RESIDÊNCIA HABITUAL. Local onde o segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Local onde o segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquele de uso diário.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Local de residência fixa informada pelo Usuário, onde este se estabeleça de forma definitiva, ou seja, aquela de uso diário, desde que em território nacional.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Local onde o segurado e seus familiares se estabelecem de forma definitiva, ou seja, aquela de uso diário, não entendendo como tal, a residência onde o segurado passa os finais de semana.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Casa ou Apartamento onde o segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquela de uso diário e permanente.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Local onde o segurado e seus familiares (cônjuge, filhos e dependentes) se estabelecem com intenção definitiva, ou seja, de uso diário. Moradia de ocupação eventual, utilizada pelo Segurado para lazer e descanso, durante os períodos de férias e/ou finais de semana, feriados e horas vagas.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Entende-se por Residência Habitual o designado no Regulamento de Assistência.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Entende-se por Residência Habitual o local designado pelo titular no Certificado de Assistência.
RESIDÊNCIA HABITUAL. O local onde o Tomador do Seguro reside habitualmente, com estabilidade e continuidade e onde tem instalada a sua economia doméstica ou a sua sede, quando o Tomador do Seguro é uma Pessoa Colectiva.
RESIDÊNCIA HABITUAL. Residência onde o Segurado Principal more de forma habitual. Não são consideradas como residência habitual as casas de veraneio do mesmo.