EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 119/2013
Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 119/2013
Processo no: 1301582675
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 2/10/2013, às 15h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.
LOCAL (Sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento.
VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Deinf/Diser, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 23/9/2013 a 1/10/2013, em dia útil, no horário de 9h às 17h.
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 21.1.1 e
21.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e nos sítios xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES SOBRE ENTREGA DO OBJETO: ver item 8 do Anexo 1.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 119/2013
Item Página
Preâmbulo 3
1. Condições gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 6
9. Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos 7
10. Julgamento das propostas comerciais 8
11. Habilitação 11
12. Recursos 11
13. Encerramento da sessão 12
14. Reabertura de Fase do Pregão 12
15. Adjudicação e homologação 13
16. Da ata de registro de preços 13
17. Condições para assinatura da ata de registro de preços e do contrato 15
18. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 17
19. Obrigações e responsabilidades do BACEN 17
20. Sanções administrativas 18
21. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 18
22. Revogação e anulação da licitação 19
23. Vistoria 19
24. Prova de Conceito 19
25. Disposições finais 19
ANEXOS Página
1. Especificações básicas 21
1.1 Funcionalidades Mínimas a serem disponibilizadas para Gerenciamento da Replicação ....
........................................................................................................................................... 46 1.2 Formulário de Avaliação do Treinamento......................................................................... 47
2. Condições para habilitação 49
3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada 51
4. Minuta da ata de registro de preços 56
5. Minuta de contrato 60
6. Modelo de Comprovante de Vistoria e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.
........................................................................................................................................... 79
7. Modelo de Planilha de Composição de Custos 80
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, dos Decretos nos 5.450, de 31.5.2005, e 7.892, de 23.1.2013, da Lei Complementar no 123, de
14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, do Decreto nº 7.174, de 12.5.2012, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, do tipo menor preço, para registro de preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800- 9782329.
1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, XXX 00.000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo I deste Edital, prevalecerão as especificações descritas no Edital.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria
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75.256, de 1º.3.2013, e da Portaria nº 77.927, de 19.8.2013, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1. local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 2/10/2013, às 15h30.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.3. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição.
4.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.5. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de impropridade Administrativa), pelo prazo fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), para averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (xxx. 0x, Xxxxx x § 0x, xx Dec. no 5.450/2005).
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5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no 5.450/2005).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), sendo aceitas somente ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item, devendo contemplar:
6.1.1. descrição do objeto;
6.1.2. quantidade: 1 (um);
6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um);
6.1.4. valor unitário;
6.1.5. valor total.
6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso;
6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
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nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005).
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. no 5.450/2005).
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor unitário a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005).
8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
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8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no 5.450/2005).
8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).
9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);
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9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
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10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 7) adequadas ao último lance, em arquivo único, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas), contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.
10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.3.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou pelo email xxx.xx@xxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, na forma do item
1.5 do Edital.
10.3.4. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.3.5. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009).
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o e 9o do Dec. no 5.450/2005).
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.7. Será assegurada preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (art. 5º do Decreto nº 7.174, de 2010):
10.7.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
10.7.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
10.7.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
10.8. O exercício do direito de preferência disposto no item 10.6 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os procedimentos indicados no art. 8º, caput e inc. I a V, do Dec. 7.174/2010.
10.9. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita conforme o disposto no art. 7º do Dec. 7.174/2010.
10.10. Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida no item anterior, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, dentre as ofertas mais bem classificadas (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c o art. 45, § 2º da Lei 8.666, de 1993 e art. 8º, § 1º do Decreto 7.174, de 2010).
10.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens do item 9.2 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
10.12. Para o exercício do direito de preferência, os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto 7.174/2010, neste caso na forma do disposto no subitem
10.16 seguinte (art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto 7.174, de 2010).
10.13. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.14. Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que observe todos os termos do Edital e seja compatível com o preço estimado da contratação.
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10.15. Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.16. Na situação em que houver oferta ou lance considerados qualificados para classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
10.17. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, quando solicitada, a declaração de que trata o subitem 10.11 retro, podendo a comprovação ser feita com o envio da documentação por meio do Sistema Comprasnet, com posterior envio do original ou fotocópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício- Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, XXX 00.000-000, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.
11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
11.4. Os documentos exigidos no Anexo 2 do Edital e que não estejam contemplados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (Sicaf) poderão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 10.3, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no referido item.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
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do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.
12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).
14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1. houver provimento a recurso interposto;
14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
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14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais.
14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.
15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e art. 16 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços (art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993).
16.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados (inciso XI do art. 9º c/c o caput do art. 17 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.1. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado por motivo superveniente. Em sendo frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, devendo o Bacen
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convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (caput do art. 17, c/c o § 1º do art. 18 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado (por meio de notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes, etc.), não puder cumprir o compromisso, o Bacen poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. O Bacen reserva-se ainda o direito de convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (art.19, incisos I e II, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.3. Não havendo êxito nas negociações mencionadas nos subitens 16.3.1 e 16.3.2, o Bacen deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Banco Central (caput do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013).
16.3.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Banco Central para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§1º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Banco Central e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.7. As aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Banco Central e órgãos participantes (§3º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Banco Central e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§4º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
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16.3.9. Será autorizada adesão somente após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo Banco Central (§5º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.10. Após a autorização do Banco Central, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§6º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.11. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (§7º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.12. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual (§8º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.3.13. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal (§9º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
17.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação e para firmar a Ata de Registro de preços:
17.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
17.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
17.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
17.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
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17.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sicaf ou, na indisponibilidade deste, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficias, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 17.1.1 a 17.1.4.
17.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante que estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 5).
17.3.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Deinf/Dicon/Sucoc, situado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 0, Xxxxx "X", 0x andar.
17.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 20, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
17.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.
17.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no ato da assinatura do instrumento contratual, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro- garantia.
17.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona do Anexo 5.
17.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
17.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
17.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
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17.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
17.8.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen;
17.8.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
17.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
18.1. O licitante é responsável:
18.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no 5.450/2005);
18.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
18.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
18.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
18.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
19.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
19.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
19.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
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20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
20.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;
20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;
20.1.3. não mantiver a proposta;
20.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato dentro do prazo estabelecido nos itens 17.1 e 17.3;
20.1.5. não atender aos requisitos para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato previstos no item 17 e seus subitens;
20.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.
20.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
20.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 20.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
21.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
21.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
21.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
21.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx.
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21.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
22. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
22.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).
22.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.
23. VISTORIA
23.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com a Deinf/ Diser, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 23/9/2013 a 1/10/2013, em dia útil, no horário de 9h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
23.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 23.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
23.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das características técnicas do ambiente e os locais de instalação dos produtos, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
24. PROVA DE CONCEITO
24.1 O Bacen exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar se submeta a uma Prova de Conceito, conforme previsto no item 7 do Anexo 1 deste edital.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
25.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
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25.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
25.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
25.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.
25.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
25.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
25.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
1.1 FUNCIONALIDADES MÍNIMAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PARA GERENCIAMENTO DA REPLICAÇÃO;
1.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO;
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA;
4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
5. MINUTA DE CONTRATO;
6. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
7. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÂO DE CUSTOS.
Brasília, 18 de setembro de 2013. XXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX
Pregoeiro
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Pt. 1301582675 Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento.
1.2. O objeto compreende a aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento, licenças de software, serviço de instalação, treinamento, garantia e manutenção.
1.3. O objeto será composto por um único item, subdividido pelos seguintes subitens e quantidades:
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | 8 |
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | 20 | |
1.3 | Software de multipath para Windows | 100 | |
1.4 | Software de multipath para Linux | 20 | |
1.5 | Software de multipath para Vmware | 60 | |
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | 128 | |
1.7 | Treinamento | 2 |
2. REQUISITOS GERAIS
2.1. Os equipamentos devem ser novos, sem utilização anterior, do último modelo disponível e ainda em linha de fabricação na data da entrega. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.2. Devem ser fornecidos todos os racks necessários para implantação da solução, levando em consideração a localização de cada item. A configuração mínima para os racks é a que segue:
2.2.1. Racks padrão do fabricante, com altura mínima de 40U.
2.2.2. Quando a solução demandar o uso de PDUs, essas devem ser redundantes para conexão à rede elétrica, conforme locais de entrega e equipamentos a serem instalados no rack.
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2.3. Quaisquer equipamentos e componentes necessários ao pleno funcionamento da solução e não solicitados explicitamente deverão ser incluídos no fornecimento.
2.5. Requisitos de Sustentabilidade
2.5.1.1. Os equipamentos devem, sempre que possível, ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
2.5.1.2. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
2.5.2. A comprovação do disposto no item 2.5.1 e subitens poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com essas exigências.
3. REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.1. SUBITEM 1.1 – Hardware de virtualização e alta disponibilidade
3.1.1. Requisitos de Hardware
3.1.1.1. A figura a seguir ilustra a solução que se pretende compor com os itens objeto desta contratação, referenciando os principais termos utilizados na descrição dos componentes.
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3.1.1.1.1. O VOLUME REAL é um volume (lun) criado em um subsistema de discos virtualizado.
3.1.1.1.2. O VOLUME VIRTUAL é um volume com identificação única criado em um CLUSTER DE ALTA DISPONIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO estendido entre 2 (dois) datacenters e que abstrai o acesso a 2 (dois) VOLUMES REAIS replicados ou espelhados pelo CLUSTER DE ALTA DISPONIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO.
3.1.1.2. Deve ser possível agrupar até 4 (quatro) unidades de subitens de hardware (SUBITEM 1.1) em um mesmo datacenter, sem prejuízo de funcionalidade e desempenho, formando um SUBSISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO único em cada datatencer em Brasília. Deve ser possível compor cada SUBSISTEMA
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DE VIRTUALIZAÇÃO com 1 (um), 2 (dois) ou 4 (quatro) subitens de hardware (SUBITEM 1.1).
3.1.1.3. Os SUBSISTEMAS DE VIRTUALIZAÇÃO, em cada configuração descrita na coluna “Configuração do Subsistema de Virtualização”, devem atender às respectivas quantidades mínimas de componentes descritas nas demais colunas da tabela a seguir:
Configuração do Subsistema de Virtualização | Controladora de Processamento Redundante | Cache Bruto Disponível | Interfaces de Front-End | Interfaces de Back-End | Interfaces de Replicação |
1 unidade de SUBITEM 1.1 | 2 | 72 GB | 8 | 8 | 2 |
2 unidades de SUBITEM 1.1 | 4 | 144 GB | 16 | 16 | 4 |
4 unidades de SUBITEM 1.1 | 8 | 288 GB | 32 | 32 | 8 |
3.1.1.3.1. As interfaces de front-end, back-end e replicação devem ser do tipo fibre channel short wave de 8 Gbps.
3.1.1.4. Os SUBSISTEMAS DE VIRTUALIZAÇÃO devem:
3.1.1.4.1. Possuir redundância dos componentes internos, em especial a fonte de alimentação, ventilação, controladoras de canais de conexão e processadores. Devem também ser tolerantes às falhas destes componentes e permitir a substituição e reconfiguração com o equipamento ativo e sem interrupção do serviço. A solução de alimentação deverá ser redundante de tal forma que, em caso de falha de um dos componentes, por defeito do próprio componente ou por falha no fornecimento de alimentação elétrica em um dos 2 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo de disponibilidade.
3.1.1.4.2. Possuir sistema de ventilação com entrada de ar pela parte frontal do equipamento e saída pela parte traseira, a fim de possibilitar a implementação de corredores quente e frio no datacenter.
3.1.1.4.3. Prover total e plena disponibilidade e integridade das informações armazenadas nos discos virtuais, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componente, upgrade de capacidade, alteração de características funcionais e atualização de microcódigo (firmware).
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3.1.1.5. Deve ser possível compor um CLUSTER DE ALTA DISPONIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO a partir de 2 (dois) SUBSISTEMAS DE VIRTUALIZAÇÃO localizados em datacenters diferentes e conectados à rede SAN do BACEN, sendo os datacenters interligados por meio de conexão WDM existente, com distância de até 10 (dez) quilômetros.
3.1.2. Requisitos de Software
3.1.2.1. Todas as funcionalidades de virtualização e alta disponibilidade solicitadas devem estar disponíveis e operar simultaneamente para os volumes reais virtualizados e serem suportadas pelo hardware de virtualização.
3.1.2.2. Deve prover as seguintes funcionalidades de Virtualização:
3.1.2.2.1. Permitir a virtualização de no mínimo 4000 volumes reais.
3.1.2.2.2. Permitir a virtualização de volumes reais com até 16 TB.
3.1.2.2.3. Suportar o acesso concorrente de no mínimo 1600 initiators.
3.1.2.2.4. Suportar o acesso concorrente de no mínimo 400 servidores.
3.1.2.2.5. Suportar o uso de SCSI-3 persistent reservations.
3.1.2.2.6. Suportar o acesso a partir dos seguintes sistemas operacionais:
3.1.2.2.6.1. Windows Server 2008 R2 e 2012, com e sem uso de Hyper-v, e superiores; 3.1.2.2.6.2. Red Hat 5, 6 e superiores;
3.1.2.2.6.3. IBM AIX 6.1 e VIOS 2.2 e superiores;
3.1.2.2.6.4. VMware ESX/ESXi 4.1, 5.1 e superiores;
3.1.2.2.6.5. Quando uma nova versão de qualquer um dos sistemas operacionais acima for disponibilizada oficialmente pelo fabricante, ela deve ser suportada pela solução em até 6 (seis) meses.
3.1.2.2.7. Deve possuir suporte ao acesso a partir das seguintes soluções de cluster: 3.1.2.2.7.1. Microsoft Cluster Service, com e sem uso de CSV;
3.1.2.2.7.2. Red Hat Cluster Suite; 3.1.2.2.7.3. IBM PowerHA;
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3.1.2.2.7.4. VMware vSphere.
3.1.2.2.8. Suportar a migração de máquinas virtuais entre os nós de um cluster (live migration para Hyper-v, vMotion para VMware, live partition mobility para AIX/VIOS), instalados no mesmo datacenter ou em diferentes datacenters, sem impacto no acesso ao volume virtual.
3.1.2.2.9. Possibilitar restringir o acesso a volumes virtuais baseado no WWPN de origem do acesso (lun masking).
3.1.2.2.10. Deve virtualizar um volume real diretamente para um volume virtual sem alterar os dados armazenados no volume real. Deve também permitir remover a virtualização sem alteração da estrutura e do dado armazenado no disco real, de modo a permitir que o servidor passe a acessar diretamente o volume real.
3.1.2.2.11. Possibilitar que o aumento realizado no volume real seja agregado ao volume virtual sem a interrupção do acesso dos servidores. A expansão agregada ao volume virtual deve também ser reconhecida nos clusters de sistema operacional e filesystems sem interrupção do acesso ao volume virtual.
3.1.2.2.12. Deve assegurar que a escrita em um volume virtual só seja confirmada no momento em que a escrita for confirmada pelo subsistema de discos que abriga o volume real.
3.1.2.2.13. A virtualização de um volume real deve preservar as características de provisionamento eficiente do subsistema de discos, sem promover ocupação de espaço adicional no volume real armazenado no storage.
3.1.2.2.14. Deve possibilitar migrar dados entre volumes reais criados em um mesmo subsistema de discos virtualizado ou entre diferentes subsistemas de discos virtualizados, sem a interrupção do acesso ao volume virtual.
3.1.2.2.15. Deve suportar os subsistemas de discos existentes no Bacen, destacados na tabela a seguir.
MODELO | FABRICANTE | FIRMWARE |
DS8300 | IBM | 64.36.35.0 e superiores |
DX 8700 S2 | Fujitsu | V10L35-2000 e superiores |
3.1.2.2.16. Quando uma nova versão de firmware de qualquer um dos subsistemas de disco acima for disponibilizada oficialmente pelo fabricante, ela deve ser suportada pela solução em até 6 (seis) meses.
3.1.2.3. Deve prover as seguintes funcionalidades de Alta Disponibilidade:
3.1.2.3.1. Permitir que no mínimo 2 (dois) subsistemas de virtualização instalados um em cada datacenter do Bacen, virtualizando 2 (dois) ou mais subsistemas de
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discos, também instalados nos 2 (dois) datacenters do Bacen, independentemente do modelo, trabalhem em regime de alta disponibilidade, compondo assim um cluster de alta disponibilidade de armazenamento.
3.1.2.3.2. Proteger toda a capacidade de virtualização e alta disponibilidade licenciada em um subsistema de virtualização membro do cluster de alta disponibilidade de armazenamento.
3.1.2.3.3.1. Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) subsistema de discos virtualizado pelo cluster de alta disponibilidade de armazenamento.
3.1.2.3.3.2. Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) dos subsistemas de virtualização que compõem o cluster de alta disponibilidade de armazenamento.
3.1.2.3.3.3. Indisponibilidade total de qualquer 1 (um) dos datacenters do BACEN. 3.1.2.3.3.4. Indisponibilidade total de comunicação LAN e SAN entre os 2 (dois)
datacenters do Bacen.
