Common use of DO CADASTRO RESERVA Clause in Contracts

DO CADASTRO RESERVA. 15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar seu interesse em integrar o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 15.2. O pregoeiro definirá o prazo, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para que os licitantes manifestem o interesse em integrar o cadastro de reserva. 15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou nos casos de não assinatura da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual n° 53.173/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DO CADASTRO RESERVA. 15.1. Após Desde que previsto, após a adjudicação do objeto o encerramento da etapa competitivasistema encaminhará automaticamente e-mail aos demais licitantes para que, os licitantes poderão manifestar seu interesse em integrar o cadastro no prazo máximo de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 15.2. O pregoeiro definirá o prazo, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para que os licitantes manifestem o interesse em integrar o cadastro reserva. 15.2. Caso convocados, os interessados devem acessar o sistema para declarar seu interesse em integrar o cadastro reserva, comprometendo-se a cotar os preços unitários iguais aos do licitante vencedor, na sequência de reservaclassificação do certame originário, ou aos seus melhores preços ofertados no certame originário. 15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou nos casos de não assinatura da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual n° 53.173/2016previstas.

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Samples: Pregão Eletrônico