Common use of DIREITOS DO ASSINANTE Clause in Contracts

DIREITOS DO ASSINANTE. Constituem direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável: 2.1. Acesso ao STFC, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições do Plano de Serviço e Contrato de Permanência; 2.2. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; 2.3. A inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, como por exemplo, para fins de investigação penal por ordem de autoridade competente; 2.4. O prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; 2.5. À rescisão do Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as regras do Contrato de Permanência; 2.6. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014, ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT; 2.7. A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito e custos inerentes, ou de acordo celebrado com a Prestadora; 2.8. A receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço contratado, por qualquer meio; 2.9. A transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do Serviço e pagamento dos custos de transferência; 2.10. O prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço; 2.11. O respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; 2.12. A resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, pela Prestadora; 2.13. O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor em caso de relação de consumo; 2.14. A continuidade do serviço pelo prazo contratual; 2.15. O recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; 2.16. O acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento, em até 10 (dez) dias. 2.17. Requerer à Prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo mínimo de trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço, vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista nesta cláusula. 2.18. Solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço suspenso, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.

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Samples: Contrato De Serviço Telefônico Fixo Comutado

DIREITOS DO ASSINANTE. Constituem 7.1 São direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicávelASSINANTE: 2.1. 7.2 Acesso ao STFC, e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade estabelecidos e regularidade previstos na regulamentação regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas; 7.3 Liberdade de escolha da PRESTADORA DE SERVIÇO e do Plano de Serviço e Contrato de PermanênciaVenda; 2.2. 7.4 Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviçoserviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado necessárias observadas o disposto na regulamentação vigente; 2.3. A inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, como por exemplo, para fins de investigação penal por ordem de autoridade competente; 2.4. O prévio 7.5 Prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; 2.5. À rescisão do Contrato7.6 Inviolabilidade ao segredo de sua comunicação, a qualquer tempo respeitadas as hipóteses e sem ônuscondições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, ressalvadas as regras do Contrato de Permanêncianos termos da regulamentação; 2.6. A não 7.7 Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014, Cláusula 21 ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela PRESTADORA DE SERVIÇO; 2.7. A ter 7.8 Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela PRESTADORA DE SERVIÇO; 7.9 Apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de vencimento; 7.10 Resposta eficiente e tempestiva, pela PRESTADORA DE SERVIÇO, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; 7.11 Encaminhamento de reclamações ou representações contra a PRESTADORA DE SERVIÇO, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor; 7.12 Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 7.13 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito e custos inerentesdébito, ou de acordo celebrado com a PrestadoraPRESTADORA DE SERVIÇO; 2.8. A receber 7.14 Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; 7.15 Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço; 7.16 Rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência; 7.17 Receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço Venda contratado, por sem qualquer meioônus e independentemente de solicitação; 2.9. A transferência 7.18 Transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do Serviço e pagamento dos custos de transferênciaserviço; 2.10. O prévio conhecimento das condições 7.19 Não recebimento de suspensão do Serviçomensagens de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso; 2.11. O respeito 7.20 Não ter cobrado qualquer valor alheio à prestação do serviço de sua privacidade nos documentos telecomunicações sem autorização prévia e expressa. 7.21 A obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada ao serviço de cobrança e na utilização atendimento de seus dados pessoais usuários mantido pela Prestadoraprestadora, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes; 2.12. 7.22 A resposta eficaz e tempestiva às suas reclamaçõessubstituição do seu código de acesso, pela Prestadoranos termos da regulamentação; 2.13. O encaminhamento 7.23 A portabilidade de reclamações ou representações contra a Prestadoracódigo de acesso, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor em caso de relação de consumoobservadas as disposições da regulamentação; 2.14. A continuidade do serviço pelo prazo contratual; 2.15. O recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; 2.16. O acesso7.24 Ter bloqueado, por meio eletrônicotemporária ou permanentemente, correspondência parcial ou pessoalmentetotalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro o acesso a comodidades ou utilidades oferecidas, bem como a serviços de Atendimento, em até 10 (dez) dias.valor adicionado; 2.17. Requerer à Prestadora a suspensão7.25 À interceptação pela prestadora na modalidade local, sem ônus, da prestação do serviçodas chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, uma única vezobservados os prazos previstos neste Regulamento; 7.26 A não ser cobrado, a cada período de doze mesesem nenhuma hipótese, pelo prazo mínimo de trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço, vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista nesta cláusulapor chamada telefônica não completada. 2.18. Solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço suspenso, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.

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Samples: Service Agreement

DIREITOS DO ASSINANTE. Constituem 7.1 Além das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, segundo artigo 56 e incisos do Regulamento Anexo a Resolução n.º 614/2013 da ANATEL, são direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicávelASSINANTE: 2.1. Acesso 7.1.1 Ter acesso ao STFC, serviço dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições do Plano de Serviço ofertadas e Contrato de PermanênciaPrestadoras; 2.2. 7.1.2 A liberdade de escolha da PRESTADORA; 7.1.3 Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso contratação e fruição utilização do Serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigenteserviço; 2.3. A inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, como por exemplo, para fins de investigação penal por ordem de autoridade competente; 2.4. O prévio conhecimento e 7.1.4 Ter a informação adequada sobre as condições do serviço, facilidades, adicionais, promoções e respectivos preços; 7.1.5 Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela PRESTADORA, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de contrataçãotoda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, prestaçãoa fim de permitir o perfeito funcionamento do serviço prestado. Caso o ASSINANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas o contrato poderá ser extinto no prazo de 30 dias, meios contados da notificação prévia emitida pela PRESTADORA sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de contato nenhuma espécie. 7.1.6 A inviolabilidade dos seus segredos de comunicações, salvo casos de ordem de autoridade judiciária; 7.1.7 Ter conhecimento prévio de toda e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e qualquer alteração das condições de prestação dos serviços, preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajustedo serviço; 2.5. À rescisão do Contrato, 7.1.8 Ter o serviço suspenso ou o contrato rescindido a qualquer tempo e sem qualquer ônus, ressalvadas as regras salvo casos de contratação com prazo de permanência mínimo, na forma do Contrato de Permanênciaart. 70 do Anexo a Resolução ANATEL n.º 614/2013; 2.6. 7.1.9 A não suspensão ou cancelamento do serviço sem sua prévia solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014, salvo casos de inadimplemento e/ou por descumprimento de deveres constantes violação do art. 4.º da LGTLei 9472/97; 2.7. A ter restabelecida 7.1.10 Tomar conhecimento prévio das situações que podem acarretar a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação suspensão ou cancelamento do débito e custos inerentes, ou de acordo celebrado com a Prestadoraserviço; 2.8. A receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço contratado, por qualquer meio; 2.9. A transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para 7.1.11 Respeito a contratação inicial do Serviço e pagamento dos custos de transferência; 2.10. O prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço; 2.11. O respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de dos seus dados pessoais pela PrestadoraPRESTADORA; 2.12. 7.1.12 A resposta rápida e eficaz e tempestiva às da PRESTADORA acerca de suas reclamações, pela Prestadora; 2.137.1.13 O CLIENTE tem a opção de autorizar ou não a PRESTADORA a enviar-lhe, e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da PRESTADORA ou empresas a esta relacionada ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. O Tais permissões podem ser revogadas pelo ASSINANTE, a qualquer momento, por meio de solicitação feita a serviço de atendimento ao cliente. 7.1.14 Ao encaminhamento de suas reclamações ou representações contra a Prestadora, COTRATADA junto à Xxxxxx ou a ANATEL e aos organismos órgãos de defesa do consumidor em caso de relação de consumoproteção ao consumidor; 2.14. A continuidade do serviço pelo prazo contratual7.1.15 Reparação pelos danos causados pela violação de seus direitos; 2.15. O 7.1.16 Ter substituído seu código de acesso, quando assim for necessário; 7.1.17 Não ser induzido ou obrigado a adquirir produtos ou serviços que não sejam de seu interesse, nem tampouco ser submetido a qualquer condição, (salvo necessidade técnica) para recebimento do sinal de internet; 7.1.18 Ter restabelecido o serviço se comunicação multimídia nos casos de purgação da mora; 7.1.19 Ter bloqueado o acesso, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, a comodidades ou utilidades solicitadas; 7.1.20 Ao recebimento do documento de cobrança com a discriminação dos valores cobrados;. 2.16. O acesso7.1.21 A disponibilização pela PRESTADORA, ao ASSINANTE, seja por meio eletrônicode locação, correspondência comodato, ou pessoalmentequalquer meio, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro não caracteriza transferência de Atendimento, em até 10 (dez) diaspropriedade de respectivos equipamentos. 2.17. Requerer à Prestadora 7.1.22 A destruição, perda, dano ou extravio dos equipamentos de propriedade da PRESTADORA durante a suspensãoexecução do Contrato, sem ônusbem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, da prestação poderá ensejar na cobrança atualizada do serviçovalor do bem, uma única vez, a cada período excluídas as hipóteses de doze meses, pelo prazo mínimo de trinta dias caso fortuito e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço, vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista nesta cláusulaforça maior devidamente comprovadas. 2.18. Solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço suspenso, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DIREITOS DO ASSINANTE. Constituem direitos 6.1 O ASSINANTE do Assinante, dentre outros previstos na legislação Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e regulamentação aplicável:do Serviço de Conexão à Internet 2.1. Acesso ao STFC, 6.1.1 Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade estabelecidos e regularidade previstos na regulamentação regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas; 6.1.2 À liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço e Contrato de PermanênciaServiço; 2.2. Tratamento 6.1.3 Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;serviço, 2.3. A inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, como por exemplo, para fins de investigação penal por ordem de autoridade competente; 2.4. O 6.1.4 Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; 2.5. 6.1.5 À rescisão do Contratoinviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, a qualquer tempo respeitadas as hipóteses e sem ônuscondições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, ressalvadas as regras do Contrato de Permanência;nos termos 2.6. A 6.1.6 À não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014de débito diretamente decorrente de sua utilização, ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGTLei nº 9.472/1997; 2.7. 6.1.7 À privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; 6.1.8 À resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; 6.1.9 Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor; 6.1.10 À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; 6.1.11 A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito e custos inerentesdébito, ou de acordo celebrado com a Prestadora; 2.8. 6.1.12 A não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; 6.1.13 A interrupção do SCM prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional, observado o aviso prévio contratado constante nos TERMOS; 6.1.14 O cancelamento ou interrupção do SCM a qualquer tempo, observado o aviso prévio contratado, bem como condições e multas rescisórias constantes nos TERMOS; 6.1.15 De receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço contratado, por sem qualquer meioônus e independentemente de solicitação; 2.9. A 6.1.16 À transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do Serviço e pagamento dos custos de transferênciaserviço; 2.10. O prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço; 2.11. O respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora; 2.12. A resposta eficaz e tempestiva às suas reclamações, pela Prestadora; 2.13. O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor em caso de relação de consumo; 2.14. A continuidade do serviço pelo prazo contratual; 2.15. O 6.1.17 Ao não recebimento de documento mensagem de cobrança com discriminação dos valores cobrados;cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso; (Retificação publicada no DOU de 7/7/2014) A não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total; e, 2.16. O acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem 6.1.18 A não ter cobrado qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento, em até 10 (dez) dias. 2.17. Requerer valor alheio à Prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo mínimo de trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço, vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista nesta cláusulatelecomunicações sem autorização prévia e expressa. 2.18. Solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço suspenso, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.

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Samples: Service Agreement