Divisão do DETRAN Cláusulas Exemplificativas

Divisão do DETRAN. CHEFE DA DIVISÃO DO DETRAN
Divisão do DETRAN. 1.1.3 Divisão de Protocolo

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DIVISÃO EM LOTES Lote Único

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de fevereiro de 2021, foram previstas 585 ações de manutenções prediais preventivas críticas, sendo que 01 não foi realizada dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 585 Valor da Medição: 99,83% # Manut. Realizadas: 584 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.