DETERMINAÇÕES COM PRAZO PARA ATENDIMENTO DE 120 DIAS DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DETERMINAÇÕES COM PRAZO PARA ATENDIMENTO DE 120 DIAS DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO. 9.2.1 Divulgue, em local de fácil acesso no sítio eletrônico da ANTT, informações que viabilizem o acompanhamento e o controle pela sociedade, a exemplo das seguintes: relação completa de obras e demais intervenções previstas em cada cidade, respectivo cronograma físico contendo datas de início e término de cada investimento por cidade, avaliação das metas contratuais de desempenho do concessionário, entre outros dados que se considerem relevantes A adoção da determinação será devidamente analisada e acompanhada pela área técnica da ANTT competente à gestão do contrato, a Superintendência de Transporte Ferroviário-Sufer conforme informado em Despacho GEREG/SUCON de 8/6/2022 (SEI 11765562). 9.2.2 Adote providências voltadas a aferir as informações apresentadas pela concessionária acerca dos números de ociosidade da Malha Regional Sudeste, a fim de assegurar que terceiros interessados passam se utilizar da via e assim incrementar a competitividade no setor de transporte ferroviário A adoção da determinação será devidamente analisada e acompanhada pela área técnica da ANTT competente à gestão do contrato, a Superintendência de Transporte Ferroviário-Sufer conforme informado em Despacho GEREG/SUCON de 8/6/2022 (SEI 11765562).

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