EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 67/2016
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 67/2016
Processo eletrônico PE n°: 82.913
Código UASG: 925137
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO: 19/7/2016, às 9h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – DF.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.158,79 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais setenta e nove centavos)
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
VISTORIA: facultativa, deverá ser previamente agendada com a Gerência Administrativa em Salvador pelos telefones (0**71) 0000-0000, e realizada em horário comercial até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: na Coordenação de Materiais, pelos telefones (0**71) 0000- 0000/4535 ou através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
Durante a sessão de operação do Pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas exclusivamente pelo provedor do sistema “Comprasnet”, no telefone 0000 000 0000
Índice
Itens |
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Pág. |
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Preâmbulo |
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1. |
Condições Gerais |
3 |
2. |
Objeto |
3 |
3. |
Local, data e horário da licitação |
3 |
4. |
Impedimentos à participação |
4 |
5. |
Credenciamento e representação |
5 |
6. |
Do envio das propostas comerciais |
5 |
7. |
Divulgação e classificação das propostas comerciais |
6 |
8. |
Formulação dos lances |
7 |
9. |
Preferência para ME/EPP – Critério de Desempate Procedimentos |
8 |
10. |
Julgamento das propostas comerciais |
8 |
11. |
Habilitação |
9 |
12. |
Recursos |
12 |
13. |
Encerramento da Seção |
12 |
14. |
Reabertura de fase de pregão |
13 |
15. |
Adjudicação e homologação |
13 |
16. |
Condições para assinatura do Contrato |
13 |
17. |
Obrigações e Responsabilidades dos Licitantes |
15 |
18. |
Obrigações e Responsabilidades do Bacen |
15 |
19. |
Sanções Administrativas |
15 |
20. |
Pedidos de esclarecimentos e impugnações |
16 |
21. |
Revogação e Anulação da Licitação |
16 |
22. |
Vistoria |
16 |
23. |
Disposições finais |
17 |
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Anexos |
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1. |
Termo de Referência |
18 |
2. |
Minuta do Contrato |
31 |
3. |
Modelo de Proposta e Planilha de Formação de Preços |
43 |
4. |
Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas |
45 |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Salvador, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº 67/2016, do tipo menor preço global mensal, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 2º, Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800- 9782329.
1.5. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas no Edital.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 4 (QUATRO) elevadores marca ThyssenKrupp, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil na Regional Administrativa em Salvador (BA), situado na Primeira Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx (CAB), conforme Termo de Referência constante do Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio da Portaria nº 85443, de 21/6/2016, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados.
3.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Data de abertura da sessão: 19/7/2016.
3.3 Horário: 9h30.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
3.5 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília – DF.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. empresas que possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, bem como entre os das empresas eventualmente subcontratadas, diretor ou servidor do Banco ou quem o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do edital no Diário Oficial da União;
4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-x-x-x/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.5. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
4.1.6. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei nº 9.790/1999;
4.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.8. cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
4.1.9. encontrem-se em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.10. estiverem proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, Caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3º, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas serão remetidas exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, devendo informar o PREÇO GLOBAL MENSAL para o objeto licitado e obedecer às datas e aos horários estabelecidos neste Edital (Art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/05).
6.1.1. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) apresentada(s) anteriormente.
6.2. A apresentação da proposta implicará automaticamente a aceitação das condições a seguir:
6.2.1. prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão;
6.2.2. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), materiais diversos, peças e equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação; e
6.2.3. não serão admitidas posteriores alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6.3. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.3.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 13, inciso I do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso;
6.3.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.3.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.3.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
6.4 Como requisito para esta fase do Pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico, e manifestar o pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta, previstas neste Edital (Art. 21, §2º do Decreto nº 5.450/05).
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no título 19 deste Edital.
6.6 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05).
6.7 Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05).
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. nº 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5º, do Dec. nº 5.450/2005.
7.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º, 3º do Dec. nº 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. nº 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao VALOR GLOBAL MENSAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2º do Dec. nº 5.450/2005).
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Dec. nº 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º do Dec. nº 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5º do Dec. nº 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10 do Dec. nº 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11 do Dec. nº 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Dec. nº 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
0.0.0.xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1 e 9.2.2 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 48, II, da Lei 8.666/93).
10.2.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos (art. 48, § 1º, da Lei 8.666/93).
10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta.
10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico, PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme modelo do Anexo 3 deste Edital, com o detalhamento do preço mensal global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).
10.3.1. O original da Proposta de Preços (conforme modelo inserido no Anexo 3) deverá ser entregue, no prazo de 3 (três) dias úteis, das 10:00 às 18:00 horas, no seguinte endereço: Banco Central do Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais (Comat-1), Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, XX.
10.3.2. A solicitação de que trata o item 10.3 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.5. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.5.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes por meio do sistema Comprasnet. (art. 24, §§ 8º e 9º do Dec. nº 5.450/2005). É vedada a utilização, na etapa de negociação pelo pregoeiro, dos valores das propostas desclassificadas como referência para aferição da melhor proposta. (Acórdãos n.º 620/2014 - Plenário, de 19.3.2014, e n.º 694/2014, de 26.3.2014).
10.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.7. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após a análise e o julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 11.
11.1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 11.2 e 11.3, que só deverão ser remetidos, na forma do item 11.4 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
11.1.2 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.3 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 6.3.3, 6.3.4 e 6.3.5 deste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema comprasnet, pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou via fax.
11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
b) Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
c) Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
11.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
d) Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
e.1) a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, que revela a atual situação do licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.
11.3.1 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.3.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.1.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 11.3.1.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao BANCO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4 Os documentos exigidos neste item 11, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devem ser encaminhados, no prazo de até 02 (duas) horas, preferencialmente digitalizados por meio do Sistema Comprasnet, ou por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, ou por fax, por meio do número (0**71) 2109-4559, com entrega do original ou de cópia autenticada, das 10:00 às 18:00 horas, no prazo de 3 (três) dias úteis, no Banco Central do Brasil em Salvador, Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1211, 3º andar, Xxxxxx, XXX 00000- 901, Salvador, BA.
11.5 Nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação do licitante no cadastro do SICAF e/ou nos sítios a que se refere o subitem 11.1.1, o licitante deverá apresentar os documentos atualizados que estejam vencidos no SICAF, na forma do item 11.4.
11.6 Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, na forma do item 11.3.1.2, será verificada a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que se obtenha um licitante que atenda às condições de habilitação (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
11.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1 Comprovação de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do prazo de validade, com habilitação para execução de serviços objeto desse Edital ou similares, em que conste nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável (eis) técnico(s) (art. 30, inciso I da Lei nº 8.666/1993);
11.7.1.1 Caso o registro da empresa seja de outro estado, no momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar visto do CREA-BA a para prestação de serviços, conforme Resolução Confea 413/1997.
11.7.2 atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em nome do licitante, indicando os respectivos locais, endereços, prazos e demais características dos serviços prestados, contendo a identificação do(s) signatário(s) e informações (nome, endereço, telefone) que permitam eventual contato por parte do BANCO (art. 30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 19, inciso XXV, §§ 5º a 11, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);
11.7.3 Para análise da validade do atestado serão considerados como serviços compatíveis ao do objeto desta licitação a execução, por período não inferior a 12 (doze) meses, de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador(es) com as seguintes características mínimas:
11.7.3.1 um elevador elétrico, com sistema V.V.V.F. (Variação de Voltagem e Variação de Frequência), com 4 (quatro) paradas, capacidade de carga de 900kg, velocidade 90m/min;
11.7.3.2 sistema de controle de tráfego baseado em software do fabricante;
11.7.4 Declaração de que estará credenciada, pela ThyssenKrupp, no momento da celebração do contrato, como empresa autorizada a prestar os serviços de manutenção, objeto deste Pregão Eletrônico.
11.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
11.8.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
11.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
11.8.2.1. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. As demonstrações contábeis deverão ter Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 1 (um), calculado pela divisão entre o “Ativo Total” e o “Passivo Exigível Total”.
11.8.2.2. Os índices de que tratam os subitens 11.8.2 e 11.8.2.1 serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
11.8.2.3. Entende-se por “na forma da lei”:
a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o § 5º do art. 89 da Lei nº 6.404/76;
b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
11.8.3. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 4.990,54 (quatro mil novecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
11.8.3.1. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço referente ao último exercício, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. nº 5.450/2005).
12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro deve decidir sobre o recurso interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do processo, podendo:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo Regional em Salvador.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e toda a documentação gerada e recebida pelos licitantes (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não interposto recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. nº 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 Homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo BANCO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, nos termos da minuta integrante deste Edital – Xxxxx 0 (xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo BANCO (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).
16.2 Para a assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo BANCO no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
16.3 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo da contratação.
16.4 Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 10.6 deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 19 (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
16.5 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a contratada deverá apresentar documento que comprove ser autorizada pelo fabricante do equipamento a prestar os serviços, objeto desta licitação;
16.6 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.7 Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá encaminhar ao BANCO a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 4).
16.7.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.7 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BANCO nova declaração nos termos do Anexo 4.
16.8 A licitante vencedora será convocada a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BANCO, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).
16.8.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.9 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco Central, a seu critério, a promover:
16.9.1 a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou
16.9.2 a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10 Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a seguir:
16.10.1 a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF em conta específica com correção monetária, em favor do Banco Central do Brasil (art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será comprovada pela entrega do original da via do beneficiário do recibo de caução;
16.10.2 os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.10.3 o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços”;
16.10.4 a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.11 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
16.11.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.11.2 prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.11.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à Contratada;
16.12 O Banco executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.13 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
16.14 A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):
16.15.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.15.2 após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de sinistro, caso em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1. O licitante é responsável:
17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3º, § 5º ;e 13, incs. III e IV, do Dec. nº 5.450/2005);
17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1. Em decorrência deste Edital, o Bacen se compromete a:
18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;
19.1.3. não mantiver a proposta;
19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.1;
19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens;
19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. (art. 18, caput do Dec. nº 5.450/2005);
20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19, Dec. nº 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. nº 5.450/2005).
21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo Regional em Salvador.
22 VISTORIA
22.1 A vistoria, de caráter facultativo, poderá ser previamente agendada com a Gerência Administrativa em Salvador pelo telefone (0**71) 0000-0000 e realizada, em dia útil, no horário das 9h às 17h, até o último dia útil anterior à abertura da sessão eletrônica, devendo o licitante manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.
22.1.1 É de exclusiva responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da ausência de realização de vistoria no local da prestação dos serviços.
22.2 Para efeito da interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que, em caso de divergência entre os documentos técnicos fornecidos e a instalação atual, prevalecerá esta última, para efeito de levantamento dos serviços.
22.3 Eventuais problemas observados na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontados formalmente ao Pregoeiro, preferivelmente por e-mail (xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx), antes da data fixada para a abertura da sessão pública na forma eletrônica (conforme datas e prazos estabelecidos neste Edital). Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade.
22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, par. ún., do Dec. nº 5.450/2005).
23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. TERMO DE REFERÊNCIA;
2. MINUTA DE CONTRATO
3. MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
4. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS
Salvador, 27 de junho de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em 4 (QUATRO) elevadores marca ThyssenKrupp, instalados no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), situado à Primeira Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB).
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1 Manutenção.
2.1.1 É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas de natureza preventiva e corretiva com vistas à conservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos ou componentes das instalações.
A manutenção dos elevadores deverá ser preventiva e corretiva, entendendo-se por:
2.1.2.1 Manutenção preventiva - aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos elevadores, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do equipamento.
2.1.2.2 Manutenção corretiva - aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos elevadores, colocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários.
3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 ELEVADORES DO HALL SOCIAL (03 UNIDADES)
3.1.1. Gerais:
Fabricante: ThyssenKrupp
Linha: Frequencedyne: acionamento em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.), estratégia de atendimento tipo automático coletivo seletivo na subida e descida.
Capacidade: 900 kg ou 12 pessoas
Velocidade Nominal: 90 m/min
Número de Paradas: 7
Número de Entradas: 7
Pavimentos: SS, T, SL,Pilotis,1, 2, 3
Destinação: Comercial / Passageiros
Percurso total: 21,15 m
Fabricado segundo norma: NBR NM 207
Quantidade de elevadores: 3 (TRÊS)
3.1.2. Dimensões Básicas da Caixa de Corrida:
Dimensões Internas: Largura: 2,34m
Profundidade: 1,80 m
Última Altura: 4,5 m
Profundidade do poço: 1,5m
3.1.3. Cabina:
Tipo: Export: painéis em chapa de aço inoxidável escovado
Painéis: acabamento em aço inoxidável escovado
Subteto: com iluminação fluorescente, tensão 220V
Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul
Piso: rebaixado em 30 mm com acabamento em granito
Gerais: Espelho na metade superior do painel de fundo
Guarda-Corpo inox retangular ao fundo
Banqueta articulável para ascensorista
Sistema de ventilação inteligente com vazão autoajustável de acordo com a temperatura ambiente
Sistema de comunicação interligando cabina, cãs de máquinas e portaria – viva-voz
Régua de segurança eletrônica
Apoio metálico de soleira
3.1.4. Porta do Pavimento:
Tipo: abertura central
Operador de Porta: corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.)
3.1.5. Pavimento:
Tipo: abertura central
Acabamento: em chapa de aço inoxidável escovado com marco recuado
Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul
3.1.6. Comando:
Tipo: Sistemas inteligentes ThyssenKrupp Elevadores – Controlador Lógico Programável TK-5100
Comando Ascensorista: comando duplo: automático ou comandado por ascensorista
Comando em Grupo: TK-52: controlador para gerenciamento em grupo. Comando Triplex com duas colunas de botoeiras.
Controlador de Tráfego: TK-16 – TKVISION: controlador de tráfego dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores.
Acoplamento p/ Gerador: TK-31GE: controlador para acoplamento ao gerador de emergência
Indicador de Posição: TK-621 Plus: indicador matricial alfanumérico com setas de direção e acabamento em inox instalado nos pavimentos
Serviço de Bombeiro: Sistema de operação emergência, no caso de pânico ou incêndio
Estacionamento Preferencial
Dispositivo de detecção de excesso de carga
Sinalizador sonoro de aproximação da cabina
3.1.7. Casa de Máquinas:
Tipo: localizada na parte superior da caixa de corrida
3.2 ELEVADOR DO MECIR
3.2.1. Gerais:
Fabricante: ThyssenKrupp
Linha: Frequencedyne: acionamento em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.), estratégia de atendimento tipo automático coletivo seletivo na subida e descida.
Capacidade: 600 Kg ou 8 pessoas
Velocidade Nominal: 90 m/min
Número de Paradas: 2
Número de Entradas: 2
Pavimentos: T, SL
Destinação: Comercial / Passageiros
Percurso total: 3,60 m
Fabricado segundo norma: NBR NM 207
Quantidade de elevadores: 1 (UM)
3.2.2. Dimensões Básicas da Caixa de Corrida:
Dimensões Internas: Largura: 2,34 m
Profundidade: 1,80 m
Última Altura: 4,5 m
Profundidade do poço: 1,5 m
3.2.3. Cabina:
Tipo: Export: painéis em chapa de aço inoxidável escovado
Painéis: acabamento em aço inoxidável escovado
Subteto: com iluminação fluorescente, tensão 220 V
Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul
Piso: rebaixado em 30 mm com acabamento em granito
Gerais: Espelho na metade superior do painel de fundo
Guarda-Corpo inox retangular ao fundo
Banqueta articulável para ascensorista
Sistema de ventilação inteligente com vazão autoajustável de acordo com a temperatura ambiente
Sistema de comunicação interligando cabina, cãs de máquinas e portaria – viva-voz
Régua de segurança eletrônica
Apoio metálico de soleira
3.2.4. Porta do Pavimento:
Tipo: abertura central
Operador de Porta: corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.)
3.2.5. Pavimento:
Tipo: abertura central
Acabamento: em chapa de aço inoxidável escovado com marco recuado
Botoeira: Micromovimento Top Line em policarbonato cinza com led azul
3.2.6. Comando:
Tipo: Sistemas inteligentes ThyssenKrupp Elevadores – Controlador Lógico Programável TK-5100
Comando Ascensorista: comando duplo: automático ou comandado por ascensorista
Comando em Grupo: TK-52: controlador para gerenciamento em grupo. Comando Triplex com duas colunas de botoeiras.
Controlador de Tráfego: TK-16 – TKVISION: controlador de tráfego dedicado ao gerenciamento do grupo de elevadores.
Acoplamento p/ Gerador: TK-31GE: controlador para acoplamento ao gerador de emergência
Indicador de Posição: TK-621 Plus: indicador matricial alfanumérico com setas de direção e acabamento em inox instalado nos pavimentos
Serviço de Bombeiro: Sistema de operação emergência, no caso de pânico ou incêndio
Estacionamento Preferencial
Dispositivo de detecção de excesso de carga
Sinalizador sonoro de aproximação da cabina
3.2.7. Casa de Máquinas:
Tipo: localizada na parte superior da caixa de corrida
4. ROTINAS DE MANUTENÇÃO
4.1 Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com o Anexo 1.1 - ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO, onde foram considerados os critérios de preservação da vida útil e condições normais de segurança e funcionamento recomendados pelo fabricante. Para os itens que porventura não estejam relacionados devem-se seguir as instruções do fabricante ou a própria experiência da firma como mantenedora de equipamentos do gênero, de comum acordo com a Fiscalização do BANCO.
4.2 A periodicidade da execução dos serviços de limpeza, lubrificação, regulagem e ajuste podem ser alterados, desde que autorizado pela Fiscalização do BANCO.
4.3 Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e com vínculo empregatício com a empresa contratada, no período de 8h às 18h nos dias úteis.
4.4 A Contratada deverá manter técnico de prontidão para atender com presteza a qualquer chamado relativo ao funcionamento deficiente dos elevadores ou de suas partes componentes.
4.5 O atendimento à chamada para realização de manutenção corretiva deverá ser efetuado em até 120 (cento e vinte) minutos de sua efetivação.
4.6 A Contratada deverá prestar serviços de emergência para os casos de inadiável necessidade de auxílio técnico até às 22 horas de cada dia e, para os casos de eventuais acidentes ou pessoas presas, no período de 22 às 8 horas ininterruptamente.
4.7 A Contratada deverá substituir ou reparar, quando exigido pela boa técnica, e de comum acordo com a Fiscalização do Banco, toda e qualquer peça do(s) elevador(es), tanto mecânica como elétrica ou eletrônica, visando manter os equipamentos em perfeitas condições de segurança e funcionamento, sem nenhum ônus adicional para o Banco.
4.8 Os pagamentos pela substituição ou reparo de peças, incluindo o custo das peças, serão custeados exclusivamente pela Contratada.
4.9. Todas as rotinas apresentadas nessa Especificação, como as demais que vierem a ser definidas futuramente, assim como as manutenções corretivas, deverão estar de acordo com as práticas SEDAP (Secretaria de Administração Pública), disponível para “download” em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, (clicar em Publicações/ Manuais/ Obras Públicas – Edificações – Práticas/ Arquivos para Download – Manutenção) e com as Normas da ABNT correspondentes.
4.10. A Contratada deverá manter atualizado o(s) número(s) de telefone de chamada local – fixo e/ou móvel – ou tipo 0800 para solicitação dos serviços objeto desse Edital, durante toda a execução do contrato.
4.11. Os serviços de manutenção preventiva ou corretiva que não possam ser realizados nos horários previstos deverão ser analisados e previamente aprovados pela Fiscalização do BANCO e executados fora desse intervalo, se o BANCO assim deliberar.
5. RELATÓRIOS
5.1 A Contratada deverá apresentar ao BANCO ao final do primeiro e do último mês contratual a relação de equipamentos existentes informando sobre cada um deles: nome do fabricante, modelo, número de série da máquina, tipo, capacidade, tensão nominal e outros dados que se fizerem necessários para a sua perfeita identificação, com o registro de todas as irregularidades encontradas.
5.2 A Contratada deverá fornecer ao Banco:
- relatórios mensais, onde constem relação dos eventos de manutenção realizados, análise de ocorrências extrarrotinas e eventuais trocas de peças;
- cópia da Ordem de Serviço (OS) de cada atendimento realizado, constando o histórico detalhado da intervenção.
5.2.1 O relatório mensal deverá ser elaborado por técnico da Contratada após concluir o serviço, devendo estar assinado pelo Engenheiro Mecânico responsável pela Contratada.
5.2.2 O relatório mensal deve ser anexado à fatura mensal.
5.3 Durante a vigência do contrato, os serviços de assistência técnica serão acompanhados e fiscalizados pelo representante do Banco Central, devidamente autorizado para tal, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, definindo o necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1 A Contratada deverá manter os elevadores em perfeito estado de funcionamento, assegurando, a cada mês, a operação de cada elevador durante, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo previsto para o seu funcionamento no horário de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas, excluindo-se os feriados legais.
6.2 Caso o desempenho de qualquer um dos elevadores não atinja o percentual mínimo estipulado, será deduzida do preço mensal contratado a importância correspondente ao somatório da diferença percentual entre o índice de desempenho mínimo exigido e os índices de desempenho alcançados para cada elevador.
6.3 O desempenho de cada um dos elevadores será calculado utilizando-se a seguinte equação:
Desempenho = tempo líquido de operação / (tempo líquido de operação + tempo de paralisação) onde:
- tempo líquido de operação é o somatório dos tempos, em horas, em que os elevadores operaram em perfeitas condições;
- tempo de paralisação é o somatório dos tempos, em horas, em que o elevador encontrou-se inoperante devido a defeitos, falhas e testes, contados do instante inicial da paralisação até a efetiva entrega à operação.
6.4 Não serão contabilizados como paralisações, para fins de apuração de desempenho:
a) paradas programadas para execução de manutenção preventiva, desde que mantido um dos elevadores em perfeito funcionamento;
b) paradas realizadas por razões especiais, desde que previamente consultadas e consentidas pela Fiscalização do Banco Central;
c) quaisquer interrupções no funcionamento do sistema por responsabilidade do Banco.
6.5 Se o índice de desempenho mínimo para um mesmo elevador não for atingido durante três meses consecutivos ou seis meses alternados, será caracterizado como inexecução parcial do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar mensalmente vistoria nos elevadores, regulando, ajustando, lubrificando e limpando os equipamentos necessários, verificando e testando o instrumental elétrico, mantendo em condições de uso as peças vitais e de segurança, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme planilhas das rotinas de manutenção.
7.2 Usar pessoal treinado e sob sua supervisão direta, habilitado a manter o equipamento em condições de funcionar com segurança e efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor.
7.3 Empregar somente peças e acessórios originais do fabricante ou de qualidade equivalente.
7.3.1 Responsabilizar-se pela qualidade das peças que emprega na instalação ou manutenção dos elevadores.
7.3.2 Apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas.
7.4 Fazer todas as substituições e reparos necessários, sendo que para os casos previstos no subitem 7.4.1 os serviços deverão ser executados pela Contratada, mediante prévia apresentação de orçamento a ser submetido à aprovação do Banco Central.
7.4.1 Na hipótese de dano resultante de caso fortuito, força maior ou fora do controle da Contratada, a exemplo de greves, lock-out, incêndios, roubos, bem como em decorrência de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, devidamente constatados e atestados pela Fiscalização do Banco, a Contratada estará eximida de responsabilidade.
7.5 Obter permissão do Contratante quando executar serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento superior a 24 (vinte e quatro) horas.
7.6 Fornecer manual sobre procedimentos de manutenção corretiva e preventiva, assim como sobre uso correto dos elevadores.
7.7 Colocar avisos em todos os andares sempre que estiver executando qualquer trabalho de manutenção.
7.8 A Contratada deverá fornecer e custear todos os instrumentos e as ferramentas adequados, lixas, estopas, lubrificantes e demais materiais de consumo, além das peças sobressalentes dos equipamentos, que forem requeridos para o perfeito desempenho dos serviços.
7.9 Elaborar plano detalhando o procedimento a ser adotado para a realização dos serviços de manutenção dos elevadores, com base nas rotinas de inspeção especificados no ANEXO 1.1 - ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO, indicando a qualificação dos profissionais que realizarão os trabalhos, a periodicidade, a forma de execução e outras informações pertinentes.
7.9.1 Para a realização da manutenção preventiva a Contratada deverá apresentar mensalmente, até o dia 25 de cada mês, o programa de trabalho do mês seguinte, detalhando os dias e horários em que cada elevador será paralisado para sua efetivação.
7.10 Possuir recursos móveis de comunicação à distância, tais como telefone celular, rádio ou bip.
7.11 Providenciar para que seja efetuada a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto deste ajuste, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) - BA, devendo o respectivo comprovante ser apresentado ao Gestor do contrato no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, sob pena de aplicação da penalidade de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso.
7.12 Indenizar o Banco por danos diretos no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou como de uso restrito do Banco, quando tais atos forem praticados por empregados ou propostos da Contratada.
7.13. A CONTRATADA fornecerá uniformes aos seus empregados e exigirá que eles trabalhem uniformizados e identificados, e que mantenham os uniformes em perfeitas condições de uso e asseio, quando nas dependências do Banco.
7.14. A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos para a atividade que estejam executando, em observância aos preceitos da NR 6 e demais Normas Regulamentadoras, com Certificado de Aprovação legalmente aceito.
