‐ Dividendos e Outras Distribuições em Dinheiro Cláusulas Exemplificativas

‐ Dividendos e Outras Distribuições em Dinheiro. Os dividendos serão (i) pagos pela Companhia ao Depositário em Dólares; e (ii) convertidos em Reais pelo Depositário de acordo com os procedimentos de conversão ou remessa de moedas e valores estabelecidos pelo BACEN. A remessa dos valores deve ser formalizada através de contrato de câmbio, nos termos do RMCCI, utilizando‐se a taxa de mercado praticada quando do fechamento do câmbio, a ocorrer no Dia Útil posterior à data do efetivo recebimento, considerando os horários de atendimento para serviços bancários na cidade de São Paulo. No dia do fechamento do câmbio, o Depositário informará à BM&FBOVESPA os valores em Reais. Poderá haver um intervalo de até 5 (cinco) Dias Úteis entre a data em que o Depositário receber o pagamento do dividendo ou distribuição no exterior em Dólares e a data em que o montante equivalente, em Reais, for distribuído pelo Depositário à BM&FBOVESPA. A taxa de câmbio pode flutuar ampla e abruptamente entre tais datas. Em nenhuma hipótese será o Depositário responsabilizado por eventuais perdas decorrentes de tal variação cambial.

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