3.1.2.3.4. Caso seja necessária a instalação de componentes adicionais para assegurar o atendimento aos requisitos do subitem 3.1.2.3.3, além da infraestrutura física dos datacenters Sede e UniBacen, pode-se utilizar a infraestrutura física disponível na regional São Paulo do Bacen. Nesse caso, deve-se contemplar todo o hardware, software e serviço de instalação e configuração desses componentes. A regional de São Paulo é acessível pelos datacenters Sede e UniBacen por meio de link WAN com latência média de 150 ms. A indisponibilidade de comunicação entre a regional e os datacenters Sede e UniBacen não deve gerar impacto no funcionamento do cluster de alta disponibilidade de armazenamento quando a comunicação local via WDM entre Sede e UniBacen estiver operando normalmente.
3.1.2.3.5. O retorno à normalidade no virtualizador após os eventos descritos no subitem 3.1.2.3.3 e seus subitens, deve ocorrer: manualmente, quando a indisponibilidade ocorrer nos equipamentos do datacenter principal; e automaticamente, quando a indisponibilidade ocorrer nos equipamentos do datacenter secundário. Em todos os casos, deve ocorrer sem indisponibilidade no acesso ao volume virtual e sem a necessidade de intervenção nos servidores.
3.1.2.3.6. Prover replicação síncrona bidirecional ou espelhamento de volumes reais implementado entre os subsistemas de virtualização instalados em cada um dos datacenters do Bacen, assegurando que a escrita em um volume virtual só será confirmada após a escrita nos volumes reais dos 2 (dois) subsistemas de
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discos virtualizados e instalados em cada um dos datacenters do Bacen. Essa funcionalidade deve ainda:
3.1.2.3.6.1. Ser executada nos subsistemas de virtualização, sem a utilização de ciclos de CPU dos servidores que utilizam os volumes virtuais.
3.1.2.3.6.2. Possibilitar a inversão do sentido de sincronização entre os subsistemas de virtualização origem e destino, no caso de replicação síncrona.
3.1.2.3.6.3. Copiar volumes reais ativos, isto é, manter as atividades de leitura e gravação de dados para aplicações que estejam acessando o volume virtual durante o processo de cópia.
3.1.2.3.6.4. Permitir o acompanhamento da evolução da operação de cópia, através de comandos de consulta emitidos nos respectivos ambientes.
3.1.2.3.6.5. Permitir cópias para volumes reais destinos sem a exigência de pré- formatação específica para essa finalidade, desde que ela possua o mesmo tamanho.
3.1.2.3.6.6. Possuir a funcionalidade de grupos de consistência, possibilitando a cópia de diferentes volumes reais agrupados de acordo com a necessidade da aplicação. Deve suportar a criação de no mínimo 200 (duzentos) grupos de consistência, suportando no mínimo 250 volumes reais em cada grupo.
3.1.2.3.6.7. Ser propagada via fibre channel utilizando a infraestrutura de switches e WDM existente.
3.1.2.3.6.8. Se interrompida, por motivo de falha em um subsistema de discos virtualizado ou em um subsistema de virtualização, replicar apenas os dados modificados durante a interrupção, sem a necessidade de nova replicação completa.
3.1.2.3.7. Deve possibilitar alterar manualmente o acesso a um ou mais volumes virtuais entre os subsistemas de virtualização que compõem o cluster de alta disponibilidade de armazenamento, sem a perda de acesso dos servidores a seus respectivos volumes virtuais.
3.1.2.3.8. A Contratada deverá implementar a alta disponibilidade entre os subsistemas de virtualização instalados nos datacenters do Bacen. Deverá também disponibilizar procedimentos que automatizem o gerenciamento da replicação e a inversão do sentido de sincronização dos subsistemas em situações de contingência ou para realização de teste. Tais procedimentos devem ser operacionalizados através do uso de ferramentas específicas a serem fornecidas ou por scripts desenvolvidos pelo fornecedor em shell Bash. Os scripts devem ser executados em sistema operacional Linux já existente e disponibilizados ao Bacen como parte da solução. As funcionalidades
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mínimas disponibilizadas pelos procedimentos de automação a serem entregues pelo proponente estão descritas no Anexo 1.1.
3.1.2.3.9. Caso seja necessário o armazenamento de dados de configuração ou controle externos ao subsistema de virtualização para assegurar o atendimento aos requisitos de alta disponibilidade, esse armazenamento deve ser fornecido em conjunto com o subsistema de virtualização obedecendo aos requisitos descritos no subitem 3.1.1.4, não sendo permitido o uso dos subsistemas de disco do Bacen para esse fim.
3.1.2.4. Deve prover as seguintes funcionalidades de Gerenciamento e Monitoração:
3.1.2.4.1. Deve gerenciar e configurar a solução e todas as funcionalidades requisitadas.
3.1.2.4.2. Deve possuir interface gráfica e linha de comando para administração e provisionamento de recursos de armazenamento, integrada com o Microsoft Active Directory para autenticação de usuários.
3.1.2.4.3. As funções de gerenciamento devem ser acessadas através de conexão Ethernet via interface Web, SSH ou aplicação a ser instalada no cliente. O acesso deve ser homologado pelo fabricante para ser feito através de servidores ou estações de trabalho com sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 R2 ou Microsoft Windows 7 e superiores.
3.1.2.4.4. Deve prover interface de gerenciamento de acordo com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) 1.4 ou superior para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem este padrão. Deverá ser fornecido todo e qualquer licenciamento necessário para que uma ferramenta de gerenciamento de infraestrutura de armazenamento que utilize este padrão possa usar esta interface.
3.1.2.4.5. Deve permitir a monitoração do subsistema de discos através de protocolo SNMP com o envio de traps. Deverá ser fornecida uma relação de mensagens passíveis de envio por traps SNMP.
3.1.2.4.6. Deve possuir monitoramento proativo que permita a detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas ocorram. Tal função abrangerá a auto monitoração, geração de histórico de eventos para consulta e detecção de erros de componentes de hardware. Adicionalmente, deve possuir call-home por meio de e-mail ou VPN (Virtual Private Network) para diagnóstico remoto, possibilitando o envio automático dos alertas diretamente para o fabricante. Essa função deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, proporcionando atuação proativa do fabricante na ocorrência de incidentes. Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade do proponente, à exceção do relay de e-mail e conexão à internet.
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3.1.2.4.7. Deve disponibilizar, via interface linha de comando informações sobre os volumes virtuais criados no subsistema, seus nomes e tamanhos.
3.1.2.4.8. Deve prover acesso a dados históricos e tempo real para avaliação de aspectos de desempenho do subsistema de virtualização. Deve prover no mínimo os seguintes contadores:
3.1.2.4.8.1. I/O por segundo de leitura, escrita e total, agrupados por subsistema de virtualização, porta, volume virtual e volume real;
3.1.2.4.8.2. Bytes por segundo de leitura, escrita e total, agrupados por subsistema de virtualização, porta, volume virtual e volume real;
3.1.2.4.8.3. Tempo de resposta de leitura, escrita e total, agrupados por subsistema de virtualização, porta, volume virtual e volume real;
3.1.2.4.8.4. Percentual de cache hit de leitura. 3.1.2.4.8.5. Percentual de uso de CPU das controladoras.
3.1.2.4.9. Possibilitar o armazenamento de histórico de desempenho para todos os contadores por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
3.1.2.4.10. Todos os equipamentos e software adicionais necessários para prover as funcionalidades solicitadas em cada um dos datacenters do Bacen devem ser fornecidos e instalados. Os equipamentos devem ser servidores, podendo ser instalados em rack padrão 19” existente (nesse caso, devem ser fornecidos todos os componentes necessários para instalação e funcionamento do equipamento no rack) ou nos racks da própria solução. Os equipamentos devem obedecer aos requisitos descritos no subitem 3.1.1.4 e atender aos requisitos mínimos de instalação do software.
3.2. SUBITEM 1.2 – Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB
3.2.1. Cada subitem de software de virtualização e alta disponibilidade deve ativar as funcionalidades de virtualização e alta disponibilidade descritas no SUBITEM 1.1 para gerenciar uma capacidade de 50 (cinquenta) TB. Esse software deve ser instalado em conjunto com subitens de hardware para compor até 2 (dois) subsistemas de virtualização, localizados em sites distintos, com capacidade para gerenciar até 500 (quinhentos) TB de dados cada.
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3.3. SUBITENS 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 – Software de multipath para Windows, Linux, VMware e AIX/VIOS, respectivamente
3.3.1. Cada subitem de software de multipath deve prover software e licenciamento do próprio fabricante do SUBITEM 1.1, para 1 (um) processador, com as seguintes funcionalidades:
3.3.1.1. Failover/failback e balanceamento de carga de caminhos para os servidores que possuam mais de um caminho para acesso ao volume virtual, garantindo que no caso da falha de um caminho ativo, outro caminho disponível, seja ele ativo ou passivo, assuma o tráfego sem interrupção de acesso, e que após o restabelecimento do funcionamento normal do caminho ativo com falha, este volte a ser utilizado automaticamente para trafegar dados sem a necessidade de intervenção nos servidores.
3.3.1.2. A partir de cada servidor, deve ser suportado o uso de no mínimo 8 (oito) caminhos de acesso ao volume virtual, sendo no mínimo 4 (quatro) caminhos para o subsistema de virtualização instalado no datacenter local e no mínimo
4 (quatro) caminhos para o subsistema de virtualização instalado no datacenter remoto. Em funcionamento normal, os caminhos devem ficar ativos para apenas um virtualizador e passivos para o outro. Os caminhos passivos devem ser utilizados apenas em caso de indisponibilidade de todos os caminhos ativos.
3.3.1.3. Deve ser suportado balanceamento do tipo round robin ou similar, que distribua o tráfego em todos os caminhos ativos.
3.4. SUBITEM 1.7 – Treinamento
3.4.1. Deve ser ministrado treinamento que possibilite a operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização da solução ofertada.
3.4.2. O treinamento deverá ser ministrado em português.
3.4.3. Deve estar compreendido no período de segunda a sexta-feira, entre 8h00 (oito horas) e 18h00 (dezoito horas), não devendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas de aula.
3.4.4. O treinamento deve ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
3.4.5. Deve prever 1 (uma) turma para capacitação de 5 (cinco) alunos, a ser realizada preferencialmente nas dependências do Bacen e obrigatoriamente em Brasília. No caso de treinamentos fora das instalações do Bacen, a turma não precisará ser exclusiva.
3.4.6. Deve envolver conteúdo teórico e prática do conteúdo, abordando obrigatoriamente os seguintes assuntos:
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3.4.6.1. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução;
3.4.6.2. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando, reconhecimento de volumes reais, criação de volumes virtuais, configuração de servidores e acesso);
3.4.6.3. Migração de dados entre volumes reais;
3.4.6.4. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos, análise de desempenho em tempo real e de dados históricos);
3.4.6.5. Alta disponibilidade (configuração de replicação, inversão de sentido da replicação).
3.4.7. A Contratada deve prover os recursos didáticos necessários aos treinamentos, obedecendo às condições e ementas oficiais dos fabricantes.
3.4.8. O instrutor deve possuir certificado fornecido pelo fabricante para operação do software.
3.4.9. Deverá ser disponibilizado material impresso ou em mídia eletrônica dos treinamentos para todos os participantes, redigido em português ou inglês, sem ônus adicional ao Bacen.
3.4.10. A Contratada deve fornecer aos participantes dos treinamentos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo, o período, a ementa, a carga horária, nome do instrutor, nome do treinando, bem como demais informações pertinentes. Estes deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o término do treinamento.
3.4.11. Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do início de cada treinamento a Contratada deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a ser liberadas, produtos a serem instalados.
3.4.12. O treinamento deverá ter sua qualidade medida por meio dos seguintes critérios:
3.4.12.1. Pontualidade, cortesia e presteza relativo ao(s) instrutor(es);
3.4.12.2. Eficiência do serviço prestado;
3.4.12.3. Atendimento às demais exigências contratuais pertinentes;
3.4.12.4. Notas de avaliação do treinamento.
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3.4.13. Após cada treinamento, os participantes efetuarão uma avaliação do curso conforme o Anexo 1.2. Caso a avaliação média do treinamento seja inferior a 3 (três) de um total de 4 (quatro) pontos, a Contratada deverá realizar novo treinamento, sem ônus, com as reformulações que o Bacen entender necessárias, inclusive com a mudança do instrutor, caso esse seja o problema detectado.
4. SUPORTE E GARANTIA
4.1. A Contratada deve fornecer garantia total de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses para os equipamentos, seus componentes e software, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento, não se limitando ao término da vigência contratual.
4.2. Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará serviços de assistência técnica on-site por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o Bacen. O serviço de suporte e garantia deverá ser prestado nos locais de instalação dos equipamentos e o horário de atendimento deverá ser integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.3. Devem ser observadas as seguintes restrições quanto ao acesso remoto:
4.3.1. Cabe à Contratada informar antecipadamente ao Bacen qualquer necessidade de acesso remoto. O acesso será controlado pelo Bacen, restringindo-se ao tempo necessário para resolução do problema.
4.3.2. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade da Contratada, cabendo à mesma responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.
4.5. Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, conforme especificado no manual do fabricante e de acordo com a conveniência do Bacen, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução. Deve-se, também, atualizar periodicamente o firmware para versões comprovadamente estáveis, em data e horário previamente acordados entre o Bacen e a Contratada.
4.6. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
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4.7. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade da Contratada, sem custos adicionais ao Bacen.
4.8. Todas as ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da Contratada.
4.9. Deve ser fornecido acesso a base de conhecimento do fabricante em sítio disponível via internet.
4.10. Deve ser fornecido acesso a serviço de atendimento a clientes para abertura e acompanhamento de chamados por meio de telefone 0800 (chamada gratuita) ou sítio acessível via internet, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.10.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo Bacen. Por início de atendimento entende-se o contato com técnico responsável pelo acompanhamento do chamado. Caso o início do atendimento se dê em prazo superior a 2 (duas) horas após a solicitação feita pelo Bacen, deve-se considerar como início do prazo de solução ou contorno o horário da abertura do chamado acrescido de 2 (duas) horas.
4.10.1.1. O não cumprimento dos prazos de início de atendimento estabelecidos no subitem anterior, assegurado o direito de ampla defesa, isoladamente ou cumulativamente, estará sujeito a advertência na primeira ocorrência de infração. Decorrido o dobro do prazo inicialmente acordado ou em caso de reincidência de qualquer infração, será aplicada multa de 0,2% do valor mensal do serviço de suporte e garantia por hora de atraso até a solução ou contorno do fato gerador da ocorrência.
4.11. Todas as solicitações serão registradas pelo Bacen e pela Contratada objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.
4.12. Quando for necessário atendimento on-site, a Contratada deverá apresentar, via e-mail, Relatório de Visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, nome do técnico responsável, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes.
4.12.1.1. A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Bacen, tal como a solicitação prévia de autorização de acesso aos locais onde os equipamentos forem instalados.
4.13.1. Paralisação total de um equipamento.
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4.13.2. Mais de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de processamento ou memória cache indisponível em um equipamento.
4.13.3. Mais de 25% (vinte por cento) dos adaptadores fibre channel indisponíveis em um equipamento.
4.13.4. Queda de desempenho de um equipamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).
4.15. As solicitações previstas no item 4.4 deverão ser atendidas em um xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação.
4.16. O não cumprimento dos prazos de atendimento ou solução estabelecidos nos itens 4.13, 4.14, 4.15 e todos os seus subitens, assegurado o direito de ampla defesa, isoladamente ou cumulativamente, estará sujeito a advertência na primeira ocorrência de infração.
4.16.1. Decorrido o dobro do prazo inicialmente acordado ou em caso de reincidência de qualquer infração, será aplicada multa de 0,2% do valor mensal do serviço de suporte e garantia por hora de atraso até a solução, contorno ou atendimento do fato gerador da ocorrência.
4.17.1. Escritório ou filial próprio que exerça a função de Centro de Assistência Técnica (CAT) autorizado pelo fabricante.
4.17.2. Empresa terceirizada que exerça a função do Centro de Assistência Técnica (CAT) autorizado pelo fabricante.
4.17.3. Escritório ou filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT).
4.18. A CONTRATADA deverá, durante a vigência da garantia, substituir os Centros de Assistência Técnica (CAT) por outro para assegurar a representação nos locais de entrega.
5. VISTORIA
5.1 A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com a Deinf/ Diser, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 23/9/2013 a 1/10/2013, em dia útil, no horário de 9h às 17h, devendo o
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Pt. 1301582675 Anexo 1
licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 6.
5.2 O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 23.1 do Edital, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 6.
