DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. CASO O RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO NÃO REALIZE O PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE COBRANÇA, OU SE CONFIGURADA A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UM DOS PRÊMIOS MENSAIS POR UM PERÍODO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO, A APÓLICE E/OU CERTIFICADO ESTARÁ CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTO, SEM QUE SEJA DEVIDO AO SEGURADO OU A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO PROPORCIONAL DE QUALQUER INDENIZAÇÃO OU PRÊMIOS PAGOS. 16.2. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia. 16.3. SE O SEGURADO, BENEFICIÁRIO, OU REPRESENTANTE DE UM OU DE OUTRO, SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES OU SEUS ADMINISTRADORES LEGAIS, AGIREM COM DOLO, FRAUDE, OU SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DESTE SEGURO OU AINDA PARA MAJORAR O CAPITAL SEGURADO, DÁ-SE AUTOMATICAMENTE O CANCELAMENTO DO MESMO, SEM RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS JÁ PAGOS, FICANDO A SULAMÉRICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE. 16.4. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos. 16.5. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente. 16.6. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros. 16.7. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.114.1. CASO O RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO NÃO REALIZE O PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE COBRANÇA, OU SE CONFIGURADA A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UM DOS PRÊMIOS MENSAIS POR UM PERÍODO DE ATÉ Caso o estipulante não realize o pagamento da primeira parcela do prêmio até de vencimento ou se configurada a falta de pagamento em qualquer um dos prêmios mensais por um período de até 60 (SESSENTAsessenta) DIAS CONSECUTIVOS OU NÃOdias consecutivos ou não, A APÓLICE E/OU CERTIFICADO ESTARÁ CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTOa apólice ou o risco coberto se for o caso, SEM QUE SEJA DEVIDO AO SEGURADO OU A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO PROPORCIONAL DE QUALQUER INDENIZAÇÃO OU PRÊMIOS PAGOSestarão cancelados por falta de pagamento, sem que seja devido ao segurado ou aos seus Beneficiários a percepção por proporcional de qualquer indenização.
16.214.2. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulanteestipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º prazo de tolerância que será de 60 (sexagésimosessenta) diadias.
16.314.3. SE O SEGURADOEMPREGADO, BENEFICIÁRIOSEUS BENEFICIÁRIOS, OU O REPRESENTANTE DE UM OU DE OUTRO, O ESTIPULANTE, SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES DIRIGENTES, ADMINISTRADORES OU SEUS ADMINISTRADORES LEGAIS, REPRESENTANTES AGIREM COM DOLO, FRAUDE, FRAUDE OU SIMULAÇÃO NA ADESÃO OU NA CONTRATAÇÃO DESTE SEGURO OU AINDA OU, AINDA, PARA MAJORAR CONSEGUIR O AUMENTO DO CAPITAL SEGURADO, DÁ-SE AUTOMATICAMENTE OCORRERÁ O CANCELAMENTO DO MESMODA APÓLICE, CONFORME O CASO, SEM RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS JÁ PAGOS, FICANDO A SULAMÉRICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.
16.414.4. O RISCO COBERTO SE FOR O CASO SERÁ, AINDA, CANCELADO:
a) SE O ESTIPULANTE SOLICITAR A Apólice poderáEXCLUSÃO;
b) POR ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DO SEGURADO COM O ESTIPULANTE;
c) NO FINAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, aindaSE ESTA NÃO FOR RENOVADA, ser canceladaRESPEITADA AS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS MENSAIS EM CURSO, CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO INTEGRALMENTE PAGOS.
14.5. Quando contratadas as Cláusulas Suplementares de Cônjuges e Filhos Menores, a cobertura do Seguro cessará também nos seguintes casos:
a ) se for cancelada a respectiva Cláusula Suplementar;
b ) se o Segurado Principal, por qualquer tempomotivo, mediante acordo entre a SulAmérica, deixar o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo ; c ) com a SulAmérica reter o percentual morte do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.5. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.6. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.7. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.Segurado Principal;
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DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. CASO O RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO NÃO REALIZE O PAGAMENTO DO PRIMEIRO PRÊMIO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE COBRANÇAEstipulante é responsável, OU SE CONFIGURADA A FALTA DE PAGAMENTO DE QUALQUER UM DOS PRÊMIOS MENSAIS POR UM PERÍODO DE ATÉ perante a Seguradora pelo pagamento/repasse do Prêmio devido, por- tanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do Prêmio, ou se transcorrerem 60 (SESSENTAsessenta) DIAS CONSECUTIVOS OU NÃOdias consecutivos de qualquer parcela não paga/repassada, A APÓLICE E/OU CERTIFICADO ESTARÁ CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTOo presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, SEM QUE SEJA DEVIDO AO SEGURADO OU A SEUS BENEFICIÁRIOS A PERCEPÇÃO PROPORCIONAL DE QUALQUER INDENIZAÇÃO OU PRÊMIOS PAGOSnão podendo mais ser restabelecido.
16.216.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia.
16.1.2. Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 16.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio correspondente ao Segurado e não repassado será deduzido da indenização a ser paga ao(s) Beneficiário(s), sem prejuízo do disposto no subitem 11.12.
16.2. Na hipótese do Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, assim como os sócios controladores, dirigentes ou administradores legais do Estipulante, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação deste Seguro ou ainda para obter ou majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a Segu- radora isenta de qualquer responsabilidade.
16.3. SE O SEGURADOTratando-se de Xxxxxx contributário, BENEFICIÁRIOa relação individual entre a Seguradora e o Segurado inadimplente extinguir-se-á desde que o Estipulante tenha providenciado sua exclusão do Grupo Segurado.
16.3.1. Enquanto não comunicada a exclusão, OU REPRESENTANTE DE UM OU DE OUTROo Estipulante, SEUS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES OU SEUS ADMINISTRADORES LEGAIS, AGIREM COM DOLO, FRAUDE, OU SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DESTE SEGURO OU AINDA PARA MAJORAR O CAPITAL SEGURADO, DÁ-SE AUTOMATICAMENTE O CANCELAMENTO DO MESMO, SEM RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS JÁ PAGOS, FICANDO A SULAMÉRICA ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADEserá responsável pelo pagamento total do Prêmio à Seguradora.
16.4. Se o Estipulante deixar de repassar à SulAmérica, no prazo devido, os prêmios comprovadamente pagos pelos Segurados, estes não serão prejudicados no direito a cobertura do Seguro, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
16.5. Sem prejuízo do disposto no subitem 16.4., na hipótese do não repasse dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do repasse do prêmio recolhido, na forma do subitem 11.11, este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
16.6. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, Segurado sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.5. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.6. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.das
16.7. A SulAmérica não cancelará Ao atingir a Apólice ou idade de 70 (setenta) anos o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscossegurado será excluído do plano, encerrando o período de cobertura, com o respectivo cancelamento desta cobertura.
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