DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionadas, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentes. Na possibilidade de solução no modo pactuado, as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DIVERGÊNCIAS. As divergências na aplicação dos presentes dispositivos serão solucionadas, em primeira instância, pelas diretorias das entidades convenentes. Na possibilidade impossibilidade de solução no modo pactuado, as partes poderão recorrer aos órgãos competentes.
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