DA BAGAGEM Cláusulas Exemplificativas

DA BAGAGEM. A BAGAGEM e demais itens pessoais do CLIENTE não são objeto deste contrato, sendo que viajam por conta e risco do cliente. Por meio desta, eu, CLIENTE, entendo que a operador Vectra Viagens não tem responsabilidade por perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens pessoais possam sofrer durante a viagem, e que esta responsabilidade é da companhia aérea (transportadora), e o CLIENTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável. Eu entendo que a responsabilidade do despacho das malas é da companhia aérea, que é quem manipula e despacha as bagagens, e que o operador Vectra Viagens não tem nenhum acesso nem controle sobre o despacho e manipulação das bagagens nos aviões e aeroportos.
DA BAGAGEM. Será permitido o transporte de uma mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20 cm, e um volume de mão tipo frasqueira, a qual deverá permanecer sempre em poder do CONTRATANTE. Serão obedecidas as normas instituídas pelo DECRETO Nº 2.521/98, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A CONTRATADA somente se responsabilizará em ressarcir valores ao CONTRATANTE quando houver extravio ou furto de bagagens no interior dos porta-malas dos ônibus. Tal indenização será efetivada desde que a CONTRATADA tenha recebido previamente do CONTRATANTE, uma relação de pertences seguida de seus respectivos comprovantes, caso contrário, serão obedecidas as normas do mercado de seguros.
DA BAGAGEM. I. A responsabilidade da CONTRATADA por danos será limitada às ocorrências em suas próprias linhas, exceto no caso de bagagem registrada, em que o passageiro possui o direito de reclamar contra o primeiro ou o último transportador. Quando um transportador aéreo emite um bilhete para transporte em linhas de outro transportador aéreo, atua apenas como seu agente; II. A CONTRATADA não é responsável por danos aos passageiros ou à bagagem não registrada, desde que tal dano não seja causado por negligência da CONTRATADA; III. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano direto e exclusivamente proveniente do cumprimento de quaisquer leis, regulamentos, ordens ou exigências governamentais, ou da falta de cumprimento dessas leis por parte do CONTRATANTE; IV. Qualquer exclusão ou limitação da responsabilidade da CONTRATADA aplicar-se-á e aproveitará aos agentes, empregados e representantes da CONTRATADA, e a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pela CONTRATADA para transporte e aos respectivos agentes, empregados e representantes. V. A bagagem registrada, transportada sob este contrato, será entregue ao portador do bilhete, mediante a apresentação da nota da bagagem e o pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA em virtude do contrato de transporte. VI. No caso de perda, extravio ou avarias parciais da bagagem registrada do passageiro, a responsabilidade da CONTRATADA será reduzida proporcionalmente ao peso da parte perdida, extraviada ou avariada, independentemente do valor de qualquer parte da bagagem ou conteúdo da mesma, conforme estabelece o CBA e a Convenção de Varsóvia. VII. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo (exemplo, instrumentos musicais volumosos, e outros bens que não possam ser transportados na cabine da aeronave, etc.), que for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a critério do transportador, antes ou em qualquer tempo de viagem, poderá recusar-se a transportá-la no seu todo ou em parte. VIII. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver.
DA BAGAGEM. 8.1. A bagagem e demais itens pessoais dos passageiros não são objetos do contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A ARCO/SPM não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o passageiro deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Recomendamos que documentos com ou sem valor, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
DA BAGAGEM. Será permitido o transporte de 01 (uma) mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20cm, com até 30Kg de peso, além de 01 (um) volume de mão tipo frasqueira, com até 5kg; cuja soma das dimensões totais não ultrapassem 115cm. Os volumes são de responsabilidade do passageiro e devem ser devidamente etiquetados. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte de valores ou objetos preciosos; eletroeletrônicos como celulares, câmeras, notebooks e tablets; produtos perecíveis e inflamáveis em suas bagagens, sendo que, em caso de dano ou extravio, o limite estipulado para indenização será o que determina o Art. 74, §2º, do Decreto 2.521/98 e o Art. 36 do Decreto 32656/91 – MG, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
DA BAGAGEM. No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver. Parágrafo único. A execução do contrato inicia-se com a entrega deste comprovante e termina com o recebimento da bagagem pelo passageiro, sem o protesto oportuno.

Related to DA BAGAGEM

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DRENAGEM 03.01 DER-ES 40514 Berço de concreto ciclópico para BSTC diâmetro 0,60m m 22,28 210,69 4.694,17 03.02 DER-ES 40429 Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,60m CA-1 PB, inclusive escavação, reaterro e transporte do tubo m 22,28 437,87 9.755,74 03.03 DER-ES 41333 Caixa coletora em bloco pré-moldado para diâmetro 0,60m (1,00x1,00m) ud 1,00 3.020,51 3.020,51

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • QUINQUÊNIO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado. 8.2. A CONTRATADA é responsável pelo correto acondicionamento do material, que deverá garantir sua integridade física/operacional durante a transferência, manuseio e estocagem, atendendo à legislação específica para transporte de carga. Cada volume acondicionado deverá possuir indicação em local visível com tinta indelével (sobre a embalagem), com no mínimo os seguintes dizeres: a) número do pedido de compra e órgão de entrega: SIGLA (ou nome);

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.