Disposições AntiDumping Cláusulas Exemplificativas

Disposições AntiDumping. O Vendedor Declara que todas as vendas realizadas nos termos do presente instrumento serão feitas em circunstâncias que não implicarão a imposição de tarifas antidumping ou salvaguarda nos termos de Lei dos EUA (19 U.S.C. Sec. 1671 et seq.), da U.E. (Regulamento do Conselho (EC) Nº 384/96 de 22 de dezembro, 1995, Decisão da Comissão No. 2277/96/ECSC de 28 Novembro, 1996), e alterações seguintes, ou de Leis comparáveis em tais jurisdições ou em qualquer outro país para o qual os bens possam ser exportados. Na extensão integral permitida por Xxx, o Vendedor deverá indenizar, defender e isentar o Comprador de quaisquer custos ou despesas (inclusive quaisquer tarifas compensatórias que possam ser impostas e, na extensão permitida por Lei, quaisquer tarifas de dumping preliminares que possam ser impostas) que decorram ou estejam relacionadas com qualquer violação da presente declaração. No caso de serem impostas tarifas compensatórias ou antidumping que não possam ser prontamente recuperadas pelo Comprador do Vendedor, o Comprador poderá rescindir a presente Ordem sem nenhuma responsabilidade ulterior, seja de que natureza for, para com o Vendedor nos termos do presente instrumento. No caso de qualquer território impor tarifas punitivas ou outras tarifas adicionais sobre os bens objeto da presente Ordem em função de litígio comercial ou a título de solução referente à “Cláusula de Escape” ou por qualquer outro motivo, o Comprador terá o direito de rescindir imediatamente a Ordem sem qualquer compensação ulterior ou responsabilidade para com o Vendedor.

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  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • Disposições Diversas 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: