ANEXO I DO EDITAL
ANEXO I DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO
Contrato nº. xxxxx Edital nº 001/2021
Contrato que entre si celebram o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
e a XXX, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT com sede nesta cidade à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 51 – Enseada do Suá – Vitória – ES, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o XXXX com CNPJ XXXXX,com sede na XXXXX, e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do XXXX, neste ato representado pelo XXXXX, (Nome), (estado civil), (profissão), RG n° xxxx e CPF n° xxxxx, residente e domiciliado a xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo de contratação direta n° xxxx e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 489, de 21 de julho de 2009, o Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010, a Portaria nº 047-R, de 18 de agosto de 2011, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços na área cultural a serem desenvolvidos na Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
1.2 - A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
b) O Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento;
c) O Anexo Técnico III – Indicadores e Metas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1 - Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis (instrumentos e equipamentos), e, havendo disponibilidade, poderá ainda destinar bem imóvel (para realização de ensaios da OSES), através da celebração de Termo de Permissão de Uso, nos termos do artigo 21 do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
2.1.1 - A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, nos termos do item 4.1.7 da Cláusula Quarta, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens, cujo uso fora permitido à CONTRATADA, ao Estado do Espírito Santo, bem como aqueles bens eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente, na forma do item 4.1.8 da Cláusula Quarta.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Cultura, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Para execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
obriga-se a:
3.1.1 - Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra este instrumento.
3.1.2 – Disponibilizar espaço físico para a realização dos ensaios da Orquestra Sinfônica;
3.1.2.1 – Sendo o imóvel cedido por terceiros, deverá a Contratante providenciar junto à parceira privada a inclusão da Organização Social no respectivo instrumento de parceria para fins de formalização da gestão da OSES pela OS.
3.1.2.2 – Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme Termo de Permissão de Uso.
3.1.3 - Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso.
3.1.4 - Analisar, sempre que necessário e no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.
3.1.5 - Ressarcir os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência.
3.1.6 - Providenciar a liberação dos valores provisionados conforme subitem 4.1.9.1, necessários à quitação das rescisões dos contratos de trabalho e dos respectivos encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores contratados e alocados ao Contrato de Gestão, até o limite dos valores efetivamente provisionados.
3.1.7 - Prestar o apoio e os esclarecimentos necessários à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto deste Contrato de Gestão em toda sua extensão.
3.1.8 - Realizar a fiscalização e o monitoramento do presente Contrato.
3.1.9 - Inserir a equipe da CONTRATADA nas atividades da SECULT (reuniões, capacitações, dentre outras que envolvam a equipe gerencial da orquestra).
3.1.10 - Reunir-se periodicamente com os técnicos da CONTRATADA.
3.1.11 - Informar oficialmente à CONTRATADA os resultados das avaliações referentes cumprimento das metas estabelecidas, bem como acerca de adequações e/ou correções que se fizerem necessárias.
3.1.12 - Informar oficialmente à CONTRATADA denúncias, reclamações e/ou sugestões recebidas pela Secretaria que se refiram à execução deste Contrato de Gestão.
3.1.13 - Informar oficialmente à CONTRATADA as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato de Gestão.
3.1.14 - Avaliar as observações enviadas pela CONTRATADA, através de relatórios, sobre as condições de manutenção e de segurança dos equipamentos, do patrimônio e do local de trabalho.
3.1.15 - Publicar no DIO-ES extrato do Contrato de Gestão e de seus aditivos, em conformidade com a legislação vigente.
3.1.16 - Criar, por meio de Portaria, Comissão Técnica para Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, com publicação no DIO-ES;
3.1.17 - Elaborar os objetivos e diretrizes da política cultural a ser realizada pela Contratada.
3.1.18 - Escolher, custear e se responsabilizar pela função de Maestro Titular da orquestra.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes:
4.1.1 - Assegurar a organização, administração e gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a garantia do pleno funcionamento da orquestra.
4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo.
4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do certame.
4.1.4 - Gerenciar, de acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste Contrato de Gestão e seus anexos;
4.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.
4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo.
4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano.
4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência.
4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão.
4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quarta.
4.1.9.1 - A CONTRATANTE efetuará por ocasião dos pagamentos mensais a retenção de valores para formar reserva para assegurar o pagamento de férias e seu terço constitucional, 13º (décimo terceiro) salário, verbas rescisórias (Xxxxx Xxxxxx, Multa FGTS 50% e demais verbas rescisórias) e seus respectivos encargos.
4.1.9.2 - Os valores serão informados pela CONTRATADA, com base na folha de pagamento mensal e depositados na conta vinculada de titularidade e movimentação exclusiva da SECULT, bloqueada para movimentação que não sejam inerentes às obrigações trabalhistas elencadas no item. 4.1.9.1.
4.1.9.3 - O valor da retenção será informado, via oficio, mensalmente pela CONTRATADA junto com a Nota Fiscal de Serviços; devendo corresponder a 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias acrescidos de 1/3 constitucional bem como dos respectivos encargos; multa correspondente a 50% do saldo do FGTS e do aviso prévio até seu limite legal, o que será devidamente aferido pela CONTRATANTE.
4.1.9.3.1 - Caso o valor previsto no item anterior não seja informado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE excepcionalmente poderá arbitrar um valor ou repetir o do mês anterior, permanecendo a CONTRATADA com a obrigação de informar o valor da retenção no prazo máximo da apresentação da subsequente nota fiscal de serviços, sob pena de suspensão do respectivo pagamento pela CONTRATANTE.
4.1.9.4 - O valor retido na forma do item 4.1.9.1 deixará de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
4.1.9.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, trimestralmente ou a qualquer tempo, demonstrativo de estudo de desmobilização do contrato a fim de comprovar a suficiência do saldo existente na conta vinculada.
4.1.9.6 - Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada em decorrência de fatos supervenientes e cujos valores não tenham integralizado originalmente o provisionamento, poderá a CONTRATANTE efetuar a recomposição complementar do saldo após a entrega do demonstrativo de que trata o item 4.1.9.5.
4.1.9.7 - Os valores retidos e depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, para o ressarcimento (passado) ou liberação antecipada (futuro) das obrigações trabalhistas e nas condições seguintes:
(a) Ressarcimento à CONTRATADA dos pagamentos por ela efetuados no período de referência da fatura pertinente às rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores contratados e alocados no Contrato de Gestão, às férias (inclusive 1/3 constitucional), ao 13º salário devido e respectivos encargos legais;
(b) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e respectivos encargos legais;
(c) Extinto o Contrato de Gestão, eventual saldo remanescente existente na conta vinculada será revertido em favor da CONTRATANTE, após
comprovação da quitação de todos os haveres e encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços prestados.
4.1.9.8 - Os valores depositados na conta vinculada poderão ser liberados para pagamento das verbas listadas no item anterior, ainda que o pagamento ocorra por decisão ou acordo em processo trabalhista, desde que especificadas essas parcelas nos termos dos citados atos.
4.1.9.9 - Os valores retidos depositados na conta vinculada serão mantidos em aplicação financeira conforme as diretrizes de investimento estabelecidas pela CONTRATANTE e permanecerão na conta vinculada, sendo contabilizados mensalmente pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
a) Pela CONTRATANTE, após o processo normal de despesa, o valor retido deverá ser reconhecido como no grupo de contas do disponível (conta caução) contra uma obrigação com (caução);
b) Pela CONTRATADA:
I - Quando do reconhecimento do contrato: deverá ser reconhecido um débito na conta de ativo - Contratos a receber (clientes a receber) e um crédito na conta de receita mensal de contratos.
II - Pelo recebimento da parcela menos a retenção: Deverá ser reconhecido um débito na conta bancária contra um crédito nos Contratos a receber (clientes a receber);
c) Para confrontação do saldo da conta vinculada - Para a confrontação da CONTRATADA deverá ser verificado o saldo da conta contábil do ativo - Contas a receber - conciliado com o saldo das contas de passivo de provisão para obrigações trabalhistas de desmobilização, mais a conta de provisão para 13º salário e mais a conta de provisão de férias conta de passivo.
4.1.9.10 - É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto do Contrato de Gestão, bem como a transferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente.
4.1.9.11 - Os valores a título de provisionamento se limitarão ao período temporal correspondente ao Contrato de Gestão, abrangendo somente as parcelas devidas após sua assinatura.
4.1.9.11.1 - Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar:
I – a regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos respectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão;
II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia.
4.1.9.11.2 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.
4.1.10 Implementar um “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à SECULT relatório mensal de suas atividades.
4.1.11 - Cadastrar e manter atualizado e preservado todo o acervo da orquestra.
4.1.12 - Utilizar o nome e a marca institucional da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo/SECULT/Governo do Estado em todo o material e divulgação da OSES, conforme diretrizes e orientações da SECULT.
4.1.13 - Limitar suas despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à orquestra, a 14% (catorze por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades. Não se aplica esse limite aos valores pagos aos músicos componentes da orquestra.
4.1.13.1 - A remuneração e vantagem de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social CONTRATADA, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada, observando- se a média de valores praticados no mercado cultural do Estado do Espírito Santo.
4.1.13.2 - Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico- profissional exigida não encontre parâmetro no Estado do Espírito Santo, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado nacional.
4.1.14 - Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; bem como publicação anual, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, e em jornal de grande circulação Estadual, de demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios das
Normas Brasileira de Contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão.
4.1.15 - Publicar no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se o disposto no artigo 19° do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
4.1.16 - Apresentar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão, Manual de Recursos Humanos, observando-se o disposto no artigo 9º, inciso IX do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010.
4.1.17 - Utilizar os sistemas corporativos definidos pela CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de rescisão ou de encerramento do contrato, uma cópia dos bancos de dados e as credenciais de acesso, tanto para os sistemas corporativos quanto para os sistemas locais utilizados pela CONTRATADA durante a gestão. A implantação e a manutenção desses sistemas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a qualquer ressarcimento ou repasse de recursos financeiros especificamente para esse fim.
4.1.18 - Disponibilizar em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, nos termos do Decreto Estadual nº 3.152-R/2012, e no site da SECULT, no mínimo, as seguintes informações, relativas aos recursos públicos recebidos:
a) Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, realizados com o Poder Executivo Estadual, e seus respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
d) As informações de que trata esta Cláusula serão divulgadas em sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede;
e) As informações descritas nesta Cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final;
f) As disposições contidas nesta Cláusula deverão constar dos pactos administrativos mencionados no item C;
g) A Organização Social deverá encaminhar tais informações para a Comissão de Controle, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, que realizará a inclusão de tais informações no site da SECULT.
4.1.19 - Auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controle, incluindo análise estatística e por amostragem das despesas, compatíveis com seus recursos de informação e tecnologia.
4.1.20 - Observar, na contratação de pessoal e de serviços, o disposto no art. 9º, inciso II do Decreto n° 2484-R, de 09 de março de 2010, que veda a contratação de cônjuges ou parentes até o 3º grau de seus conselheiros e diretores.
4.1.21 - Respeitar a tabela de valores por apresentação e preço de ingressos estipulados pela CONTRATANTE em casos específicos, previstos em Portaria expedida pela SECULT.
4.1.22 - Implantar metodologia padronizada de apuração de custos e prestação de contas nos moldes determinados pela Secretaria de Estado da Cultura, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira - Das penalidades, do presente Contrato.
4.1.23 - Adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO, com o objetivo de não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
4.1.24 - Disponibilizar, em tempo hábil, o cálculo das rescisões de Contratos de trabalhos e encargos sociais e previdenciários em caso de extinção do contrato de gestão, bem como apresentar, ao final da vigência, relatório da estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas, conforme previsto no item 4.1.9.5.
4.1.25 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, inclusive adotando medidas corretivas e adequações quando solicitadas para viabilizar as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, devendo comunicar imediatamente ao órgão supervisor as notificações recebidas dos órgãos de fiscalização.
4.1.26 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os fornecedores, inclusive referente ao fornecimento de água, luz, telefone e internet.
4.1.27 – No caso de haver cessão de imóvel pelo CONTRATANTE, deverá a contratada apresentar Plano de Manutenção Predial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, abrangendo pintura, alvenaria, hidrossanitário, urbanização, sistema elétrico – incluindo iluminação, quadros, subestação e proteção contra descarga atmosférica), climatização, sinalização e equipamentos técnico.
4.1.28 - Adequar os espaços físicos, oferecer manutenção e as melhorias necessárias no ambiente de ensaios e de apresentações da orquestra.
4.1.29 - Realizar a manutenção de área externa e interna mantendo os ambientes limpos e em perfeitas condições de uso.
4.1.30 - A CONTRATADA será responsabilizada pela prática de sobrepreço ou superfaturamento na aquisição de insumos, contratação de serviços, aquisição de bens, dentre outros, podendo a CONTRATANTE valer-se do preço médio praticado pelas demais Organizações Sociais que mantém ou venham manter Contrato de Gestão junto ao Estado do Espírito Santo como parâmetro para aferir violação ao princípio da economicidade, ou mesmo adotar durante a execução do contrato tabelas referenciais para as respectivas aquisições.
4.1.31 - Designar um funcionário para exercer a função de coordenador ou gerente da equipe, responsável pelo contato direto com a Secretaria de Estado da Cultura.
4.1.32 - Cumprir todos os prazos de entrega de relatórios e documentos.
4.1.33 - Conservar e organizar os documentos referentes ao patrimônio, despesas e receitas deste Contrato.
4.1.34 - Manter sob sua guarda os documentos comprobatórios de despesas e receitas do exercício, inclusive notas fiscais, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos após o seu encerramento.
4.1.35 - Apresentar, na forma e prazo previstos no item I.11 do Anexo Técnico II, o relatório que servirá para efeitos de acompanhamento das ações desenvolvidas, monitoramento e avaliação.
4.1.36 - Encaminhar, até o último dia útil do mês de julho do ano em curso proposta de cronograma de desembolso e de metas para o ano subsequente, que deverão ser aprovadas pela SECULT para posterior inclusão no orçamento.
4.1.37 - A programação artística será definida pela CONTRATADA em conjunto com a SECULT, após a assinatura do contrato, para execução pela CONTRATADA.
4.1.37.1 - Não será transferida à CONTRATADA as funções de maestro titular, que continuará a exercer suas atividades na Orquestra.
4.1.38 – Xxxxxxxx, ao longo da execução do contrato, a manutenção do quantitativo mínimo de músicos na orquestra, conforme item II do Anexo Técnico I.
4.1.39 – Fazer com que a orquestra siga as orientações artísticas e atue sob a regência do Maestro Titular indicados pela SECULT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1 - A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes conforme quantitativo previsto na proposta da contratada, para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de colaboradores, em que uma parcela será de servidores estaduais efetivos disponibilizados e mantidos pela CONTRATANTE, e outra de empregados da CONTRATADA, admitidos mediante processo seletivo.
5.2 - A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados por ela contratados, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Estado do Espírito Santo de quaisquer obrigações presentes e futuras, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE.
5.3 - A remuneração dos empregados da contratada deverá seguir valores compatíveis com o praticado no mercado de trabalho, respeitados os direitos fixados em acordos coletivos de trabalho demais legislação.
5.4 - A CONTRATANTE poderá colocar, à disposição da CONTRATADA, servidores públicos estaduais de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor disponibilizado.
5.5 - Poderá a CONTRATADA pagar vantagem pecuniária ao servidor público cedido, conforme as regras de pagamento de pessoal da Organização Social, independente da remuneração paga pela CONTRATANTE.
5.6 - Os procedimentos administrativos atinentes aos servidores públicos disponibilizados serão mantidos pela área de Recursos Humanos da SECULT, para onde deverão ser enviados, pela Organização Social, os relatórios relativos à frequência e quaisquer ocorrências que necessitem de registro.
5.7 - A avaliação de desempenho dos servidores, inclusive em estágio probatório, deverá ser realizada pela CONTRATADA, segundo os critérios estabelecidos na Legislação Estadual específica que regula a matéria, de forma a subsidiar a avaliação final a ser exercida pelo órgão competente.
5.8 - A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento, realizar levantamento e informar à CONTRATADA a relação dos servidores efetivos que optarem por permanecerem lotados na orquestra.
5.8.1 - Após a realização do levantamento, a CONTRATANTE deverá providenciar a imediata formalização do ato de disposição dos servidores à CONTRATADA.
5.8.2 - O processo de remoção dos servidores efetivos estaduais que optarem por não permanecer na orquestra deverá ser providenciado gradualmente, pela CONTRATANTE, no prazo de até 90 (noventa) dias, na medida em que ocorrer a contratação de novos colaboradores por parte da CONTRATADA, se necessário.
5.8.3 - A CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias (férias prêmio, licenças médicas, entre outras previstas na Lei Complementar 46/1994) de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência, por meio de comprovação da substituição.
5.8.4 - A apuração dos eventos de que trata o item anterior deverá ser objeto de relatório mensal encaminhado à CONTRATANTE, para compensação no mês imediatamente posterior.
5.9 - A SECULT deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado a CONTRATADA o valor financeiro mensal de sua despesa com folha de pagamento, na sua competência, referentes aos servidores que permanecerão disponibilizados à orquestra.
5.9.1 - Quando do desconto, para fins do cálculo do montante total a ser deduzido da parcela a ser repassada à CONTRATADA, a SECULT deverá parametrizar a remuneração dos servidores públicos que permanecerão lotados na orquestra com a remuneração dos profissionais contratados pela
O.S. com idêntica atribuição, considerando o efetivo custo que a
CONTRATADA suportaria para empregar pessoa com idêntica atribuição.
5.10 - A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição (pública ou privada) seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
5.11 - A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a essa autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
5.12 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
5.13 - A CONTRATADA se obriga a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
5.14 - A CONTRATADA deverá apresentar critérios objetivos de escolha, obedecendo aos princípios inscritos na Constituição Federal, tanto para a contratação de serviços e produtos, como para a seleção de pessoal.
5.15 - A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, não podendo ser remunerada à conta do Contrato de Gestão a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
5.16 - Disponibilizar via plataforma eletrônica, a relação de cargos, músicos e não músicos, vinculados ao objeto do contrato, com os seus respectivos valores e respectivas cargas horárias.
5.16.1 - As informações sobre recursos humanos e documentos relacionados, incluindo as ocorrências de afastamentos, quais sejam, licenças, férias, férias- prêmio, entre outras, de todos os servidores estatutários lotados na unidade, deverão ser enviadas via plataforma eletrônica, até o décimo quinto dia de cada mês.
5.16.2 - Deverá estar inserido em cada competência de prestação de contas via plataforma eletrônica, 1/12 avos referentes às férias, acrescidos de 1/3 constitucional e 1/12 avos de décimo terceiro salário.
5.16.3 - A Organização social que tiver lotado em sua unidade servidores públicos deverá inserir na plataforma eletrônica de prestação de contas as informações e documentação comprobatória, quando houver afastamentos destes em período superior a 15 (quinze) dias, no mês imediatamente posterior.
5.16.4 - As informações e documentos disponibilizados na plataforma eletrônica de prestação de contas para análise pela Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo são de responsabilidade da Organização Social, que responderá por quaisquer ocorrências quanto à apresentação de informações incorretas, na forma da Cláusula 13° - Das Penalidades do presente Contrato de Gestão e nos termos da legislação aplicável.
5.17 - A CONTRATADA deverá manter controle do ponto biométrico, cartão eletrônico ou folha de frequência de todos os profissionais em serviço na unidade, mantendo sob sua guarda para eventual solicitação por parte da CONTRATANTE.
5.18 - A CONTRATADA deverá apurar eventual falta funcional de seus empregados e demais prestadores de serviços na execução deste contrato, impor-lhes a sanção devida, e em relação aos servidores efetivos disponibilizados, deverá encaminhar ao RH da SECULT para apuração junto a Corregedoria.
5.19 - Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas que já estejam atuando na Orquestra Sinfônica objeto deste contrato como servidor público disponibilizado.
5.20 - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada, observando-se a média de valores de mercado, no âmbito do Estado do Espírito Santo, tendo como teto máximo o salário pago ao Governador do Estado do Espírito Santo.
5.21 - A contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, para contratar os músicos necessários à composição da orquestra, garantindo a formação mínima prevista no Anexo Técnico I, já considerados os servidores efetivos cedidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento.
6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato.
6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação.
6.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, além dos relatórios trimestrais e semestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico da Secretaria CONTRATANTE.
6.5 - Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
6.6 - A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
6.6.1 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão poderá requerer a CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação do relatório acima referido, além de informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios.
6.7 - Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento. Caso persistam as falhas, encaminhará Relatório para subsidiar a decisão do Secretário de Estado da Cultura acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
6.8 - Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
6.8.1 - Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso a Secretaria de Estado da Cultura.
6.8.2 - Se indeferido o recurso, o valor gasto indevidamente deverá ser ressarcido pela CONTRATADA.
6.8.3 - Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com o objeto contratual ou forem realizadas em desacordo com o manual de compras da entidade.
6.9 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência ao Secretário de Estado da Cultura, da SEGER, da SECONT e a PGE, conforme estabelecido no inciso V, art. 5º do Decreto 2.484-R/2010.
6.9.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
6.10 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) anos, tendo por termo inicial o dia subsequente ao da publicação do seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos e das metas estabelecidas, e havendo concordância de ambas as partes.
7.2 - Eventual renovação será procedida mediante Termo Aditivo, que deverá ser previamente submetido à Procuradoria Geral do Estado e à Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II
- Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ xxxxxxx (xxxxxx), referente aos primeiros 12 (doze) meses do Contrato de Gestão.
8.1.1 - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de
R$ xxxxxx (xxxxx) correspondente a este exercício financeiro, e R$ xxxxxx
(xxxxx) correspondente ao exercício financeiro de 20 e onerará a UG: xxxxx
8.1.2 - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
8.1.3 - Os recursos remanescentes, repassados à CONTRATADA, deverão ser, por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, comunicando imediatamente a CONTRATANTE o valor perdido.
8.1.4 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados aos cidadãos, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
8.1.5 - Todo recurso extra-auferido pela CONTRATADA previsto no item anterior deve ser integralmente revertido para a execução do objeto do presente contrato.
8.1.6 - Conforme a Lei Complementar nº 489/2009, no seu Art. 7º, VII, é necessário que a Entidade comprove por meios de documentos a origem de recursos financeiros recebidos de terceiros e os meios que dispõe para garantir o pagamento das dívidas contraídas.
8.1.7 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, segregando estas em contas bancárias de Recursos de Custeio Estadual, Recursos de Custeio Federal e Recursos de Investimento Estadual, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
8.2 - As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
8.3 - Sendo apurado saldo financeiro remanescente do presente Contrato de Gestão igual ou superior a 02 (duas) parcelas mensais vigentes, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
8.4 - É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro mensal para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor.
8.4.1 - As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período do presente contrato, estima-se repassar R$ xxxxx (xxxxx) à CONTRATADA, sendo que a transferência
à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital. A composição de cada parcela operacional é de 95% referente a parte fixa e 5% referente a parte variável do Contrato, nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 95% do orçamento anual e um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 5% do orçamento anual.
9.1.2 - As parcelas mensais serão pagas até o 05º (quinto) dia útil de cada mês.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX,XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Metas .
9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato.
9.1.5 - Os valores de investimento no primeiro ano, estimados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à compra de instrumentos serão repassados em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% por cento do valor previsto e pago juntamente com a 1ª parcela, e a segunda, correspondente aos 50% restantes, pago juntamente com a 6ª parcela.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
9.2.1 - Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço, além de relatórios das obrigações previdenciárias, declaração de imunidade e isenção tributária, bem como o cumprimento integral das exigências contidas na Instrução Normativa Nº 42/2017, do Tribunal de Contas do Estado.
9.3 - A CONTRATANTE poderá reter o repasse de valores à CONTRATADA quando houver descumprimento das obrigações de pagar às quais a CONTRATADA esteja incumbida e que possa ensejar responsabilidade subsidiária para a CONTRATANTE.
9.4 - Os valores retidos pela CONTRATANTE poderão ser utilizados para o pagamento direto aos respectivos credores obrigando-se a CONTRATADA a disponibilizar documentos e informações necessárias à quitação dos valores respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser autorizado pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
10.1.1 - Para celebração de Termos aditivos que versam exclusivamente sobre prorrogação de prazo, com manutenção dos valores e das metas assistenciais estabelecidos no Contrato de Gestão ou em termos aditivos anteriores, torna- se DISPENSÁVEL a oitiva da PGE e da SEGER.
10.2 - A qualquer tempo poderá ocorrer repactuação das metas ora estabelecidas e seu reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, caso seja necessário.
10.3 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
10.4 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE, por intermédio de demonstrativos contábeis, balancetes e relatórios gerenciais, demonstrando de maneira clara quais foram os causadores do impacto financeiro, para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
10.5 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
10.6 - Imediatamente após completado o primeiro ano de vigência deste Contrato de Gestão, e acaso haja prorrogação, CONTRATANTE e CONTRATADA revisarão as metas, indicadores e objetivos, verificando a pertinências de adequações, registrando formalmente as conclusões, formalizando Termo Aditivo se for o caso.
11.1 - A rescisão do presente Contrato de Gestão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, bem como por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Estado da Cultura, aplicando-se ao presente Contrato, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme previsão do artigo 34 da Lei Complementar Estadual n° 489/2009.
11.1.1 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão por ato unilateral da Administração nos termos previstos na cláusula 11.1, a CONTRATADA deverá ser notificada para apresentação de defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo constar da notificação o resumo dos fatos e suas consequências jurídicas, oportunizando a CONTRATADA o exercício do direito de ampla defesa e contraditório.
11.1.2 - A notificação será dirigida ao representante legal da CONTRATADA, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, devidamente assinado, que deverá ser juntado aos autos do processo respectivo.
11.1.3 - A defesa prévia apresentada contra a notificação com vistas à rescisão do contrato cumulada ou não com outras sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA será dirigida a autoridade competente da CONTRATANTE e encaminhada ao Gestor de Contrato para se manifestar.
11.1.4 - Recebida a defesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Gestor relatará o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da defesa e, se for a hipótese, pela aplicação da rescisão contratual ou não com outras sanções, e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente para a decisão.
11.1.5 - A autoridade competente acatará a proposta do Gestor ou indicará ou sanção ou medida mais adequada ao descumprimento do Contrato.
11.1.6 - A rescisão unilateral do Contrato ou a aplicação de sanção serão formalizadas por despacho motivado da autoridade competente, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, devendo a autoridade avaliar o efeito da medida e o impacto operacional da decisão sobre a continuidade dos serviços pertinentes.
11.1.7 - Fica resguardado o direito de recurso da CONTRATADA que será submetido à análise da PGE.
11.2 - A rescisão do presente Contrato também poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.3 - Havendo a rescisão contratual unilateral ou amigável, a CONTRATADA se obriga a manter a prestação dos serviços contratados por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que não haja interrupção da programação das apresentações da orquestra, podendo por decisão fundamentada da CONTRATANTE haver a redução ou prorrogação desse prazo.
11.4 - Ao término do Contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo contratual, os valores provisionados serão utilizados para quitação dos custos relativos à dispensa do pessoal empregado pela CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato, conforme previsto no item 4.1.9.1 e seguintes do presente Contrato. A eventual insuficiência dos valores provisionados não desobriga a CONTRATADA do adimplemento integral dos custos relativos à dispensa do pessoal.
11.4.1- A CONTRATADA fica obrigada a realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados alocados ao Contrato de Gestão, e em caso de não cumprimento da referida obrigação, a CONTRATANTE fica autorizada a proceder todos os atos relativos à rescisão do pessoal e respectivos pagamentos diretamente, até o limite dos valores provisionados.
11.5 - A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE, devolvendo eventual saldo de recursos financeiros e materiais não aplicados no objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 - A intervenção do Estado no Serviço transferido obedecerá às disposições contidas no artigo 35 da Lei Complementar n° 489/2009, e alterações posteriores, no que couber.
12.2 - Na hipótese de descumprimento quanto à regular observância das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, deverá o Estado assumir a execução dos serviços pactuados, observado o prazo de duração da vigência da intervenção.
12.2.1 - A intervenção no serviço transferido será feita por meio de ato administrativo do Secretário de Estado da Cultura, declarando as razões para a suspensão do Contrato de Gestão, indicando o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.2 - Declarada a intervenção, o Secretário do Estado a quem compete a supervisão, fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2.3 - Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada responsabilidade dos Gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
12.2.4 - Comprovado o descumprimento da Lei Complementar 489/2009 e alterações posteriores ou do Contrato de Gestão, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, e rescindido o Contrato
firmado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, especialmente quanto à responsabilidade dos seus órgãos de administração.
12.2.5 - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Além da responsabilização por atos praticados contra a Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 e no Decreto Estadual 3.956-R/2016, a inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações, Editais de Chamamento Público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.1.1 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
13.1.2 - Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, a seu juízo, aplicará multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da parcela mensal.
13.1.3 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
13.1.4 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.5 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
13.2 - As sanções administrativas, somente serão aplicadas mediante regular Processo Administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando- se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrava, a SECULT deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar, independentemente das responsabilidades atribuíveis ao autor do fato.
