DA BAGAGEM Cláusulas Exemplificativas

DA BAGAGEM. A BAGAGEM e demais itens pessoais do CLIENTE não são objeto deste contrato, sendo que viajam por conta e risco do cliente. Por meio desta, eu, CLIENTE, entendo que a operador Vectra Viagens não tem responsabilidade por perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens pessoais possam sofrer durante a viagem, e que esta responsabilidade é da companhia aérea (transportadora), e o CLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável. Eu entendo que a responsabilidade do despacho das malas é da companhia aérea, que é quem manipula e despacha as bagagens, e que o operador Vectra Viagens não tem nenhum acesso nem controle sobre o despacho e manipulação das bagagens nos aviões e aeroportos.
DA BAGAGEM. Será permitido o transporte de 01 (uma) mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20cm, com até 30Kg de peso, além de 01 (um) volume de mão tipo frasqueira, com até 5kg; cuja soma das dimensões totais não ultrapassem 115cm. Os volumes são de responsabilidade do passageiro e devem ser devidamente etiquetados. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte de valores ou objetos preciosos; eletroeletrônicos como celulares, câmeras, notebooks e tablets; produtos perecíveis e inflamáveis em suas bagagens, sendo que, em caso de dano ou extravio, o limite estipulado para indenização será o que determina o Art. 74, §2º, do Decreto 2.521/98 e o Art. 36 do Decreto 32656/91 – MG, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
DA BAGAGEM. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver. Parágrafo único. A execução do contrato inicia-se com a entrega deste comprovante e termina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto oportuno.
DA BAGAGEM. I. A responsabilidade da CONTRATADA por danos será limitada às ocorrências em suas próprias linhas, exceto no caso de bagagem registrada, em que o passageiro possui o direito de reclamar contra o primeiro ou o último transportador. Quando um transportador aéreo emite um bilhete para transporte em linhas de outro transportador aéreo, atua apenas como seu agente; II. A CONTRATADA não é responsável por danos aos passageiros ou à bagagem não registrada, desde que tal dano não seja causado por negligência da CONTRATADA; III. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano direto e exclusivamente proveniente do cumprimento de quaisquer leis, regulamentos, ordens ou exigências governamentais, ou da falta de cumprimento dessas leis por parte do CONTRATANTE; IV. Qualquer exclusão ou limitação da responsabilidade da CONTRATADA aplicar-se-á e aproveitará aos agentes, empregados e representantes da CONTRATADA, e a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pela CONTRATADA para transporte e aos respectivos agentes, empregados e representantes. V. A bagagem registrada, transportada sob este contrato, será entregue ao portador do bilhete, mediante a apresentação da nota da bagagem e o pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA em virtude do contrato de transporte. VI. No caso de perda, extravio ou avarias parciais da bagagem registrada do passageiro, a responsabilidade da CONTRATADA será reduzida proporcionalmente ao peso da parte perdida, extraviada ou avariada, independentemente do valor de qualquer parte da bagagem ou conteúdo da mesma, conforme estabelece o CBA e a Convenção de Varsóvia. VII. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo (exemplo, instrumentos musicais volumosos, e outros bens que não possam ser transportados na cabine da aeronave, etc.), que for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a critério do transportador, antes ou em qualquer tempo de viagem, poderá recusar-se a transportá-la no seu todo ou em parte. VIII. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver.
DA BAGAGEM. 8.1. A bagagem e demais itens pessoais dos passageiros não são objetos do contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A ARCO/SPM não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o passageiro deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Recomendamos que documentos com ou sem valor, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
DA BAGAGEM. Será permitido o transporte de uma mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20 cm, e um volume de mão tipo frasqueira, a qual deverá permanecer sempre em poder do CONTRATANTE. Serão obedecidas as normas instituídas pelo DECRETO Nº 2.521/98, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A CONTRATADA somente se responsabilizará em ressarcir valores ao CONTRATANTE quando houver extravio ou furto de bagagens no interior dos porta-malas dos ônibus. Tal indenização será efetivada desde que a CONTRATADA tenha recebido previamente do CONTRATANTE, uma relação de pertences seguida de seus respectivos comprovantes, caso contrário, serão obedecidas as normas do mercado de seguros.

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  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

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  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 41.206,46 13.0.10.2 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE M3 8,24 37,94 47,43 390,95 13.0.10.3 100981 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) M3 29,94 6,00 7,50 224,52 13.0.10.4 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) M3xKM 449,05 1,82 2,28 1.023,82 13.0.10.5 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA UN 35,00 118,27 147,84 5.174,40 13.0.10.8 91795 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 83,00 57,08 71,35 5.922,05 13.0.10.9 91794 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 12,00 33,87 42,34 508,08 13.0.10.10 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS UN 30,00 72,49 90,61 2.718,30 13.0.10.11 91792 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE UN 40,00 48,32 60,40 2.416,00 CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS 13.0.10.12 97902 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO UN 5,00 537,01 671,26 3.356,30 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 388,67 485,84 2.429,20 13.0.10.13 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 689,63 862,04 1.724,08 13.0.10.14 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 7,00 33,96 42,45 297,15 13.0.10.15 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 247,47 309,34 1.237,36 13.0.10.16 07589/ORSE CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR UN 2,00 290,65 363,31 726,62 13.0.10.17 86937 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 154,16 192,70 385,40 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 115,38 144,23 865,38 13.0.10.18 10759/ORSE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm M2 0,88 271,77 339,71 298,10 13.0.10.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 8,00 50,68 63,35 506,80 13.0.10.20 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 525,32 656,65 3.939,90 13.0.10.21 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 14,00 71,40 89,25 1.249,50 13.0.10.22 89349 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", UN 14,00 27,11 33,89 474,46 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 13.0.10.23 89986 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 UN 3,00 72,48 90,60 271,80 13.0.10.24 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UN 2,00 809,51 1.011,89 2.023,78 13.0.10.25 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 9,00 26,02 32,53 292,77 13.0.10.26 12208/ORSE PORTA PAPEL TOALHA UN 3,00 94,23 117,79 353,37 13.0.10.27 95542 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 5,00 21,85 27,31 136,55 13.0.10.28 95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 8,00 25,58 31,98 255,84 13.0.10.29 89709 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 18,00 9,00 11,25 202,50