Deveres do Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Deveres do Fornecedor a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
Deveres do Fornecedor. 1. A Ordem de Compra deverá ser cumprida em rigorosa conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas na mesma, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais, bem como no respeito por normas e regras legais que sejam aplicáveis ao objeto do fornecimento em questão. 2. O Fornecedor obriga-se a comunicar em tempo útil qualquer condicionante que venha a comprometer a execução da Ordem de Compra nos termos acordados. 3. O Fornecedor obriga-se a informar a I-CHARGING sempre que detete um desvio às funcionalidades e características previstas no objeto da Ordem de Compra, devendo, para o efeito, propor alternativas que o satisfaçam, reservando-se a I-CHARGING o direito de as rejeitar. 4. Qualquer alteração ao processo produtivo, à origem dos materiais ou equipamentos face ao definido em fase de negociação, Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato só será válida mediante aprovação escrita da I-CHARGING. 5. Caso o Fornecedor não observe o estipulado no ponto anterior, reserva-se a I-CHARGING o direito de rejeitar os materiais/equipamentos objeto da Ordem de Compra, ficando o Fornecedor sujeito à aplicação das penalidades previstas no ponto XI das presentes Condições Gerais. 6. Na Ordem de Compra, consideram-se incluídos no fornecimento todos os acessórios e atividades necessárias (i.e., engenharia de detalhe, informações técnicas, transporte, descarga e eventuais ensaios dos materiais e equipamentos, entre outras), para o total cumprimento da mesma. 7. Sempre que solicitado pela I-CHARGING, o Fornecedor deverá participar pessoalmente ou representado por uma pessoa qualificada e autorizada nas reuniões relativas ao âmbito do seu fornecimento. 8. O Fornecedor deverá disponibilizar à I-CHARGING, sem quaisquer encargos adicionais para esta, todos os materiais, documentação ou quaisquer outras atividades do âmbito do seu fornecimento que venham a mostrar-se necessárias ao correto funcionamento, operação e/ou manutenção dos materiais e equipamentos constantes na Ordem de Compra, ainda que não mencionados ou completamente especificados nesta e nos seus anexos. 9. Sempre que no âmbito da Ordem de Compra, a atividade do Fornecedor condicione ou seja condicionada por terceiros, este obriga-se a cooperar de forma a superar as dificuldades que daí advenham. 10. O Fornecedor é obrigado a cumprir e a fazer cumprir por meio do seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a legislação e regulam...
Deveres do Fornecedor. A legislação regulamenta o comércio eletrônico em Portugal, impondo um conjunto de obri- gações aos prestadores de serviços, obrigando-os também a manter em condições de acesso fácil e direto elementos completos de identificação tais como: Nome ou denominação social; Endereço postal e e-mail; Número de Inscrição do prestador em registros públicos; e NIF.
Deveres do Fornecedor. Os deveres do fornecedor são os abaixo relacionados, resumidamente. a relação completa esta no TCC a) Acatar todas as condições estabelecidas no RGCP, no RAC, nas disposições legais e nas disposições contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição.
Deveres do Fornecedor. 9.1 Quando necessária a saída de materiais para substituição/troca pelo FORNECEDOR, esse ficará obrigado a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 9.2 Comunicar ao Contratante, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais. 9.3 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR o transporte, carga e descarga dos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 9.4 Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. RB 9.5 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. EB
Deveres do Fornecedor. 4.1 Quando necessária a saída de materiais para substituição/troca pelo FORNECEDOR, esse ficará obrigado a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 4.2 Comunicar ao Contratante, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais. 4.3 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR o transporte, carga e descarga dos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 4.4 Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 4.5 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. 4.6 Substituir, às suas expensas, os materiais com defeito de fabricação ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação que será expedida pelo SENAC/PE. 4.6.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 4.7 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos equipamentos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou RB legais a que estiver sujeito. RB 4.8 Manter, durante a execução e vigência do Registro de Preço – RP, todas as condições de EB habilitação e qualificações exigidas na licitação. PB
Deveres do Fornecedor. 14.4.1. prestar os serviços, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 14.4.2. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.4.3. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; 14.4.4. apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 14.4.5. permitir a fiscalização pelo contratante; 14.4.6. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; 14.4.7. Não transferir a outrem os compromissos avençados, salvo os itens citados 4.11, 6.1 e 9 os quais poderão ser subcontratados, mediante aprovação do Ministério Público e desde que mantidas as condições de habilitação, no que couber. 14.4.8. Os equipamentos a serem instalados e as peças eventualmente utilizadas devem ser constituídas, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 14.4.9. Os equipamentos a serem instalados e as peças eventualmente utilizadas devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte
Deveres do Fornecedor. 6.4.1.Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso; 6.4.2.Entregar o objeto da contratação, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; 6.4.3.Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.4.4.Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; 6.4.5.Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 6.4.6.Permitir a fiscalização pela PGJ/RS;
Deveres do Fornecedor a) Prestar os serviços, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 17