7.15. Caberá também à CONTRATADA:
7.15.1. treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI;
7.15.2. tornar obrigatório o uso do EPI;
7.15.3. substituir XXX, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
7.15.4. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI‟s;
7.15.5. comunicar ao Ministério do Trabalho e da Administração qualquer irregularidade observada no EPI.
7.16. Cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras que afetam a execução do serviço contratado, especialmente NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
7.17. Obedecer a todas as regulamentações de entidades e órgãos oficiais (COPEL, Prefeitura, Corpo de Bombeiros etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando necessárias.
7.18 Relacionar a equipe técnica, com sua respectiva qualificação, responsável pelos serviços serem executados.
8. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:
8.1.1. fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços;
8.1.2. orientar seus empregados para realizar os serviços procurando reduzir o consumo de energia elétrica, o consumo de água e a produção de resíduos sólidos;
8.1.3. observar as orientações do Banco Central para a correta separação dos resíduos recicláveis.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO
9.1. Os profissionais que executarão os serviços objeto desse edital deverão ter vínculo empregatício com a CONTRATADA e apresentar as seguintes características mínimas, que poderão ser fiscalizadas pelo Banco no decorrer do contrato:
9.1.1. formação em curso técnico ou profissionalizante, na área mecânica, elétrica, ou correlatas;
9.1.2. certificação de realização de cursos e treinamentos exigidos pela norma NR-10, e por quaisquer outras normas que tenham de ser observadas quando da execução dos serviços objeto desse edital;
9.1.3. experiência mínima de 1 (um) ano na área de manutenção e/ou assistência técnica em elevadores, comprovada em anotações feitas em carteira de trabalho.
9.2. A documentação exigida no item 9.1, referente ao menos ao técnico principal na execução dos serviços, deverá ser apresentada até o início das atividades objeto do contrato, e quando solicitado pelo Banco, referente a qualquer funcionário da CONTRATADA que execute os serviços objeto desse contrato.
9.3. Serviços que não possam ser executados pela equipe de profissionais da própria CONTRATADA, poderão ser subcontratados, após prévia autorização da Fiscalização do Banco, sem nenhum custo adicional para o BANCO.
9.3.1. A realização dos serviços subcontratados será de inteira Responsabilidade Técnica, Administrativa e Financeira da CONTRATADA, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais.
10. ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO PARA OS ELEVADORES
10.1. A Contratada prestará Manutenção Preventiva mensal compreendendo limpeza, regulagem, ajuste, lubrificação dos elevadores e o teste do instrumental elétrico e eletrônico, para segurança do uso normal das peças vitais, tais como máquina de tração, coroa sem fim, polia de tração e desvio (exceto do quadro de força), freio, motor de tração, regulador de velocidade, chaves e fusíveis na casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões, relés e chaves, fita seletora, aparelho seletor, iluminação da cabina, botoeiras e sinalização da cabina, seguranças, corrediças da cabina e contrapeso, aparelho de segurança, chave de indução, placas ou emissores, receptores, cabina (placa, acrílicos e piso), guias e braquetes, contrapeso, limites de curso, correntes ou cabos de compensação, cabos de tração e de regulador, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras de pavimentos e sinalizadores, nivelamentos, pavimentos, para-choques, polia do regulador de velocidade, bomba hidráulica, bloco de válvula, vedações do sistema hidráulico e mangueiras e tubulações hidráulicas, e outros componentes e sistemas aqui não descritos e que influenciem no adequado funcionamento dos elevadores.
10.1.1. A Contratada deverá efetuar a manutenção do software de controle de tráfego instalado, efetuando quaisquer alterações ou atualizações necessárias, inclusive atualizações de versão e atualizações para sistemas operacionais mais modernos, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos.
10.2. A Contratada prestará manutenção nos casos em que for necessária substituição ou conserto de componentes indispensáveis ao uso normal do elevador, exceto o constante no subitem 10.2.1 seguinte, correndo as despesas respectivas, bem como mão de obra especializada a cargo da Contratada.
10.2.1. Não se incluem no preço mensal a substituição de peças e acessórios que for determinada por lei ou ato de autoridade administrativa, supervenientes à assinatura deste Contrato, ou atos de vandalismo e componentes elétricos em função de raios e ou por deficiência de aterramento elétrico e por deficiência no fornecimento de energia elétrica com variação de tensão da rede superior a mais ou menos 10% da nominal. Neste caso as condições serão estabelecidas via apresentação, negociação e assinatura, pelas partes, de orçamento próprio, que discriminará o valor relativo à mão de obra e peças/materiais a serem empregados na execução dos serviços aprovados expressamente pelo Banco.
11. GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato.
11.2. A Contratada deverá designar um Preposto, por meio de correspondência dirigida ao Banco, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, telefone fixo e móvel do Preposto.
11.3. O Preposto deverá, a partir da sede, filial ou representação da empresa na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana, dar atendimento à Fiscalização do Banco a qualquer tempo do horário comercial, e deverá ter poderes e qualificação suficientes para gerenciar o Contrato, ficando responsável, entre outras atividades, por:
11.3.1. coordenar a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
11.3.2. regularizar faltas, providenciando a reposição em caso de não comparecimento de empregado ao posto de trabalho, e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;
11.3.3. receber os questionamentos do Banco, e providenciar a devida solução, em eventuais problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e garantias contratuais;
11.3.4. participar de reuniões convocadas pela Fiscalização do Banco; receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, as comunicações do Banco relativas.
ANEXO 1.1
ROTEIRO BÁSICO DE MANUTENÇÃO PARA OS ELEVADORES
Inspecionar, corrigir e substituir, quando necessário, os seguintes itens:
1. CABINA
1.1 Mensal
1.1.1 Verificar o funcionamento de:
1.1.1.1 botoeiras;
1.1.1.2 sinalizadores;
1.1.1.3 luminárias;
1.1.1.4 ventilador;
1.1.1.5 revestimento da cabina.
1.1.2 Verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme e emergência.
1.1.3 Verificar o funcionamento da barra de reversão e/ou célula fotoelétrica.
1.1.4 Verificar a partida, aceleração, parada e nivelamento.
1.1.5 Verificar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais.
1.1.6 Verificar a simultaneidade da abertura das portas da cabina com as do pavimento.
1.1.7 Verificar o funcionamento do dispositivo de abertura manual das portas e do dispositivo mecânico de acionamento de emergência.
1.1.8 Verificar o funcionamento do dispositivo que impede o movimento do carro com a porta aberta e sua abertura com o carro em movimento.
1.1.9 Verificar o funcionamento do telefone de emergência/intercomunicador.
1.1.10 Efetuar a limpeza do interior da cabina (paredes, teto, soleiras, ventilador).
2. PAVIMENTOS
2.1 Mensal
2.1.1 Verificar o funcionamento de:
2.1.1.1 botoeiras de chamada;
2.1.1.2 indicadores de aproximação/posição;
2.1.1.3 portas.
2.1.2 Corrigir o atrito entre portas e trilhos de guia das cabinas e pavimentos.
2.1.3 Disponibilizar ao banco pelo menos duas chaves de emergência para abertura das portas.
3. CASA DE MÁQUINAS
3.1 Mensal
3.1.1 Verificar e ajustar, se necessário, temporizadores, relês, chaves, disjuntores.
3.1.2 Inspecionar e limpar os componentes do painel de comando.
3.1.3 Verificar o funcionamento da máquina de tração.
3.1.4 Verificar o funcionamento do aparelho seletor.
3.1.5 Verificar o funcionamento do limitador de velocidade.
3.1.6 Verificar o desgaste da polia de tração.
3.1.7 Inspecionar os tirantes e molas dos cabos de tração, atentando para a tensão uniforme nos cabos de aço, de modo a evitar desgaste prematuro do cabo e da polia.
3.1.8 Verificar o estado geral da casa de máquinas: infiltrações, iluminação, ventilação.
3.1.9 Efetuar a limpeza dos equipamentos.
3.1.10 Efetuar a limpeza da casa de máquinas.
3.1.11 Inspecionar e limpar os componentes do painel e do quadro de comando.
3.1.12 Entregar ao banco mensalmente, juntamente com as faturas, um laudo técnico, assinado pelo engenheiro técnico responsável pelo contrato, com os resultados dos testes e condições de funcionamento de todo o equipamento.
3.2 Trimestral
3.2.1 Executar os serviços descritos na manutenção mensal e acrescentar:
3.2.1.1 lubrificar o motor de tração;
3.2.1.2 lubrificar o conjunto do freio;
3.2.1.3 lubrificar o regulador de velocidade;
3.2.1.4 efetuar a limpeza dos equipamentos.
3.3 Semestral
3.3.1 Executar os serviços descritos na manutenção trimestral e acrescentar:
3.3.1.1 verificar o desgaste da coroa e sem fim;
3.3.1.2 realizar a manutenção da pintura dos quadros de comando, máquinas, guarda-corpo, assoalho interno e externo e todos os demais componentes das estruturas interna e externa da cabina, eliminando pontos de oxidação e repintando, com tinta apropriada, quando necessário.
4. CAIXA DE CORRIDA
4.1 Mensal
4.1.1 Verificar o funcionamento do operador das portas.
4.1.2 Verificar o estado e fixação das guias da cabina e contrapeso.
4.1.3 Lubrificar as guias da cabina e contrapeso.
4.2 Trimestral
4.2.1 Executar os serviços descritos na manutenção mensal e acrescentar:
4.2.1.1 inspecionar os limites de curso superior;
4.2.1.2 testar, posicionar e lubrificar os limites de curso superior;
4.2.1.3 inspecionar os cabos de tração: lubrificação, equalização, desgaste, trincas, oxidação;
4.2.1.4 inspecionar o cabo do limitador de velocidade: desgaste oxidação, trincas, fixação;
4.2.1.5 inspecionar o desgaste da polia do contrapeso;
4.2.1.6 verificar os cabos, correntes, coxins, fixação e acessórios do contrapeso;
4.2.1.7 inspecionar as portas dos pavimentos;
4.2.1.8 efetuar a limpeza do teto da cabina, contrapeso, barras das portas.
5. POÇO
5.1 Trimestral
5.1.1 Inspecionar os limites inferiores, para-choques, freio de segurança, infiltrações.
5.1.2 Inspecionar a polia esticadora secundária.
5.1.3 Efetuar a limpeza geral do piso.
5.2 Realizar a limpeza (paredes, laterais, vigas, piso do poço, etc.), com periodicidade mínima semestral.
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO
Contrato BACEN/ADSAL – ...../2016
PE 82913
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES INSTALADOS NO NOVO EDIFÍCIO SEDE DA REGIONAL DO BANCO EM SALVADOR QUE, ENTRE SI, FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ______________ NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0001-05, e Gerência Administrativa em Salvador (BA), na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 1211, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo Regional em Xxxxxxxx, Xx. ................., brasileiro, casado, residente e domiciliado em Salvador (BA), portador da cédula de identidade RG nº ...............-SSP/BA, CPF nº .............., de acordo com a atribuição que lhe confere art. 129, inciso III, r, 2, do Regimento Interno e a empresa ....................., estabelecida na cidade de............, Estado de ....., na Rua .................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxx, Xx. ......................, brasileiro, casado, ......., portadora da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº ................., residente na cidade de Salvador (BA), na Rua ..................,...., têm justo e acordado, com base no processo 1001498791, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, dos Decretos nº 3.555, de 08.08.2000 e alterações, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e pelas cláusulas e condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte integrante, como se transcritos fossem, os documentos:
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL n° 67/2016, de 27/6/2016, e seus anexos;
Proposta da CONTRATADA, de ..../..../2016; e
Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca ThyssenKrupp, incluindo a mão de obra, o fornecimento e substituição das peças, quando se fizer necessário, nos elevadores instalados no novo edifício sede do BACEN, observadas as especificações do Termo de Referência do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal - 67/2016.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de...... a..........., podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo(s) aditivo(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSAL – 67/2016;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador, BA ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV – manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da XXXXX/COMAT-2, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital do Pregão Eletrônico ADSAL - 67/2016, devidamente atualizada;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imperícia, imprudência ou negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto deste Contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados.
VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ADSAL/COMAT-2, localizada na Primeira Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato, respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo do fiscal do contrato, indicado pelo Gerente Administrativo Regional em Salvador.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o valor mensal de R$ _____ (valor por extenso).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ADSAL ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Gerência Administrativa Regional em Salvador, deve ser:
I - encaminhado para xxxxx00.xxxxx@xxx.xxx.xx , quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), situado na Primeira Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fiscais do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Xxxxxx, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
[Utilizar a redação do Parágrafo Primeiro adequada à condição da empresa contratada]
[Para empresa não optante pelo Simples Nacional]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
OU
[Para empresa optante pelo Simples Nacional]
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contato da:
da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste do contrato deve ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser formalizados por aditamento.
XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;
VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional da ADSAL;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - DEMAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - DEMAP, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
não conclua os serviços contratados;
execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADSAL – 67/2016, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx , quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em Salvador (BA), situado na Primeira Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração das obrigações contratuais sem prévia anuência da seguradora ou do fiador;
III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Terceira.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso]
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário |
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Classificação Contábil |
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Classificação Funcional Programática |
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Programa de Trabalho Resumido (PTR) |
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Natureza de Despesa |
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Nota de Empenho |
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PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I - reajuste do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da Cláusula Décima Primeira;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (BA), ... de .............. de 2016
_______________________________________
pelo BACEN
_______________________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
Nome:
CPF:
____________________________
Nome:
CPF:
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL - 67/2016
Observadas todas as condições do edital da licitação em referência e seus anexos, apresentamos, em uma via, nossa proposta para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em elevadores, incluindo a mão de obra, o fornecimento e substituição das peças, quando se fizer necessário, nos elevadores instalados no novo Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Salvador (BA), conforme especificações básicas e demais condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL - 67/2016 e seus Anexos.
2. O preço global mensal para a execução dos serviços objeto desta licitação é de R$ ............... (.......................).
3. O prazo de validade de nossa proposta é de .... (..........) (mínimo de 60 dias) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão pública do pregão.
4. Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como da Minuta de Contrato que o integra e dos demais Anexos, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
5. Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax, e-mail, sítio na internet, banco, agência e conta-corrente, etc.
_________, __ de ___________ de 2016.
_________________
(Carimbo e assinatura)
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO - DE USO OBRIGATÓRIO QUANTITATIVO DE ELEVADORES: 4 (QUATRO) UNIDADES |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
TOTAL MENSAL |
1 |
Mão-de-obra |
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2 |
Encargos Sociais: .......% do ITEM 1 |
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3 |
Peças de Reposição |
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4 |
Materiais de Consumo |
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5 |
Outros (Discriminar) |
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SUBTOTAL I (Itens de 1 a 5) |
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6 |
B.D.I. ____ % do Subtotal I |
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7 |
TOTAL MENSAL (Subtotal I + BDI) |
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Valor Anual |
TOTAL ANUAL (Subtotal I + BDI) [=12 x TOTAL MENSAL] |
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ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS
Empresa: ___________________________________________________________________
Endereço completo: ________________________________________________________
CNPJ: _______________ Telefone: ____________________ E-mail: _________________________
Contrato original: __________________________________ Data de assinatura: _______________
1. Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão:
-
Nome
CPF
Cargo
Data Início
Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil:
A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
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3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.
_____________________________, _____ de ________________________ de _________.
_______________________________________________
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 1, inciso I.
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