DO ANUÊNIO Cláusulas Exemplificativas

DO ANUÊNIO. Os auxiliares de administração escolar que já recebem o adicional por tempo de serviço (anuênios), por força das Convenções Coletivas de Trabalho passadas, continuarão recebendo em sua remuneração o percentual referente a ele, adquirido até 30 (trinta) de abril de 1999, ficando acordado que, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1999, não mais haverá contagem de tempo para efeito de aplicação ou pagamento de anuênios.
DO ANUÊNIO. A COPASA MG pagará a seus empregados, a título de anuênio, 2% (dois por cento) para cada um dos cinco primeiros anos completos de serviço efetivamente prestado e 1% (um por cento) para cada ano subsequente, a ser aplicado sobre o salário base/nominal do empregado acrescido da Remuneração Variável paga no mês, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento).
DO ANUÊNIO. Fica garantido a todo empregado um adicional por tempo de serviço contínuo na proporção de 1% (um por cento) do valor do salário base da categoria, por ano trabalhado, até o limite de 5 (cinco) anos de serviço prestado continuamente, limitado a 5% (cinco por cento).
DO ANUÊNIO. Fica extinto, a partir de 01.05.99, o anuênio, sendo assegurada a manutenção do percentual percebido pelo empregado até 30.04.99, a título de adicional por tempo de serviço.
DO ANUÊNIO. Fica estabelecido o pagamento de anuênio, obrigação do empregador em relação aos seus empregados, abrangidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na base de 1% (um por cento), por ano trabalhado. A contagem será a partir de 01/05/1999. O valor do anuênio será pago destacado do salário.
DO ANUÊNIO. 17. A EBSERH concederá anuênio de 1% (um por cento) sobre o valor do salário nominal, em cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
DO ANUÊNIO. A EMATERCE pagará ao empregado detentor de cargo de provimento efetivo, que completar cada ano de serviço, o direito a um adicional de 1% (um porcento), a título de anuênio, incidente sobre o vencimento base de seu cargo (rubrica 101).
DO ANUÊNIO. Fica extinto, a partir de 01/05/1999, o anuênio, sendo assegurada a manutenção do percentual percebido pelo empregado até 30/04/1999, a título de adicional por tempo de serviço.
DO ANUÊNIO. Os empregados concederão aos empregados, a título de anuênio ( adicional por tempo de serviço), 1% (um por cento) sobre seu salário nominal, a cada ano completo de serviço até atingir o limite máximo de 10% ( dez por cento).

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: