Pregão Eletrônico nº 038/2023 Data de Abertura das Propostas: 16/06/2023 às 9h na página www.licitacoes-e.com.br. Objeto Formação de Registro de Preços visando à aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo...
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS - GLC
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Eletrônico nº 038/2023 | Data de Abertura das Propostas: 16/06/2023 às 9h na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. | ||
Objeto | |||
Formação de Registro de Preços visando à aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE e demais unidades do SENAC na Região Metropolitana do Recife - RMR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme especificações e constantes no anexo I, deste edital | |||
Registro de Preços? | Visita técnica? | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | Ata de Registro de Preços | POR ITEM |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Ampla Concorrênci a? | Exige Amostra? | Decreto nº 10.024/2019? |
NÃO | NÃO | SIM | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | ||||
Até 24 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | ||||
Pedidos de Esclarecimento | Impugnações | |||
Observações Gerais | ||||
Os prazos para o envio de pedidos de esclarecimento ou impugnações poderão ser alterados, caso a data de abertura da licitação seja modificada. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/CPL/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional
de Pernambuco - torna público que no dia 21 de junho de 2023, às 14:00 horas, será realizada, a Sessão Pública de Lances, via internet, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil S.A., sob o nome SENAC – Departamento Regional em Pernambuco, licitação número 1004864, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/CPL/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente licitação será regida pela Resolução Senac n° 958, de 18.09.2012, publicada no
D.O.U de 26.09.2012, alterada pela Resolução Senac nº 1.144/2020, de 21.08.2020, pela Resolução Senac nº 1.187, de 06 de janeiro de 2022, pela Resolução Senac nº 1.205, de 14 de julho de 2022 e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste edital.
1.2 Este registro de preços poderá ser objeto de adesão por outro Departamento do Sistema Senac e por serviço social autônomo.
1.2.1 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços para cada órgão “carona” não poderá exceder a até 100% do quantitativo registrado na respectiva ata, limitadas as adesões ao dobro do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.3 A documentação exigida neste Pregão, deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
1.4 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo da Proposta Ajustada;
Anexo III Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade; Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços
1.5 PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
A partir de 09 horas do dia 13/06/2023 até as 09 horas do dia 21/06/2023 (Horário de Brasília).
1.6 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Às 09 horas do dia 21/06/2023 (Horário de Brasília).
EB 1.7 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES:
PB Às 14 horas do dia 21/06/2023 (Horário de Brasília).
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente edital, a formação de Registro de Preços visando à aquisição e
instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE e demais unidades do SENAC na Região Metropolitana do Recife - RMR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses
2.2 Natureza: Equipamentos de cozinha
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no País.
3.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
3.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SENAC;
c) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
3.4 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S.A., na página www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
4.2.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário apresentar a declaração de ME ou EPP, conforme modelo do Anexo III, sob pena de não ter o benefício e sujeitar a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo da legislação específica, responsabilizando-se a licitante pela veracidade das informações.
4.3 Maiores informações poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. ou pelo telefone 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais
RB localidades).
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
EB provedor do sistema, ou ao SENAC/PE, responsabilidades por eventuais danos decorrentes
PB do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica responsabilidade legal pelos atos praticados, e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5. CONEXÃO COM O SISTEMA
5.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da conexão do licitante com o sistema eletrônico acima citado, pela digitação de sua senha (nos termos do subitem 4 .1 deste edital) e o subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente, por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites, qual seja, da abertura da Sessão Pública de Lances.
5.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências constantes neste edital e seus anexos.
5.3 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.4 Caberá, ainda, ao licitante, acompanhar o andamento do pregão, observando as informações fornecidas pelo sistema eletrônico, ficando a mesma responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens ali inseridas durante a sessão pública, ou de sua desconexão.
5.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.5.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, mediante mensagem inserida no sistema “Licitações-e”, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
6. PROPOSTA COMERCIAL: Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta comercial de duas formas, não excludentes entre si:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta comercial de valor global do item, enviada por todos os licitantes, através do Sistema de “Licitações-e”, conforme subitem 6.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta comercial detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme item nº 6.2 deste edital.
6.1 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
RB 6.1.1 A proposta de preços deverá ser encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema
eletrônico, obedecendo aos termos do edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que
EB não corresponda às especificações contidas naquele e no Termo de Referência.
PB 6.1.2 As propostas de preços iniciais inseridas no sistema eletrônico, durante o período definido
PB neste Edital como “Recebimento das Propostas”, deverão atender às especificações técnicas
constantes do ANEXO I e apresentar os seguintes dados:
a) Valor total para o item cotado, em moeda corrente, até duas casas decimais; (entende-
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se por “valor total para o item” a multiplicação do valor unitário pelo quantitativo)
b) Deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.3 COM O OBJETIVO DE GARANTIR O SIGILO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAIS INSERIDAS NO SISTEMA, A LICITANTE NÃO PODERÁ IDENTIFICAR-SE DE FORMA ALGUMA (ASSINATURA, NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, LOGOMARCA DA EMPRESA, INCLUINDO OS ANEXOS, ETC) DURANTE A FASE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS, BEM COMO DURANTE A FASE DE LANCES, ATÉ QUE O PRÓPRIO SISTEMA IDENTIFIQUE OS RESPECTIVOS
ARREMATANTES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.1.4 O valor proposto no sistema, ou seja, valor global do item, englobará todas as despesas relativas ao objeto da Ata de Registro de Preços, tais como frete, transporte, mão de obra, embalagens, carga e descarga, deslocamentos de pessoal, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e ainda quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6.1.5 A licitante não poderá alterar o produto ofertado na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, ou seja, uma vez informados a marca, modelo e linha, estes dois últimos, se houver, não poderá indicar outro produto na proposta comercial ajustada, com marca, modelo e linha diversos daqueles já indicados em sua proposta eletrônica.
6.2 INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR CONTIDAS NA PROPOSTA AJUSTADA: A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, e ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, cuja comprovação de delegação de poderes também deve ser encaminhada, seja procuração pública ou privada ou documento equivalente, juntamente com o documento de identificação do representante, através da apresentação da Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório.
6.2.1 PREÇOS DOS ITENS: Preço Total do item (conforme valor arrematado na Sessão Pública de Lances), em algarismo e por extenso, em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais.
6.2.1.1. Existindo discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.2.2 ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS EQUIPAMENTOS: Na proposta deverá
RB constar a descrição completa do(s) item(ns) arrematado(s), que atenda a todas as
RB características exigidas no Anexo I deste edital, mencionando o nome da fabricante/marca, modelo e linha dos itens ofertados, estes dois últimos se houver,
EB assim como oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2.2.1 A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, porém, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que a qualidade do produto ofertado seja comprovadamente igual ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade
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ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso; desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
6.2.3 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão do Pedido de Compra pelo Contratante. A entrega deve ser agendada com a Gerência de cada Unidade, sem custo adicional, no telefone e endereço informados abaixo:
a) Aquisição Imediata: Unidade SENAC/SERRA TALHADA - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Alto Bom Jesus, Serra Talhada/PE, 56906-010;
b) Para aquisições destinadas às demais Unidades do Senac/PE, a entrega será realizada na região Metropolitana do Recife.
6.2.3.1 Os equipamentos físicos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, que utilizem, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
6.2.3.2 O material deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade dos equipamentos com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a conferência, verificação das especificações, qualidade e conformidade dos equipamentos entregues com a proposta apresentada.
6.2.3.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações e pela qualidade dos equipamentos fornecidos, devendo a mesma, efetuar a entrega do equipamento de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição daquele que apresentar defeito de fabricação ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de notificação por parte da contratante. O equipamento deverá vir acompanhado de nota fiscal. Serão recusados os equipamentos que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados.
6.2.3.4 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
RB 6.2.3.5 No caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
EB do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente.
6.2.3.6 A empresa vencedora do certame deverá atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega informado. 4.5.8 Serão de responsabilidade do fornecedor, o transporte, carga e descarga dos
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equipamentos, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 4.6 Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter em sua embalagem a indicação de marcas, estando devidamente identificados com o rótulo impresso de acordo com a legislação vigente, caso necessário; e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.2.3.7 Na embalagem dos equipamentos deve constar informação, em língua portuguesa sobre o fabricante, importador e origem (se produto importado), condições de armazenagem, data de fabricação, prazo de validade e se apresenta algum risco ao consumidor.
6.2.4 VALIDADE DA PROPOSTA:A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da mesma. Caso este prazo não seja indicado, o mesmo fica subentendido.
6.2.4.1 Desejável informar os dados do representante legal da empresa que assinará a ata de registro de preços e indicar o banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à entrega dos materiais, objeto desta licitação, desde que os mesmos atendam às especificações constantes no Anexo I do edital.
6.2.4.2 A licitante deverá indicar o tipo de recipiente ou invólucro nos quais os itens serão entregues e qual a forma de agrupamento das unidades de cada produto, quando aplicável, com objetivo de criar melhores condições para distribuição, transporte e armazenagem. As embalagens agrupadas deverão proteger o conteúdo, acondicionando-os de modo a minimizar avarias e possibilitar um adequado acondicionamento dos mesmos em nosso Almoxarifado Sede.
6.2.4.2.1 A não indicação dos dados retromencionados não terá caráter desclassificatório, podendo a Comissão de Licitação realizar diligências para complementar e esclarecer as informações, caso não estejam devidamente indicadas na proposta comercial da licitante.
6.2.4.3. A proposta deverá englobar todas as despesas que incidem sobre o objeto licitado, tais como frete, taxas, transporte, mão de obra, deslocamentos de pessoal, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2.4.4 Na omissão destes dados, será considerado que os mesmos já constam dos citados valores.
RB 6.2.5. PRAZO DE GARANTIA: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a
RB 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo do objeto.
6.2.5.1 O FORNECEDOR deverá entregar os certificados de garantia, fornecidos pelo
EB fabricante, juntamente com a nota fiscal, no ato da entrega dos equipamentos
6.2.6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica deverá ser prestada por intermédio de empresa autorizada pelo fabricante do produto ofertado, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o GERENCIADOR, durante o período de garantia.
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6.2.6.1 Será prestada assistência técnica no local onde estiverem instalados os equipamentos, durante o período de garantia, para correção de defeitos de fabricação, ou quaisquer outros, que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar, sem custos adicionais para o SENAC/PE.
6.2.6.2 Caso seja necessária a retirada do objeto, durante a garantia, para prestar a assistência técnica, o FORNECEDOR deverá informar o endereço e contato do serviço de assistência técnica. O FORNECEDOR se responsabilizará pela retirada e entrega do equipamento no endereço do GERENCIADOR, sem ônus para este, após a realização dos serviços.
6.2.6.3 A assistência técnica, quando solicitada, deverá atender ao GERENCIADOR no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil subsequente à notificação expedida pela fiscalização do SENAC/PE, para reposição de peças que apresentem defeitos ou vícios de fabricação, assim como assistência técnica integral dos equipamentos, nos locais onde forem instalados, comprometendo-se a substituir o produto que apresentar defeito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, caso o conserto não seja possível dentro desse prazo, objetivando manter as instalações em perfeitas condições de funcionamento.
6.2.7 DEVERÃO SER ANEXADOS À PROPOSTA DA EMPRESA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
6.2.7.1 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III).
6.2.7.2 CATÁLOGOS: As empresas deverão apresentar, junto à proposta comercial, para cada item: catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos itens, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos equipamentos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
6.2.7.2.1 Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
6.2.7.2.2 Caso os catálogos sejam impressos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível verificar sua autenticidade através de informações contidas nos documentos apresentados.
6.2.7.2.3 Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
RB 6.2.7.2.4 – No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar
RB qual a marca/modelo que estará ofertando.
EB 6.2.7.2.5 – Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do
PB produto.
6.2.7.3 O fornecimento dos equipamentos será realizado de acordo com as necessidades do Senac-PE.
6.2.7.4 As empresas deverão concorrer com seus itens que mais se adequem às especificações técnicas descritas no Anexo I. Variações nas medidas e critérios de similaridade serão avaliados pelo corpo técnico do SENAC-PE, antes da homologação do resultado.
6.2.7.5 Eventualmente, o Senac poderá solicitar uma visita às dependências da empresa licitante para averiguar in loco o produto escolhido pela mesma para participar da licitação, bem como, pedir amostra para avaliação por parte do seu corpo técnico.
6.2.7.6 Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I do Edital.
6.2.7.7 É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão.
6.2.7.8 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
6.2.7.9 As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
6.2.7.10 Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
6.2.7.11 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As documentações exigidas relativas à habilitação das empresas participantes se referem à jurisdição local do domicílio ou da sede do licitante e deverão estar atualizadas.
7.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.3 Os documentos de habilitação que deverão ser encaminhados via internet, para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, juntamente com a proposta ajustada, são os abaixo relacionados:
RB 7.3.1 Habilitação Jurídica
EB a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
PB b) Ato constitutivo e suas últimas alterações ou Alteração Contratual com sua respectiva Consolidação Contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7.3.2 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do objeto.
b) O SENAC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata a alínea anterior.
7.3.3 Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, este último se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual que comprove a inexistência de débitos com o ICMS, não inscritos na dívida ativa, exceto quando a legislação do Estado, para fins de licitação, dispor de forma diferente, podendo ser apresentada certidão que tenha sido expedida de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo;
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, através de Certidão que comprove a inexistência de débitos com o ISSQN, não inscritos na dívida ativa, exceto
RB quando a legislação do Município, para fins de licitação, dispor de forma diferente, podendo
RB ser apresentada certidão que tenha sido expedida de forma genérica abarcando todos os
tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo.
EB e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
PB comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.4 Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade (Anexo IV).
7.5. NA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SERÃO OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
7.5.1 DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo ao que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
7.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
7.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem 7.5.2 poderá ser concedida, a critério do Senac-PE, mediante apresentação de justificativa.
7.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.5.2, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.6. No caso de apresentação de certidão Estadual e/ou Municipal relativa exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa, caberá ao licitante comprovar a validade deste documento, de acordo com a legislação respectiva do Estado ou Município.
7.7. Caso a (s) certidão (ões) expedida (s) pela (s) fazenda (s) federal, estadual, municipal, seja
(m) POSITIVA (S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
7.8. Caso a empresa esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este instrumento, deverá apresentar declaração devidamente fundamentada nesse sentido.
7.9. A documentação exigida neste Pregão, deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível. Documentos obtidos por meio da Internet não necessitam ser autenticados em cartório, desde que a sua veracidade possa ser confirmada também pela Internet.
7.10. Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação em cartório e estarão sujeitos a conferência na página eletrônica do órgão emissor para verificação
RB da autenticidade e validade. A CPL comprovará, através de consulta, no site próprio, a
RB regularidade fiscal da empresa interessada na licitação, e, em caso de não apresentação de documentos, os mesmos poderão ser obtidos via internet.
7.11. Caso a licitante esteja reunida em consórcio, deverá apresentar comprovação do
PB compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados,
PB do qual deverá, com clareza e precisão, constar indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital.
7.12. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: ter poderes expressos
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para receber citação e responder judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmarem o contrato e praticar todos os atos necessários.
7.13. Os consórcios indicarão o seu representante, por carta de credenciamento, com a mesma delegação de poderes a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
7.14. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
a) Apresentar os documentos exigidos nos subitens 7.3.1 ao 7.3.3 deste edital, por parte de cada consorciado.
b) Admite-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
7.15. Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o presente edital.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado como “ARREMATANTE” (menor lance), que entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta comercial ajustada e os documentos de habilitação a contar da divulgação no sistema, exclusivamente, via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, indicando no campo assunto do e-mail o número deste Pregão Eletrônico.
8.1.1 A proposta deverá ser enviada à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, juntamente com a documentação de habilitação, com o nome da empresa classificada, o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E HABILITAÇÃO”. (Modelo de Proposta Ajustada sugerido no Anexo II).
8.2 Os documentos enviados, via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, deverão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
8.2.1 Os documentos deverão ser enviados com antecedência necessária para o recebimento pela CPL, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
RB 9. DAS AMOSTRAS
9.1. Caso seja necessário, serão solicitadas amostras ao licitante classificado e habilitado no certame, as quais deverão ser apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis .A não
PB apresentação de amostra, quando solicitada, acarretará na desclassificação do referido item.
9.1.1. As amostras deverão ser entregues para análise técnica, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-540, no horário das 08:00 às 11:30h e
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das 13:00 às 17:00h, após agendamento prévio pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
9.1.2. O licitante que não apresentar amostra no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação será desclassificado no respectivo item do certame.
9.1.3 Funcionário(s) indicado(s) pelo SENAC-PE procederá (ão) à análise de conformidade das amostras com as especificações constantes no Anexo I e da qualidade do produto apresentado, emitindo laudo de aprovação ou desaprovação do produto analisado.
9.1.3.1. Caso a amostra apresentada pelo autor da melhor proposta seja reprovada, será convocado o autor da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, que ficará sujeita as mesmas condições do subitem anterior, e assim sucessivamente, até que uma amostra seja aprovada.
9.1.4. A licitante notificada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material igual ou equivalente ao SENAC-PE.
9.1.5 A avaliação técnica de compatibilidade e da qualidade do produto será realizada conforme as condições abaixo:
9.1.5.1 A quantidade necessária de amostra para análise corresponderá a uma embalagem lacrada de cada item, conforme unidade para precificação constante no Anexo I - Termo de Referência;
9.1.5.2 As amostras deverão ser devidamente identificadas com o nome do licitante, número da licitação e o número do item a que se refere e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, matéria-prima utilizada, marca e especificações de acordo com o Termo de Referência, se for aplicável ao objeto.
9.1.5.3 Todas as amostras deverão ser entregues em suas embalagens originais de fabricação e apresentação.
9.1.5.4 O critério de julgamento, da amostra entregue, será o seguinte:
9.1.5.5 Verificação das características referentes à qualidade e desempenho dos itens, confrontando-os com os requisitos previstos e especificados no Termo de Referência.
9.2. Os equipamentos apresentados como amostras poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
9.3. As amostras ofertadas pelo licitante vencedor ficarão provisoriamente retidas para exame de conformidade com o material entregue quando do fornecimento.
RB 9.4. A amostra deverá ser retirada das dependências do SENAC-PE imediatamente depois da RB notificação. Se a empresa não retirar sua amostra no prazo de até 10 (dez) dias corridos, poderá haver a doação do objeto ou incorporação ao patrimônio do Senac, sem gerar direito de
EB indenização à licitante.
PB 10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.1 Para participação neste pregão eletrônico a empresa deverá estar credenciada no site
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xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 4 deste edital. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando a senha privativa (subitem 4.2).
10.1.2 Os interessados poderão inserir propostas no sistema eletrônico no período de “Recebimento das Propostas”, conforme item 1.5.
10.1.2.1 No prazo acima assinalado os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
10.2 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.2.1 Findo o período de recebimento das propostas eletrônicas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas.
10.2.2 A Comissão Permanente de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
10.2.2.1 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
10.2.3 Da decisão que desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
10.2.4 A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo o pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
10.2.5 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.3. DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
10.3.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
10.3.2. O sistema ordenará de forma crescente, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3.3 Será considerado como o primeiro lance, a proposta classificada de menor valor global por item.
RB 10.3.4. Na fase da “Sessão Pública de Lances”, os representantes dos fornecedores deverão
RB estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos
novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
EB 10.3.5. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica,
PB mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
10.3.6. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes e aos representantes do
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SENAC/DR-PE (Comissão Permanente de Licitação).
10.3.7. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
10.3.8 Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.3.8.1. O tempo extra aleatório é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 segundo a 30 minutos.
10.3.8.2. O tempo extra aleatório é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo pregoeiro.
10.3.8.3. Face a imprevisão do tempo extra aleatório, os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
10.3.9. Os lances ofertados serão no valor global do item, considerando-se, somente, 02 (duas) casas decimais.
10.3.10. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
10.3.11. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Lances”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
10.3.12. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta.
10.3.12.1 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.3.13.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, será confirmada após o encerramento dos lances, no próprio sistema.
10.3.13.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.3.13.3 Para efeito do disposto no subitem 10.3.13.2. deste edital, ocorrendo o
RB empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte EB melhor classificada, poderá, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos por item em situação de empate, após solicitação do Pregoeiro (via sistema), sob pena de
PB preclusão do direito, apresentar nova proposta que seja inferior à originalmente
PB classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências
habilitatórias, será declarada vencedora da licitação;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma
da xxxxxx “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3.13.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.13.4.1 Não se aplica o sorteio a que se refere o subitem anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
10.3.13.5 Nos lotes/itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.3.13.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.3.13.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.3.13.7 O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES (EMPATE FICTO), SOMENTE SE APLICARÁ QUANDO A PROPOSTA DE MENOR PREÇO NÃO TIVER SIDO APRESENTADA POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
10.3.13.8 Caso seja necessário, a Comissão poderá converter o julgamento em diligência no sentido de solicitar à empresa a apresentação de documentos que comprovem a situação de ME ou EPP.
10.3.14. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão de Licitação).
10.3.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Lances”, antes de ser declarado vencedor, a Comissão de Licitação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço para o item
10.3.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes.
RB 10.3.16.O sistema informará a proposta de menor preço global por item imediatamente após o
RB encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela
Comissão de Licitação acerca da aceitação do lance de menor valor. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
PB 10.3.17. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Lances” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10.4. ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.4.1 A proposta comercial ajustada e os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão de Licitação, para fins de verificação da conformidade com este edital e seus anexos, e será julgada de acordo com este instrumento convocatório.
10.4.2 A proposta comercial ajustada poderá ser submetida à análise do técnico responsável da área, que emitirá laudo técnico, com efeito classificatório, confirmando que as especificações estão de acordo com o solicitado no objeto deste edital.
10.4.3 A não apresentação da Proposta Ajustada, documentação de Habilitação exigidas, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido, ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s) sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
10.4.4 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
10.4.5 Ocorrendo inabilitação ou desclassificação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de oito dias úteis para que as licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação.
10.5. DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
10.5.1 Após a análise da documentação de habilitação e julgada e proposta ajustada, será declarado o LICITANTE VENCEDOR pela Comissão Permanente de Licitação. O pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ATA própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
10.5.2 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 7.5.2 e 7.5.2.1 do edital.
10.5.3 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro deverá registrar o preço do licitante vencedor, devendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem registrados os preços de outros fornecedores, que assim optarem, com posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.5.4 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.5.5 Homologação da licitação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente.
10.5.6 Após a homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor será divulgado o resultado do certame, sendo publicado no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e
RB no site do Senac/DR-PE (xxx.xx.xxxxx.xx – Licitações).
10.5.7 Convocação do licitante vencedor para assinatura do contrato ou documento equivalente.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) empresa (s) licitante (s) que:
a) apresentar (em) o menor valor global Item, dentro das especificações constantes no
Anexo I, desde que compatível com os preços praticados pelo mercado;
b) Atender (em) aos requisitos de habilitação;
c) Obter parecer técnico favorável, emitido pelo setor competente
12. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá enviar pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório, sempre por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até às 17 horas. As respostas serão disponibilizadas a todas as licitantes através do site xxx.xx.xxxxx.xx e do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e encaminhados para os e-mails cadastrados no certame, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura das propostas.
12.1.1. Não realizado qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
12.2 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.3 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) Vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
12.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema no sítio do Banco de Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, que será dirigido à Direção Regional do Senac, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar, automaticamente, do fim do prazo recursal, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou enviá-las para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx – XX, CEP: 50.050-540, em nome da Comissão de Licitação, no prazo estabelecido acima.
12.6 A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
12.7 A falta de manifestação motivada do licitante, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
RB quanto à intenção de recorrer importará em decadência desse direito, ficando o pregoeiro
RB autorizado a propor à autoridade competente a homologação do certame e a assinatura do contrato. Por outro lado, o acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos
EB insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Os recursos serão julgados pela Direção Regional ou por quem esta delegar competência
PB no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, podendo o
pregoeiro, se necessário, realizar instruções complementares e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo a decisão final da autoridade competente, cujo resultado será disponibilizado para todos os interessados para todos os interessados na
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página eletrônica do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e no site do Senac.
12.9 Não será aceita a intenção de recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
12.10 Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Senac).
12.11 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação na Sede do Senac-PE, os quais também poderão ser disponibilizados via Internet.
12.13 As solicitações de esclarecimentos, impugnações ou recursos dever ser apresentadas à Comissão de Licitação, nos prazos estabelecidos no item 12 deste edital, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias de funcionamento da Sede do Senac/DR-PE, podendo ser enviados através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro deverá registrar o preço do licitante vencedor, podendo ainda, ao preço do primeiro colocado, serem registrados os preços de outros fornecedores, conforme a ordem de classificação.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, a Direção de Administração e Finanças, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados, através de e-mail, para a assinatura da ata de registro de preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento dos produtos, na medida das necessidades que lhe forem apresentadas e nas condições estabelecidas na ata e nos termos do edital.
14.2. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos, como estabelece o Art. 36 da Resolução Senac.
14.3. Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na ata, desde que aceitem fornecer ao preço do detentor do menor preço registrado.
14.3.1 Caso seja necessário, poderão ser solicitadas amostras ao licitante registrado como próximo colocado na Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica pelo setor competente, antes da solicitação de fornecimento.
RB 14.4. Durante a vigência do registro de preços os detentores dos preços registrados serão convocados, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, para cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da ata de registro de preços (Anexo V).
PB 15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo por 60 (sessenta) meses, desde que pesquisa de mercado
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demonstre que os preços registrados se mantêm vantajosos.
15.2 A minuta da ata de registro de preços faz parte integrante deste edital.
15.3 Prorrogada a Ata de Registro de Preços, ficam reestabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos.
16. DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
16.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado pelo mercado, a Administração do Senac deverá:
a) convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
16.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder assumir o compromisso, a Administração poderá:
a) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados visando igual oportunidade de negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
RB II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac (art. 38 Resolução
PB Senac nº 958/2012).
17.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 A contratação será realizada após a indicação do vencedor, sendo formalizada por instrumentos hábeis, tais como: proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente, nos termos do art. 25 da Resolução Senac nº 958/2012.
18.2 O Senac não está obrigado a contratar o fornecimento nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento.
18.3 A recusa injustificada em assinar o ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo ao Senac, aplicar as penalidades previstas no Artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
18.3.1 É facultado ao Senac, quando o convocado não assinar o termo de ata de registro de preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados e, ainda, atender aos requisitos de habilitação, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.,
18.4 A ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Senac, respondendo cada uma, pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
18.5 O não cumprimento das cláusulas pactuadas na ata de registro de preços vinculado ao presente Pregão acarretará no seu cancelamento, mediante expressa comunicação à parte infratora, com os efeitos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do Pedido de Compra pelo Contratante. A entrega deve ser agendada com a Gerência de cada Unidade, sem custo adicional, no telefone e endereço informados abaixo:
4.5.1 Aquisição Imediata: Unidade SENAC/SERRA TALHADA - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Alto Bom Jesus, Serra Talhada/PE, 56906-010;
4.5.2 Para aquisições destinadas às demais Unidades do Senac/PE, deve-se atentar ao
RB endereço e telefone para contato informado no pedido de compra ou documento equivalente.
4.5.3 Os equipamentos físicos deverão ser entregues devidamente acondicionados em
EB embalagens adequadas, que utilizem, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.5.4 O material deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a conferência, verificação das especificações, qualidade e conformidade dos produtos entregues com a proposta apresentada.
4.5.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações e pela qualidade dos equipamentos fornecidos, devendo a mesma, efetuar a entrega do equipamento de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição daquele que apresentar defeito de fabricação ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de notificação por parte da contratante. O equipamento deverá vir acompanhado de nota fiscal. Serão recusados os produtos que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados.
4.5.5.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
4.5.6 No caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações serão informadas no ato da solicitação pelo demandante.
90.949 - Implantação/UEP-Serra Talhada
21. DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta bancária em nome do FORNECEDOR mediante atesto de funcionário do CONTRATANTE em Nota Fiscal/Fatura, após o recebimento definitivo dos produtos, no prazo máximo de 15 dias.
21.2 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos produtos entregues, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
21.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
21.4. Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de RB penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não RB será efetuado nenhum pagamento ao FORNECEDOR referente à parcela inadimplida.
EB 21.5. O pagamento da parcela inadimplida ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios,
PB falhas, quebras, etc.
21.6. Se o FORNECEDOR der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
21.7. Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item 6.9 e respectivos subitens da Instrução Normativa nº 001/05, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
22.2. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar a ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 06 (seis) meses.
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo retardamento injustificado na entrega dos equipamentos | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
Após o vigésimo dia de atraso, essa | |
multa passará a ser de 0,3% (três | |
décimos por cento), por dia de mora. | |
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o | |
SENAC/PE poderá decidir pela | |
d) Pelo retardamento injustificado na entrega do | continuidade da multa ou pelo |
objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | cancelamento do Pedido de |
Compra ou da ARP/pela rescisão do | |
contrato, combinada com a pena de | |
suspensão de licitar ou contratar com | |
o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) | |
ano. | |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no | Multa de 2% (dois por cento) sobre o |
retardamento injustificado na entrega dos | valor da obrigação em atraso. |
22.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as seguintes penalidades:
equipamentos | Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do Pedido de Compra ou da ARP, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento da ARP e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
h) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução da Ata de Registro de Preços. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. |
i) Não manter as condições de habilitação durante a execução da Ata de Registro de Preços. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, a ARP poderá ser cancelada. |
22.4. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) da ata de registro de preços.
22.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.6. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo da Ata de Registro de Preços;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução da Ata de Registro de Preços;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
22.6 O cometimento de irregularidades na execução da ata de registro de preços administrativo RB sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da ata. O FORNECEDOR será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, ou mediante publicação
no Diário Oficial da União, a ser juntada ao respectivo processo administrativo.
22.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa
PB prévia do interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do
CONTRATANTE/ do GERENCIADOR, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
22.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
22.9 De comum acordo, em conciliação, desde que não haja prejuízo ao SENAC-PE ou desde que o prejuízo esteja integralmente ressarcido, o SENAC-PE poderá substituir a possível aplicação da pena de multa pela pena de advertência, em atendimento a pedido que seja expressamente veiculado pelo FORNECEDOR, na defesa prévia.
22.9.1 A substituição de que trata o item anterior, poderá se aplicar às empresas licitantes.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
23.2 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria, salvo nas situações previstas neste edital. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da empresa licitante.
23.3 A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
23.4. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas aos licitantes por e-mail ou através do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 O Senac se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante pagamento único e exclusivo dos equipamentos entregues, inclusive dos que estejam em trânsito para os locais de entrega.
23.7 O Senac se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
23.8 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pelo Senac diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público.
23.9 É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo através do sistema
“Licitações-e”, do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e/ou no site do Senac-
EB PE (xxx.xx.xxxxx.xx).
PB 23.10 Os interessados poderão adquirir este edital através do site do Senac-PE
xxx.xx.xxxxx.xx, do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil, na página www.licitacoes-
x.xxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, apresentando pen drive, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, no Centro Administrativo do Senac, 3º andar, telefone: 3413.6654/3413.6613.
Recife, 05 de junho de 2023
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (8 de Junho de 2023 16:59 ADT)
RICHARLISON XXXXX X. DOS SANTOS
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxx (9 de Junho de 2023 15:55 ADT)
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da CPL
Xxxxxxx Xxxxxx (9 de Junho de 2023 15:45 ADT)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Membro da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a formação de Registro de Preços visando à aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE e demais unidades do SENAC na Região Metropolitana do Recife - RMR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência
1.2 Natureza: Equipamentos de Cozinha
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos equipamentos em tela tem como objetivo equipar as instalações dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE, o que se faz essencial para o regular funcionamento dos cursos a serem ministrados ambientes pedagógicos, assim como as demais atividades necessárias ao bom desempenho das finalidades da Instituição.
2.2. Para os itens 02, 06, 07, 09, 11, 14 e 21 não foi aplicado o critério de Cota Reservada de 25% à ME/EPP em função de garantir um mínimo de estética e identidade visual apropriada, ou seja, a padronização dos equipamentos que comporão o mesmo ambiente do Senac/PE, pois os itens fazem parte de um conjunto que deve ser harmônico entre si, levando em consideração a compatibilidade das especificações técnicas e o desempenho de cada fabricante. Ademais, há de se considerar a questão da garantia descentralizada, a fim de se evitar a existência de mais de 01 contrato de garantia para o mesmo objeto, acarretando suporte com empresas diferentes para a mesma aquisição e, também, mitigamos o risco de termos instalações, treinamentos e manuseios diferenciados, de acordo com o modelo e necessidades específicas de cada equipamento. Outrossim, observou-se durante a fase de instrução do processo, que das 07 empresas que cotaram seus preços de mercado, apenas 01 possuía o enquadramento societário em Microempresa. Desta feita, no intuito de evitarmos prejuízos ao Senac nesta contratação, não dividiremos os itens acima mencionados em Cotas Reservadas para as ME/EPP’s.
2.3. Este Registro de Preços fundamenta-se nas hipóteses previstas no art. 33 do Regulamento de Licitações e Contratos, RESOLUÇÃO 958/2012 – SENAC.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, conforme especificações, condições e detalhes
RB descritos neste Termo de Referência e na tabela abaixo:
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
1 | ADEGA CLIMATIZADA PARA VINHOS - 24 GARRAFAS | UND | 5 | 1 |
ADEGA CLIMATIZADA PARA VINHOS COM DIMENSÕES MÁXIMAS DE 54 X 56 X 85 CM. ADEGA PARA VINHOS - GARRAFAS PAINEL TOUCH CONTROL, LUZ INTERNA DE LED, PORTA DE VIDRO TEMPERADO DUPLO. BIVOLT OU 220V. CAPACIDADE DE 24 GARRAFAS; MARCA DE REFERÊNCIA: BRASTEMP; ELECTROLUX OU SIMILAR | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
2 | AMASSADEIRA PARA PÃES - DE PISO - entre 30 e 40KG | UND | 5 | 1 | |
Utilizada no preparo de diversos tipos de massas. Corpo em aço SAE 1020; Cuba em aço inoxidável; Grades de proteção; Engrenagens e correntes em aço; Espirais em ferro fundido com banho de estanho; Acabamento em pintura epóxi; Capacidade : entre 30 e 40 kg de massa pronta; Velocidade mínima: 180 rpm; Alimentação: bivolt ou 220V Em conformidade com as normas regulamentadoras ( NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego e possuir certificação do Inmetro, de acordo com a Portaria nº 371/2009). COM TREINAMENTO | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
3 | P00023 7 | BALANCA DIGITAL DE MESA COM PRATO DE PESAGEM DE CENTRO REBAIXADO - 15kg | UND | 10 | 4 |
Balança contadora/pesadora de mesa; Capacidade 15kg x 5g; Capacidade da Tara 5,988Kg; Classe de Exatidão III Display de LCD em cristal líquido; Bateria interna com autonomia de até 230h; Prato de pesagem em aço inoxidável polido, medindo até 30 x 25cm, com centro rebaixado para evitar o escoamento de líquidos sobre os displays (Sensível a água) Gabinete de plástico ABS; Umidade 10 a 95% sem condensação Bivolt ou 220v; Marcas de referência: Toledo (Prix 3 Fit), BALMAK (ELCO-15) ou similar. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
4 | BANCADA REFRIGERADA COM INSTALAÇÃO | UND | 3 | 1 | |
Bancada/balcão refrigerado ideal para refrigeração de bebidas embaladas em materiais diversos (vidro, PET e polímeros variados) com corpos em aço inox AISI 430/26 ; corpos internos e externos em aço inoxidável (interno brilhante e externo escovado); isolamento térmico 100% injetado com poliuretano de alta densidade; motor de refrigeração de baixo ruídos, junto a peça, com estrutura em metalão com pintura eletrostática e isolamento térmico (marca de referência do motor: Embraco); fluido (gás) refrigerante de baixo impacto ambiental; voltagem de 220 V; sistema de refrigeração em ar forçado (forçador de ar) do tipo frost free; degelo automático; termocontrolador digital com indicador de temperatura com variação de +1°C a +7°C; iluminação interna (ideal por barra de LED); prateleiras aramadas e reguláveis; portas de aço inox do tipo vai e vem de dobradiça com sistema antitranspirante, vedação emborrachada e puxadores embutidos; pés em material maciço ajustáveis com regulagem de nível de altura e rodízios; dimensões de 2,1m a 2,5m de frente, 65cm a 70cm de profundidade , 90cm a 95cm de altura. Com instalação. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
5 | BATEDEIRA PLANETÁRIA DOMÉSTICA | UND | 30 | 15 |
- ENTRE 4 E 5 LITROS | |||||
Capacidade de 4 a 5 litros, batedores em metal, tigela em aço inox com trava na base e bocal alimentador para adicionar ingredientes durante o preparo. De 6 a 8 níveis de velocidade. Pés com ventosas que fixam a batedeira durante os preparos. Potência de no mínimo 300 W. Voltagem: 220V ou bivolt. Possuir certificação do Inmetro de acordo com as Portarias n.º 371/2009 e 328/2011 | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
6 | BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL - ENTRE 10 E 12 LITROS | UND | 10 | 4 | |
Capacidade: de 10 a 12 litros. Batedeira com mínimo de 6 velocidades e controle eletrônico, 3 tipos de batedores em aço inox (arame, raquete e gancho). Tigela grande em aço inox, dispositivo de segurança no acesso ao tacho, cabeçote com elevação para facilitar o acesso ao tacho. Voltagem: 220 V ou bivolt, Potência mínima: motor de 1/3 cv. Em conformidade com a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego e possuir certificação do Inmetro, de acordo com as Portarias nº 371/2009 e 328/2011. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
7 | P00978 | CAMARA DE FERMENTACAO CONTROLADA - MINIMO 20 ASSADEIRAS | UND | 3 | 1 |
Câmara de fermentação controlada; Capacidade no mínimo 20 (vinte) assadeiras, medindo: 60 x 80 cm, ou 40 bandejas medindo 40x60cm, e 720 pães de 65g; construída totalmente em aço inoxidável; porta em aço inoxidável com visor em vidro duplo blindado, injetado com gás inerte de argônio e aquecimento com micro resistência; aquecimento gerado por resistências blindadas; convecção de ar forçado por meio de ventilação; sensor de temperatura para monitoramento da câmara; vapor gerado por caldeira com três níveis de umidade (baixo, médio e alto); sistema de controle de temperatura da câmara, que permite programar o tempo e o modo (frio ou quente); 220v; MONOFÁSICO, potência mínima de 1,74kw; isolamento interno em poliuretano expandido de 50mm; vedação entre a porta e gabinete com gaxeta em pvc, magnética; compressor hermético; fluído refrigerante R134A; Rodízios giratórios; Dimensões no máximo 780x1030x2330mm (LxPxA); Marca: Prática/ Klimaquip; modelo: CFCK20 vision, ou similar. Com montagem, instalação e treinamento. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
8 | P00101 6 | CARRO PARA DETRITOS COM 4 RODIZIOS E CAPACIDADE 80L - ACO INOX – 0,572x0,626m | UND | 15 | 7 |
CARRO PARA DETRITOS; construído em aço inoxidável, liga 18.8 – AISI 304; abertura da tampa através de pedal; com capacidade de 80 litros; com 4 rodízios giratório de Ø 3”; medindo Ø 572 x 626 mm; marca de referência: macom; modelo CAR 80PD. |
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
9 | P00962 | DIVISORA MANUAL DE MASSAS COM CAPACIDADE DE DIVIDIR 30 PEDAÇOS ENTRE 30 E 100 G | UND | 5 | 1 |
Base, mesa, coluna, divisor, facas e bandeja construída em aço inoxidável, demais componentes em materiais atóxicos e laváveis; fácil remoção do cabeçote para higienização; acionamento através de alavanca lateral de compressão de cima para baixo; equipada com trava para a faca de corte; possui 30 compactadores de nylon; equipada com bandeja móvel redonda em aço inox; produzido conforme norma regulamentadora nr - 12; capacidade: 900 g a 3 kg de massa; medindo: 651 x 761 x 1365 mm (l x p x a). Marca de referência: Prática - Technipan, Modelo DMI30 ou similar. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
10 | EXTRATOR DE SUCOS INDUSTRIAL | UND | 5 | 2 | |
Estrutura em inox, dotado de câmara para líquidos em alumínio polido ou aço inox, com tampa superior removível. Motor de no mínimo ¼ cv, monofásico. Copo com peneira confeccionado em alumínio ou plástico para receber o suco e 02 tipos de castanha/carambolas em material plástico. Alimentação: 220 V ou bivolt. Em conformidade com a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego e possuir certificação do Inmetro, de acordo com a Portaria nº 371/2009 e 328/2011. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
11 | P00963 | FORNO ELETRICO DE LASTRO MODULAR - 2 MODULOS | UND | 3 | 1 |
Construído em aço inoxidável 430; isolamento em cerâmica; controle de temperatura de 50ºc a 300ºc; sensor de temperatura para monitoramento do teto e lastro; vapor gerado por injeção direta na câmara; timer com alarme sonoro; iluminação; com dois módulos de lastro com câmaras independentes com altura interna de 216mm, para receber 1 (uma) assadeira de 60 x 80cm por módulo; forno equipado com base inoxidável, com 900mm de altura com 04 (quatro) rodízios e sobreteto para receber um terceiro módulo; painel digital; porta com vidro; potência elétrica: 5,2 kw; consumo 3,6 kwh por módulo; tensão: 220 v (TRIFÁSICO); dimensões: 963 (largura) x 1.426 (profundidade) x 1.804 mm (altura dos dois módulos de lastro com a base). Marcas de referência: Prática Technipan (Ecopower) ou similar. TREINAMENTO INCLUSO | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
12 | P00749 0 | FORNO MICROONDAS EM AÇO INOX | UND | 12 | 7 |
Capacidade: 30 a 34 litros; Material: Chapa de aço; Potência mínima: 900w Consumo: 1,35Kw; Cor: Prata; Display digital; Luz Interna; 220v Medidas aproximadas: 32x52x42cm (AxLxP) Marcas de referência: Brastemp 32L; Panasonic 32L; Electrolux 31L ou similar |
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
13 | FREEZER HORIZONTAL | UND | 5 | 3 | |
Capacidade bruta mínima de 470 litros, variação de temperatura interna: -18° a +05°, número de tampas: 02 com chaves; com rodízios; caixa interna em aço; posição: horizontal. Voltagem: 220v ou bivolt. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
14 | P00056 7 | FREEZER VERTICAL EM AÇO INOX | UND | 7 | 4 |
Gabinete com revestimento externo em aço inox AISI 304 18/8 e interno em stucco provido de dreno de limpeza; Portas com revestimento externo em aço AISI 304 18/8 e interno em placa de pvc ou alumínio stucco, dobradiças pivotantes e trinco-puxador de aço combinado para fechamento e vedação das portas; prateleiras gradeadas removíveis em varões de aço galvanizado a fogo. Isolamento térmico em poliuretano injetado. Unidade frigorífica hermética com condensação forçada, evaporador estético em tubos aletados, com controle automático de temperatura por termostato; estrutura de base e pés em aço inox 304, com sapatas de nivelamento. Voltagem: 220V ou bivolt; Quantidade de portas: 02 (01 superior e 01 inferior); Quantidade de prateleiras: no mínimo 03; Temperatura de trabalho: -18°C; Capacidade: aproximadamente 400 litros. MARCAS DE REFERENCIA: ELVI (ESPECIAL), BRASINOX (CVT-LS-062) OU SIMILAR | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
15 | P00077 4 | FRITADEIRA ELETRICA - 1 CUBA - 1 CESTO - 5L | UND | 5 | 2 |
Estrutura em aço inox.; 01 cesta de arame; Cuba em aço inox e alças em material termo- isolante. Indicador de nível luminoso; Capacidade: 5 litros de óleo; Botão de termostato regulável.; Pés niveladores; Potência mínima: de 1.600W, Voltagem: Bivolt ou 220 V. De acordo com a NR-12 instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com as Portarias nº 371/2009 e 328/2011 do INMETRO. | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
16 | P00056 8 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - COPO ACO INOX - 900W - 2L | UND | 25 | 14 |
Modelo de liquidificador de alta rotação, chave liga/desliga, função pulsar, base antiderrapante, acoplamento com sistema de auto compensação. Material: copo e gabinete em aço inox. Conjunto mancal/hélice em aço inox liga especial Capacidade do copo: 2 litros; Potência do motor a partir de 900W. Frequência: 50/60 hz. Rotação: 18000 rpm; Tensão: 220V; em conformidade com o Inmetro. MARCAS (MODELO) DE REFERÊNCIA: SKYMSEN, Metvisa OU SIMILAR |
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
17 | P00995 | MOEDOR ELETRICO DE CARNE - INOX - 1/3CV MONOFASICO - 40 a 60kg | UND | 3 | 1 |
Moedor de carne - Estrutura em aço inox. Lâminas em aço inox. Pilão em material plástico. Bandeja em aço inox. Capacidade de moagem: entre 40 e 60 kg/h. Motor com potência mínima de 1/3 CV. Voltagem: 220v ou bivolt (MONOFÁSICO). Componentes que possuem contato com a carne devem ser removíveis. De acordo com a NR-12, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Marcas de referência: Bermar (BM32NR) ou similar | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
18 | P01003 | MULTIPROCESSADOR | UND | 3 | 1 |
Deverá conter, no mínimo, as seguintes funçõess: Picar, Bater, Misturar, Emulsionar, Pulverizar, Amassar / Sovar, triturar Gelo, Cozinhar, Misturar, Cozinhar ou Assar no Vapor, Balança. Portátil, Proteção eletrônica contra superaquecimento. Proteção eletrônica contra sobrecargas. Confeccionado em material plástico. Copo com lâmina em aço inoxidável. Capacidade de 02 litros. Voltagem: 220V ou bivolt (MONOFÁSICO). Marcas de referência: Thermomix ou similar | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
19 | P00077 9 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS - entre 2 e 3kg | UND | 5 | 2 |
Estrutura em alumínio; Bocal mínimo de 125mm; Motor elétrico com potência mínima de 1/3cv; Dotado de no mínimo 06 discos em aço inox; deve acompanhar recipiente coletor; Alimentação: 220v ou Bivolt. Em conformidade com a NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego. MARCA/MODELO: BECKER / PRAB200 1/2 CV ou similar | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
20 | P00057 5 | REFRIGERADOR VERTICAL - 2 PORTAS - ACO INOX - 400 a 480L | UND | 5 | 2 |
Porta e gabinete com revestimento externo em aço inox AISI 304 18/8; Com 2 portas em aço inoxidável com sistema de fechamento magnético; dobradiças em aço inoxidável e parafusadas; trinco-puxador de aço inox aisi 304 18/8 para fechamento e vedação das portas; prateleiras gradeadas removíveis em varões de aço inox aisi 304 18/8. Isolamento térmico em poliuretano injetado. Unidade frigorífica com compressor do tipo alternativo hermético, com gás ecológico 134 A, com condensação forçada, evaporador estético em tubos de cobre e aletados de alumínio, com controle automático de temperatura por termostato de controle fulgauge; sistema de refrigeração e de degelo frost free, estrutura de base e pés em aço inox 304, com sapatas de nivelamento em polipropileno. Número de portas: 02 (01 inferior e 01 superior) Quantidade de prateleiras: 6 Temperatura aproximada de trabalho variando entre 0 °C e + 4 °C. 220 volts - 60 hz - monofásico MARCAS DE REFERENCIA: STEEL, COZIL OU SIMILAR Medidas: Altura – 2,00m Profundidade – 0,76m Largura – 0,70m | |||||
Ite m | Código | Especificação Técnica | Unidad e | Quantidade Total Estimada | Aquisição Imediata |
21 | RESFRIADOR E CONGELADOR RÁPIDO PROFISSIONAL, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO POR CICLO ENTRE: 30 E 36 KG (CONGELADO) / 50 E 60 KG (RESFRIADO) | UND | 3 | 1 | |
CONGELAMENTO A – 18°C NO NÚCLEO DO PRODUTO; GABINETE COM CAPACIDADE PARA 14 BANDEJAS PADRÃO GN 1/1 – 65 MM; GABINETE INTERNO E EXTERNO E GRADE DO VENTILADOR CONSTRUÍDOS EM AÇO INOXIDÁVEL; ISOLAMENTO EM POLIURETANO DE ALTA DENSIDADE E LIVRE DE CFC, COM ESPESSURA DE 70MM; FLUIDO REFRIGERANTE R404A (ECOLÓGICO); POTÊNCIA MÍNIMA: 2 KW; DEGELO INTELIGENTE À AR FORÇADO COM ACIONAMENTO MANUAL; VOLTAGEM: 220V; EQUIPADO COM RODÍZIOS REFORÇADOS PARA FACILITAR A MOBILIDADE E LIMPEZA DO PISO; DIMENSÕES MÁXIMAS ACEITÁVEIS: 825 (LARGURA) X 962 (PROFUNDIDADE) X 1970 (ALTURA) MM. MARCAS DE REFERÊNCIA: KLIMAQUIP, MODELO: UK 14; UNIMAP RCR 14 OU SIMILAR. TREINAMENTO INCLUSO |
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta deverá conter a descrição do equipamento, com a indicação de fabricante, marca, modelo ou linha, se houver, em atendimento a todas as características exigidas conforme este Termo de Referência.
RB 4.1.1 A simples “repetição” do conjunto de especificações contidas neste Termo de Referência na proposta não garante o atendimento às especificações, devendo a
EB empresa detalhar as características do produto ofertado.
PB 4.1.2 Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, PB desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do
originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou
desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
4.2. DEVERÁ(ÃO) SER ANEXADO(S) À PROPOSTA AJUSTADA DA EMPRESA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S):
4.2.1 CATÁLOGOS: A empresa arrematante deverá apresentar junto à proposta ajustada, deverá apresentar junto à proposta ajustada, catálogos, manuais técnicos, folheto/folder, desenhos técnicos, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos ofertados, em língua portuguesa ou inglesa, que contenham fotos e especificações detalhadas dos equipamentos, com informações suficientes para comprovação e verificação da especificação técnica solicitada no instrumento convocatório conforme dispõe o art. 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
4.2.1.1 Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s)/ ficha (s) técnica (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL), realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
4.2.1.2 Caso os catálogos sejam impressos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível a averiguação completa e compatível com a descrição completa do objeto requisitado e conste a origem do site oficial do fabricante, informando a fonte do respectivo documento ou qualquer outra informação que possibilite a autenticidade do documento proposto.
4.2.1.3 Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
4.2.1.4 No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando.
4.2.1.5 Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto
4.3 PRAZO DA GARANTIA: Será de no mínimo 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo dos equipamentos
4.3.1 O FORNECEDOR deverá, obrigatoriamente, entregar os equipamentos acompanhados de manual técnico e de operação, assim como o Termo de Garantia fornecido pelo fabricante, em língua portuguesa, após o aceite definitivo dos equipamentos.
4.3.2 Durante todo o período de garantia, e sempre que necessário, mediante notificação da fiscalização do SENAC/PE, o FORNECEDOR realizará a manutenção dos equipamentos, que compreenderá correção de defeitos ou substituição de qualquer parte, peça ou produto defeituoso, sem qualquer despesa adicional para o GERENCIADOR.
RB 4.3.3 Todo produto entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e
EB peças utilizadas.
PB 4.4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A assistência técnica deverá ser prestada por intermédio de empresa autorizada pelo fabricante do produto ofertado, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o GERENCIADOR, durante o período de garantia.
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4.4.1 Será prestada assistência técnica no local onde estiverem instalados os equipamentos durante o período de garantia, para correção de defeitos de fabricação, ou quaisquer outros, que porventura venham a apresentar, sem custos adicionais para o SENAC/PE.
4.4.2 Caso seja necessária a retirada do objeto, durante a garantia, para prestar a assistência técnica, a FORNECEDOR deverá informar o endereço e contato do serviço de assistência técnica. O FORNECEDOR se responsabilizará pela retirada e entrega do equipamento no endereço do GERENCIADOR, sem ônus para este, após a realização dos serviços.
4.4.3 A assistência técnica, quando solicitada, deverá atender ao GERENCIADOR no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil subsequente à notificação expedida pela fiscalização do SENAC/PE, para reposição de peças que apresentem defeitos ou vícios de fabricação, assim como assistência técnica integral dos equipamentos, nos locais onde forem instalados, comprometendose a substituir o produto que apresentar defeito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, caso o conserto não seja possível dentro desse prazo, objetivando manter as instalações em perfeitas condições de funcionamento.
4.5 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do Pedido de Compra pelo Contratante. A entrega deve ser agendada com a Gerência de cada Unidade, sem custo adicional, no telefone e endereço informados abaixo:
4.5.1.1 Aquisição Imediata: Unidade SENAC/SERRA TALHADA - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Alto Bom Jesus, Serra Talhada/PE, 56906-010;
4.5.1.2 Para aquisições destinadas às demais Unidades do Senac/PE, deve-se atentar ao endereço e telefone para contato informado no pedido de compra ou documento equivalente.
4.5.3 Os equipamentos físicos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, que utilizem, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
4.5.4 O material deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade dos equipamentos com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a conferência, verificação das especificações, qualidade e conformidade dos equipamentos entregues com a proposta apresentada.
RB 4.5.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da licitante pela veracidade das informações e pela qualidade dos equipamentos fornecidos, devendo a
EB mesma, efetuar a entrega do equipamento de acordo com as condições e prazos propostos, bem como efetuar a substituição daquele que apresentar defeito de fabricação
PB ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de
notificação por parte da contratante. O equipamento deverá vir acompanhado de nota fiscal. Serão recusados os itens que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados.
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4.5.5.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
4.5.6 No caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente.
4.5.7 A empresa vencedora do certame deverá atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega informado.
4.5.8 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR, o transporte, carga e descarga dos equipamentos, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 4.6 Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter em sua embalagem a indicação de marcas, estando devidamente identificados com o rótulo impresso de acordo com a legislação vigente, caso necessário; e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.5.9 Na embalagem dos equipamentos deve constar informação, em língua portuguesa sobre o fabricante, importador e origem (se produto importado), condições de armazenagem, data de fabricação, prazo de validade e se apresenta algum risco ao consumidor.
4.6. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.6.1 O prazo de vigência do REGISTRO DE PREÇO – RP - será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo, podendo ser prorrogado por até 60 meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm vantajosos.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do produto ofertado.
5.1.1 O SENAC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
RB 6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.1. Caso seja necessário, serão solicitadas amostras ao licitante classificado e habilitado no
EB certame, as quais deverão ser apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. A não apresentação de amostra, quando solicitada, acarretará na desclassificação do referido item.
6.1.1. As amostras deverão ser entregues para análise técnica, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-540, no horário das 08:00 às 11:30h e das 13:00 às 17:00h, após agendamento prévio pelos telefones (81)
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3413-6654 ou 3413-6613.
6.1.2. O licitante que não apresentar amostra no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação será desclassificado no respectivo item do certame.
6.1.3 Funcionário(s) indicado(s) pelo SENAC-PE procederá (ão) à análise de conformidade das amostras com as especificações constantes neste TR e da qualidade do produto apresentado, emitindo laudo de aprovação ou desaprovação do produto analisado.
6.1.3.1. Caso a amostra apresentada pelo autor da melhor proposta seja reprovada, será convocado o autor da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, que ficará sujeita as mesmas condições do subitem anterior, e assim sucessivamente, até que uma amostra seja aprovada.
6.1.4. A licitante notificada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material igual ou equivalente ao SENAC-PE.
6.1.5 A avaliação técnica de compatibilidade e da qualidade do produto será realizada conforme as condições abaixo:
6.1.5.1 A quantidade necessária de amostra para análise corresponderá a uma embalagem lacrada de cada item, conforme unidade para precificação constante neste Termo de Referência;
6.1.6. O critério de julgamento, da amostra entregue, será o seguinte:
6.1.6.1. Verificação das características referentes à qualidade desempenho dos equipamentos, confrontando-os com os requisitos previstos e especificados neste Termo de Referência.
6.1.6.2. As amostras deverão ser devidamente identificadas com o nome do licitante, número da licitação e o número do item a que se refere e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, matéria- prima utilizada, marca e especificações de acordo com o Termo de Referência.
6.2. Todas as amostras deverão ser entregues em suas embalagens originais de fabricação e apresentação.
6.3. Os exemplares apresentados como amostras poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
RB 6.4. As amostras ofertadas pelo licitante vencedor ficarão provisoriamente retidas para exame de conformidade com o produto entregue quando do fornecimento.
6.5. A amostra deverá ser retirada das dependências do SENAC-PE imediatamente depois da
PB notificação. Se a empresa não retirar sua amostra no prazo de até 10 (dez) dias corridos, poderá
haver a doação do objeto ou incorporação ao patrimônio do Senac, sem gerar direito de indenização à licitante.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1. As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações serão as seguintes:
90.949 - Implantação/UEP-Serra Talhada
7.1.1 As demais demandas, cujas contas orçamentárias quitarão as despesas decorrentes das solicitações, serão informadas no ato da solicitação pelo demandante.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta bancária em nome do FORNECEDOR, mediante atesto de funcionário do CONTRATANTE em Nota Fiscal/Fatura, após o recebimento definitivo dos equipamentos, no prazo máximo de 15 dias.
8.2 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos itens entregues, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
8.4. Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento ao FORNECEDOR referente à parcela inadimplida.
8.5. O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, quebras, etc.
8.6. Se o FORNECEDOR der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
8.7. Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito
9. DEVERES DO FORNECEDOR
9.1 Quando necessária a saída de materiais para substituição/troca pelo FORNECEDOR, esse ficará obrigado a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE.
9.2 Comunicar ao Contratante, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais.
9.3 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR o transporte, carga e descarga dos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE.
9.4 Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
RB 9.5 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
9.6 Substituir, às suas expensas, os materiais com defeito de fabricação ou baixa qualidade, no
PB prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação que será expedida pelo
SENAC/PE.
9.6.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da
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quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
9.7 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos itens fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.8 Manter, durante a execução e vigência do Registro de Preço – RP, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.9 Caso seja necessário solicitar a modificação da marca de algum item da Ata de Registro de Preços durante sua vigência, tal solicitação deverá ser formalizada por escrito, indicando a justificativa do pedido e qual a nova marca indicada.
9.9.1 A modificação da marca nos termos acima descritos está sujeita à aprovação prévia do Gerenciador/Contratante, por meio de ato discricionário, no qual será avaliado o cabimento do pedido ante a justificativa apresentada e a compatibilidade da nova marca com as exigências previamente definidas no instrumento convocatório. Em qualquer caso, poderá ser solicitada amostra da nova marca para verificação e aprovação do setor técnico, a fim de permitir a análise das características do produto ofertado.
9.9.2 Todo e qualquer custo decorrente do processo de troca de marca de item constante da Ata de Registro de Preços correrá por conta e risco exclusivo do fornecedor.
9.10 o FORNECEDOR se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
10. DEVERES DO GERENCIADOR
10.1 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10.2 Manter local disponível para o recebimento dos materiais.
10.3 Autorizar, quando necessário, a saída da Sede do SENAC/PE de materiais a serem substituídos.
10.4 Fornecer atestado de capacidade técnica ao FORNECEDOR, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
10.5 Notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.
RB 10.6 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à FORNECEDOR, após entrega dos equipamentos, de acordo com os prazos estabelecidos.
PB 11. CLÁUSULA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A funcionária xx será a gestora da Ata de Registro de Preços e a funcionária xx
11.2. Das competências:
11.2.1. Ao gestor da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal da ata de registro de preços/contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência da ata de registro de preços/contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução da ata de registro de preços/contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção da ata de registro de preços/contrato, dentre outros.
11.2.2. Aos fiscais da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; identificar itens da ata de registro de preços/contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da execução da ata de registro de preços/contrato, realizando o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes da ata de registro de preços/contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta do FORNECEDOR na ata de registro de preços/contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pelo FORNECEDOR como uma ocorrência para notificar ao FORNECEDOR, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de comunicado/notificação ao FORNECEDOR”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução da ata de registro de preços/contrato e aplicação das sanções ao FORNECEDOR, de acordo com as regras previstas na ata de Registro de Preços/contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos da ata de registro de preços/contrato, considerando as justificativas apresentadas pelo FORNECEDOR; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pelo FORNECEDOR quanto à documentação e outros aspectos administrativos da ata de registro de preços/contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor da ata de registro de preços/contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência da ata de registro de preços/contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor da ata de registro de preços/contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações da ata de registro de preços/contrato; enviar ao gestor da ata de registro de preços/contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos na ata de registro de preços/contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o
término da ata de registro de preços/contrato, manter o registro de ocorrências relativas à ata de registro de preços/contrato de acordo com o tempo de guarda do documento estabelecido em
RB normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação
RB para arquivamento.
EB 11.3 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais da Ata de registro de preços, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade
PB pela gestão e fiscalização da Ata de registro de preços. A CONTRATANTE comunicará esta
alteração através de ofício/e-mail para o FORNECEDOR.
11.4 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
(Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com a proposta comercial ajustada através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx).
ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial Ajustada (sugerido)
Local, de de 2023 AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco
REF: Pregão Eletrônico nº 038/CPL/2023
Apresentamos a proposta comercial a formação de Registro de Preços visando à aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE e demais unidades do SENAC na Região Metropolitana do Recife - RMR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência, Anexo I do Edital.
OBSERVAÇÕES:
1. SEGUE ABAIXO MODELO DE TABELA PARA QUE AS EMPRESAS INTERESSADAS ADEQUEM AOS RESPECTIVOS ITENS QUE DESEJAM CONCORRER.
2. A licitante deverá indicar o tipo de recipiente ou invólucro nos quais os itens serão entregues e qual a forma de agrupamento das unidades de cada produto, quando aplicável, com objetivo de criar melhores condições para distribuição, transporte e armazenagem. As embalagens agrupadas deverão proteger o conteúdo, acondicionando- os de modo a minimizar avarias e possibilitar um adequado acondicionamento dos mesmos em nosso Almoxarifado Sede.
2.1 A indicação das informações retromencionadas não terá caráter desclassificatório, podendo a Comissão de Licitação realizar diligências para complementar e esclarecer as informações, caso não estejam devidamente indicadas na proposta comercial da licitante.
Item | Especificação Técnica | Unidade | Quantidade Total Estimada | Fabricante/ marca/ modelo/ linha (se houver) | Valor Unitário | Valor Total |
1. O valor global da proposta importa em R$ ............ ( ).
Declarar expressamente que os preços ofertados englobam todas as despesas que incidem
PB sobre o objeto licitado, tais como frete, taxas, transporte, mão de obra, deslocamentos de
PB pessoal, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2. Prazo e local de entrega:
2.1 O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do Pedido de Compra pelo Contratante. A entrega deve ser agendada com a Gerência de cada Unidade, sem custo adicional, no telefone e endereço informados abaixo:
2.1.1 Aquisição Imediata: Unidade SENAC/SERRA TALHADA - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Alto Bom Jesus, Serra Talhada/PE, 56906-010;
2.1.2 Para aquisições destinadas às demais Unidades do Senac/PE, a entrega será realizada na região Metropolitana do Recife.
3. Validade da proposta:
Declaro que a nossa proposta de preços tem a validade de dias (não poderá ser inferior a 60 dias corridos), contados da data de sua abertura. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, e não houver mais o interesse em prorrogá-la, nos comprometemos a informar ao Senac-PE por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigido à Comissão de Licitação, caracterizando o declínio em continuar na licitação.
Estamos cientes de que, se não houver manifestação formal da licitante neste sentido, a proposta de preços ficará automaticamente prorrogada, e que esta condição não poderá ser utilizada para a recusa da assinatura da ata de registro de preços, ou para a retirada de instrumento equivalente.
4. Dados para pagamento: Banco ......, Agência ............, Conta Corrente............
5. Informar os dados do representante legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço.
ANEXAR À PROPOSTA OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Anexo III)
b) As empresas deverão apresentar, junto à proposta comercial, para cada item, catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos equipamentos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos itens ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
RB Atenciosamente,
PB (Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com a proposta comercial ajustada através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
(Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR DE IDADE
Local, de de 2023
AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco Recife – PE
REF: Pregão Eletrônico nº 038/CPL/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins legais e de direito, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor aprendiz na forma da Lei.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/CPL/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.485.324/0001-55, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX, representado pelo Diretor Regional Sr. , brasileiro, casado, economista, CPF/MF nº ; e pelo Diretor Administrativo Financeiro Sr. , brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº , portador da identidade SSP PE; residentes e domiciliados nesta cidade do Recife, considerando o
julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038CPL/20XX e a respectiva homologação, RESOLVE registrar o preço das empresas na ordem de classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes à Resolução Senac nº 958/2012, alterada pela Resolução Senac nº 1.144/2020, de 21 de agosto de 2020; pela Resolução Senac nº 1.187, de 06 de janeiro de 2022; pela Resolução Senac nº 1.205, de 14 de julho de 2022; à Instrução Normativa nº 001/05 do Senac-PE e demais normas legais aplicáveis.
1ª COLOCADA NOME DA EMPRESA VENCEDORA, CNPJ/MF sob o nº ,
localizada na , telefone:
, e-mail: .
2ª COLOCADA NOME DA EMPRESA VENCEDORA, CNPJ/MF sob o nº ,
localizada na , telefone:
, e-mail: .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ata é formação de Registro de Preços visando à aquisição e instalação de EQUIPAMENTOS DE COZINHA, todos de uso profissional, de acordo com as necessidades dos laboratórios de gastronomia, localizados na nova unidade de Serra Talhada do SENAC/PE e demais unidades do SENAC na Região Metropolitana do Recife - RMR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital
Item | Especificação Técnica | Unidade | Quantidade Total Estimada | Fabricante/ marca/ modelo/ linha (se for o caso) | Valor Unitário | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no máximo por 60 (sessenta) meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços registrados se mantêm vantajosos.
2.2 Prorrogada a Ata de Registro de Preços, ficam reestabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos.
2.3 A Administração do Senac monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, troca de informações com outras instituições, cotações e licitações
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A existência de preços registrados não obriga o Senac a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
CLÁUSULA QUARTA – DEVERES DO FORNECEDOR
4.1 Quando necessária a saída de materiais para substituição/troca pelo FORNECEDOR, esse ficará obrigado a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE.
4.2 Comunicar ao Contratante, com antecedência, a data efetiva da entrega dos materiais.
4.3 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR o transporte, carga e descarga dos materiais, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE.
4.4 Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.5 Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
4.6 Substituir, às suas expensas, os materiais com defeito de fabricação ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação que será expedida pelo SENAC/PE.
4.6.1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
4.7 Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos equipamentos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou
RB legais a que estiver sujeito.
4.8 Manter, durante a execução e vigência do Registro de Preço – RP, todas as condições de
EB habilitação e qualificações exigidas na licitação.
PB 4.9 Caso seja necessário solicitar a modificação da marca de algum item da Ata de Registro de Preços durante sua vigência, tal solicitação deverá ser formalizada por escrito, indicando a justificativa do pedido e qual a nova marca indicada.
4.9.1 A modificação da marca nos termos acima descritos está sujeita à aprovação
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prévia do Gerenciador/Contratante, por meio de ato discricionário, no qual será avaliado o cabimento do pedido ante a justificativa apresentada e a compatibilidade da nova marca com as exigências previamente definidas no instrumento convocatório. Em qualquer caso, poderá ser solicitada amostra da nova marca para verificação e aprovação do setor técnico, a fim de permitir a análise das características do produto ofertado.
4.9.2 Todo e qualquer custo decorrente do processo de troca de marca de item constante da Ata de Registro de Preços correrá por conta e risco exclusivo do fornecedor.
4.10 o FORNECEDOR se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
CLÁUSULA QUINTA - DEVERES DO GERENCIADOR
5.1 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
5.2 Manter local disponível para o recebimento dos materiais.
5.3 Autorizar, quando necessário, a saída da Sede do SENAC/PE de materiais a serem substituídos.
5.4 Fornecer atestado de capacidade técnica ao FORNECEDOR, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
5.5 Notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais.
5.6 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após entrega dos equipamentos de acordo com os prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO REGISTRADO
6.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado pelo mercado, a Administração do Senac deverá:
a) Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Liberar o fornecedor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação;
c) Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual
RB oportunidade de negociação.
6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor EB detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder PB assumir o compromisso, a Administração poderá:
a) Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
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b) Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.3 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.3.1. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.2 Do Prazo e local de entrega: O prazo de entrega dos equipamentos será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do Pedido de Compra pelo Contratante. A entrega deve ser agendada com a Gerência de cada Unidade, sem custo adicional, no telefone e endereço informados abaixo:
7.2.1 Aquisição Imediata: Unidade SENAC/SERRA TALHADA - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Alto Bom Jesus, Serra Talhada/PE, 56906-010;
7.2.2 Para aquisições destinadas às demais Unidades do Senac/PE, deve-se atentar ao endereço e telefone para contato informado no pedido de compra ou documento equivalente.
7.2.3 Os equipamentos físicos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, que utilizem, preferencialmente, materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
7.2.4 O material deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade dos equipamentos com as especificações;
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a conferência, verificação das especificações, qualidade e conformidade dos equipamentos entregues com a proposta apresentada.
RB 7.2.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da licitante pela RB veracidade das informações e pela qualidade dos equipamentos fornecidos, devendo a mesma, efetuar a entrega do equipamento de acordo com as condições e prazos
EB propostos, bem como efetuar a substituição daquele que apresentar defeito de fabricação ou baixa qualidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de
PB notificação por parte da contratante. O equipamento deverá vir acompanhado de nota
fiscal. Serão recusados os equipamentos que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam às descrições dos objetos licitados.
7.2.6 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o contratante poderá
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exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, bem como aplicar as demais hipóteses estabelecidas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
7.2.7 No caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente.
7.2.8 A empresa vencedora do certame deverá atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega informado.
7.2.9 Serão de responsabilidade do FORNECEDOR, o transporte, carga e descarga dos equipamentos, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE. 4.6 Os equipamentos a serem fornecidos deverão ter em sua embalagem a indicação de marcas, estando devidamente identificados com o rótulo impresso de acordo com a legislação vigente, caso necessário; e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
7.2.10 Na embalagem dos equipamentos deve constar informação, em língua portuguesa sobre o fabricante, importador e origem (se produto importado), condições de armazenagem, data de fabricação, prazo de validade e se apresenta algum risco ao consumidor.
7.3 O fornecimento dos equipamentos será realizado de acordo com as necessidades do Senac- PE.
7.4 O recebimento será considerado provisório até a verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto licitado. O prazo para verificação de conformidade será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do material/produto. Decorrido esse prazo, o recebimento do material/produto será considerado definitivo.
