DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento. 6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato. 6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral. 6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão. 6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. 6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação. 6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE. 6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract of Management, Contrato De Gestão
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização do Contrato de Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Gestão Secretaria de Estado da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito SantoSaúde, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores no prazo máximo de desempenho constantes dos anexos até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumentoContrato.
6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas de qualidade constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturaisassistenciais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de GestãoCONTRATO DE GESTÃO.
6.3.1.1 – - Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização do Contrato de Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Gestão Secretaria de Estado da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito SantoSaúde, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores no prazo máximo de desempenho constantes dos anexos até 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumentoContrato.
6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas de qualidade constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturaisassistenciais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de GestãoCONTRATO DE GESTÃO.
6.3.1.1 – - Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento (70%) do volume resultante da apuração das quantidades de atividades assistenciais das linhas de serviços não tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.3.3 - Nos casos em que as metas pactuadas não forem cumpridas, a Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá subsidiar a CONTRATANTE que deverá expedir alerta de insuficiência de desempenho à organização social, conforme regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contratoconclusivo, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6 - A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente e a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatórios físicos e eletrônicos, pertinente à execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros e contábeis e as contas da entidade, com o auxílio de auditoria externa, contratada pela entidade.
6.6.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão poderá requerer a CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação do relatório acima referido, além de informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios.
6.7 - Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento. Caso persistam as falhas, encaminhará Relatório para subsidiar a decisão do CONTRATANTE acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
6.8 - Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
6.8.1 - Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso a CONTRATANTE.
6.8.2 - Se indeferido o recurso, o valor gasto indevidamente deverá ser ressarcido pela CONTRATADA.
6.8.3 - Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, não guardarem qualquer relação com o objeto contratual ou forem realizadas em desacordo com o manual de compras da entidade.
6.9 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos de origem pública por Organização Social, dela darão ciência aos órgãos de controle, sob pena de responsabilidade solidária.
6.9.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.10 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Partnership With Health Social Organization
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento.
6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contratoconclusivo, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6 - A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
6.6.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão poderá requerer a CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação do relatório acima referido, além de informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios.
6.7 - Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento. Caso persistam as falhas, encaminhará Relatório para subsidiar a decisão do Secretário de Estado da Cultura acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
6.8 - Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
6.8.1 - Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso a Secretaria de Estado da Cultura.
6.8.2 - Se indeferido o recurso, o valor gasto indevidamente deverá ser ressarcido pela CONTRATADA.
6.8.3 - Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com o objeto contratual ou forem realizadas em desacordo com o manual de compras da entidade.
6.9 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Secretário de Estado da Cultura, da SEGER, da SECONT e a PGE, conforme estabelecido no inciso V, art. 5º do Decreto 2.484-R/2010.
6.9.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.10 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - 6.1. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados nos seguintes termos:
6.1.1. A SECULT Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência, será a responsável pelo acompanhamento deste Contrato de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção.
6.1.1.1. A Coordenadoria Executiva de Urgência e Emergência poderá designar um ou mais Empregado Público que será responsável pelo monitoramento, controle acompanhamento “in loco” da execução do contrato e avaliação dos serviços prestados pela interlocução entre a CONTRATADA e instituirá a Comissão as demais instâncias gestoras de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumentoSMS.
