DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados. 11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou 0000 000 0000. 11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações. 11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico. 11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação. 11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação. 11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS. 11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora. 11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber: 11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento; 11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência. 11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação. 11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento; 11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento; 11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento. 11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS. 11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial. 11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) das 07h00min às 23h00min de segunda à sábado e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, das 08h00m às 20h00m aos domingos e feriados. de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratadoscontratados e, ainda, Suporte Técnico.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: do número de telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através a CONTRATADA, por meio da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo Telefônico, nos termos do item supra, sendo que, para cada atendimento do CLIENTEatendimento, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.3. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.3.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.3.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente dará, necessariamente, com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.3.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 até 48 (cincoquarenta e oito) dias úteishoras, a contar do seu respectivo recebimento, nos termos do artigo 25, da Resolução nº 574/2011, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.3.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, nos moldes do artigo 8º, da Resolução 632/2014, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Telecommunications
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 00000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 00000-0000 ou 0000 000 / (00) 00000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e horapela CONTRATADA.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 11.4.1 a 11.5.5 11.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também xambém as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.611.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000000-0000 ou 0000 000 000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 11.4.1 a 11.5.5 11.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.611.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000-000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.19.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.19.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000 000 0000em horário comercial e (00) 000000000 de segunda a sexta das 18:30 às 21:00 horas.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.39.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.49.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.59.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.19.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.29.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.49.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no em até 24 horas, contadas do recebimento da solicitação (art. 25 da Resolução nº 574/2011 da Anatel), admitido maior prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisa pedido do cliente, a contar do seu respectivo recebimento, e ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.59.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.69.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.69.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos númerosdo número: (00)0000-0000 ou 0000 000 00000800 032 5110.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx, todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se além do pagamento da multa pela rescisão antecipada dos serviços de CLIENTE sujeito a fidelidade contratualconexão à internet prevista neste instrumento, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas CLIENTE, no tocante aos serviços de comunicação multimídia, obrigado ao pagamento da multa estabelecida no Contrato de Permanência, caso assinado.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-regularizá lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 11.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. As CONTRATADAS efetuarão a instalação e ativarão os serviços contratados para somente um equipamento do CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais feitas pelo CLIENTE. Sendo implementada pelo CLIENTE uma rede Wi fi, esta deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pelo CLIENTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
11.712.1.1. A OPERADORA SCMCaso restar constatado, por enquadrar-se qualquer meio, que o CLIENTE está realizando a cessão, disponibilização ou compartilhamento dos serviços em favor de terceiros, mesmo que de forma não onerosa, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento de uma mensalidade adicional para cada compartilhamento constatado, desde o período da constatação. Caso não seja possível constatar o número de compartilhamentos efetuados pelo CLIENTE, este deverá pagar às CONTRATADAS, no conceito mínimo, 01 (um) mensalidade adicional desde o período da constatação, além daquela já prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Em qualquer hipótese, fica ressalvada às CONTRATADAS a rescisão de Prestadora pleno direito deste Contrato, bem como fica o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento, inclusive no tocante à sua denúncia à ANATEL devido a prática de Pequeno Porte crime em telecomunicações, nos termos do Artigo 183 da Lei 9.472/97.
12.1.2. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE as instalações internas de redes locais, ou rede Wi fi, porventura implementadas pelo CLIENTE, assim como quaisquer problemas, danos ou atos ilícitos cometidos através destas redes locais ou rede Wi Fi.
12.1.3. Em caso de implementação pelo CLIENTE de instalações internas de redes locais, ou rede Wi fi, fica o CLIENTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a OPERADORA SCM cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (PPPanexo à Resolução ANATEL 614/2013), está isenta quanto na Lei n.ª 12.965/2014 (Marco Civil da disponibilização de setor de atendimento presencialInternet).
11.812.2. A OPERADORA SCMEm caso de solicitação pelo CLIENTE de alteração no endereço de instalação, por enquadrar-se no conceito esta alteração fica condicionada à disponibilidade e viabilidade técnica para a instalação e ativação dos serviços perante o novo local indicado. Havendo disponibilidade e viabilidade técnica, o CLIENTE fica responsável pelo pagamento da taxa prevista na cláusula 17.8 deste instrumento, relativa a alteração do endereço de Prestadora instalação dos serviços.
12.2.1. Inexistindo disponibilidade ou viabilidade técnica, e optando o CLIENTE pela rescisão antecipada do contrato, fica o mesmo sujeito à multa contratual estabelecida neste instrumento em relação a rescisão antecipada dos serviços de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via conexão à internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo bem como à multa prevista no Contrato de contato disponível Permanência, caso assinado pelo CLIENTE, em relação a todos os assinantesrescisão antecipada dos serviços de comunicação multimídia.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 e 0000-000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx-xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos númerosdo número: (00)00000800-0000 ou 0000 000 0000032- 5110.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx, todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se além do pagamento da multa pela rescisão antecipada dos serviços de CLIENTE sujeito a fidelidade contratualconexão à internet prevista neste instrumento, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas CLIENTE, no tocante aos serviços de comunicação multimídia, obrigado ao pagamento da multa estabelecida no Contrato de Permanência, caso assinado.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 11.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.;
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos númerosdo número: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 11.4.1 a 11.5.5 11.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.611.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa contratual estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0800 005 5959 e (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: Telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000S.A.C 0800 039 5151.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.8. A OPERADORA SCM disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
11.9. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.811.10. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
11.11. Em se tratando dos serviços de call center, suporte de informática e outros, a QUARTA CONTRATADA se compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 00000000 - 0000-0000 ou 0000 000 0000.0000000
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx XXX.XXXXX.XXX.XX todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 11.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteise horários de atendimento de acordo com o plano dos serviços de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-telefones 0000 000 0000 ou 0000 000 00 0000-0000.
11.210.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.117.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.117.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: do telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.218.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.317.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.417.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.517.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.617.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Suporte técnico Premium, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Suporte técnico Premium.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.118.1. As CONTRATADAS PRESTADORA disponibilizarão ao CLIENTE ASSINANTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.118.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE ASSINANTE através dos números: (00)0000-0000 ou 0000 000 0000.9090 74 3614 9650
11.218.2. Todas as interações entre o CLIENTE ASSINANTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da PRESTADORA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE ASSINANTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.118.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTEASSINANTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.218.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS PRESTADORA em campo e o CLIENTE ASSINANTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS a PRESTADORA compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.318.3. O CLIENTE ASSINANTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx todas as informações relativas às CONTRATADASà PRESTADORA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE ASSINANTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela PRESTADORA.
11.418.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE ASSINANTE perante as CONTRATADAS a PRESTADORA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela PRESTADORA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTEASSINANTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE ASSINANTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.518.5. No atendimento do CLIENTEASSINANTE, as CONTRATADAS a PRESTADORA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEASSINANTE, a saber:
11.5.118.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a PRESTADORA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO“Termo de Adesão”, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.218.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEASSINANTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a PRESTADORA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE ASSINANTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE ASSINANTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.318.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM PRESTADORA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE ASSINANTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.418.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a PRESTADORA se comprometem compromete a regularizá-regularizá- lo no prazo máximo de 05 xxxxx xxxxxx xx 00 (cincoxxxxxxxx x xxxx) dias úteishoras, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.518.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTEASSINANTE, as CONTRATADAS a PRESTADORA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.618.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASASSINANTE à PRESTADORA, não especificadas nos itens 11.5.1 18.5.1 a 11.5.5 18.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela PRESTADORA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.618.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE ASSINANTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE ASSINANTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela PRESTADORA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE ASSINANTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda PRESTADORA.
11.718.7. A OPERADORA SCMPRESTADORA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
18.8. A PRESTADORA disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o ASSINANTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
18.9. A PRESTADORA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.818.10. A OPERADORA SCMPRESTADORA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx eletrônico: xxx.0x.xxx.xx, todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.126.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.126.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: do telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 / 0000-000-0000.
11.226.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.326.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.426.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.526.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.626.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Técnica, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Técnica.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 durante 24 (oitovinte e quatro) e 20 horas por dia, nos 07 (vintesete) horas, exclusivamente nos dias úteispor semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0800 709 3021 / (00)0000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.210.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão Este documento foi registrado no 2º Oficio de Notas e Registros “Xxxxxxx Xxxxxx”. Apresentado no dia 06/04/2018 para Registro Integral e apontado sob o nº de Ordem 25.915 do Protocolo Livro A nº 01 e registrado no livro B sob o nº 25.915 de registro de Título e Documentos. Ananindeua do Pará em 09 de abril de 2018 gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.110.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.210.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.310.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.310.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA.
11.710.7. A OPERADORA SCMCONTRATADA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
10.8. A CONTRATADA disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
10.9. A CONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.810.10. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.19.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro “Centro de atendimento telefônico gratuitoAtendimento Telefônico Gratuito”, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 de 24 (oitovinte e quatro) e 20 horas por dia, 07 (vintesete) horas, exclusivamente nos dias úteispor semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.19.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0800 709 3021 / (00)0000-000) 0000 ou 0000 000 0000.
11.29.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.19.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.29.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.39.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.39.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.49.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.59.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.19.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.29.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.39.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.49.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.59.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.69.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 9.5.1 a 11.5.5 9.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.69.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA;
9.7. A CONTRATADA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.79.8. A OPERADORA SCMCONTRATADA disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
9.9. A CONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.89.10. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000011) 3534- 7000 / (00) 0000-0000 ou / 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000000-0000 ou 0000 000 000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa contratual estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: Telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000S.A.C 0800 039 5151.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.8. A OPERADORA SCM disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
11.9. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.811.10. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
11.11. Em se tratando dos serviços de call center, suporte de informática e outros, a QUARTA CONTRATADA se compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0800 343 0800 e (00)0000-00) 0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.81.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000000-0000 ou 0000 000 000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: 0800 343 0800 e (00)0000-00) 0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.8. A OPERADORA SCM disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
11.9. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.811.10. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
11.11. Os seus dados cadastrais ( como nome completo, endereço, CPF, selfie, cópia de documentos) e os dados de faturamento ( documentos fiscais) são armazenados por no máximo 5 anos, para processos judicias e administrativos.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro “Centro de atendimento telefônico gratuitoAtendimento Telefônico Gratuito”, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.210.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.110.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.210.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.310.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.310.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.da CONTRATADA;
11.710.7. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.810.8. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000800- 7730303 ramal 1983 e 3025-0000 ou 0000 000 00007777.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.0x.xxx.xx, todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa contratual estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.114.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.114.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: do telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.214.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.314.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.414.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.514.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.614.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Premium, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Premium.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Valor Adicionado
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou / (00) 0000-0000 / 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx <xxx.xxxxxx.xxx.xx> todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 11.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.19.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.19.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000800-0000 6453335 e/ou 0000 000 00 0000-0000.
11.29.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.19.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.29.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.39.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.39.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.49.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.59.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.19.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.29.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa contratual estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.39.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.49.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosdo serviço telefônico fixo comutado (STFC), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.59.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.69.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 9.5.1 a 11.5.5 acima9.5.5 acima ou em outras cláusulas que possuam prazos expressamente fixados, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.69.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.e rede interna;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.19.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro “Centro de atendimento telefônico gratuitoAtendimento Telefônico Gratuito”, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) disponível por 24 horas, exclusivamente nos sete dias úteispor semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.19.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000800-0000 ou 0000 000 0000.722- 8666
11.29.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.19.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.29.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.39.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.39.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.49.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.59.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.19.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.29.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.39.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.49.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis72 horas, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.69.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 9.5.1 a 11.5.5 9.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.69.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA;
9.7. A CONTRATADA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.79.8. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.89.9. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada que recebe chamadas a cobrar de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 18 (vintedezoito) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.1. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.2. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.3. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.4. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: :
(i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos númerosdo número: (00)000000 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (iI) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (iiII) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iiiIII) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (ivIV) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (vV) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA.
11.7. A OPERADORA SCMCONTRATADA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.8. A CONTRATADA disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
11.9. A CONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.811.10. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações Informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000, (00)00000-0000, (00)00000-0000 ou 0000 000 e Whatsapp (00)00000-0000.
11.210.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.110.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.210.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.310.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a à ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.410.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratandoEste documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9C73-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência632D-9D6E-CCF4.
