Disposições sobre Garantia da Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Disposições sobre Garantia da Qualidade. A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m. • O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2). • O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações: o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P-I) o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E- SN-I) o 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I) o 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I) o 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I) Termo de Referência – Soluções de TI o 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4) o 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10) o 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S) o 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX) o SONET XX-000 / XXX XXX-000, 000 xx 12-Lane Parallel (OIF VSR5-01) o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx 4-Lane Parallel (OIF VSR4-03) o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx Serial (OIF VSR4- 04) o 30 Gigabit InfiniBand, 000 xx 00-Xxxx Parallel (IB-12X-SX) o 10 Gigabit InfiniBand, 000 xx 0-Xxxx Xxxxxxxx (XX-0X-XX) o 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX)

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: