Disposições gerais para a indenização Cláusulas Exemplificativas

Disposições gerais para a indenização. O Titular que adquira o serviço adicional “BAGAGEM PROTEGIDA” terá direito a receber até o montante máximo indicado no seu voucher, sem importar a quantidade de eventos pela demora que puderam ocorrer durante a vigência da sua apólice ASSIST CARD, incluso se esta tiver uma validade anual. A indenização pela demora da bagagem deverá ser requerida pelo Titular em qualquer central ASSIST CARD. Se o Titular se encontrar em um lugar onde a ASSIST CARD no conte com centrais, deverá se comunicar e seguir as instruções para solicitar formalmente a indenização correspondente, que ficará sempre submetida a apresentação e verificação da documentação pertinente. Se a constatação do extravio da bagagem ocorra em um voo de retorno ao país emissor da apólice e/ou de residência habitual do Titular, não se outorgará indenização alguma pela demora de localização. Os danos na bagagem e/ou ausências parciais ou totais de conteúdo não darão a possibilidade de compensação nem indenização alguma.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-0XX0-XXX0 e informe o código DA1B-4839-4CF0-FAB7

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.