Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um pe- ríodo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro. 2- O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho pres- tado no ano civil anterior e não está condicionado à assidui- dade ou efetividade de serviço. 3- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei, o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra. 4- O direito a férias deve ser exercido de modo a propor- cionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condi- ções de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
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Samples: Convenções Coletivas, Contrato Coletivo De Trabalho
Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, Os trabalhadores têm direito a um período de férias re- tribuídas em cada ano civil, a um pe- ríodo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
2- O direito a férias, em regra, férias reporta-se ao trabalho pres- tado prestado no ano civil anterior e não está condicionado à assidui- dade assiduidade ou efetividade efe- tividade de serviço, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
3- O direito a férias deve efetivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos trabalhadores e a assegu- rar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural. 4- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei, e o seu gozo efetivo não pode ser substituídosubstituído por qualquer compensação econó- mica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador, a não ser na permuta de faltas com perda de retribuição por qualquer compensação, económica ou outra.
4- O direito a férias deve ser exercido de modo a propor- cionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condi- ções de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.dia de
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Regulamentação Do Trabalho
Direito a férias. 1- O trabalhador tem Todos os trabalhadores portuários têm direito, em cada ano civil, a um pe- ríodo período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
2- O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho pres- tado no ano civil anterior e anterior, mas não está condicionado à assidui- dade assi- duidade ou efetividade de serviço.
3- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei, e o seu gozo gozo, qualquer que seja o vínculo contratual, não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, salvo nos casos expressamente previs- tos na lei.
4- O direito a férias deve ser exercido de modo a propor- cionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condi- ções de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um pe- ríodo perí- odo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
2- O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho pres- tado prestado no ano civil anterior e anterior, mas não está condicionado à assidui- dade assiduidade ou efetividade efectividade de serviço.
3- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei, e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no número 5 do artigo seguinte.
4- O direito a férias deve ser exercido de modo a propor- cionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condi- ções de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
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Samples: Acordo De Empresa
Direito a férias. 1- O trabalhador tem direito, Os trabalhadores têm direito a um período de férias re- tribuídas em cada ano civil, a um pe- ríodo de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro.
2- O direito a férias, em regra, férias reporta-se ao trabalho pres- tado prestado no ano civil anterior e não está condicionado à assidui- dade assiduidade ou efetividade efe- tividade de serviço, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
3- O direito a férias deve efetivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos trabalhadores e a assegu- rar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural. 4- O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos pre- vistos na lei, e o seu gozo efetivo não pode ser substituídosubstituído por qualquer compensação econó- mica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador, a não ser na permuta de faltas com perda de retribuição por qualquer compensação, económica ou outra.
4- O direito a férias deve ser exercido de modo a propor- cionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condi- ções de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.xxxx de
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho