Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação Cláusulas Exemplificativas

Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Ministra da Presidência. (a que se refere o n.º 3) Curso e regime Número máximo de alunos que iniciam o ciclo em 2022-2023 Número máximo de alunos que iniciam o ciclo em 2023-2024 Iniciações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 789 1 789
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. — O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. TABELA N.o 1 (Milhões de dólares) Áreas 2006 (Assinatura do contrato) 2007 2008 2009 2010 2011 Total Total — Milhões de euros Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. Sistemas de Engenharia 1,000 4,213 4,109 4,057 4,176 4,235 4,257 4,269 4,343 4,380 1,460 40,499 32,3 Gestão (*) ............ 0,256 0,383 0,639 0,5 1,256 4,596 4,109 4,057 4,176 4,235 4,257 4,269 4,343 4,380 1,460 41,138 32,9 Total anual 1,256 8,705 8,233 8,492 8,612 5,840 41,138 32,9 (*) O acordo actual na área da Gestão, com a Sloan School of Management do MIT, inclui apenas o plano de actividades e orçamento para a fase preparatória até Junho de 2007. TABELA N.o 2 (Milhões de dólares) Total do pagamento .... Total anual 2006 (Assinatura do contrato) 2007 2008 2009 2010 2011 Total Total — Milhões de euros Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. Jan. Jul. 0,438 3,388 3,389 3,026 3,416 3,178 3,567 3,335 3,725 3,499 3,889 34,849 27,8 TABELA N.o 3 (Milhões de dólares) Total anual ...................................... 2007 2008 2009 2010 2011 Total Total — Milhões de euros Jan. Jan. Jan. Jan. Jan. 2,375 2,375 2,438 2,500 2,500 12,188 9,750 TABELA N.o 4 (Milhões de euros) 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total (Assinatura do contrato) Programa MIT — Portugal ......... 0,500 4,601 6,157 6,939 7,113 7,290 32,600 Programa CMU — Portugal ........ 5,394 5,482 5,572 5,663 5,759 27,870 Programa UTA — Portugal ......... 2,050 2,050 2,050 2,050 2,050 10,250 Total ........... 0,500 12,045 13,689 14,561 14,826 15,099 70,720 O Programa MIT — Portugal foi concebido e pla- neado na sequência do exercício de avaliação realizado por docentes e investigadores do MIT entre Fevereiro e Julho de 2006, o qual identificou oportunidades impor- tantes e inéditas para a cooperação científica e tecno- lógica com Portugal, assim como para o reforço da capa- cidade de I&D e de ensino pós-graduado de instituições nacionais num contexto internacional. O Programa assenta em torno de duas grandes áreas, nomeadamente: A área transversal de Sistemas de Engenharia (Engi- neering Systems), a desenvolver com base num contrato de cinco anos, envolvendo quatro áreas temáticas, nomeadamente: Engenharia de Concepção e Sistemas Avançados de Produção;

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.