DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da receção da Apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. 2. O prazo referido no nº 1 conta-se a partir da data da celebração do contrato, desde que o Tomador do Seguro nessa data disponha, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que tenham de constar da Apólice. 3. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da celebração do mesmo, tendo o Segurador direito: a) Ao valor do Prémio calculado pro rata temporis, ou seja, proporcionalmente ao tempo já decorrido, na medida em que tenha suportado o risco até à resolução do contrato;
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro De Saúde, Seguro De Saúde, Seguro De Saúde
DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO. 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de 30 dias, a contar da receção da Apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, mediante comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador.
2. O prazo referido no nº 1 conta-se a partir da data da celebração do contrato, desde que o Tomador do Seguro nessa data disponha, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro que tenham de constar da Apólice.
3. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da celebração do mesmo, tendo o Segurador direito:
a) Ao valor do Prémio prémio calculado pro rata temporis, ou seja, proporcionalmente ao tempo já decorrido, na medida em que tenha suportado o risco até à resolução do contrato;
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Saúde