Diretrizes para Projetos de Rede de Fibra Óptica Cláusulas Exemplificativas

Diretrizes para Projetos de Rede de Fibra Óptica. A Concessionária será responsável pela projetos, desenhos, planilhas e memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a implantação das redes de fibras ópticas e para a obtenção de licenças, incluindo toda a solução proposta para a referida implantação, além do as built quando da conclusão da implantação de todo o Projeto de Rede. Os desenhos de projeto referentes à construção de canalizações subterrâneas, quando e caso necessárias, devem trazer todas as informações sobre obstáculos que possam afetar a construção, inclusive com detalhes de tipo e profundidade. Cada elemento de rede (caixa subterrânea, dutos, etc.) deve ter um detalhamento. Sempre que necessário, as plantas das redes subterrâneas devem ser enriquecidas com canalizações existentes (esgoto, água, gás, telecomunicações, etc.), obras de escavação recentes, pontes, acidentes geográficos, etc. Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidas na obtenção de licenças e autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações e etc; além de atender as exigências do órgão licenciador (IBAMA, FUNAI, INCRA, ANATEL, IMASUL, Concessionárias de Energia, entre outros). A Concessionária será responsável minimamente pelo cálculo e fornecimento de: • Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos; • Planilhas de orçamento, identificando e quantificando as unidades de planta; • Desenhos de projetos; • Plano de emendas.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.