Disposição Transitória - Categorias suprimidas Cláusulas Exemplificativas

Disposição Transitória - Categorias suprimidas. A designação das categorias profissionais elencadas no CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2007 que foram suprimidas nesta revisão global serão transitoriamente mantidas, salvo acordo em contrário, até à data de cessação dos contratos de trabalho dos trabalhadores que nelas estão classificados, com o conteúdo funcional anteriormente previsto no anexo III daquele CCT.

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