Disposições Para a Contratação De Serviços De Consultoria Cláusulas Exemplificativas

Disposições Para a Contratação De Serviços De Consultoria. 3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato A critério da EEP ou mediante recomendação do KfW, é possível obter assistência de um consultor especializado (o chamado agente de licitação) para determinadas etapas do Processo de Contratação. Com exceção da Adjudicação do Contrato, a assistência pode abranger desde o apoio individual até a delegação completa das respectivas tarefas da EEP e será acordada no contrato entre a EEP e o agente de licitação. As disposições de Não Objeção estabelecidas no Artigo 1.6 aplicam-se sem alterações. Em casos excepcionais, o KfW pode auxiliar a EEP no Processo de Contratação mediante solicitação expressa e com base em um contrato de mandato entre a EEP e o KfW. Salvo acordo em contrário, esse contrato de mandato abrange a delegação de todo o Processo de Contratação a um agente de licitação com o KfW assinando o contrato em nome da EEP.
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