6.2 - A Comissão 6.1.2. Conselho Curador da CONTRATADA com a atribuição de que trata fiscalizar o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADAcontratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxílio de auditoria externa, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execuçãonos termos da Lei Municipal nº 7.604, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas 12/12/2011 e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestralseu Estatuto.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando 6.1.3. Será constituída uma Comissão Técnica de Acompanhamento e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Fiscalização deste Contrato de Gestão, acordada indicados por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por: 3 (membros) indicados do Poder Executivo Municipal, sendo um deles o seu Presidente; por um membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e por representante da CONTRATADA. Esta comissão a quem compete realizar o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços de saúde, bem como, do seu funcionamento de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com a CONTRATADA, elaborando relatórios de avaliação e fazendo cumprir os itens deste contrato; compete, ainda, analisar o relatório da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com comparativo específico entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral metas propostas e anual do Contrato os resultados alcançados, acompanhados da prestação de Gestãocontas apresentada pela CONTRATADA.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.36.2. Os trabalhos acima descritos serão quadrimestrais, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima nos meses de maio, setembro e fevereiro do pactuadoano subsequente, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação e os relatórios conclusivos elaborados pela Comissão Técnica de Monitoramento Acompanhamento e validação Fiscalização serão disponibilizadas pelo Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, para subsidiar as demais instâncias de controle, bem como adequar o planejamento aos exercícios subsequentes. Excepcionalmente, para o 1º quadrimestre do Setor exercício de Custos efetivada através 2018, dado o início da prestação de Termo Aditivo ao Contrato de Gestãoserviço, em 16/02/2018, compreenderá a partir desta data.
6.3.2 - A 6.2.1. O relatório conclusivo desta Comissão Técnica de Monitoramento Acompanhamento e Avaliação Fiscalização será submetido ao Secretário Municipal da Saúde e disponibilizado no Portal da Prefeitura do Contrato Município de GestãoAraraquara.
6.2.2. Havendo indícios fundados ou provas de malversação de bens e recursos de origem pública por parte da CONTRATADA cabe ao Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização representar junto à Controladoria Geral do Município, ao identificar que menos Ministério Público e ao Tribunal de setenta por cento Contas do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuaçãoEstado.
6.4 - A Comissão 6.3. Para a realização do acompanhamento e avaliação dos serviços de Monitoramento saúde contratados serão utilizados indicadores selecionados para esta finalidade segundo objetivo a ser avaliado e Avaliação do Contrato a tipologia de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTEserviço contratualizado.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a 6.3.1. O acompanhamento da produção será realizado de acordo com as metas estabelecidas por serviço no Anexo V- Descrição Técnica, parte contábil/financeira monitorada, controlada integrante deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.3.2. O acompanhamento e avaliada pela Comissão avaliação da qualidade será realizado de Monitoramento e Avaliação dos Contratos acordo com os indicadores definidos no Quadro de GestãoIndicadores de Qualidade do Anexo V- Descrição Técnica.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - 22.1. A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento Avaliação e Avaliação Fiscalização dos Serviços é a instância administrativa colegiada, nomeada por Portaria específica, a qual promoverá, no mínimo, a avaliação trimestral do
22.2. Fará parte da Comissão de Avaliação, 01 (um) membro da sociedade civil, escolhido dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde.
22.3. Para a formação do quórum para fiscalização as reuniões de avaliação trimestral, deverão se fazerpresentes, no mínimo, 03 (três) servidores do Município, 01 (um) membro do Conselho de Saúde e 01 (um) membro da Gestão Organização Social.
22.4. A Organização Social apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício, ou a qualquer momento conforme recomende o interesse público, além dos documentos necessários à avaliação trimestral, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santoprestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
22.5. A Comissão terá por base os parâmetros mínimos estabelecidos no Plano de Metas, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com que enumera as metas e os correspondentes indicadores qualitativos e quantitativos de desempenho constantes estabelecidos para avaliação dos anexos deste instrumentoserviços.
6.2 - 22.6. Conforme recomende o interesse público e/ou os relatórios técnicos exarados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, os itens componentes do Plano de Metas poderão ser revisados, modificados, excluídos ou inseridos novos itens.
22.7. Os integrantes da Comissão deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.8. Os integrantes da Comissão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social, dela dará
22.9. A Comissão, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como as condições para o reajuste de valores pactuados.
22.10. A Comissão deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no §1º
22.11. A Comissão de Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista(s) que trata o item anterior fará, trimestralmentenão seja(m) membro(s) deste colegiado para subsidiar seus trabalhos.
22.12. Em caso de omissão da Organização Social em cumprir as determinações da Comissão, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findoFundação Municipal da Saúde terá a faculdade de proceder à correção da situação, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico IIIdiretamente ou por intermédio de terceiro, que condicionam o pagamento do valor correndo os respectivos custos por conta da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação Organização Social, ou seja, reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer serviço prestado de que trata o item anteriormaneira viciada, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais defeituosa ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo incorreta pertinente ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestãoem prazo a ser estabelecido pela Fundação Municipal da Saúde.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.322.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Organização Social ensejará a aplicação de sanções administrativas, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuadoprevistas neste Termo de Referência e na legislação vigente, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão80 da Lei nº 8.666/93.
6.3.2 - 22.14. A Comissão fiscalização de Monitoramento que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização Social, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante deimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e Avaliação do Contrato prepostos, de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante conformidade com o art. 70 da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuaçãoLei nº 8.666/93.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
Appears in 1 contract
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT 6.1. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados nos seguintes termos:
6.1.1. ACoordenadoria Executiva de Urgência e Emergência, será a responsável pelo acompanhamento deste Contrato de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção.
6.1.1.1. ACoordenadoria Executiva de Urgência e Emergência poderá designar um ou mais Empregado Público que será responsável pelo monitoramento, controle acompanhamento “in loco” da execução do contrato e avaliação dos serviços prestados pela interlocução entre a CONTRATADA e instituirá a Comissão as demais instâncias gestoras de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumentoSMS.
6.2 - A Comissão 6.1.2. Conselho Curador da CONTRATADA com a atribuição de que trata fiscalizar o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADAcontratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxílio de auditoria externa, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execuçãonos termos da Lei Municipal nº 7.604, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas 12/12/2011 e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestralseu Estatuto.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando 6.1.3. Será constituída umaComissão Técnica de Acompanhamento e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Fiscalização deste Contrato de Gestão, acordada indicados por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por: 3 (membros) indicados do Poder Executivo Municipal, sendo um deles o seu Presidente; por um membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde e por representante da CONTRATADA. Esta comissão a quem compete realizar o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços de saúde, bem como, do seu funcionamento de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com a CONTRATADA, elaborando relatórios de avaliação e fazendo cumprir os itens deste contrato; compete, ainda, analisar o relatório da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com comparativo específico entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral metas propostas e anual do Contrato os resultados alcançados, acompanhados da prestação de Gestãocontas apresentada pela CONTRATADA.
6.3.1.1 – Da análise referida 6.2. Os trabalhos acima descritos serão quadrimestrais, nos meses de maio, setembro e fevereiro do ano subsequente, e os relatórios conclusivos elaborados pela Comissão
6.2.1. O relatório conclusivo destaComissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalizaçãoserá submetido ao Secretário Municipal da Saúde e disponibilizado no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima Portal da Prefeitura do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão Município de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de GestãoAraraquara.
6.3.2 - A 6.2.2. Havendo indícios fundados ou provas de malversação de bens e recursos de origem pública por parte da CONTRATADA cabe ao Presidente da Comissão Técnica de Monitoramento Acompanhamento e Avaliação Fiscalizaçãorepresentar junto à Controladoria Geral do Contrato de GestãoMunicípio, ao identificar que menos Ministério Público e ao Tribunal de setenta por cento Contas do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuaçãoEstado.
6.4 - A Comissão 6.3. Para a realização do acompanhamento e avaliação dos serviços de Monitoramento saúde contratados serão utilizados indicadores selecionados para esta finalidade segundo objetivo a ser avaliado e Avaliação do Contrato a tipologia de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo e ao final do contrato, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTEserviço contratualizado.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a 6.3.1. O acompanhamento da produção será realizado de acordo com as metas estabelecidas por serviço no Anexo V- Descrição Técnica, parte contábil/financeira monitorada, controlada integrante deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.3.2. O acompanhamento e avaliada pela Comissão avaliação da qualidade será realizado de Monitoramento e Avaliação dos Contratos acordo com os indicadores definidos no Quadro de GestãoIndicadores de Qualidade do Anexo V- Descrição Técnica.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão