Divergências Médicas. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços cobertos pelo plano contratado serão resolvidas por junta médica, nos termos da legislação da ANS, vigente à época do evento. 24.1 As divergências e dúvidas de natureza médica sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto serão solucionadas por meio de realização de junta médica. A 24.2 O médico assistente e o médico da Seguradora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do médico desempatador, sendo que o parecer do médico desempatador será acatado para fins de cobertura. 24.2.1 O médico desempatador da junta deverá ter habilitação em especialidade apta à realização do procedimento em questão, de acordo com o Conselho Federal de Medicina – CFM. 24.3 A Seguradora deverá garantir um profissional apto a realizar o procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da junta. 24.4 No caso de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deverão ser observadas as seguintes disposições: 24.4.1 Caberá ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e dos materiais especiais necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
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Samples: Insurance Agreement
Divergências Médicas. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços cobertos pelo plano contratado serão resolvidas por junta médica, nos termos da legislação da ANS, vigente à época do evento.
24.1 As divergências e dúvidas de natureza médica sobre relacionada aos serviços cobertos no plano de saúde serão resolvidas por Junta Médica. A Junta Médica será constituída pelo profissional solicitante, ou nomeado pelo usuário, por médico da Contratada, e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da Contratada.
24.1 O profissional solicitante pode recursar até três nomes indicados pela Contratada para composição da Junta Médica. Ocorrendo a recusa do quarto nome indicado pela Contratada, esta fica desobrigada a garantir a cobertura do procedimento solicitado.
24.2 Na hipótese do profissional solicitante recursar a participar da Junta Médica ou evento se manter silente em saúde a ser coberto serão solucionadas por meio relação à comunicação da Contratada de realização de instauração da junta médica. A
24.2 O médico assistente e o médico , fica a Contratada isenta da Seguradora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha obrigatoriedade de cobertura do médico desempatador, sendo que o parecer do médico desempatador será acatado para fins de coberturaprocedimento solicitado.
24.2.1 O médico desempatador 24.3 Nas situações acima, havendo posterior consenso para a realização da junta deverá ter habilitação em especialidade apta à realização do Junta Médica, o procedimento em questão, solicitado será autorizado de acordo com o Conselho Federal de Medicina – CFM.
24.3 A Seguradora deverá garantir um profissional apto a realizar o procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da juntadeterminado pela Junta Médica.
24.4 No caso Caso, realizada a Junta Médica, o terceiro desempatador também divirja do profissional solicitante, fica a Contratada isenta da obrigatoriedade de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deverão ser observadas as seguintes disposições:
24.4.1 Caberá ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e dos materiais especiais necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANScobertura do procedimento solicitado.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde
Divergências Médicas. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços cobertos pelo plano contratado serão resolvidas por junta médica, nos termos da legislação da ANS, vigente à época do evento.
24.1 As divergências e dúvidas de natureza médica sobre procedimento relacionadas aos serviços cobertos no seguro serão resolvidas por Junta Médica. A Junta Médica será constituída pelo profissional solicitante, ou evento em saúde nomeado pelo usuário, por médico da Seguradora, e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a ser coberto serão solucionadas por meio de realização de cargo da Seguradora.
23.1 O profissional solicitante poderá recusar até três nomes indicados pela Seguradora para composição da junta médica. AOcorrendo a recusa, o quarto nome indicado pela Seguradora, comporá a junta médica.
24.2 O médico assistente e o médico 23.2 Na hipótese do profissional solicitante recusar a participar da junta médica ou se manter silente em relação à comunicação da Seguradora poderãode instauração da junta médica, em comum acordo e fica a qualquer momento, estabelecer a escolha Seguradora isenta da obrigatoriedade de cobertura do médico desempatador, sendo que o parecer do médico desempatador será acatado para fins de coberturaprocedimento solicitado.
24.2.1 O médico desempatador 23.3 Na situação acima, havendo posterior consenso para a realização da junta deverá ter habilitação em especialidade apta à realização do médica, o procedimento em questão, solicitado será autorizado de acordo com o Conselho Federal de Medicina – CFMdeterminado pela junta médica.
24.3 A 23.4 Caso, realizada a junta médica, o terceiro desempatador também divirja do profissional solicitante, fica a Seguradora deverá garantir um profissional apto a realizar o isenta da obrigatoriedade de cobertura do procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da juntasolicitado.
24.4 No caso de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deverão ser observadas as seguintes disposições:
24.4.1 Caberá ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e dos materiais especiais necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
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Samples: Insurance Contract
Divergências Médicas. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços cobertos pelo plano contratado serão resolvidas por junta médica, nos termos da legislação da ANS, vigente à época do evento.
24.1 As divergências e dúvidas de natureza médica sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto serão solucionadas por meio de realização de junta médica. AA junta médica será formada por três profissionais: o médico assistente, o médico da Seguradora e o médico desempatador.
24.2 O médico assistente e o médico da Seguradora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do médico desempatador, sendo que o parecer do médico desempatador será acatado para fins de cobertura.
24.2.1 O médico desempatador da junta deverá ter habilitação em especialidade apta à realização do procedimento em questão, de acordo com o Conselho Federal de Medicina – CFM.
24.3 A Seguradora deverá garantir um profissional apto a realizar o procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da junta.
24.4 No caso de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deverão ser observadas as seguintes disposições:
24.4.1 Caberá ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e dos materiais especiais necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
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Divergências Médicas. As divergências e dúvidas de natureza médica, relacionadas aos serviços cobertos pelo plano contratado serão resolvidas por junta médica, nos termos da legislação da ANS, vigente à época do evento.
24.1 As divergências e dúvidas de natureza médica sobre procedimento relacionada aos serviços cobertos no plano de saúde serão resolvidas por Junta Médica. A Junta Médica será constituída pelo profissional solicitante, ou evento nomeado pelo usuário, por médico da Contratada, e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da Contratada.
24.1 O profissional solicitante pode recusar até três nomes indicados pela Contratada para composição da Junta Médica. Ocorrendo a recusa do quarto nome indicado pela Contratada, comporá a Junta Médica.
24.2 Na hipótese do profissional solicitante recusar a participar da Junta Médica ou se manter silente em saúde a ser coberto serão solucionadas por meio relação à comunicação da Contratada de realização de instauração da junta médica. A
24.2 O médico assistente e o médico , fica a Contratada isenta da Seguradora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha obrigatoriedade de cobertura do médico desempatador, sendo que o parecer do médico desempatador será acatado para fins de coberturaprocedimento solicitado.
24.2.1 O médico desempatador 24.3 Na situação acima, havendo posterior consenso para a realização da junta deverá ter habilitação em especialidade apta à realização do Junta Médica, o procedimento em questão, solicitado será autorizado de acordo com o Conselho Federal de Medicina – CFM.
24.3 A Seguradora deverá garantir um profissional apto a realizar o procedimento nos termos indicados no parecer técnico conclusivo da juntadeterminado pela Junta Médica.
24.4 No caso Caso, realizada a Junta Médica, o terceiro desempatador também divirja do profissional solicitante, fica a Contratada isenta da obrigatoriedade de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS deverão ser observadas as seguintes disposições:
24.4.1 Caberá ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e dos materiais especiais necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANScobertura do procedimento solicitado.
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Samples: Plano De Assistência À Saúde