DISPOSIÇÕES DE CONTROLES. Artigo 50. A movimentação das contas individuais será feita em cotas e o valor a ser debitado em cada uma delas, referente às saídas de recursos no mês, será equivalente à divisão do valor em reais pelo va- lor da cota vigente no mês anterior ao da movimen- tação e o valor a ser creditado em cada uma delas, referente às entradas de recursos no mês, será equi- valente à divisão do valor em reais pelo valor da cota vigente no mês da movimentação.
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DISPOSIÇÕES DE CONTROLES. Artigo 50. A movimentação das contas individuais será feita em cotas e o valor a ser debitado em cada uma delas, referente às saídas de recursos no mês, será equivalente à divisão do valor em reais pelo va- lor valor da cota vigente no mês anterior ao da movimen- tação movimentação e o valor a ser creditado credita- do em cada uma delas, referente às entradas de recursos no mês, será equi- valente equivalente à divisão do valor em reais pelo valor da cota vigente no mês da movimentação.
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DISPOSIÇÕES DE CONTROLES. Artigo 50. A movimentação das contas individuais será feita em cotas e o valor a ser debitado em cada uma delas, referente às saídas de recursos no mês, será equivalente à divisão do valor em reais pelo va- lor da cota vigente no mês anterior ao da movimen- tação tação, e o valor a ser creditado em cada uma delas, referente às entradas de recursos no mês, será equi- valente à divisão do valor em reais pelo valor da cota vigente no mês da movimentação.
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