7.5 Prazo de validade dos equipamentos: Mínimo de 12 (doze) meses a contar da entrega/ recebimento, se outro não estiver estabelecido na descrição dos materiais.
7.8 No caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções da norma pertinente
7.9 Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar, por qualquer razão, não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ata de Registro, desde que respeitada a ordem de classificação e o preço do primeiro colocado.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
RB 8.1 Da Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a 12 (doze)
RB meses, a partir do aceite definitivo do objeto.
8.1.1 O FORNECEDOR deverá entregar os certificados de garantia, fornecidos pelo fabricante, juntamente com a nota fiscal, no ato da entrega dos equipamentos
8.2 Da Assistência Técnica: A assistência técnica deverá ser prestada por intermédio de empresa autorizada pelo fabricante do produto ofertado, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o GERENCIADOR, durante o período de garantia.
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8.2.1 Será prestada assistência técnica no local onde estiverem instalados os equipamentos, durante o período de garantia, para correção de defeitos de fabricação, ou quaisquer outros, que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar, sem custos adicionais para o SENAC/PE.
8.2.2Caso seja necessária a retirada do objeto, durante a garantia, para prestar a assistência técnica, o FORNECEDOR deverá informar o endereço e contato do serviço de assistência técnica. O FORNECEDOR se responsabilizará pela retirada e entrega do equipamento no endereço do GERENCIADOR, sem ônus para este, após a realização dos serviços.
8.2.3 A assistência técnica, quando solicitada, deverá atender ao GERENCIADOR no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil subsequente à notificação expedida pela fiscalização do SENAC/PE, para reposição de peças que apresentem defeitos ou vícios de fabricação, assim como assistência técnica integral dos equipamentos, nos locais onde forem instalados, comprometendo-se a substituir o produto que apresentar defeito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, caso o conserto não seja possível dentro desse prazo, objetivando manter as instalações em perfeitas condições de funcionamento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta bancária em nome do FORNECEDOR mediante atesto de funcionário do CONTRATANTE em Nota Fiscal/Fatura, após o recebimento definitivo dos itens, no prazo máximo de 15 dias.
9.2 A Nota Fiscal deverá conter a descrição completa dos euqipamentos entregues, bem como os seus preços unitários e totais, e deverá estar acompanhada das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
9.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
9.4. Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento ao FORNECEDOR referente à parcela inadimplida.
9.5. O pagamento da parcela inadimplida ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, quebras, etc.
9.6. Se o FORNECEDOR der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
RB 9.7. Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
EB CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
PB 10.1 O cancelamento do Registro de Preços na ata poderá ser formalizado, de pleno direito,
PB por despacho da autoridade competente quando a empresa:
a) descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
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b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac.
10.2 O cancelamento do registro de preços poderá ser realizado por iniciativa da empresa fornecedora, mediante solicitação escrita ao Senac-PE, comprovando estar a fornecedora impossibilitada de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
10.3 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Senac-PE, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.4 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.
10.5 No caso do endereço da fornecedora ser ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita mediante publicação no site do Senac-PE, considerando-se cancelado o preço registrado.
10.6 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
10.7 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta ata, o Senac-PE poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Das competências:
11.1.1. Ao gestor da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal da ata de registro de preços/contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência da ata de registro de preços/contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução da ata de registro de preços/contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção da ata de registro de
RB preços/contrato, dentre outros.
11.1.2. Aos fiscais da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação
relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento EB da contratação; identificar itens da ata de registro de preços/contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da
PB execução da ata de registro de preços/contrato, realizando o controle e o acompanhamento
de todas as ações atinentes da ata de registro de preços/contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada na ata de registro de preços/contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pela contratada como uma ocorrência para notificar à contratada, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de
comunicado/notificação à contratada”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução da ata de registro de preços/contrato e aplicação das sanções à contratada, de acordo com as regras previstas na ata de Registro de Preços/contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos da ata de registro de preços/contrato, considerando as justificativas apresentadas pela contratada; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos da ata de registro de preços/contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor da ata de registro de preços/contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência da ata de registro de preços/contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor da ata de registro de preços/contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações da ata de registro de preços/contrato; enviar ao gestor da ata de registro de preços/contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos na ata de registro de preços/contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o término da ata de registro de preços/contrato, manter o registro de ocorrências relativas à ata de registro de preços/contrato de acordo com o tempo de guarda do documento estabelecido em normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação para arquivamento.
11.2. Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais da Ata de registro de preços/contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização da Ata de registro de preços/contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
11.3. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item 6.9 e respectivos subitens da Instrução Normativa nº 001/05, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
12.2. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar a ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
RB a) Advertência;
EB b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 06 (seis) meses.
12.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da | Advertência escrita. |
fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo retardamento injustificado na entrega dos equipamentos. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo retardamento injustificado na entrega do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | Após o vigésimo dia de atraso, essa multa passará a ser de 0,3% (três décimos por cento), por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do Pedido de Compra ou da ARP, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos equipamentos. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento da ARP/ combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento da ARP e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
h) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução da Ata de Registro de Preços. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. |
i) Não manter as condições de habilitação durante a execução da Ata de Registro de Preços. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser cancelada a ARP |
EB 12.4. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do
PB valor da ata de registro de preços.
12.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.6. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo da Ata de Registro de Preços;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução da Ata de Registro de Preços;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
12.7. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da ata. O FORNECEDOR será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial da União, a ser juntada ao respectivo processo administrativo.
12.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do GERENCIADOR, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
12.10 De comum acordo, em conciliação, desde que não haja prejuízo ao SENAC-PE ou desde que o prejuízo esteja integralmente ressarcido, o SENAC-PE poderá substituir a possível aplicação da pena de multa pela pena de advertência, em atendimento a pedido que seja expressamente veiculado pela contratada, na defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações serão as seguintes: 90.949 - Implantação/UEP-Serra Talhada
RB 13.1.1 As demais demandas, cujas contas orçamentárias quitarão as despesas decorrentes das
RB solicitações, serão informadas no ato da solicitação pelo demandante
EB CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
PB 14.1 Fica assegurado o reestabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata de Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1 Após o decurso de 12 (doze) meses, os preços poderão ser revistos desde que pesquisa de preços de mercado demonstre que os preços continuam vantajosos para a Administração, limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulado do período, ou outro índice que venha a substituí-lo.
15.2 Para efeito de reajustamento, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1 A comunicação entre o Senac-PE e o fornecedor / prestador de serviços, para envio de Ordens de Serviço, Pedidos de Compra, Notificações e demais comunicações em geral, poderá ocorrer no formato eletrônico ou através de sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL Nº 13.709/2018)
17.1 Para a devida garantia da privacidade e da proteção de dados pessoais, as partes comprometem-se a observar e cumprir as disposições previstas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), durante a execução deste Contrato e tratamento de dados pessoais decorrente deste.
17.2 As partes obrigam-se a:
17.2.1 Tratar os dados pessoais de forma adequada de forma a atender os requisitos de coleta mínima necessária estritamente para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta para atendimento às solicitações do titular;
17.2.2 Realizar o compartilhamento dos dados para agentes externos apenas e somente nos casos em que o titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas que legitimem o compartilhamento;
17.2.3 Manter os dados pessoais armazenados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a confidencialidade e sigilo nos casos necessários, bem como manter o devido armazenamento em meios seguros, preferencialmente digitais e com rastreabilidade disponível, assim como garantir destinação final segura após o prazo estabelecido.
17.2.4 Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente
– não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
17.2.5 Informar de forma célere caso haja algum risco grave relacionado a incidente de RB segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária RB a qualquer investigação que venha a ser realizada;
EB 17.2.6 Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos previstos no artigo 18 da LGPD;
17.2.7 Assegurar que todos os responsáveis que tenham acesso aos dados pessoais no contexto da execução do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou com
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respaldo legal para tanto;
17.2.8 Possibilitar que os colaboradores recebam treinamento adequado e/ou participem de eventos de conscientização voltados para a proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as referidas atualizações, garantindo assim a aderência às Boas Práticas e da Governança, em atenção ao disposto nos artigos 50 e 51 da Lei Geral de Proteção de Dados.
17.3 Responsabilizar-se-á a parte que der causa a eventuais violações de dados pessoais nos termos da legislação vigente, ressalvado o direito de regresso estabelecido em lei e consideradas as circunstâncias do caso e medidas de segurança adotadas pela responsável.
17.4 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar insumos para fiscalizar a atuação da CONTRATADA perante a Lei nº 13.709/2018. Desde logo fica o CONTRATANTE autorizada a promover essa fiscalização e, caso encontre irregularidades, poderá tomar as medidas cabíveis de notificação e penalização, nos termos contratuais vigentes.
17.5 A subcontratação deverá ocorrer nos termos deste contrato e com atenção aos dados pessoais compartilhados, sendo que a CONTRATADA deve fiscalizar a SUBCONTRATADA no sentido de garantir o cumprimento e a observância da Lei nº 13.709/2018 nos tratamentos de dados pessoais que regem este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VALIDADE E VERACIDADE DO DOCUMENTO
18.2 Adicionalmente, as PARTES expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das PARTES signatárias deste INSTRUMENTO por meio de suas respectivas assinaturas neste INSTRUMENTO por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste INSTRUMENTO na plataforma de CertSign (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste INSTRUMENTO, bem como a respectiva vinculação das PARTES aos seus termos.
18.3 Por fim, nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das PARTES não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste INSTRUMENTO.
RB 18.3.1 Caso seja necessária a substituição da página de assinaturas, esta poderá ser assinada manualmente e escaneada em formato eletrônico, e será tão válida e produzirá os mesmos
EB efeitos que a assinatura original de cada parte aposta neste instrumento.
PB 18.4 As partes declaram que os e-mails de seus respectivos representantes legais e, constantes deste instrumento, tanto no que concerne ao envio, quanto no que diz respeito ao recebimento de correspondências eletrônicas, são de responsabilidade de seus titulares, vinculando-os para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Integram esta ata o edital do Pregão Eletrônico nº 038/CPL/2023 e o histórico de registro de preços
19.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias nesta Ata de Registro de Preço serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
19.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Recife, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Recife, Assinatura pelo Senac