 006/2018 (SIMP nº 000581-085/2018).
3.1.469 E-DOC Nº 07010094162202163. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de Recomendação Administrativa nº 19/2021. REFERÊNCIA: PA - 000096-101/2021.
3.1.470 E-DOC Nº 07010094174202198. Origem: Núcleo das Promotorias de Justiça de Floriano-PI. Assunto: comunicação de recomendação administrativa Nº 27/2021 PA SIMP Nº 000020-101/2021.
3.1.471 E-DOC Nº 07010094163202116. Origem: 47ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: comunicação de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 01/2020 - 47ª PJ/THE (SIMP Nº 000003-036/2020).
O Presidente agradece a todos pela receptividade e sente-se muito feliz com a acolhida dos colegas. Quanto aos assuntos institucionais, o Presidente informa que estão sendo adequadas as execuções orçamentárias às ações definidas pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Xxxxxxxx Xxxxx de Moura, e que está sendo feito um remanejamento orçamentário com a preparação de um calendário com a programação financeira que será executada nesse segundo semestre.
A Conselheira Xxxxxxxx Xxxxxxxx questiona acerca da obtenção de uma assessoria para colaborar com os trabalhos do colegiado e o Presidente informa que lutará por esse pleito junto ao Procurador-Geral.
O PRESIDENTE, DR. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, DECLARA ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO ORDINÁRIA.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LAVROU O PRESENTE EXTRATO DE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO APÓS APROVAÇÃO.
2.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2062/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0109279 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0007733/2021-27,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 173, para fiscalizar a execução do contrato nº 38/2021/PGJ, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e EMPRESA C.L. BESERRA & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) Nº 07.239.237/0001- 79
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2063/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX para atuar nas audiências de atribuição da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para os dias 24 e 26 de agosto de 2021, na 9ª Vara Criminal de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 20 de agosto de 2021.
Página 38
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
7733/2021-27 |
procedimento origem | ||
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
38/2021
nº processo TCE | ||
CW-009632/21 |
objeto | ||
Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de fios e cabos para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
07.239.237/0001-79 |
data da assinatura | ||
18/08/2021 |
valor contratado | ||
R$75.640,42 |
data últ. alteração
23/08/2021
data do cadastro | ||
23/08/2021 |
Impresso em: 23/08/2021 10:47