5.3 Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das características técnicas do ambiente e os locais de instalação dos produtos, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
6. DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA
6.1. Após a etapa de lances, será solicitado ao licitante classificado em primeiro lugar o encaminhamento da seguinte documentação, conforme previsão do item 10.3 deste edital:
6.1.1. Proposta de preço e planilha de composição de custos, ajustadas ao último lance, conforme modelo constante no Anexo 7.
6.1.2. Especificações técnicas detalhadas da solução proposta, devendo ser informado no mínimo os seguintes aspectos da solução:
6.1.2.1. Fabricante e modelo proposto.
6.1.2.2. Descrição e quantidade de itens.
6.1.2.3. Quantidade de cache, interfaces de front-end, interfaces de back-end.
6.1.2.4. Consumo, conectividade, quantidade e especificações dos pontos de força necessários para alimentar a solução.
6.1.2.5. Características térmicas (dissipação de calor) da solução.
6.1.2.6. Quantidade de racks, dimensões e peso aproximado da composição.
6.1.3. Planilha de Verificação de Atendimento às Especificações Básicas, a fim de facilitar a verificação da adequação da solução proposta às características técnicas obrigatórias constantes neste Edital, contendo as indicações, nos manuais dos equipamentos, com suas respectivas páginas, que comprovem cada característica técnica exigida nesse Anexo, item a item.
6.1.3.1. Somente serão aceitos para comprovação das características técnicas, manuais originais dos equipamentos ou documentos do site do fabricante, não sendo
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admitidas montagens ou adaptações, totais ou parciais, sobre o texto deste Edital na forma de folhetos, folders ou impressos de qualquer natureza.
6.1.3.2. Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas.
6.1.3.3. Para agilizar a conferência das características exigidas, sugere-se que o licitante grife com caneta tipo marca-texto o local exato do texto onde a característica técnica é mencionada.
6.3. Caso o Centro de Assistência Técnica (CAT) solicitado no item 4.17 e subitens não seja escritório ou filial do próprio fabricante da solução, a Contratada deverá encaminhar, em papel timbrado do fabricante, carta endereçada ao Bacen com a declaração da autorização para prestação dos serviços de suporte e garantia.
6.4. As declarações descritas nos itens 6.2 e 6.3 devem:
6.4.1. Vir acompanhadas de procuração pública ou particular com firma reconhecida, contrato social ou estatuto, em que o signatário tenha o poder para assinar tal compromisso ou responder pela fabricante.
6.4.2. Ser emitidas por empresa com representação legal no Brasil e estar expressa em português, ou, traduzida por tradutor juramentado para a língua portuguesa se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua.
7. PROVA DE CONCEITO
7.1. Além da análise das informações fornecidas em documentação técnica pertinente, será realizada Prova de Conceito da solução ofertada nas instalações do Bacen, a fim de validar o atendimento aos requisitos básicos.
7.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a amostra quando requisitada pelo Pregoeiro. Essa amostra poderá também ser solicitada às demais licitantes.
7.1.2. A licitante deverá instalar a amostra para a Prova de Conceito sem custo nas localidades apontadas no item 8.3 e 8.4 deste Anexo.
7.1.3. A amostra deverá ser identificada com o número da licitação, o nome do licitante, seu telefone e endereço.
7.1.4. Será emitido relatório sucinto descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou não da amostra.
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7.1.5. O Bacen reserva-se ao direito de não aceitar a amostra independentemente da informação contida na proposta em relação à marca e/ou fabricante, caso não atenda às especificações exigidas.
7.1.6. A amostra aprovada poderá permanecer no Bacen como solução definitiva desde que atenda a todos os requisitos deste Edital e mediante expressa manifestação da licitante no ato da entrega.
7.1.7. Amostras não aprovadas permanecerão à disposição das respectivas licitantes para retirada pelo prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão do processo licitatório. As amostras não retiradas serão descartadas pelo Bacen.
7.2. Os seguintes sistemas operacionais serão testados durante a amostra:
7.2.1. Windows 2012 com Hyper-v
7.2.2. VMware ESXi 5.1
7.2.3. AIX 6.1 virtualizado em VIOS 2.2
7.3. A tabela a seguir contém o cronograma de execução da Prova de Conceito.
REF. | ETAPA | PRAZO | PRODUTO |
A1 | Solicitação formal para realização da Prova de Conceito | - | - |
A2 | Reunião inicial de planejamento | No máximo A1+15 (quinze) dias corridos | Definição de cronograma de entrega e instalação, requisitos de infraestrutura de datacenter para instalação de equipamentos |
A3 | Entrega e instalação de equipamentos e licenças | No máximo A1+45 (quarenta e cinco) dias corridos | Equipamentos disponíveis e instalados nas respectivas localidades do BACEN |
A4 | Realização da prova de conceito | No máximo A1+60 (sessenta) dias corridos | Resultado da prova de conceito |
7.4. Para a realização da Prova de Conceito será necessária instalação de componentes suficientes para realização dos testes descritos na tabela a seguir:
TESTES | PROCEDIMENTO | RESULTADO ESPERADO |
Provisionamento básico | Virtualizar volume real existente | Volume real reconhecido na interface de gerenciamento do virtualizador, sem alteração na estrutura de dados do volume |
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Configurar replicação | Replicação espelhamento verificação do cópia | síncrona configurado progresso | ou e da | ||
Entregar volume virtual para o servidor | Volume virtual reconhecido pelo servidor nos ambientes do subitem 7.2, sem alteração na estrutura de dados do volume | ||||
Funcionamento multipath | de | Validar balanceamento de carga entre paths de I/O | Tráfego distribuído por no mínimo 4 (quatro) caminhos ativos em apenas um virtualizador nos ambientes do | ||
Validar failover de paths de I/O | Tráfego de dados não interrompido mesmo com queda de até 3 (três) caminhos ativos. Após a queda dos 4 (quatro) caminhos ativos, o tráfego sendo feito pelos 4 (quatro) caminhos, do outro virtualizador, que eram passivos | ||||
Xxxxxxx failback de paths de I/O | Tráfego é retomado em todos os caminhos originalmente ativos após seu restabelecimento e interrompido nos caminhos originalmente passivos | ||||
Funcionamento cluster de operacional | de sistema | Migração de VM entre servidores do cluster nos ambientes do subitem 7.2 | Migração de VM entre servidores físicos realizada com sucesso sem impacto no acesso ao volume virtual | ||
Expansão de disco | Reconhecer no virtualizador expansão de disco feita no subsistema de discos | Volume real expandido na console do virtualizador sem interrupção do acesso ao volume virtual | |||
Expandir virtualizador | disco | no | Volume virtual expandido na console do virtualizador sem interrupção do acesso ao volume virtual | ||
Expansão reconhecida nos clusters e respectivos filesystems expandidos sem interrupção do acesso ao volume virtual |
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Migração de dados entre volumes reais | Migrar conteúdo de um volume real para outro volume real | Acesso ao volume virtual sendo feito a partir de um novo volume real sem impacto no acesso ao volume virtual | ||||||
Testes de disponibilidade | alta | Migrar acesso de forma controlada para o datacenter secundário | Recursos transferidos para o datacenter secundário sem indisponibilidade das VMs. Em seguida, desligamento dos servidores físicos e virtualizador do datacenter principal sem impacto no funcionamento do datacenter secundário | |||||
Retornar acesso de forma controlada para o datacenter principal | Virtualizador do datacenter principal religado e sincronismo restabelecido sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume. Em seguida, recursos transferidos para o datacenter principal sem indisponibilidade das VMs | |||||||
Indisponibilidade virtualizador datacenter principal | de no | Acesso ao volume virtual restabelecido sem intervenção manual a partir do datacenter secundário, sem interrupção no acesso ao volume virtual e sem intervenção nos servidores | ||||||
Retorno do virtualizador no datacenter principal após indisponibilidade | Sincronismo restabelecido manualmente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume real. Acesso restabelecido manualmente a partir do datacenter principal sem interrupção no acesso ao volume virtual e sem intervenção nos servidores | |||||||
Indisponibilidade virtualizador datacenter secundário | de no | Nenhum impacto no acesso ao volume virtual | ||||||
Retorno do virtualizador no datacenter secundário após indisponibilidade | Sincronismo restabelecido automaticamente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume | |||||||
Indisponibilidade | de | Acesso | ao | volume | virtual |
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subsistema de discos no datacenter principal | disponível sem intervenção manual e sem interrupção a partir do datacenter secundário, sem a necessidade de intervenção nos servidores | ||
Retorno do subsistema de discos no datacenter principal | Sincronismo restabelecido manualmente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume real. Acesso restabelecido manualmente a partir do datacenter principal sem interrupção no acesso ao volume virtual e sem intervenção nos servidores | ||
Indisponibilidade de subsistema de discos no datacenter secundário | Nenhum impacto no acesso ao volume virtual. | ||
Retorno do subsistema de discos no datacenter secundário | Sincronismo restabelecido automaticamente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume | ||
Indisponibilidade de comunicação entre os datacenters principal e secundário | Acesso ao volume virtual disponível no datacenter principal e indisponível no datacenter secundário, sem interrupção no acesso ao volume virtual e sem intervenção nos servidores | ||
Retorno da comunicação entre os datacenters principal e secundário | Sincronismo restabelecido automaticamente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume | ||
Indisponibilidade total do datacenter principal | Acesso ao volume virtual disponível sem intervenção manual e sem interrupção a partir do datacenter secundário, sem a necessidade de intervenção nos servidores | ||
Retorno do datacenter principal | Sincronismo restabelecido manualmente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume real. Acesso restabelecido manualmente a partir do datacenter principal sem |
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Pt. 1301582675 Anexo 1
interrupção no acesso ao volume virtual e sem intervenção nos servidores | |||
Indisponibilidade total do datacenter secundário | Nenhum impacto no acesso ao volume virtual | ||
Retorno do datacenter secundário | Sincronismo restabelecido automaticamente sem a necessidade de cópia completa dos dados do volume | ||
Indisponibilidade de comunicação entre a regional São Paulo e os datacenters de Brasília | Nenhum impacto no acesso ao volume virtual | ||
Retorno da comunicação entre a regional São Paulo e os datacenters de Brasília | Nenhum impacto no acesso ao volume virtual | ||
Gerenciamento do Virtualizador | Logon na interface de gerenciamento | Acesso a interface de gerenciamento gráfica e linha de comando utilizando usuário do AD | |
Dados históricos de desempenho | Acesso a todos os contadores de desempenho solicitados | ||
Remover virtualização | Remover configuração de volumes virtuais sem perda de dados | Configuração de replicação e volumes virtuais removida na interface de gerenciamento do virtualizador, sem alteração na estrutura de dados do volume | |
Validar acesso nos ambientes do subitem 7.2 diretamente ao subsistema de discos | Volume real reconhecido pelo servidor nos ambientes do subitem 7.2, sem alteração na estrutura de dados do volume |
8. ENTREGA E INSTALAÇÃO
8.1. O cronograma de execução e desembolso da contratação dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 deve respeitar o disposto na tabela a seguir:
REF. | ETAPA | PRAZO | PRODUTO | DESEMBOLSO |
D1 | Assinatura do contrato | - | Contrato Assinado | - |
D2 | Reunião inicial de projeto | No máximo D1+15 (quinze) dias corridos | Definição de cronograma do projeto e plano de comunicação | - |
D3 | Entrega dos | No máximo | Equipamentos e | - |
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equipamentos e licenças | D1+45 (quarenta e cinco) dias corridos | licenças disponíveis nas instalações do Banco | ||
D4 | Conferência de equipamentos | No máximo D3+15 (quinze) dias corridos | Aceite de equipamentos | 100% do hardware |
D5 | Ativação de equipamentos, licenças e entrega de documentação | No máximo D3+21 (vinte e um) dias corridos | Equipamentos disponíveis para uso e documentação do ambiente | - |
D6 | Emissão de termo de recebimento definitivo | No máximo D5+15 (quinze) dias corridos | Termo de recebimento assinado | 100% do software e serviço de instalação |
D7 | Entrega de nota fiscal de prestação de serviço de suporte e garantia | Mensalmente, no mês subsequente a prestação de serviço, iniciando no mês seguinte a D6 até o final da vigência do suporte e garantia | Nota fiscal entregue ao BACEN | - |
D8 | Aceite de nota fiscal | Mensalmente, em até 7 (sete) dias úteis após D7 | Nota fiscal de serviço disponível para pagamento | 100% do valor proporcional ao tempo de serviço de suporte e garantia prestado no mês anterior, descontadas eventuais glosas |
8.2. O cronograma de execução e desembolso da contratação do subitem 1.7 deve respeitar o disposto na tabela a seguir:
REF. | ETAPA | PRAZO | PRODUTO | DESEMBOLSO |
T1 | Assinatura do contrato | - | Contrato Assinado | - |
T2 | Início de treinamento | No máximo T1+21 (vinte e | Material e instrutor | - |
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Pt. 1301582675 Anexo 1
um) dias corridos | ||||
T3 | Entrega de certificados | No máximo 15 (quinze) dias corridos após o término do treinamento | Certificados de participação de treinamento | - |
T4 | Emissão de termo de recebimento | No máximo T3+15 (quinze) dias corridos | Termo de recebimento assinado | 100% do serviço |
8.3. Os equipamentos deverão ser entregues em Brasília, metade no Datacenter Sede e a outra metade no Datacenter UniBacen, e os serviços prestados em ambas as localidades relacionadas a seguir:
LOCALIDADE | TENSÃO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Brasília (Datacenter Sede) | 110V (fase- neutro) e 208V (fase-fase) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXX) Xxxxxx 0 Xxxxx X - Xx. Xxxx Xxxxxxxx – XX CEP: 70074-900 | (00) 0000-0000 |
Brasília (Datacenter UniBacen) | 110V (fase- neutro) e 208V (fase-fase) | Setor de Clubes Esportivos Sul (XXXX) - xxxxxx 0 - xxxxxxxx 00 - xxxxx 0X/0X Xxxxxxxx - XX CEP: 70200-002 | (00) 0000-0000 |
8.4. Caso sejam necessários componentes adicionais conforme previsto no item 3.1.2.3.4, esses devem ser entregues, com os respectivos serviços prestados na seguinte localidade:
LOCALIDADE | TENSÃO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Regional São Paulo | 220V (fase- neutro) | Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX CEP: 01310-922 | (00) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 |
8.5. Todos os custos necessários à perfeita integração dos produtos fornecidos à estrutura existente são de responsabilidade da Contratada.
8.6. A instalação dos equipamentos deve englobar sua ativação física e lógica.
8.6.1. A ativação física deve contemplar a montagem dos equipamentos em rack fornecido juntamente com a solução, conexão dos pontos de força de forma a assegurar a redundância da alimentação do equipamento e sua efetiva ligação.
8.6.2. A ativação lógica deve contemplar a configuração de rede (nomes e endereçamento) conforme padrões do Bacen e a configuração e entrega de um volume virtual com alta disponibilidade configurada.
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Pt. 1301582675 Anexo 1
8.7. Após a instalação e configuração dos equipamentos, deverá ser fornecido relatório contendo o detalhamento do hardware instalado e diagrama de componentes, incluindo discos internos, processadores, memória, interfaces de I/O e controladoras.
9. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de validade da Ata do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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Pt. 1301582675 Anexo 1.1
ANEXO 1.1
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PARA GERENCIAMENTO DA REPLICAÇÃO
0. Alterar o Servidor selecionado
1. Promover UNIBACEN como primario
---- GERAL
11. Promover todos os Servidores
12. Sincronizar todos os Servidores a partir da UNIBACEN
---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM)
13. Promover um Servidor
14. Sincronizar um Servidor a partir do UNIBACEN
2. Promover SEDE como primario
---- GERAL
21. Promover todos os Servidores
22. Sincronizar todos os Servidores a partir da SEDE
---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM)
23. Promover um Servidor
24. Sincronizar um Servidor a partir do SEDE
3. Operacoes de rotina na SEDE
---- GERAL
31. Listar replicacoes de todos os Servidores
32. Suspender replicacoes de todos os Servidores
33. Retomar replicacoes de todos os Servidores
---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM)
34. Criar replicacao para o Servidor selecionado
35. Remover replicacoes do Servidor selecionado
36. Listar replicacoes do Servidor selecionado
37. Suspender replicacoes do Servidor selecionado
38. Retomar replicacoes do Servidor selecionado
4. Operacoes de rotina no UNIBACEN
---- GERAL
41. Listar replicacoes de todos os Servidores
42. Suspender replicacoes de todos os Servidores
43. Retomar replicacoes de todos os Servidores
---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM)
44. Criar replicacao para o Servidor selecionado
45. Remover replicacoes do Servidor selecionado
46. Listar replicacoes do Servidor selecionado
47. Suspender replicacoes do Servidor selecionado
48. Retomar replicacoes do Servidor selecionado
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Pt. 1301582675 Anexo 1.2
ANEXO 1.2
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO
I – DADOS PESSOAIS:
Nome: Matrícula:
Unidade:
II – DADOS DO EVENTO:
Nome: Empresa Promotora: Período:
Instrutor(es):
Xxxx Participante,
Este questionário tem como objetivo conhecer o seu grau de satisfação em relação ao evento que acaba de participar. A sua opinião é fundamental para que possamos avaliar, dentre outros aspectos, o aproveitamento do curso e a qualidade da empresa promotora desse evento. Essa avaliação será utilizada pelo Banco Central para dar conformidade ao treinamento. Solicitamos sua colaboração no sentido de responder às questões a seguir, utilizando a escala abaixo:
1 | Ruim |
2 | Regular |
3 | Bom |
4 | Ótimo |
NA | Não se aplica |
I- Quanto ao CONTEÚDO DO EVENTO:
A. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com a solução. | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
B. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando, reconhecimento de volumes reais, criação de volumes virtuais, configuração de servidores e acesso). | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
C. Migração de dados entre volumes reais. | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
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Pt. 1301582675 Anexo 1.2
D. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos, análise de performance em tempo real e de dados históricos). | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
E. Alta disponibilidade (configuração de replicação, inversão de sentido da replicação). | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
II- Quanto à EMPRESA PROMOTORA:
A. Presteza no atendimento às solicitações dos participante | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
B. Carga horária | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
C. Material didático (apostila, textos, etc.) | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
D. Organização do Evento | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
III- Quanto ao(s) INSTRUTOR(ES):
A. Domínio do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
B. Clareza e objetividade na exposição do assunto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
C. Utilização de exemplos práticos aplicáveis a sua realidade | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
D. Administração do tempo previsto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
E. Presteza no atendimento às dúvidas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
F. Clareza ao responder às perguntas | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
G. Organização e didática utilizada | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
H. Relacionamento com os participantes | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
I. Ética e postura profissional | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
J. Cumprimento do conteúdo proposto | 1 | 2 | 3 | 4 | NA |
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Pt. 1301582675 Anexo 2
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007);
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da Sede do licitante.
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Pt. 1301582675 Anexo 2
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
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Pt. 1301582675 Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1. a descrição completa do objeto, o preço por subitem e o total, para o fornecimento e a prestação do objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas. Entende-se por descrição completa a apresentação de, no mínimo, os seguintes aspectos:
1.1.1 Fabricante e modelo proposto;
1.1.2 Quantidade de cache, interfaces de front-end, interfaces de back-end.
1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 7), ajustada ao valor final;
1.3. indicação de preposto, na forma do item III da Cláusula Terceira da minuta contratual.
2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1. que o prazo de validade da proposta, que é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º);
2.4 que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos.
3. Para fins de celebração de contrato/ata de registro de preços, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:
3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);
3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 3
3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5. nome fantasia da empresa, se houver;
3.6. endereço completo e telefones da empresa.
4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília (DF), .... de de 2013.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Fornecimento de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
Informamos no quadro abaixo os subitens e os respectivos valores, totalizando R$
...................... (....por extenso...).
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Pt. 1301582675 Anexo 3
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TIPO DE CUSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | 8 | Hardware | ||
Software | |||||
Serviço de Instalação | |||||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.1 | |||||
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.2 | |||||
1.3 | Software de multipath para Windows | 100 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.3 | |||||
1.4 | Software de multipath para Linux | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.4 | |||||
1.5 | Software de multipath para VMware | 60 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.5 | |||||
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | 128 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.6 | |||||
1.7 | Treinamento | 2 | Serviço | ||
SUBTOTAL 1.7 | |||||
VALOR GLOBAL |
Na planilha abaixo constam as descrições completas de cada subitem (descrever no mínimo o fabricante e modelo proposto; e a quantidade de cache, interfaces de front-end, interfaces de back- end):
SUBITEM | DESCRIÇÃO | Descrição Completa |
1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | |
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 3
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | |
1.3 | Software de multipath para Windows | |
1.4 | Software de multipath para Linux | |
1.5 | Software de multipath para VMware | |
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | |
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa):
Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 3
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade: CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 7), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com Sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), com base na competência estabelecida no Regimento Interno (Artigo 45, Inciso II), considerando o julgamento do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a respectiva homologação conforme fls. (...)/(...) do processo 1301582675, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades anuais estimadas, para o fornecimento do objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de Preços, com a empresa classificada _, inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada simplesmente PRESTADOR, neste ato representado pelo seu
, Sr. , CPF nº , observando-se a Lei no 8.666, de 21.06.1993, o Decreto no 7.892, de 23.1.2013, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013 e seus Anexos; e II - Proposta apresentada pelo PRESTADOR.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento, conforme constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto ocorrerá conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses e compreenderá o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...).
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o BACEN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pelo PRESTADOR são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Demap no 119/2013.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada fornecimento/prestação decorrente desta Ata serão observadas, quanto a preços, locais e prazos de entrega, pagamentos, condições de fornecimento e recebimentos e aplicação de penalidades as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
V - REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no item 16.3 do Edital, e no artigo 17 do Decreto no 7.892/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o preço registrado nesta Ata se tornar desvantajoso, o Prestador deverá enviar comunicação ao Bacen, diretamente ao setor citado na Cláusula Sexta, informando que os novos pedidos de compra ficarão condicionados à revisão do preço, conforme previsto nesta cláusula.
VI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA - O registro de preços poderá ser cancelado:
I. Por iniciativa do BACEN, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) o PRESTADOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e do Contrato;
b) o PRESTADOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e o BACEN não aceitar sua justificativa, caso feita;
c) o PRESTADOR der causa a rescisão administrativa do Contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços;
e) se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BACEN.
II. Por iniciativa do PRESTADOR:
a) mediante solicitação por escrito, comprovando a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/1993.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 4
VII - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) PARA FORNECIMENTO (AF)
CLÁUSULA SEXTA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Deinf/Gecet/Diser.
PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão realizadas pelo Deinf/Dicon.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O PRESTADOR deverá manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), de de 20(...).
pelo BACEN
pelo PRESTADOR
pelo PRESTADOR
...
pelo PRESTADOR
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 4
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no (...)/2013
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...)/20(...), celebrada entre o Banco Central do Brasil e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por subitem, em face à realização do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013.
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TIPO DE CUSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | 8 | Hardware | ||
Software | |||||
Serviço de Instalação | |||||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.1 | |||||
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.2 | |||||
1.3 | Software de multipath para Windows | 100 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.3 | |||||
1.4 | Software de multipath para Linux | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.4 | |||||
1.5 | Software de multipath para VMware | 60 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.5 | |||||
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | 128 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.6 | |||||
1.7 | Treinamento | 2 | Serviço | ||
SUBTOTAL 1.7 | |||||
VALOR GLOBAL |
REPRESENTANTE LEGAL:
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO E ALTA DISPONIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com Sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em ”),
inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se
for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com Sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da
carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1301582675, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de Contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, de 18 de setembro de 2013; e
II- Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso); e
III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato tem por objeto a aquisição de solução de virtualização e alta disponibilidade de armazenamento, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III – VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, compreendendo o período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogada por período de 12 (doze) meses, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I – os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) suspensa no âmbito do próprio BACEN; ou
c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, pelo prazo fixado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá seguir os prazos constantes nas planilhas abaixo, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013.
a) cronograma de execução e desembolso da contratação dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6:
REF. | ETAPA | PRAZO | PRODUTO | DESEMBOLSO |
D1 | Assinatura do contrato | - | Contrato Assinado | - |
D2 | Reunião inicial de projeto | No máximo D1+15 (quinze) dias corridos | Definição de cronograma do projeto e plano de comunicação | - |
D3 | Entrega dos equipamentos e licenças | No máximo D1+45 (quarenta e cinco) dias corridos | Equipamentos e licenças disponíveis nas instalações do Banco | - |
D4 | Conferência de equipamentos | No máximo D3+15 (quinze) dias corridos | Aceite de equipamentos | 100% do hardware |
D5 | Ativação de equipamentos, licenças e entrega de | No máximo D3+21 (vinte e um) dias | Equipamentos disponíveis para uso e | - |
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
documentação | corridos | documentação do ambiente | ||
D6 | Emissão de termo de recebimento definitivo | No máximo D5+15 (quinze) dias corridos | Termo de recebimento assinado | 100% do software e serviço de instalação |
D7 | Entrega de nota fiscal de prestação de serviço de suporte e garantia | Mensalmente, no mês subsequente a prestação de serviço, iniciando no mês seguinte a D6 até o final da vigência do suporte e garantia | Nota fiscal entregue ao BACEN | - |
D8 | Aceite de nota fiscal | Mensalmente, em até 7 (sete) dias úteis após D7 | Nota fiscal de serviço disponível para pagamento | 100% do valor proporcional ao tempo de serviço de suporte e garantia prestado no mês anterior, descontadas eventuais glosas |
b) cronograma de execução e desembolso da contratação do subitem 1.7:
REF. | ETAPA | PRAZO | PRODUTO | DESEMBOLSO |
T1 | Assinatura do contrato | - | Contrato Assinado | - |
T2 | Início de treinamento | No máximo T1+21 (vinte e um) dias corridos | Material e instrutor | - |
T3 | Entrega de certificados | No máximo 15 (quinze) dias corridos após o término do treinamento | Certificados de participação de treinamento | - |
T4 | Emissão de termo de recebimento | No máximo T3+15 (quinze) dias corridos | Termo de recebimento assinado | 100% do serviço |
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve fornecer garantia total de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses para os equipamentos, seus componentes e software, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento, não se limitando ao término da vigência contratual, atendendo ao disposto no item 4 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013.
PARÁGRAFO QUINTO – Os equipamentos deverão ser entregues em Brasília, metade no Datacenter Sede e a outra metade no Datacenter UniBacen, e os serviços prestados em ambas as localidades relacionadas a seguir:
LOCALIDADE | TENSÃO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Brasília (Datacenter Sede) | 110V (fase- neutro) e 208V (fase-fase) | Sexxx Xxxxxxxx Xxx (XXX) Xxxxxx 0 Xxxxx X - Xx. Xxxx Xxxxxxxx – XX XEP: 70074-900 | (00) 0000-0000 |
Brasília (Datacenter UniBacen) | 110V (fase- neutro) e 208V (fase-fase) | Setor de Clubes Esportivos Sul (SXXX) - xxxxxx 0 - xxxxxxxx 00 - xxxxx 0X/0X Xxxxxxxx - XX XEP: 70200-002 | (00) 0000-0000 |
PARÁGRAFO SEXTO – Caso sejam necessários componentes adicionais conforme previsto no item 3.1.2.3.4 do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, esses devem ser entregues, com os respectivos serviços prestados na seguinte localidade:
LOCALIDADE | TENSÃO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Regional São Paulo | 220V (fase- neutro) | Av. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX XEP: 01310-922 | (00) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 |
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Deinf/Gecet/Diser, citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento comprobatório da despesa, sempre que for alterada, a relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BANCO, para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;
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Pt. 1301582675 Anexo 5
XV - não alocar à execução dos serviços cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados.
V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento e na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:
I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
II – indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Gestão e Fiscalização do Contrato e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste Contrato.
VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução do contrato, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ (subunidade, por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no ,
telefone ........ , e-mail ........ e fax .........
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato é exercida por servidor indicado pelo Chefe do Deinf/Gecet/Diser.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 5
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA - O objeto deste contrato será recebido mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - No caso de entrega de objeto referente a este contrato, que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa.
CLÁUSULA NONA - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto, juntamente com o devido recebimento, e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo (do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de comissão designada com essa finalidade pelo [autoridade competente para a designação]).
IX – PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O BACEN pagará os seguintes valores, conforme descrito a seguir:
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TIPO DE CUSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | 8 | Hardware | ||
Software | |||||
Serviço de Instalação | |||||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.1 | |||||
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.2 | |||||
1.3 | Software de multipath para Windows | 100 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.3 | |||||
1.4 | Software de | 20 | Software |
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multipath para Linux | Serviço de suporte e garantia | ||||
SUBTOTAL 1.4 | |||||
1.5 | Software de multipath para VMware | 60 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.5 | |||||
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | 128 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.6 | |||||
1.7 | Treinamento | 2 | Serviço | ||
SUBTOTAL 1.7 | |||||
VALOR GLOBAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. OU
PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O pagamento do objeto é realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser apresentado após a prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigido da CONTRATADA, a comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII, da Lei 10.520, de 17.7.2002, bem como a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para...............
(e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS Quadra 0 Xxxxx X – xxxxx Deinf/xxxxx/xxxxx
Brasília (DF) CEP: 70074-900
PARÁGRAFO QUARTO – O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da Xxxxxxxx Xxxxx terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do referido documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo para pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN, nos casos de compras e serviços, exceto os de engenharia e os continuados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento comprobatório da despesa (Decreto 1054, de 7.2.1994, art. 9º)
OU
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN, decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
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limite de 10% da modalidade de convite, devem ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa. (Lei nº 8.666, de 21.6.93, art. 5º, parágrafo 3º).
PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios.
PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios do documento comprobatório da despesa: I – o descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II – a utilização, para a emissão do documento comprobatório da despesa, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste Contrato ou que não tenha sido previsto neste ajuste;
III – a inexatidão no preenchimento da descrição do fornecimento e dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV – a utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição do fornecimento e dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; e
V – a existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO XXXX – O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quarto, a partir da apresentação ao BACEN do documento comprobatório da despesa corrigido ou substituído. Não incide o BACEN em mora enquanto não for feita a apresentação do documento comprobatório da despesa corrigido ou substituído.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
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IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento e a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os documentos comprobatórios da despesa, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidos pela filial
..............., inscrita no CNPJ sob o nº..........................................
X - RESPONSABILIDADE DE TITULARIDADE/MARCAS E PATENTES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA garante ao BACEN que as licenças fornecidas e os serviços por ela prestados em consequência deste Contrato não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas, direitos exclusivos de representação ou trade secrets, responsabilizando-se a CONTRATADA, neste caso, por todas as despesas decorrentes de ação judicial ou processo iniciado contra o BACEN, por acusação da espécie, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, perdas e danos diretamente causadas, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo, porventura movido contra o BACEN, para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se, em consequência de qualquer reclamação, ocorrer a interrupção temporária ou permanente no uso das licenças fornecidas, a CONTRATADA será obrigada a indenizar o BACEN pelos prejuízos decorrentes dessa proibição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer reclamação feita ao BACEN, por infração de marcas e patentes, será comunicada à CONTRATADA, que deverá assumir, à sua custa, a defesa da causa.
XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Este contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I – advertência;
II – multa;
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III – suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; ou
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade competente);
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo (mencionar a
autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta ao Ministro de Estado Presidente do BACEN pelo ........
(mencionar a autoridade competente).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
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II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do material.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso na entrega dos produtos/serviços superior a 20 (vinte) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BACEN, sujeitando a CONTRATADA à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I – inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do contrato ou do documento comprobatório da despesa, correspondente à obrigação não cumprida;
II – inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato; ou
III – interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a Contratada prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
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b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida; II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
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II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência; III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados; ou
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XV – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00.000-000, Brasília - DF, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
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XVI – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do contrato, garantia na modalidade de................., no valor de R$ ..........(valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação na garantia de cláusula excludente de qualquer natureza.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato, inclusive a garantia técnica.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII – SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013) e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; e
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II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação, das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito, todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – É vedado à CONTRATADA:
I – caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
II – interromper a execução do fornecimento e dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (.........................................................).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - (recursos do OGU e da Redi-BC) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos do Orçamento Geral da União, consignadas nos Códigos Orçamentários XX.XX.X.XXX-X e XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX- X.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC – Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até sua implantação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X. Após a implantação desses projetos serão utilizados recursos do Orçamento Geral da União. OU
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (recursos só do OGU) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos da Orçamento Geral da União, consignadas nos Códigos Orçamentários XX.XX.X.XXX-X e XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX- X.
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. OU
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (recursos só da Redi-BC) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento, exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN Pela Contratada
Matrícula: Nome:
CPF:
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ANEXO 6
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Na forma estabelecida no item 23 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília (DF), de de 20(...).
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no , representante da empresa , declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap no 119/2013, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
Brasília (DF), de de 20(...).
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
Edital de Pregão Eletrônico Demap no 119/2013
Pt. 1301582675 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TIPO DE CUSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Hardware de virtualização e alta disponibilidade | 8 | Hardware | ||
Software | |||||
Serviço de Instalação | |||||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.1 | |||||
1.2 | Software de virtualização e alta disponibilidade para 50TB | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.2 | |||||
1.3 | Software de multipath para Windows | 100 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.3 | |||||
1.4 | Software de multipath para Linux | 20 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.4 | |||||
1.5 | Software de multipath para VMware | 60 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.5 | |||||
1.6 | Software de multipath para AIX/VIOS | 128 | Software | ||
Serviço de suporte e garantia | |||||
SUBTOTAL 1.6 | |||||
1.7 | Treinamento | 2 | Serviço | ||
SUBTOTAL 1.7 | |||||
VALOR GLOBAL |