DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC 38/04, ART. 2° DA LEI Nº 6.856/16 C/CLEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - ART. 57, §2º DA CE/89 R$48,80 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 R$30,00 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P. RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe: III, Padrão: E, matrícula nº: 0371629, portador do CPF nº: 239********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.948,18 (Um mil e novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC 38/04, ART. 2° 18 DA LEI Nº 6.856/16 6.201/12 C/CLEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - C ART. 57, §2º 1º DALEI Nº 7.770/2022 R$2.063,53 VPNI - LEI Nº 6.201/12 ARTS. 25 E 26 DA CE/89 R$48,80 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 R$30,00 6.201/12 R$89,31 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P. 2022.04.0626P. RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º6º, incisos I, II, III e § único IV da Emenda Constitucional EC nº 47/200541/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(aSegurado (a) XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe: Classe III, Padrão: Padrão E, matrícula nº: 0371629nº 0682519, portador do CPF nº: 239nº 228********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEEDUCAÇÃO, com proventos de R$ 1.948,18 1.439,19 (Um mil e novecentos quatrocentos e quarenta trinta e oito nove reais e dezoito dezenove centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC 38/04, ART. 2° 19 DA LEI Nº 6.856/16 6.846/16 C/CLEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL C LEI Nº7.713/2021 R$1.800,71 VPNI - LEI 6.846/16 ART. 57, §2º 20 DA CE/89 R$48,80 LEI Nº 6.846/16 R$263,54 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 R$30,00 Nº 6.846/16 R$125,75 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P. 2023.04.177644P. RESOLVE: HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ Nº1487/2023, de 28.09.2023 , publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 187. de 28.09.2023, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridadeparidade a XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXmatrícula Nº 2335, ocupante do cargo de AGENTE ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOSLEGISLATIVO, Classe: III, Padrão: E, matrícula nº: 0371629, portador do CPF nº: 239********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEXxxxx XXXXX - P, com os proventos de R$ 1.948,18 R$6.896,18 (Um mil Seis mil, oitocentos e novecentos noventa e quarenta e oito seis reais e dezoito centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº7.713/2021 R$1.904,98 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL ART. 2° 65 DA LEI LC Nº 6.856/16 C/CLEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - ART. 57, §2º DA CE/89 R$48,80 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL LEI COMPLEMENTAR N° 13/1994 R$30,00 13/94 R$43,20 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P. 2023.04.177724P. RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - o Art. 3º, 49 incisos I, II, III e IV, § único 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da Emenda Constitucional CE/89, acrescentado pela EC nº 47/200554/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao Segurado(a) à Segurada XXXXXXX XXXX XX XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de AGENTE TÉCNICO ATENDENTE DE SERVIÇOSENFERMAGEM, Classe: Classe III, Padrão: EPadrão B, matrícula nº: 0371629nº 0194557, portador do CPF nº: 239nº 338********, do quadro de pessoal do(a) da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.948,18 2.152,84 (Um mil Dois mil, cento e novecentos cinquenta e quarenta e oito dois reais e dezoito oitenta e quatro centavos) mensais.
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DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS. TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos comintegralidade, revisão pela paridade VENCIMENTO LC 38/04SALARIO BASE LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 R$4.066,69 Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) GDF GRAT DESEMP FUNCIONAL LEI Nº 5.577/06, MODIFICADA PELO ART. 2° 25 DA LEI Nº 6.856/16 5.726/08 C/CLEI C LEI 6.388/13 C/C LEI Nº 7.713/2021 R$1.333,20 COMPLEMENTO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - 6.468/13 E LEI N° 7.716/21 R$972,84 GRAT. PL/GIFS-ESPECIALIZACAO ART. 57, §2º 12 DA CE/89 R$48,80 GRATIFICAÇÃO ADICIONAL LEI COMPLEMENTAR 5.726 DE 10/01/2008 R$1.037,66 VANTAGEM PESSOAL ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 13/1994 R$30,00 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI6.468/13 E LEI 7.716/21 R$ 818,99 Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. TERESINA, 30 DE JANEIRO DE 2024. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178013P. 2023.04.177158P. RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX DO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DE SERVIÇOSSERVIÇO, Classe: Classe III, PadrãoPADRÃO: E, matrícula nº: 0371629nº 0369446, portador do CPF nº: 239nº 337********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.948,18 1.412,00 (Um mil e novecentos quatrocentos e quarenta e oito doze reais e dezoito centavos) mensais.
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