DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Suporte Sobre Metodologias E Sobre Arquiteturas E Plataformas De Desenvolvimento, Em Projetos Ágeis E Produtos De Software Com Ênfase Nas Plataformas .Net, Java E Javascript, www.bcb.gov.br
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º5o, do Dec. nº no 5.450/2005.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Fornecimento, Instalação E Testes, Para Os Sistemas De Som E Vídeo Do Auditório Localizado No 10º Andar Do Edifício Sede Do Banco Central Do Brasil Em Fortaleza, Contrato De Aquisição De Solução De Virtualização E Alta Disponibilidade De Armazenamento
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.33.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.
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