Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento.
Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. 13. Provas. 14. Sentença. Liquidação de sentença. Coisa julgada. 15. Cumprimento de sentença. 16. Consignação em pagamento. Ação de exigir contas. 17. Ações possessórias.
Providências preliminares. Depois da emissão da ORDEM DE INÍCIO as atividades da CONCESSIONÁRIA serão iniciadas com as seguintes providências preliminares que deverão ser apresentadas nos prazos especificados:
(i) Plano de Operação, Plano de Segurança da Operação, Plano de Contingência para Operação e Plano de Atendimento aos USUÁRIOS, todos englobando a FASE 1B: no prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO; prazo de [●] a contar da ORDEM DE INÍCIO;
Providências preliminares. Depois da emissão da ORDEM DE INÍCIO as atividades da CONCESSIONÁRIA serão iniciadas com a elaboração e apresentação do PLANO DE TRABALHO.
Providências preliminares. Qualquer pessoa física ou jurídica capaz poderá requerer ao TAJ a instauração do procedimento de mediação, desde que a controvérsia tenha por objeto matéria que, pela legislação vigente, possa ser dirimida por essa via eletiva de resolução de conflitos.
Providências preliminares. Qualquer pessoa física ou jurídica capaz poderá requerer ao TAJ a instauração do procedimento de conciliação, desde que a controvérsia tenha por objeto matéria que, pela legislação vigente, possa ser dirimida por essa via eletiva de resolução de conflitos.
Providências preliminares. Antes do início das operações aerofotogramétricas, deverá ser fornecido à Contratante o certificado de calibração da câmara, devidamente atualizado, e um plano de voo onde deverão constar os seguintes elementos técnicos:
a) Tipo de aeronave;
b) Câmera aerofotogramétrica digital, filtro e demais acessórios a serem utilizados (Unidade de coleta de dados a laser);
c) Delimitação da área a ser mapeada;
d) Número de faixas, número de fotos por faixa e número total de fotos;
e) Altitudes de vôo;
f) Superposição longitudinal e lateral;
g) Base de operações.
Providências preliminares. 6.1. A Contratada deverá prever, instalar e manter bandejas de proteção, tapumes, galerias de passagem, cercas, barreiras e/ou outra forma de proteção, sinalização e isolamento no passeio público e nas áreas internas do edifício, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos a fim de prevenir danos pessoais ou materiais. Tais elementos devem atender rigoro- samente a legislação e as normas pertinentes e aplicáveis.
6.2. Caberá à Contratada e às suas expensas, incluindo taxas, a protocolização de pedido junto à municipalidade para emissão de alvarás, licenças ou autorizações necessárias, caso sejam elas exigidas, para a execução dos serviços, comunicação de execução de reparos externos em facha- das situadas no alinhamento, comunicação de execução de reparos externos acima do segundo andar, dentre outros.
6.3. A Contratada também deverá arcar com as providências e com o recolhimento de taxas para emissão dessas autorizações. Assim como responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento à legislação municipal.
6.4. Nos serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contra- tada, além de atender às exigências legais da Municipalidade e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados a locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 250, (Antiga Rua 02) Parque Gabriel – Hortolândia/SP – CEP: 00000-000 Fone/Fax:
Providências preliminares. Qualquer pessoa física ou jurídica capaz poderá requerer à C.A.S.A. a instauração do procedimento de Mediação, desde que observado se o objeto da matéria da controvérsia possa ser solucionado por essa vertente de resolução de conflitos.
Providências preliminares. A parte que deseja recorrer ao procedimento de conciliação deverá solicitar a sua instauração, em requerimento escrito endereçado ao Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara, no qual descreverá o resumo dos fatos anexando a documentação pertinente, em tantas vias quanto necessárias, em razão do número das partes, sendo uma fornecida à Secretaria geral da Câmara.