DO CONTEÚDO DA PROPOSTA. 13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos: a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos: b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. d) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal; e) Número do processo e do Pregão; f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta. f.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do ANEXO II-A; g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; h) Prazo de Garantia, quando for o caso, conforme parâmetro mínimo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; i) Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word. k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas 13.2. Os licitantes deverão apresentar a Declaração Independente de Proposta, conforme ANEXO II-B, junto com a proposta financeira, sob pena de desclassificação. 13.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária. 13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 13.6. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento. 13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 13.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTEÚDO DA PROPOSTA. 13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
ba) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
d) Nomenome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal;telefone, endereço eletrônico (e-mail).
eb) Número número do processo e do Pregãodeste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
fc) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços deverão ser expressos mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), apurado à data de sua apresentaçãoalgarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta.
f.1) . Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do com a prestação de serviços objeto da presente licitação, mediante e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o preenchimento mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do “Modelo terceiro setor.
f) A proposta de Proposta”preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, conforme formulário constante do ANEXO II-A;convenção ou dissídio coletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.
g) Prazo O prazo mínimo de validade da proposta das propostas de no mínimo preços será de 60 (sessenta) dias corridosdias, a contar da data da de sua apresentação;. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
h) Prazo A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de Garantiamatéria trabalhista, quando for o casotais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, conforme parâmetro mínimo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
i) Prazo A proposta será acompanhada da Declaração de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word.
k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas
13.2. Os licitantes deverão apresentar a Declaração Elaboração Independente de Proposta, conforme ANEXO II-B, junto com a proposta financeiraPropostas – Anexo X. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificaçãodesclassificação da proposta.
13.3j) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, somente será exigida da proposta vencedora, conforme dispõe o Art. Os preços ofertados24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo para apresentação das Planilhas de Composição de Custos será de 02 (dois) dias úteis, tanto a contar da sessão pública do pregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercadodesclassificação da proposta, sem quaisquer acréscimos em virtude prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de expectativa inflacionáriaclassificação.
13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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Samples: Contratação De Serviços
DO CONTEÚDO DA PROPOSTA. 13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
d) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal;
e) Número do processo e do Pregão;
f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta, ainda deverá ser redigida em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
f.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do ANEXO II-A;
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
h) Prazo de Garantia, quando for o caso, conforme parâmetro mínimo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
i) Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word.
k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas
13.2. Os licitantes deverão apresentar a Declaração Independente de Proposta, conforme ANEXO II-B, junto com a proposta financeira, sob pena de desclassificação.
13.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.413.3. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
13.513.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.613.5. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento.
13.713.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.813.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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DO CONTEÚDO DA PROPOSTA. 13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
d) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal;
e) Número do processo e do Pregão;
f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta.
f.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do ANEXO II-A;
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
h) Prazo de Garantia, quando for o caso, conforme parâmetro mínimo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
i) Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word.
k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas
13.2. Os licitantes deverão apresentar a Declaração Independente de Proposta, conforme ANEXO II-B, junto com a proposta financeira, sob pena de desclassificação.
13.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.413.3. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
13.513.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.613.5. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento.
13.713.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.813.7. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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