11.5.310.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 3 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.;
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: :
(i1) caso o O CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iiiii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.710.7. A OPERADORA SCM se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
10.8. A OPERADORA SCM disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
10.9. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.810.10. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas penas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Telecommunications
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.114.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.114.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-telefones 0000 000 0000 ou 0000 000 00 0000-0000.
11.214.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.314.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.414.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.514.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.614.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Premium, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Premium, contratado em separado pelo CLIENTE, mediante contrato autônomo.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou e 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx <xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/> todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx prxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também xambém as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.115.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.115.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: do telefone (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.215.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxx-xxxxx.xxx.xx ou e-mail xxx@xxx-xxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.315.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxx-xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.415.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.. •
11.515.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento;. •
11.5.215.5. Em se tratando de solicitação CLIENTE que tenha contratado o serviço de rescisão contratual pelo CLIENTEAssistência Premium, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta os dias e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Premium.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.118.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.118.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou do telefone 0000 000 0000.
11.218.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.318.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.418.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.518.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.618.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Premium, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Premium.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)00000800-0000 ou 0000 000 00003214100.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.511.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.611.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 11.4.1 a 11.5.5 11.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.611.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 08:30 (oitooito e trinta) e 20 22 (vintevinte e duas) horas, exclusivamente nos dias úteis, e das 08:30 (oito e trinta) e 15 (quinze) horas, aos sábados, domingos e feriados, de forma a possibilitar eventuais reclamaçõesreclamações ou obter suporte técnico, e das 08:30 (oito e trinta) e 18 (dezoito) horas, nos dias úteis, e 8:30 (oito e trinta) e 12:30 (doze e trinta), aos sábados, para pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência, ao pagamento dos dias utilizados até a data do efetivo pedido, e da devolução dos equipamentos que forem disponibilizados em comodato para o CLIENTE.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.19.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.19.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou 0000 000 00000800 343 0800.
11.29.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS da CONTRATADA serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.19.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.29.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS da CONTRATADA em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a CONTRATADA compelida a gravar este tipo de interação.
11.2.39.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão a CONTRATADA deverá retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.39.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.49.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.59.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.19.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.29.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa contratual estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.39.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM CONTRATADA pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.49.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosdo serviço telefônico fixo comutado (STFC), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.59.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.69.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 9.5.1 a 11.5.5 acima9.5.5 acima ou em outras cláusulas que possuam prazos expressamente fixados, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.69.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviçosequipamentos e rede interna; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADASda CONTRATADA;
9.7. A CONTRATADA se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
11.79.8. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.89.9. A OPERADORA SCMCONTRATADA, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 (00) 00000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.114.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.114.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000do telefone 00 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.214.1.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias)Alternativamente, durante o qual o CLIENTE poderá requerer entrar contato com a cópia do conteúdo das gravaçõesCONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.314.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.414.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.514.4. No atendimento O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTEprovidência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a saber:
11.5.1. Em se tratando critério da instalação dos serviçosCONTRATADA, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo na rescisão de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃOpleno direito do presente contrato, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTEsem qualquer ônus à CONTRATADA, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica ficando o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.614.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alteraçõesEm se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Pro, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor os dias e horários de atendimento presenciala chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Pro.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.115.1. As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.215.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.115.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.215.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.315.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.315.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADAS, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADAS.
11.415.4. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADAS. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.515.5. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.115.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.215.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS se comprometem a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência.
11.5.315.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM E SEAC pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.415.5.4. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviços, as CONTRATADAS se comprometem a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.515.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.615.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.615.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: :
(i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.715.7. A OPERADORA SCMSCM E SEAC se compromete a providenciar os meios eletrônicos e sistemas necessários para o acesso da ANATEL, sem ônus e em tempo real, a todos os registros relacionados às reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão e de informação, na forma adequada à fiscalização da prestação do serviço.
15.8. A OPERADORA SCM E SEAC disponibilizará por meio adequado, em quaisquer interações, mecanismos de comunicação perante o CLIENTE com deficiência visual, auditiva ou da fala.
15.9. A OPERADORA SCM E SEAC, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.815.10. A OPERADORA SCMSCM E SEAC, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 (00) 0000-0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.3. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.411.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.511.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.111.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.211.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.411.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis48 horas a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, a CONTRATADA se compromete a solucioná-las no prazo máximo de 48 horas, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.5. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS se comprometem a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.6. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADAS, não especificadas nos itens 11.5.1 a 11.5.5 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuitotelefônico, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas08h as 18h, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos números: (00)000000) 0000-0000 ou 0000 000 0000.
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.4.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 11.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.4.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.4.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.4.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.4.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.4.1 a 11.5.5 10.4.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 10 (xxxdez) xxxx xxxxxdias úteis, xxxxxxxxxxx ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.5. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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DO ATENDIMENTO AO CLIENTE. 11.110.1. As CONTRATADAS disponibilizarão A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
11.1.110.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através dos númerosdo número: (00)0000-0000 ou 0000 000 0000.067 3596 2616
11.2. Todas as interações entre o CLIENTE e o Centro de Atendimento das CONTRATADAS serão gravadas e mantidas até o prazo de 90 (noventa dias), durante o qual o CLIENTE poderá requerer a cópia do conteúdo das gravações.
11.2.1. A disponibilização das cópias das gravações telefônicas ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação do CLIENTE, e a disponibilização da cópia de cada gravação poderá ser fracionada em mais de um arquivo eletrônico.
11.2.2. As interações porventura feitas entre Técnicos das CONTRATADAS em campo e o CLIENTE não serão gravadas, não estando as CONTRATADAS compelidas a gravar este tipo de interação.
11.2.3. Em caso de descontinuidade da chamada feita pelo CLIENTE ao centro de atendimento telefônico, as CONTRATADAS deverão retornar a ligação ao CLIENTE, salvo nos casos de falta de educação ou comportamento ofensivo do CLIENTE, situações de trote ou engano, e chamadas originadas por código de acesso com restrição de identificação.
11.310.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas às CONTRATADASà CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento. E mais, diante do referido endereço eletrônico, o CLIENTE poderá obter todas as informações referentes aos Planos de Serviços ofertados pelas CONTRATADASpela CONTRATADA.
11.410.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante as CONTRATADAS a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pelas CONTRATADASpela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
11.510.4. No atendimento do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar os seguintes prazos, de acordo com o tipo de solicitação efetuada pelo CLIENTE, a saber:
11.5.110.5.1. Em se tratando da instalação dos serviços, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a observar o prazo de instalação previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvado o disposto no item 12.1 deste Contrato e ressalvadas as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.210.5.2. Em se tratando de solicitação de rescisão contratual pelo CLIENTE, que se dará necessariamente com intervenção de atendente, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a dar efeitos imediatos à solicitação de rescisão. Sendo que, neste caso, tratando-se de CLIENTE sujeito a fidelidade contratual, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas obrigado ao pagamento da multa penal estabelecida no Contrato de Permanência.
11.5.3. Em se tratando de solicitação de histórico de demandas, que devem ser armazenados pela OPERADORA SCM pelo prazo mínimo de 03 (três) anos após o encaminhamento final da demanda, estas devem ser apresentadas ao CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da respectiva solicitação.
11.5.410.5.3. Em se tratando de solicitação de reparo dos serviçosserviços de comunicação multimídia (SCM), as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a regularizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.510.5.4. Em se tratando de reclamações e pedidos de informações do CLIENTE, as CONTRATADAS a CONTRATADA se comprometem compromete a solucioná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu respectivo recebimento, ressalvadas também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento;
11.5.610.5.5. Outras solicitações de serviços apresentadas pelo CLIENTE às CONTRATADASà CONTRATADA, não especificadas nos itens 11.5.1 10.5.1 a 11.5.5 10.5.4 acima, serão atendidas pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx também as exceções e limitações de responsabilidade previstas em Lei e neste instrumento.
11.610.6. Os prazos estipulados nos itens acima poderão sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso o CLIENTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a instalação dos serviços; (ii) caso o CLIENTE não permita o acesso pelas CONTRATADAS pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários, ou mesmo a não contratação pelo CLIENTE de serviços complementares; (v) outras hipóteses que não exista culpabilidade das CONTRATADAS.
11.7. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está isenta da disponibilização de setor de atendimento presencial.
11.8. A OPERADORA SCM, por enquadrar-se no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), está desobrigada de criar mecanismos de atendimento via internet, devendo apenas constar na sua página na internet um mecanismo de contato disponível a todos os assinantes.CONTRATADA;
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