PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2017
SGA N.º 677.000.013/2017 e PROA Nº 17.0900.0000045-9
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
MENOR PREÇO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 47, de 17 de novembro de 2005, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 33, de 26 de junho de 2008, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), pela Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual n.º 11.389 de 25 de novembro de 1999, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 54, de 23 de outubro de 2002, e pelo Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003 (e alterações).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 10 horas do dia 20 de março de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 20 de março de 2017.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES: 1% (um por cento).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no sítio xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx e/ou adquirido na Unidade de Licitações, localizada à Rua General Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, 18.º andar, de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h e sexta-feira das 08h às 15h, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) cada folha, mediante comprovação de recolhimento a favor de PGJ-FUNDO CENTRALIZADOR, Conta Corrente n.º 03.120194.0-0, Agência 0835 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx – PAB-PROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
1. OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, para o elevador instalado no prédio sede do Ministério Público em Cachoeira do Sul, sito na rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1220, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MEs e EPPs
Somente poderão participar desta licitação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº 13.706/2011 e art, 48, I, da Lei Complementar 123/2006 que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Categoria Econômica 3.3.90.39, rubrica 3931.
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4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem cadastradas e/ou credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações Estado (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) –, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.1.1 Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.2. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
4.4. Não poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas (a) que estejam em processo de falência, de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; (b) que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a PGJ/MPRS; (c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e (d) que possuem pendência junto ao CFIL/RS.
4.5. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
4.6. Não poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de serviço que possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PGJ/MPRS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
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6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A apresentação consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (extensões TXT, DOC, PDF e XLS, com tamanho máximo de 2 MB e páginas numeradas), contendo:
a) planilha do Anexo IV deste Edital devidamente preenchida;
(a.1) caso o licitante opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações e declarações constantes do Anexo IV;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como comprovação de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
6.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo.
6.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do pregão.
6.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.7. Para o caso de o Licitante ser Microempreendedor Individual, será aceito, para os fins do subitem 6.2.b, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
7.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
7.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
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7.5. Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração impedirá a participação no certame.
7.6. Dentro da sala de disputas, os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
7.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
7.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrônico.
7.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
7.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
7.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
7.13. O decréscimo mínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes, no endereço eletrônico para divulgação.
7.18. A etapa de lances da sessão pública observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico;
(c) o transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances;
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(d) o encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado lance de melhor proposta, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 8 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes;
(e) o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, e, em caso positivo, aceitará o valor, encerrando-se a etapa de lances.
(f) a apresentação da proposta final, pela licitante titular da proposta classificada em primeiro lugar (nos moldes do subitem 6.2 ‘’a’’) que acompanha o presente Edital, via sistema eletrônico, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, podendo a critério deste ser prorrogado.
(g) o julgamento da proposta, e, em caso de sua aceitabilidade, o sistema encerrará a etapa de lances.
7.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro oportunizará ao licitante detentor da melhor oferta inserir, no campo respectivo do portal eletrônico, em até 2 (duas) horas, os documentos de habilitação listados no item 9 deste edital.
7.20. Após finalizado o prazo do subitem anterior, a documentação será analisada e terá sua autenticidade conferida.
7.20.1. Havendo dúvida com relação a algum documento disponibilizado no sistema, poderá ser solicitada pelo Pregoeiro a sua apresentação em meio físico, por meio de original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
7.21. Em caso de atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital, o Pregoeiro julgará a licitante habilitada e a declarará vencedora do certame, momento em que o sistema automaticamente dará início ao prazo para a manifestação da intenção de recurso. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.
7.21.1. Em caso de não atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a convocação referida no subitem 7.23 deste edital.
7.22. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.23. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará a proposta subsequente para a negociação sobre melhor vantajosidade, para exame de compatibilidade do preço e para verificação dos requisitos de habilitação, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que o licitante detentor de tal proposta será declarado o vencedor.
7.24. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
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8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei de Licitações.
8.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante da proposta vencedora:
(a) pelo Pregoeiro, quando não houver recurso;
(b) pelo Diretor-Geral, em havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro na família 52 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
(b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital;
(c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital;
(d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
(e) Indicação de Responsável Técnico – Engenheiro Mecânico, com a apresentação da seguinte documentação:
(e.1) Certidão de registro de pessoa física junto ao CREA;
(e.2) Prova do seu vínculo ao quadro permanente da empresa;
(e.3) Atestado de capacidade técnico-profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a sua experiência em serviço de complexidade igual ou superior ao objeto do procedimento;
(e.4) Certidão de Acervo Técnico do atestado referido na análise anterior, para comprovação de seu registro no CREA.
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9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
(b) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
(c) certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal, pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (da matriz/filial para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação), pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do estado RS) e pela Fazenda Pública Municipal (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS).
(d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011).
9.2.2.1. Para as empresas sediadas fora do estado do RS, o site pertinente para a expedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx.
9.2.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.2.4. qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.5 qualificação técnica:
(a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
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(b) Indicação de Responsável Técnico – Engenheiro Mecânico, com a apresentação da seguinte documentação:
(b.1) Certidão de registro de pessoa física junto ao CREA;
(b.2) Prova do seu vínculo ao quadro permanente da empresa;
(b.3) Atestado de capacidade técnico-profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a sua experiência em serviço de complexidade igual ou superior ao objeto do procedimento;
(b.4) Certidão de Acervo Técnico do atestado referido no dispositivo anterior, para comprovação de seu registro no CREA.
9.3. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio.
9.4. A verificação de documentos pela PGJ/MPRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
9.5. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de noventa (90) dias, contado da data de sua emissão.
9.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
9.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para o exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal (artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06), deverá apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição ou estejam vencidos.
9.8. Para o exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação referente à regularidade fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento.
9.10. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação jurídica: além do subitem 9.2.1.a deste Edital, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
b) Habilitação fiscal e trabalhista: providenciar a obtenção das Certidões exigidas nos subitens 9.2.2.‘’a’’, ‘’b’’, ‘’c’’ e ‘’d’’ do Edital;
c) Qualificação Econômica-Financeira: a certidão prevista no subitem 9.2.4;
d) Qualificação Técnica: Os documentos de que trata o subitem 9.2.5 do Edital;
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e) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.11. Será INABILITADO o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do recurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, serão fixados tanto o prazo de três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de recurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo para os demais licitantes apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as no campo respectivo do sistema,que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a decisão da autoridade superior competente.
10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, a autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-se o procedimento consoante os atos não invalidados.
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10.6. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de cinco (5) dias, a contar da notificação respectiva.
11.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da imposição, àquele, das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
11.4. Prestação do Serviço:
11.4.1. A prestação do serviço deverá ser efetuada conforme estabelecido no Anexo I
– Termo de Referência – deste Edital.
11.4.2. Será rejeitado, no todo ou em parte, o objeto da licitação que estiver em desacordo com este Edital e seus Anexos, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
11.5. Pagamento:
O pagamento será efetuado nos termos dos Anexos I e V deste Edital.
11.6. Garantia e Demais Prazos e Condições:
Conforme estabelecido nos Anexos I e V deste Edital.
12. PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou das condições estipuladas em Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
12.2. Na hipótese de o adjudicatário não assinar o contrato, no prazo estabelecido, a Administração poderá aplicar o disposto no § 3º do art. 27 da Lei Estadual n.º 13.191 ou o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
12.3. Quando forem praticadas as hipóteses previstas na Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999, a contratada será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
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12.4. No caso de não-enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, ser-lhe-á aplicada a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no art. 87, IV, da Lei 8.666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
13.2. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.3. É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.5. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
13.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/03, bem como ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU - Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), em todas as fases do procedimento licitatório e, também, antes da assinatura do contrato.
13.7. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.8. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão publica, exclusivamente por meio digital, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
13.9. Qualquer modificação neste Edital, decorrente de impugnação ou de esclarecimento, exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
13.10. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
13.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, e a segurança da contratação.
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13.12. Os autos desta licitação encontram-se na Unidade de Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, telefones (00) 0000-0000/8034/8048/8044, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
13.13. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da CF 1988 (Lei n.º 9.854/99); ANEXO III – Declaração de Idoneidade (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º);
ANEXO IV – Formulário de proposta de preços;
ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
13.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 02 de março de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
Pregoeiro.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2017 SGA N.º 677.000.013/2017
SERVIÇO CONTINUADO
1. OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, no elevador instalado no prédio sede deste Ministério Público Estadual em Cachoeira do Sul, sito na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1220.
2. MOTIVAÇÃO
A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos é imprescindível para preservação e conservação das características de funcionamento do equipamento, assegurando o perfeito funcionamento do elevador, visando à segurança e ao conforto dos usuários, bem como à acessibilidade de pessoas com dificuldade de locomoção.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Descrições do equipamento
Quant. | Marca | Linha | Capacidade de carga | Destinação | Paradas | Velocidade |
1 | ThyssenKrupp | FDN | 750 kgf | Com. | 4 | 60 m/min |
3.2 Preventiva
Tem por objeto evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:
Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
3.2.1 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas no Plano de Manutenção, assim como as determinações do fabricante.
3.2.2 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do contratante, evitando os horários de início e final de expediente.
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3.2.3 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviço.
3.2.4 Serão realizados testes de segurança no elevador, conforme a legislação vigente, as normas técnicas brasileiras (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008) e as recomendações do fabricante.
3.2.5 Serão realizadas inspeções mensais nos seguintes componentes e sistemas:
a) Dispositivos de segurança;
b) Cabos de tração;
c) Freios mecânico e elétrico;
d) Limitador de velocidade e seus complementos;
e) Pistões Hidráulicos de para-choque;
f) Dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de máquinas e Central de Controle (se houverem), inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos intercomunicadores;
g) Sistema de iluminação de emergência;
h) Cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos;
i) Portas e fechamentos de pavimento;
j) Conjunto máquina-motor de tração, sistemas hidráulicos (se houver);
k) Sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e pavimentos;
l) Cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver), nas caixas de corrida, casas de máquinas do elevador e Central de Controle (se houver);
m) Xxxxxxx de comando e seus complementos;
n) Quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com comutação automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica;
o) Software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico do Elevador e todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e Central de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a distância (se houver).
3.3 Corretiva
Tem por objeto o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens, ajustes, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da contratada.
3.3.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a contratada comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução aplicada.
3.3.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos incluindo peças de reposição, sem custos extras para a contratante.
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3.3.3 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida, nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
3.3.4 A contratada deve manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia, para o atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de atendimento deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de emergência qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
3.3.5 A empresa contratada deve apresentar, mensalmente, relatório de vistoria discriminando todos os serviços realizados e as falhas verificadas, com as soluções adotadas para cada problema e a relação de peças substituídas. Devem ser juntadas ao relatório as cópias das notas fiscais das peças fornecidas, utilizadas em substituição de componentes avariados.
3.3.6 Quaisquer componentes e peças defeituosas serão substituídas pela contratada, sempre que necessário, sem ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça. Somente serão instalados componentes originais novos. Não é permitida a utilização de peças reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida.
3.3.7 Todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, devem atender as especificações do fabricante. O prazo de validade deve ser rigorosamente observado.
4. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 O serviço deverá ser prestado no prazo máximo, de duas horas, nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de atendimento não pode exceder quarenta minutos, contados da realização do chamado. Nas demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, duas horas.
4.2 Os serviços deverão ser prestados na Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul do contratante, com endereço na xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx.
4.3 Não serão aceitos serviços que não estejam fielmente às especificações técnicas.
4.4 Caso não estejam de acordo com o exigido, a contratada será notificada para solucionar os problemas.
4.5 Em qualquer situação, o elevador deve estar em plenas condições de funcionamento em até 24 horas após a realização do chamado.
4.6 A empresa contratada deve manter estoque regular de peças originais, principalmente as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes utilizados.
4.7 Quando da substituição de fluidos, a empresa deverá dar a correta destinação de maneira que não haja prejuízo ao Meio Ambiente.
4.8 A empresa contratada deve fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de identificação e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.
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5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A contratada deverá apresentar junto com os documentos de habilitação os seguintes documentos para comprovação dos requisitos de qualificação técnica:
5.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, devendo constar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
5.1.2 Indicação de Responsável Técnico – Engenheiro Mecânico, com a apresentação da seguinte documentação:
a- Certidão de registro de pessoa física junto ao CREA;
b- Prova do seu vínculo ao quadro permanente da empresa;
c- Atestado de capacidade técnico-profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a sua experiência em serviço de complexidade igual ou superior ao objeto do procedimento;
d- Certidão de Acervo Técnico do atestado referido na análise anterior, para comprovação de seu registro no CREA.
6. DOCUMENTOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A contratada deverá apresentar, em até 15 dias após a publicação da súmula do presente contrato:
6.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RS, com todos os campos pertinentes preenchidos e paga;
6.1.2. Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, conforme determina a Lei Estadual 12.385/2005.
6.2 Após conferir a documentação, o setor demandante emitirá a Autorização de Serviço.
7. GARANTIA DO SERVIÇO
7.1 A garantia dos serviços prestados compreende substituição de material, defeitos de funcionamento, montagem, acondicionamento, transporte e desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, substituição das peças, refazimento do serviço.
7.2 O período da garantia dos bens é de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do serviço, contra defeitos de fabricação (peças e componentes) ou falha na instalação.
7.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço, devendo seu indenizado pela contratada.
7.4 A contratada fica obrigada a refazer todo o serviço que apresentar defeito, erro, omissão ou irregularidade, assim como a substituir qualquer material ou componente fornecido que aparentar mau funcionamento, sem custo para a Procuradoria-Geral de Justiça.
7.5 A empresa contratada deve reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao patrimônio da Procuradoria-Geral de Justiça.
8. PAGAMENTO
8.1 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, Engº
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Mecânico Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, para verificação e atestação dos serviços.
8.2 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após protocolização da nota fiscal.
8.3 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
8.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma de legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
8.5 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que procedam as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em forem sanadas as irregularidades.
8.6 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente, pelo IGPM/FGV.
8.7 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes.
8.8 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
8.9 A nota fiscal deverá vir acompanhada do Relatório de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do pagamento.
8.10 O preço deve ser expresso em reais, correspondendo ao valor mensal da prestação dos serviços por item licitado. O preço será considerado completo e inclui materiais de consumo, peças, mão de obra, administração, serviços diversos, transporte, frete, impostos, taxas, contribuições sociais, seguro e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre a execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES
9.1 Direitos do MP:
a) Receber o objeto da contratada, no prazo e condições estipuladas.
9.2 Direitos do Fornecedor:
a) Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
9.3 Deveres do MP:
a) Efetuar o pagamento ajustado, no contrato e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pelo fornecedor;
b) Xxxxxxxx à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Fiscalizar a execução do presente contrato;
9.4 Deveres do Fornecedor:
a) Prestar os serviços, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
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b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
d) Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) Permitir a fiscalização pelo contratante;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão do contrato será exercida pelo setor administrativo da Unidade de Gestão de Contratos, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 106, 20º andar, em Porto Alegre. Contatos podem ser feitos pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
10.2. A fiscalização será exercida pelo servidor Engº Mecânico Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, em Porto Alegre, podendo este fiscalizar qualquer atividade realizada pela empresa contratada, no que tange à execução.
11. SANÇÕES
11.1 Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n°10.520/02 e/ou item 08 do Anexo único da Lei Estadual n° 13.179/09, conforme o caso.
11.2 O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
11.3 O fornecedor também ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos.
11.4 A multa dobrará no caso de reincidência.
12. VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça, por igual período e dentro do limite legal.
13. DIRETRIZES PARA LICITAÇÃO
Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todas as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, contiver o MENOR VALOR GLOBAL.
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Xx, , (nome completo do representante legal)
interessada em participar do Pregão Eletrônico n.º 18/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a
(nome da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2017.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2017
SGA N.º 677.000.013/2017 e PROA Nº 17.0900.0000045-9
LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Xxxxxxxxx xx Xxx 00
XXXXX XXX - XXXXXXXXXX XXXXXX ELETRÔNICO N.º 18/2017
SGA N.º 677.000.013/2017 e PROA Nº 17.0900.0000045-9
DECLARAÇÃO
Declaro(amos), sob as penas da lei, para o Pregão Eletrônico N.º
18/2017 que.. ...........................................................................................
................................................................................ (nome da(o) licitante e sua qualificação)
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................,
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2017.
(local)
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
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EM ARQUIVO .XLS ANEXO A ESTE EDITAL.
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2017
SGA N.º 677.000.013/2017
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2017
SGA N.º 677.000.013/2017 e PROA Nº 17.0900.0000045-9
Contrato UAJ n.º XXX/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX XXXX, n.° XXX,
bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xx, por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao Processo Administrativo n.° 00677.000.013/2017, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n.° XXX/2017, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03, pelos Provimentos PGJ/RS n.º 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive o atendimento de situações de emergência, com fornecimento de peças originais de reposição, no elevador instalado no prédio sede deste Ministério Público Estadual na cidade de Cachoeira do Sul/RS, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1220, com a seguinte característica:
Quantidade | Marca | Linha | Capacidade de carga | Destinação | Paradas | Velocidade |
01 | ThyssenKrupp | FDN | 750 kgf | Comercial | 04 | 60 m/min. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
QUE ANTECEDE O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a publicação da súmula do presente Contrato, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente paga e registrada no CREA-RS, com todos os campos pertinentes preenchidos; e
b) Apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com a Lei Estadual nº 12.385/2005.
2.2 Ocorrendo alteração do valor ou prorrogação do prazo de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 22
caso, dos documentos acima indicados, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do respectivo termo na imprensa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas específicas, inclusive dos fabricantes.
3.2 A manutenção preventiva deverá ser executada em duas etapas:
a) Inspeção: verificação de determinados pontos de instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
b) Revisão: verificações (parciais ou totais) dos programas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
3.3 A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas no Plano de Manutenção, assim como as determinações do fabricante.
3.4 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudiquem o funcionamento das atividades do CONTRATANTE, evitando horários do início e final do expediente.
3.5 Serão realizados testes de segurança no elevador, que deverão obedecer a legislação e as normas técnicas em vigor (ABNT NBR NM 207:1999 e ABNT NBR 15597:2008), bem como as recomendações do fabricante dos equipamentos.
3.6 As manutenções preventivas abrangem a realização de inspeções mensais nos seguintes equipamentos, sistemas e peças:
a) Dispositivos de segurança;
b) Cabos de tração;
c) Freios mecânico e elétrico;
d) Limitador de velocidade e seus complementos;
e) Pistões hidráulicos de para-choque;
f) Dispositivos de alarme e sistemas de comunicação entre cabines, casas de máquinas e central de controle, inclusive o cabeamento de alimentação e sinal dos intercomunicadores;
g) Sistema de iluminação de emergência;
h) Cabines, contrapesos, guias da caixa de corrida e seus complementos;
i) Portas e fechamentos de pavimento;
j) Conjunto máquina-motor de tração, sistemas hidráulicos (se houver);
k) Sistemas de chamada e sinalização, inclusive fiação da caixa de corrida e pavimentos;
l) Cabos de alimentação e sinal das câmeras de vídeo da cabine (se houver), nas caixas de corrida, casas de máquinas do elevador e Central de Controle (se houver);
m) Xxxxxxx de comando e seus complementos;
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n) Quadros de força, autotransformadores e quadros de transferência com comutação automática, que atuam em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica;
o) Software e hardware do sistema denominado TKVision Top – Sinótico do elevador e todos os seus complementos de fiação/cabeamento entre casas de máquinas e Central de Controle, inclusive os periféricos que permitem a operação e supervisão a distância (se houver).
3.7 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva, a fim de reestabelecer os componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens, ajustes, substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA.
3.8 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução aplicada.
3.9 A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas e materiais de consumo necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos, incluindo peças de reposição, sem custos extras para o CONTRATANTE.
3.10 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida, nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
3.11 A CONTRATADA deverá manter plantão permanente, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, para o atendimento de situações de emergência.
3.11.1 O número do telefone do plantão de atendimento deve estar afixado no interior das cabines.
3.11.2 São consideradas situações de emergência qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
3.12 Nos casos de urgência, quando houver usuários presos no interior da cabine, o tempo de atendimento não pode exceder a 40 (quarenta) minutos, contados da realização do chamado. Nas demais situações, o chamado será atendido em, no máximo, 02 (duas) horas.
3.13 Em qualquer situação, o elevador deve estar em plenas condições de funcionamento em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do chamado.
3.14 Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificações técnicas.
3.15 Caso não estejam de acordo com o exigido, a CONTRATADA será notificada para solucionar os problemas.
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CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O início da prestação dos serviços se dará com o recebimento, pela CONTRATADA, da Autorização de Serviços, emitida pelo fiscal do contrato.
4.2 Nenhuma atividade será realizada antes da entrega da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ XXX,XX (xxxxxxxxx xxxxx), no 15º (décimo quinto) dia do mês posterior ao da prestação dos serviços, após a protocolização da Nota Fiscal, por meio de depósito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal, no último dia útil do mês referente a prestação dos serviços, na Unidade de Manutenção do CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone (00) 0000 0000, para verificação e ateste dos serviços pelo fiscal do contrato.
5.2.1 Em caso de atraso na entrega da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será postergado na mesma proporção do atraso.
5.2.2 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
5.3 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.4 A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal, o relatório de serviços realizados, bem como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade.
5.4.1 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.4.2 Caso não seja possível atender ao disposto no item 5.4.1, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
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5.5 A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva, firmado pelo responsável técnico, contendo a relação de serviços e a periodicidade de sua realização, antes do primeiro pagamento.
5.6 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária que venham a incidir sobre a execução do contrato.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.8 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
5.8.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
5.8.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
5.8.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
5.8.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
7.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
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c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 5.4.1 da cláusula quinta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o item 5.4.2 da cláusula quinta do contrato;
g) prestar informações ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, sobre os equipamentos e sobre os serviços executados;
h) substituir, sempre que necessário e sem custo adicional, quaisquer componentes e peças defeituosas, não sendo permitida a utilização de peças reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida;
i) manter estoque regular de peças originais, principalmente as que sofrem maior desgaste, providenciando a imediata reposição dos componentes utilizados;
j) observar, em todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, as especificações e padrões determinados pelo fabricante e normas técnicas vigentes, bem como o prazo de validade;
k) apresentar, mensalmente, relatório de vistoria, assinado por responsável técnico, discriminando todos os serviços realizados, defeitos encontrados e soluções utilizadas para cada caso, assim como relação e cópia da nota fiscal das peças substituídas;
l) dar a correta destinação aos fluidos substituídos, de maneira que não haja prejuízo ao meio ambiente;
m) refazer, em prazo a ser acordado, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, assim como substituir qualquer material ou componente fornecido que aparentar mau funcionamento, sem qualquer ônus ao CONTRANTANTE;
n) fornecer todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços. Os funcionários devem se apresentar uniformizados, com crachá de identificação e, portanto, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) determinados pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego;
o) permitir a fiscalização do objeto do ajuste pelo CONTRATANTE;
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reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
q) reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE; e
r) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constitui direito do CONTRATANTE o recebimento dos serviços objeto deste contrato nas condições aqui ajustadas.
8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo Gestor do contrato;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, entre as quais:
b.1) Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA à plataforma, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação de serviços, exigindo sempre a carteira de identificação funcional.
b.2) Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações do equipamento.
b.3) Não permitir depósito de materiais alheios aos equipamentos na casa de máquinas e poços, conservando a escada ou vias de acesso livres.
b.4) Não trocar ou alterar peças do elevador.
b.5) Visar a ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos da CONTRATADA, para a prestação de serviços previstos neste instrumento.
b.6) Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes.
b.7) Só permitir a retirada de qualquer componente dos equipamentos mediante recibo, em impresso próprio da CONTRATADA, e após verificação da peça substituída.
b.8) Cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA.
c) fiscalizar a execução do presente ajuste.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE GARANTIA
9.1 O prazo de garantia do serviço será de 12 (doze) meses, a contar do seu recebimento definitivo.
9.2 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material, defeitos de fabricação (peças e componentes), de funcionamento, montagem,
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9.3 O prazo de atendimento e de solução dos problemas é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA.
9.3.1 Não havendo o atendimento do chamando da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará o conserto e/ou a realização do serviço, mediante indenização pela CONTRATADA.
9.4 A CONTRADA fica obrigada a refazer todo o serviço que apresentar defeito, erro, omissão ou irregularidade, assim como substituir qualquer material ou componente fornecido que aparentar mau funcionamento, sem custo para o CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA deve reparar, às suas custas, qualquer dano causado ao patrimônio da Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á o mesmo percentual de multa moratória de 0,5% (meio por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora/minuto de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o limite de 20 (vinte) horas/minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
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11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE previstos no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.4 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Contrato, bem como do local de sua execução.
12.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
12.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 As peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA estão cobertos por garantia, pelo prazo de doze meses, contra defeitos de fabricação ou falha na instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes deste contrato correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 0.0.00.00/0000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre para conhecer as ações oriundas deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento, em 3 (três) vias, de igual
teor.
Porto Alegre,
Roberval da Silveira Marques, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX,
Contratante. Contratada.
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Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave 000000148965@SIN e o CRC 11.5004.7815.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 02/03/2017 18:07:08):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 02/03/2017 17:48:02 GMT-03:00