DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. 8.1.3.1. Por se tratar de bens ou serviços comuns que possam interessar às demais áreas da SPUrbanismo, há necessidade das seguintes providências preliminares: Gerências da SPUrbanismo consultando sobre bem ou serviço, assinalando prazo para respostas; o interesse do não há interesse no bem ou serviço, devendo à DAF dar prosseguimento ao processo, enviando à GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS; Rua Líbero Badaró, nº 504 – 16º andar Telefone: (00) 0000-0000 NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 58.01 8.1.3.1.3.Havendo manifestação de interesse de outras áreas, a DAF comuns, conforme o caso, incluindo todas as solicitações encaminhadas que entender necessárias ao atendimento; substitui a Solicitação Inicial, em razão posteriormente encaminhados por e-mail; de os pedidos
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. 8.1.6.1. ENCAMINHA o processo eletrônico à GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - GCL que informará procedimento licitatório adequado e previsto neste REGULAMENTO para as providências legais do NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS – NLC.

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  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.