13.5 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos que venham a ser eventualmente cedidos pelo Estado na execução deste contrato.
14.2 - A CONTRATANTE poderá reter o repasse de valores à CONTRATADA quando houver o descumprimento das obrigações às quais a CONTRATADA esteja incumbida de pagar.
14.2.1 - Os valores retidos pela CONTRATANTE poderão ser utilizados para o pagamento direto aos respectivos credores, obrigando-se a CONTRATADA a
disponibilizar documentos e informações necessárias à quitação dos valores respectivos.
14.3 - Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidos mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO-ES, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro de Vitória - Comarca da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
16.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, xx de xxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atuará na gestão da OSES, provendo recursos humanos e técnicos de forma a garantir a prestação de serviço altamente eficaz e a participação ativa da orquestra no desenvolvimento cultural, social e econômico do Estado, tornando-a modelo de excelência e referencial nacional na área da cultura.
A orquestra aqui idealizada terá compromissos profissionais mais ousados e, coerentes com a demanda por atividades culturais que se prevê para os próximos anos em nosso Estado, deverá realizar um volume maior de atividades e com um nível de excelência, comparativamente ao que se faz hoje.
Alguns aspectos devem ser considerados ao se analisar a orquestra idealizada neste projeto, cuja garantia de qualidade - qualidade do serviço público a ser prestado - estará alicerçada em princípios como:
I. Critério de seleção rigoroso;
II. Programa permanente de desenvolvimento e capacitação de pessoal;
III. Comprometimento profissional, técnico e artístico;
IV. Remuneração adequada;
V. Programação de reconhecida qualidade;
VI. Inserção nacional.
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes projetos e objetivos:
1. Dar efetividade e contribuição, através de concertos didáticos e eventos, à formação de público visando à preservação, valorização, e a divulgação da música sinfônica e erudita;
2. Aumentar o número de concertos e seu repertório;
3. Complementar o quadro de músicos da orquestra, atraindo profissionais de elevada competência, permitindo a consolidação de uma programação à altura do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;
4. Incentivar e promover a produção de novas obras por compositores capixabas;
5. Adquirir instrumentos musicais de qualidade, compatíveis com o repertório a ser executado;
6. Compor acervo de partituras, compradas e alugadas, adequado à programação da orquestra;
7. Formar equipe administrativa de apoio às atividades da orquestra;
8. Inserir a Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo no cenário musical brasileiro de forma positiva;
9. Definir e implementar apoio para custeio de apresentações de grandes solistas e maestros, propiciando a integração com músicos locais através de encontros, seminários e “master classes”;
10. Incentivar a juventude musical, através da realização de um concurso para Jovens Solistas.
II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
A Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo tem a sua temporada dividida nas seguintes séries:
1- Série Concertos Sinfônicos: Apresentações realizadas em uma quinta- feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
2- Série Pré-estreia: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de solistas e maestros de renome, nas quais são apresentadas obras significativas do repertório sinfônico.
3- Série Quarta Clássica: Apresentações realizadas em uma quarta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
4- Série Quinta Clássica: Apresentações realizadas em uma quinta-feira por mês, com a presença de maestros e solistas de renome, mas voltadas à formação de plateia.
5- Série Famílias: Apresentações realizadas em determinados domingos ao longo o ano voltadas à formação de plateia.
6- Série Concertos Especiais: Apresentações realizadas em datas específicas, com temáticas transversais (trilhas de filmes, rock, MPB, rap, dentre outros) voltadas à formação de plateia.
7- Série Orquestra nas Escolas: Apresentações realizadas nas escolas públicas da Região Metropolitana de Vitória, voltadas para a formação de plateia e à inclusão social. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
8- Série Espírito Santo (Concertos Itinerantes): Apresentações realizadas nos municípios do interior do Estado do Espírito Santo, destinadas à formação de plateia e a democratização do acesso à cultura. As apresentações são gratuitas (entrada franca).
9- Série Concertos Didáticos: Apresentações realizadas durante os ensaios gerais nos Teatros para alunos de escolas de Ensino Fundamental e Médio (série a ser implementada). As apresentações são gratuitas.
10- Série Sinfônica no Parque: Apresentações realizadas em alguns domingos durante o ano no Parque Botânico da Vale, voltadas à formação de plateia. As apresentações são gratuitas.
11- Além das séries que comporão a temporada a ser executada pela Contratada, deverá ser organizado um Concurso para “Jovens Solistas” que consiste em uma seleção anual, em formato a ser definido pela OS, onde serão escolhidos Jovens músicos que se apresentarão como solistas junto à XXXX.
12- A CONTRATADA deverá manter um corpo de músicos de XXX músicos, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, correspondente a: X flautas, X oboés, X clarinetes, X fagotes, XX trompas, X trompetes, X trombones, xx tuba, xx percussões, XX harpa, XX primeiros violinos, XX segundos violinos, XX violas, XX violoncelos e XX contrabaixos.
13- A CONTRATADA deverá realizar o número de XXX apresentações por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, distribuídas da seguinte forma:
SÉRIES | N° DE CONCERTOS | ||||||||||||
1° | 2° MÊS | 3° MÊS | 4° | 5° | 6° | 7° MÊS | 8° MÊS | 9° | 10° | 11° | 12° | TOTAL | |
MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | ANUAL | |||||
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo - Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
Concurso Jovens Solistas | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
14 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada XXXX solistas por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
XXX Presença de solistas de renome internacional XXX Presença de solistas de renome nacional
SÉRIES | N° DE SOLISTAS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 3° | 4° | 5° MÊS | 6° MÊS | 7° | 8° | 9° MÊS | 10° MÊS | 11° MÊS | 12° MÊS | TOTAL ANUAL | |
MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | ||||||||||
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
15 - A CONTRATADA deverá incluir na temporada XXX maestros convidados, por ano, conforme Proposta Técnica Financeira por ela apresentada, dentre os seguintes critérios:
XXX Presença de maestros de renome internacional XXX Presença de maestros de renome nacional
SÉRIES | N° DE MAESTROS CONVIDADOS | ||||||||||||
1° MÊS | 2° MÊS | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x XXX | 00x | 00x | XXXXX | |
MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | MÊS | ANUAL | ||||
“Concertos Sinfônicos” | |||||||||||||
“Pré-estreia” | |||||||||||||
“Quarta Clássica”. | |||||||||||||
“Quinta Clássica”. | |||||||||||||
“Famílias” | |||||||||||||
Sinfônica no Parque | |||||||||||||
“Concertos Especiais” | |||||||||||||
“Espírito Santo – Concertos Itinerantes” | |||||||||||||
“Orquestra nas Escolas” | |||||||||||||
“Concertos Didáticos” | |||||||||||||
TOTAL GERAL |
III - CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Demonstrativos Contábeis, balancetes e relatórios, relatório econômico- financeiro.
• Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
• Relatório de Custos;
• Pesquisa de satisfação dos usuários;
• Relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados;
• Dentre outros.
ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I.2 - O montante do orçamento econômico-financeiro da OSES para execução do objeto do contrato nos primeiros 12 (doze) meses do contrato, correspondente ao exercício de xxxx/ xxxx, fica estimado em R$ XXX.000,00 (XXX reais) de custeio:
I.3 - Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
I.3.1 - Do valor total de custeio contratado (R$ xxx), para o ano de xxxx/xxxx:
I.3.1.1 - 95% (noventa por cento) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais no valor total de R$XXX (XXX), vinculado a avaliação conforme item II.1.2 deste Anexo Técnico.
I.3.1.2 - 5% (cinco por cento) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas da parte fixa, com valor estimativo de R$ XXX (XXX), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores, parte integrante deste Contrato de Gestão;
I.3.1.3 - A avaliação da parte variável será realizada nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pela orquestra.
I.4 - A seleção levará em consideração a melhor proposta, que deverá indicar o dimensionamento e o valor a ser empregado com pessoal, considerando que 100% da contratação seria de sua responsabilidade.
I.5 - A SECULT deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado a CONTRATADA o valor financeiro mensal de sua despesa com folha de pagamento, na sua competência, referentes aos servidores que serão disponibilizados para a OS.
I.5.1 - Quando do desconto, para fins do cálculo do montante total a ser deduzido da parcela a ser repassada à CONTRATADA, a SECULT deverá parametrizar a remuneração dos servidores públicos que serão disponibilizados com a remuneração dos profissionais contratados pela O.S. com idêntica
atribuição, considerando o efetivo custo que a CONTRATADA suportaria para empregar pessoa com idêntica atribuição.
I.6 - A cada dissídio coletivo de categoria profissional, a CONTRATADA deverá encaminhar documentação para atualização da planilha de pessoal.
I.7 - As variações dos preços dos bens, serviços e pessoal que não acarretem a necessidade de acréscimo aos recursos orçamentário-financeiros vinculados ao Contrato de Gestão, quando não relacionados à revisão das metas, não dependem de formalização de alteração contratual, sem prejuízo da obrigação de comprovação da sua adequação aos parâmetros de mercado.
I.8 - O impacto financeiro das variações de preços será aferido pela CONTRATADA, que notificará a CONTRATANTE para análise e providências administrativas e orçamentário-financeiras para formalização do Aditivo, quando se mostrar necessário o acréscimo dos valores globais dos repasses.
I.9 - Os déficits decorrentes das variações de preços poderão ser compensados do saldo positivo da conta vinculada ao Contrato de Gestão, situação em que o Aditivo, se necessário, atenderá ao restante pendente e às estimativas futuras.
I.10 - Cronograma de desembolso:
MÓDULO/ ETAPA | PARCELA | PARCELA FIXA (R$) | PARCELA VARIÁVEL (R$) | TOTAL A REPASSAR (R$) |
Período de Transição | Adiantamento | - | ||
1º Mês | 1ª | - | ||
2º Mês | 2ª | - | ||
3º Mês | 3ª | - | ||
4º Mês | 4ª | |||
5º Mês | 5ª | - | ||
6º Mês | 6ª | - | ||
7º Mês | 7ª | - | ||
8º Mês | 8ª | |||
9º Mês | 9ª | - | ||
10º Mês | 10ª | - | ||
11º Mês | 11ª | - | ||
12º Mês | 12ª | |||
TOTAL | - |
I.11 - A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, toda a documentação informativa das atividades realizadas pela orquestra para o adequado acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e
cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.
I.11.1 - As informações mensais relativas à produção, eventuais indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos da orquestra, serão encaminhadas de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
I.11.2 – A Secult poderá exigir que a contratada disponibilize aplicativo no internet, acaso venha a ser necessário, que emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela orquestra e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
I.11.3 - A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato de Gestão.
I.12 - A CONTRATANTE procederá, em regime trimestral, à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item I.3 deste documento.
I.13 - A CONTRATANTE procederá, em regime semestral, à análise das quantidades de atividades realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
I.14 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
I.15 - A análise referida no item I.14 deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Orquestra, inviabilizando e/ou prejudicando a atividade prestada.
I.16 - A Contratante, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser encaminhado àquela autoridade.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES (Parte Variável do
Contrato de Gestão)
II.1.1 - Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores e Metas, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item
I.3 deste documento.
II.1.2- É adotada a seguinte tabela de correlação entre o desempenho alcançado e o valor devido da parcela variável:
TABELA DE CORRELAÇÃO ENTRE DESEMPENHO E PAGAMENTO
De 87 a 100 pontos | 100% do valor variável |
De 73 a 86 pontos | 70% do valor variável |
De 60 a 72 pontos | 50% do valor variável |
Abaixo de 60 pontos | Sem pagamento |
II.1.3 - A avaliação dos serviços prestados pela OS será realizada trimestralmente pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, com base nos indicadores de desempenho estabelecidos no quadro a seguir:
ITEM | DETALHAMENTO | PONTUAÇÃO | Peso | Pontuação máxima | ||
Fórmula de cálculo | Parâmetros | Valor Máximo | ||||
1. Cumprimento das metas de Produção | Cumprimento número de eventos realizados/ mês. | Nº de eventos e contratações realizadas de acordo com as metas de produção estabelecidas/ ----------------------------- Nº de eventos e contratações previstos nas metas de produção | =100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 10 | 4 | 40 |
Cumprimento do número de contratações de solistas e maestros contratados/mês. |
2. Cumprimento das metas Organizacionais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Organizacionais, conforme quadro de indicadores e metas. | Avaliação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, considerando o cumprimento da cada meta com a pontuação de 0 a 10, de acordo com os resultados apresentados. Ao final, calcular a média de pontos obtidos em todos os indicadores para identificar a porcentagem alcançada. | =100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 10 | 2,5 | 25 |
3. Cumprimento das metas Sociais | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas Sociais, conforme quadro de indicadores e metas. | Nº de eventos de realizados de acordo com as metas de produção estabelecidas ------------------------ Nº de eventos previstos nas metas de produção | =100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 10 | 1,5 | 15 |
4. Satisfação do público | Satisfação do público, medida através de pesquisa periódica. | Aferição conforme porcentagem de aprovação apresentada no resultado final da pesquisa | =100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 10 | 1 | 10 |
5. Organização administrativa | Cumprimento das etapas estabelecidas nas metas de Organização Administrativa, conforme quadro de indicadores e metas. | Avaliação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, considerando o cumprimento da cada meta com a pontuação de 0 a 10, de acordo com os resultados apresentados. Ao final, calcular a média de pontos obtidos em todos os indicadores para identificar a porcentagem alcançada. | =100% - 10 pontos <100% e > = 90% - 9 pontos <90% e > = 80% - 8 pontos <80% - 0 pontos | 10 | 1 | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
II.1.4 – A pontuação dos itens 1 e 3 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será obtida da seguinte forma:
a) será dividido o total de eventos e contratações realizadas naquele mês pelo número previsto nas metas fixadas no contrato;
b) o resultado da divisão será um inteiro ou fração cujo percentual equivalente corresponderá aos pontos obtidos;
c) os pontos serão multiplicados pelo correspondente peso, chegando-se à pontuação obtida em cada item;
c) caso a meta mensal não seja atingida, poderá haver a compensação no mês posterior, desde que dentro do mesmo período de avaliação trimestral.
II.1.5- A pontuação dos itens 2, 4 e 5 do quadro que integra a cláusula II.1.3 será definida assim:
a) com base na nota aplicada, a partir dos relatórios apresentados, será obtido o percentual atingido no item
b) o percentual corresponderá aos pontos deferidos e serão multiplicados pelo peso, chegando-se à pontuação do item.
II. 1.6 – Não havendo a previsão de execução do item no período de avaliação, para fins de acompanhamento, a pontuação respectiva será contabilizada integralmente.
ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES E METAS
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS DE PRODUÇÃO | Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Concertos Sinfônicos” |
* | Apresentações anuais da Série “Pré-estreia” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Quarta Clássica”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Quinta Clássica”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Famílias” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Sinfônica no Parque” | ||
* | Apresentações anuais da Série “Concertos Especiais”. | ||
* | Apresentações anuais da Série “Espírito Santo – Concertos Itinerantes”, nos diversos municípios do Estado do Espírito Santo. | ||
Número de solistas contratados/ano | * | Presença de solistas de renome internacional | |
* | Presença de solistas de renome nacional | ||
Número de maestros contratados/ano | * | Presença de maestros de renome internacional | |
* | Presença de maestros de renome nacional | ||
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS ORGANIZA CIONAIS | Plano apresentado | 01 | Apresentar plano de realização trimestral de cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento - “master classes” – para os músicos integrantes da Orquestra nas áreas de Cordas; Sopros e Percussão (a serem executados a partir do segundo semestre do primeiro ano de contrato). |
Instrumento adquirido | * | Substituir gradualmente alguns instrumentos musicais da orquestra, de acordo com a prioridade técnica da mesma, de acordo com o recurso destinado a esse fim, descrito no projeto básico. | |
* | Adquirir e alugar partituras originais, a cada ano, de acordo com o recurso destinado a esse fim. | ||
Plano apresentado | 01 | Apresentar plano de assinaturas – passível de aprovação pela comissão - a ser implantado a partir do segundo ano de contrato. |
% do valor global captada/ano | 5% ao término do primeiro ano¹ | Buscar alianças, fomentos e patrocínios, estabelecendo parcerias com empresas ou instituições, visando à captação de recursos de forma progressiva, alcançando 5% do valor global anual estabelecido no Contrato de Gestão (ao término do primeiro ano do contrato)¹. | |
Site criado e atualizado | 01 | Criar e manter atualizado site da OSES com divulgação da programação e conteúdos interativos | |
Plano de bônus produtividade anual apresentado no prazo | 01 | Apresentar plano de bônus produtividade anual até 90 dias após assinatura do CG. | |
TIPO | INDICADOR | QUANTID. | META |
METAS SOCIAIS | Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Orquestra nas Escolas” voltadas para alunos da Rede Pública |
Número de eventos realizados/ ano | * | Apresentações anuais da Série “Concertos Didáticos” voltadas para alunos da Rede Pública | |
Número de eventos realizados/ ano | * | Concurso anual para Jovens Solistas (a partir do segundo ano de contrato) | |
METAS DE ORGANIZA ÇÃO ADMINISTR ATIVA | Avaliação feita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, considerando: | * | Pontualidade na entrega dos relatórios |
* | Qualidade das informações prestadas nos relatórios | ||
* | Capacidade de gestão administrativa | ||
* | Executar despesa de pessoal respeitando o limite contratual | ||
* | Cumprir as obrigações previdenciárias e trabalhistas (encargos e salários) |
* A serem preenchidos conforme Proposta Técnico-Financeira
¹ - As metas referentes a captação de recursos serão revisadas após o primeiro ano de contrato.