DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO é o ente fiscalizador do contrato formado por 2 (dois) membros da SETUR e 2 (dois) membros da SUPARC, e tem como objetivo fiscalizar e verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações contratuais.
Appears in 3 contracts
Samples: suparc.sead.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO é o ente fiscalizador do contrato contrato, sendo formado por 2 (dois) membros da SETUR indicados pelo PODER CONCEDENTE e 2 (dois) membros da SUPARC, e tem como objetivo fiscalizar e verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações contratuais.
Appears in 2 contracts
Samples: www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.111.8.1. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO é o ente fiscalizador do contrato formado por 2 (dois) membros da SETUR e 2 (dois) membros da SUPARC, e tem como com o objetivo de fiscalizar e de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações contratuais.
Appears in 2 contracts
Samples: www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
DO COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.111.9.1. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO é o ente fiscalizador do contrato formado por 2 (dois) membros da SETUR e 2 (dois) membros da SUPARC, e tem como com o objetivo de fiscalizar e de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações contratuais.
Appears in 1 contract
Samples: www.ppp.pi.gov.br