DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº7.713/2021 R$1.904,98 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ART. 65 DA LC Nº 13/94 R$43,20 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177724P. RESOLVE, de conformidade com o Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, à Segurada XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão B, matrícula nº 0194557, portador do CPF nº 338********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.152,84 (Dois mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC Nº 38/04, ART. 18 DA LEI Nº 6.560/14 6.201/12 C/C LEI Nº7.713/2021 R$1.904,98 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ART. 65 1º DALEI Nº 7.770/2022 R$2.063,53 VPNI - LEI Nº 6.201/12 ARTS. 25 E 26 DA LC Nº 13/94 R$43,20 LEI N° 6.201/12 R$89,31 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177724P. 2022.04.0626P. RESOLVE, de conformidade com o a regra de transição - Art. 49 incisos 6º, I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT IV da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXX ao Segurado (a) XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE AGENTE OPERACIONAL DE ENFERMAGEMSERVIÇOS, Classe III, Padrão BE, matrícula nº 01945570682519, portador do CPF nº 338228********, do quadro de pessoal da do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEEDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.152,84 1.439,19 (Dois mil, cento Um mil e cinquenta quatrocentos e dois trinta e nove reais e oitenta e quatro dezenove centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC Nº 38/04SALARIO BASE LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 R$4.066,69 Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL LEI Nº 6.560/14 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 25 DA LEI 5.726/08 C/C LEI Nº7.713/2021 R$1.904,98 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL 6.388/13 C/C LEI Nº 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 R$972,84 GRAT. PL/GIFS-ESPECIALIZACAO ART. 65 12 DA LC Nº 13/94 R$43,20 LEI 5.726 DE 10/01/2008 R$1.037,66 VANTAGEM PESSOAL ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI6.468/13 E LEI 7.716/21 R$ 818,99 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177724P. 2023.04.177158P. RESOLVE, de conformidade com o a regra de transição - Art. 49 3º, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT único da CE/89, acrescentado pela EC Emenda Constitucional nº 54/2019, regra de pedágio47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, à Segurada XXXXXXX XXXX ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE AGENTE OPERACIONAL DE ENFERMAGEMSERVIÇO, Classe III, Padrão BPADRÃO: E, matrícula nº 01945570369446, portador do CPF nº 338337********, do quadro de pessoal da do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.152,84 1.412,00 (Dois mil, cento Um mil e cinquenta quatrocentos e dois doze reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC Nº 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.560/14 6.856/16 C/C LEI Nº7.713/2021 R$1.904,98 CLEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - ART. 57, §2º DA CE/89 R$48,80 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ART. 65 DA LC Nº 13/94 R$43,20 LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 R$30,00 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177724P. 2023.04.178013P. RESOLVE, de conformidade com o a regra de transição - Art. 49 3º, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT único da CE/89, acrescentado pela EC Emenda Constitucional nº 54/2019, regra de pedágio47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXXXX ao Segurado(a) XXXXX DO XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE AGENTE TÉCNICO DE ENFERMAGEMSERVIÇOS, Classe Classe: III, Padrão BPadrão: E, matrícula nº 0194557nº: 0371629, portador do CPF nº 338nº: 239********, do quadro de pessoal da do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.152,84 1.948,18 (Dois mil, cento Um mil e cinquenta novecentos e dois quarenta e oito reais e oitenta e quatro dezoito centavos) mensais.
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