Disposições sobre Garantia da Qualidade Cláusulas Exemplificativas

Disposições sobre Garantia da Qualidade. A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m. • O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2). • O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações: o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P-I) o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E- SN-I) o 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I) o 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I) o 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I) Termo de Referência – Soluções de TI o 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4) o 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10) o 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S) o 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX) o SONET XX-000 / XXX XXX-000, 000 xx 12-Lane Parallel (OIF VSR5-01) o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx 4-Lane Parallel (OIF VSR4-03) o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx Serial (OIF VSR4- 04) o 30 Gigabit InfiniBand, 000 xx 00-Xxxx Parallel (IB-12X-SX) o 10 Gigabit InfiniBand, 000 xx 0-Xxxx Xxxxxxxx (XX-0X-XX) o 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX)

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.