Disposições para a contratação de Serviços de Consulto- ria‌ Cláusulas Exemplificativas

Disposições para a contratação de Serviços de Consulto- ria‌. 3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato‌ A critério da EEP ou mediante recomendação do KfW, é possível obter assistência de um consul- tor especializado (o chamado agente de licitação) para determinadas etapas do Processo de Contratação. Com exceção da Adjudicação do Contrato, a assistência pode abranger desde o apoio individual até a delegação completa das respectivas tarefas da EEP e será acordada no contrato entre a EEP e o agente de licitação. As disposições de Não Objeção estabelecidas no Artigo 1.6 aplicam-se sem alterações. Em casos excepcionais, o KfW pode auxiliar a EEP no Processo de Contratação mediante solici- tação expressa e com base em um contrato de mandato entre a EEP e o KfW. Salvo acordo em contrário, esse contrato de mandato abrange a delegação de todo o Processo de Contratação a um agente de licitação com o KfW assinando o contrato em nome da EEP.