DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 35.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências. 35.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO. 35.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual. 35.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei nº 8987/95 e suas alterações posteriores.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 35.131.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não não-cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
35.231.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
35.2.131.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
35.2.231.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos por meio da Lei nº 8987/95 e suas alterações posterioresdivisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 35.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as partes PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
35.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
35.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
35.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei nº 8987/95 e suas alterações posteriores.
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Samples: Concessão Administrativa
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 35.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
35.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências conseqüências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
35.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
35.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei nº 8987/95 e suas alterações posteriores.
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Samples: Concession Agreement
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 35.136.1. A ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito de exonerar as partes PARTES de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, descumpridas em virtude de tais ocorrências.
35.236.2. Na ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, a parte afetada por onerosidade excessiva poderá requerer a extinção ou a revisão extraordinária do CONTRATO.
35.2.136.2.1. Optando-se pela extinção, deverão ser aplicadas, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção do CONTRATO por advento do termo contratual.
35.2.236.2.2. Optando-se pela revisão extraordinária do CONTRATO, esta dar-se-á nos termos da Lei Federal nº 8987/95 e suas alterações posteriores8.666, de 21 de junho de 1993 conforme alterada.
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Samples: Concession Agreement