Dispensa sem Justa Causa. Cláusula 19ª. Dispensas sem justa causa serão precedidas de comunicação escrita ao empregado que, após ciência desta, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer a reconsideração do ato. A decisão deverá ser comunicada por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dispensa sem Justa Causa. Cláusula 19ª. Art. 15 Dispensas sem justa causa serão precedidas de comunicação escrita ao empregado que, após ciência desta, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer a reconsideração do ato. A decisão deverá ser comunicada por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dispensa sem Justa Causa. Cláusula 19ª. 16ª. Dispensas sem justa causa serão precedidas de comunicação escrita ao empregado que, após ciência desta, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer a reconsideração do ato. A decisão deverá ser comunicada por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Dispensa sem Justa Causa. Cláusula 19ª. 20ª. Dispensas sem justa causa serão precedidas de comunicação escrita ao empregado que, após ciência desta, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para requerer a reconsideração do ato. A decisão deverá ser comunicada por escrito, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do pedido.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho