DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS Cláusulas Exemplificativas

DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS. Distribuição é o ato pelo qual a MB CORRETORA atribuirá a seus CLIENTES, no todo ou em parte, se for o caso, as operações por ela realizadas ou registradas. MB CORRETORA orientará a distribuição dos negócios realizados na CETIP, obedecendo aos seguintes critérios:
DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS. Distribuição é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA atribuirá a seus CLIENTES, no todo ou em parte, se for o caso, as operações por ela realizadas ou registradas. Em caso de Ordens concorrentes dadas simultaneamente, as ordens de pessoas não vinculadas a ITAÚ CORRETORA terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas. Os investidores devem informar quais serão os compradores da operação realizada até a véspera da data de liquidação.
DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS REALIZADOS. Distribuição é o ato pelo qual o BANCO FIBRA atribuirá a seus Clientes, no todo ou em parte, se for o caso, as operações por ela realizadas ou registradas. As ordens de pessoas não vinculadas ao BANCO FIBRA terão prioridade em relação às Ordens de pessoas a ela vinculadas.

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato